Regularize MEI: como negociar as dívidas do seu MEI no portal da PGFN em 2026
Entenda o que é o portal Regularize, quando a dívida do MEI vai para a PGFN e como aderir ao Edital 9/2026 com até 70% de desconto e parcelas de R$ 25.
✍️ Equipe Regularizze📅 15 de outubro de 2026⏱ 8 min de leitura
Regularize é o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde o MEI consulta e negocia as dívidas que já foram inscritas em dívida ativa da União. É lá, e não no PGMEI, que você parcela ou faz acordo com desconto quando o DAS atrasado deixou de ser cobrado pela Receita Federal e passou a ser cobrado pela PGFN. O endereço oficial é regularize.pgfn.gov.br e o acesso é gratuito, com a sua conta gov.br.
Neste guia você vai entender quando a sua dívida vai parar no Regularize, quais condições estão valendo agora em 2026 para o MEI e o passo a passo para aderir sem cair em erro comum.
Resumo rápido: em 2026 o MEI com até R$ 20.000 em dívida ativa pode aderir ao Edital PGFN nº 9/2026 (chamado pelo governo de Desenrola MEI) até 29 de janeiro de 2027, às 19h. Há descontos de até 70% e parcelas a partir de R$ 25,00, segundo a página oficial da PGFN.
O que é o Regularize?
O Regularize é o portal oficial de serviços da PGFN, o órgão que cobra as dívidas que a União já inscreveu em dívida ativa. Para o MEI, ele serve para quatro coisas principais:
Consultar quais débitos do CNPJ estão inscritos em dívida ativa e o valor atualizado de cada inscrição.
Negociar essas dívidas por transação (acordo com desconto) ou parcelamento.
Emitir a guia de pagamento da entrada, das parcelas ou do valor à vista.
Acompanhar o acordo e receber avisos na caixa de mensagens do próprio portal.
Uma confusão comum: existem programas estaduais com o mesmo nome, como "Regularize MG" ou "Regularize DF", que tratam de dívidas de impostos estaduais (IPVA, ICMS). Eles não têm relação com o Regularize da PGFN, que cuida apenas de dívidas federais.
Quando a dívida do MEI vai para o Regularize?
A dívida vai para o Regularize quando a Receita Federal envia o débito para a PGFN, o que acontece depois que o DAS fica muito tempo sem pagamento. A partir daí, ele deixa de aparecer como um DAS comum no PGMEI e passa a ser uma inscrição em dívida ativa da União.
Essa diferença muda onde você resolve o problema:
Situação da dívida
Quem cobra
Onde resolver
Como pagar
DAS vencido, ainda não inscrito
Receita Federal
PGMEI ou e-CAC (Simples Nacional)
DAS avulso ou parcelamento do Simples Nacional
Débito inscrito em dívida ativa
PGFN
Portal Regularize
Guia emitida no Regularize (à vista, transação ou parcelamento)
Segundo a página do Desenrola MEI no gov.br, só as dívidas que já estão na PGFN podem ser negociadas com as condições especiais do Edital nº 9/2026. Se o seu débito ainda está na Receita, a negociação segue as regras do parcelamento do Simples Nacional, feito pelo PGMEI ou pelo e-CAC.
Vale lembrar que o DAS do MEI também inclui a parte do ICMS (estado) e do ISS (município). Débitos cobrados diretamente pela prefeitura ou pela secretaria da Fazenda do estado são negociados nos programas locais, não no Regularize federal.
Como saber se o meu MEI tem dívida no Regularize?
Você descobre entrando no portal Regularize com a conta gov.br e abrindo a opção "Consultar Dívida". A tela mostra cada inscrição em dívida ativa vinculada ao CNPJ, com número, valor consolidado e situação.
Antes disso, vale olhar o quadro completo do MEI, porque a dívida ativa costuma ser só uma parte do problema. Um MEI irregular normalmente tem uma combinação de:
DAS em atraso ainda na Receita (aparecem no PGMEI).
DASN-SIMEI não entregue, que gera multa e impede o parcelamento.
Débitos inscritos em dívida ativa (aparecem no Regularize).
CNPJ suspenso ou inapto por causa das pendências.
Quais condições estão valendo em 2026 para o MEI?
As condições abaixo são do Edital PGFN nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, conforme a página oficial da PGFN consultada em 15 de outubro de 2026. O edital vale para MEI com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20.000,00, e a adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).
Modalidade 1: transação por capacidade de pagamento
Para dívidas inscritas até 3 de julho de 2026. A PGFN classifica cada contribuinte em A, B, C ou D, e quem está em C ou D recebe as melhores condições.
Entrada: 6% do valor, que pode ser dividida em até 12 parcelas mensais.
Saldo: em até 133 prestações.
Desconto: até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor de cada inscrição (para classificações C e D).
À vista: a entrada é dispensada.
Você confere a sua classificação no próprio Regularize, em "Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de pagamento".
Modalidade 2: transação de pequeno valor
Para dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025. É a modalidade mais simples e, para muitos MEIs, a mais vantajosa.
Forma de pagamento
Desconto
À vista
50%
Entrada de 5% (em até 5 vezes) + saldo em até 7 meses
50%
Entrada de 5% + saldo em até 12 meses
45%
Entrada de 5% + saldo em até 30 meses
40%
Entrada de 5% + saldo em até 55 meses
30%
Inscrições com código de receita 1537 (Simples Nacional, MEI) de até cinco salários mínimos têm 50% de desconto em até 60 prestações.
Modalidade 3: débitos irrecuperáveis
Para casos específicos, como inscrições com mais de 15 anos ou CNPJ baixado ou inapto por motivos previstos no edital. A entrada é de 5% em até 12 parcelas, o saldo vai até 133 prestações e o desconto chega a 70%.
Regras que valem para todas as modalidades
A parcela mínima para MEI é de R$ 25,00.
As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Débitos previdenciários, como os de código 1537, têm prazo máximo de 60 meses.
A adesão precisa incluir todas as inscrições elegíveis do CNPJ. Não dá para escolher só uma.
Passo a passo: como negociar a dívida do MEI no Regularize
O caminho abaixo segue as instruções publicadas pela PGFN para o Edital nº 9/2026.
Clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado ao SISPAR, o sistema de parcelamentos da PGFN.
No SISPAR, abra o menu Adesão e escolha Transação.
Confira os dados do contribuinte e clique em Avançar.
No campo Negociações, selecione a modalidade do Edital nº 9/2026 que se encaixa no seu caso e clique em Avançar.
Marque todas as inscrições elegíveis e clique em Calcular para ver entrada, parcelas e desconto.
Revise a simulação, clique em Confirmar e depois em Sim.
Na tela de resumo, clique em Documento de Arrecadação para emitir a guia da primeira parcela e pague pelo código de barras. O portal também oferece débito automático.
Segundo o gov.br, depois que a primeira parcela ou a cota única é paga, a cobrança da dívida fica suspensa. Isso permite emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e evita novos protestos.
O que acontece se eu não pagar as parcelas do acordo?
O acordo é cancelado se você deixar de pagar a entrada ou três prestações, seguidas ou alternadas. Com a rescisão, você perde os descontos, a cobrança volta com o valor cheio e fica impedido de fazer uma nova transação por dois anos.
Por isso, escolha uma parcela que caiba no seu caixa, mesmo que o prazo fique maior. A PGFN avisa sobre atrasos pela caixa de mensagens do Regularize, e você tem 30 dias para regularizar ou contestar.
Por que vale a pena regularizar agora?
Deixar a dívida parada custa mais do que o valor do DAS. Segundo o gov.br, quem para de pagar o DAS pode ter o MEI cancelado automaticamente e comprometer benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso:
A PGFN pode protestar a dívida em cartório, o que suja o nome do CPF e do CNPJ.
O CNPJ pode ficar suspenso ou inapto, o que trava a emissão de notas e o acesso a crédito.
Sem certidão negativa, o MEI fica fora de licitações e de contratos com empresas que exigem regularidade fiscal.
O período sem pagamento não conta como tempo de contribuição para o INSS.
Com descontos de até 70% e prazo até janeiro de 2027, este é um dos melhores momentos para resolver.
Erros comuns ao usar o Regularize
Procurar a dívida no lugar errado. Se o débito ainda está na Receita, ele não aparece para negociação no Regularize. Confira primeiro no PGMEI.
Esquecer a DASN-SIMEI. Declarações anuais em atraso continuam pendentes mesmo depois do acordo e podem gerar multa.
Cair em golpe. O Regularize é gratuito e fica só no domínio regularize.pgfn.gov.br. Desconfie de boletos recebidos por WhatsApp ou e-mail que não foram emitidos por você no portal.
Escolher a parcela errada. Três parcelas sem pagamento cancelam o acordo inteiro.
Antes de entrar no Regularize, saiba exatamente o que regularizar
O Regularize mostra só a parte da dívida que já está na PGFN. Para saber se o seu MEI também tem DAS em atraso na Receita, DASN pendente ou CNPJ com restrição, você precisaria consultar cada sistema separadamente. O diagnóstico do Regularizze reúne tudo isso a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que resolver primeiro.
Perguntas frequentes
Sim. O Regularize é o portal oficial de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço regularize.pgfn.gov.br. O acesso é gratuito e feito com a conta gov.br.
O PGMEI, da Receita Federal, emite o DAS e trata débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. O Regularize, da PGFN, trata os débitos que a Receita já enviou para a dívida ativa da União. Cada dívida é negociada no sistema de quem a está cobrando.
Pelo Edital PGFN nº 9/2026, o MEI com até R$ 20.000 em dívida ativa pode ter de 30% a 50% de desconto na transação de pequeno valor ou até 70% do valor da inscrição na transação por capacidade de pagamento, conforme a página oficial da PGFN consultada em outubro de 2026.
A adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília), após a prorrogação feita pelo Edital PGFN nº 10/2026.
A parcela mínima para MEI na transação do Edital nº 9/2026 é de R$ 25,00, corrigida pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
O acordo é cancelado se você deixar de pagar a entrada ou três prestações, seguidas ou alternadas. Você perde os descontos, a cobrança volta com o valor integral e fica dois anos sem poder fazer nova transação.
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