DAS e DASN

Parcelamento MEI atrasado: como parcelar o DAS em até 60 vezes em 2026

Veja como parcelar o DAS do MEI atrasado em até 60 vezes na Receita, o que fazer se a dívida já foi para a PGFN e o passo a passo do pedido em 2026.

O MEI atrasado pode parcelar os DAS vencidos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 50,00, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. Isso vale para os débitos que ainda estão sendo cobrados pela Receita. Se a dívida já foi enviada para a dívida ativa, o parcelamento é feito no portal Regularize, da PGFN, onde em 2026 há condições com desconto.

Neste guia você vai ver como descobrir onde está a sua dívida, o que precisa ter em mãos, o passo a passo do pedido e os erros que fazem o parcelamento ser cancelado.

Resumo rápido: na Receita, o parcelamento do MEI tem até 60 parcelas, mínimo de R$ 50,00 e nenhum desconto. Na PGFN, o Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI) dá até 70% de desconto e parcelas a partir de R$ 25,00, com adesão até 29 de janeiro de 2027. Em qualquer caso, a DASN-SIMEI dos anos em atraso precisa estar entregue.

Onde parcelar o MEI atrasado: Receita ou PGFN?

Quem decide é a situação da dívida. Enquanto o DAS vencido está com a Receita Federal, você parcela no aplicativo de parcelamento do MEI. Depois que a Receita envia o débito para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ele passa a ser dívida ativa da União e só pode ser negociado no Regularize.

Receita FederalPGFN (dívida ativa)
Onde pedirPortal do Simples Nacional ou e-CACPortal Regularize
Número de parcelasAté 60Até 133 na transação do Edital 9/2026 (60 para débitos previdenciários, como o código 1537 do MEI)
Parcela mínimaR$ 50,00R$ 25,00 na transação do Edital 9/2026
DescontoNão temAté 70%, conforme a modalidade
Correção das parcelasSelic + 1% no mês do pagamentoSelic + 1% no mês do pagamento

Os dados da Receita são do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI, versão de 2 de setembro de 2025. Os da PGFN são da página oficial do Edital nº 9/2026, consultadas em 15 de outubro de 2026.

Se a sua dívida já está na PGFN, o caminho completo está no nosso guia do Regularize MEI. Daqui em diante, este artigo trata do parcelamento na Receita.

Como saber se a minha dívida ainda está na Receita?

O jeito mais rápido é olhar os dois lados. Entre no Regularize com a conta gov.br e abra "Consultar Dívida": o que aparecer ali já está na PGFN. O que não aparecer e estiver em aberto no PGMEI continua com a Receita e pode entrar no parcelamento do MEI.

O próprio pedido de parcelamento também ajuda: ao abrir o aplicativo, ele lista todos os débitos do CNPJ que estão em cobrança na Receita e podem ser parcelados.

O que o MEI precisa para parcelar

Antes de começar, confira estes pontos, todos tirados do manual da Receita:

  • DASN-SIMEI entregue. É condição para o parcelamento que a declaração anual dos períodos em atraso esteja entregue. Os débitos de 2025, por exemplo, só podem ser parcelados depois da entrega da DASN-SIMEI de 2025, feita em 2026. Depois da entrega, os débitos podem levar até cinco dias para aparecer.
  • Valor mínimo. A dívida precisa ser suficiente para pelo menos duas parcelas de R$ 50,00.
  • Acesso. Código de acesso do Simples Nacional (com CNPJ e CPF do responsável) ou conta gov.br para entrar pelo e-CAC.

O parcelamento inclui tudo o que compõe o DAS do MEI: o INSS, o ICMS e o ISS. Ele vale mesmo que o MEI tenha sido desenquadrado do Simei ou que o CNPJ já esteja baixado.

Uma coisa fica de fora: a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI (MAED). Ela é paga por DARF e não entra no parcelamento do MEI.

Passo a passo: como pedir o parcelamento do MEI na Receita

  1. Acesse a página de parcelamento do Portal do Simples Nacional e escolha Parcelamento de Débitos do MEI.
  2. Entre com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso. Se preferir a conta gov.br, use o botão Acesso via e-CAC e, lá dentro, vá em Simples Nacional > Parcelamento – Microempreendedor individual.
  3. Clique em Pedido de Parcelamento.
  4. Confira a lista de débitos que vão entrar e clique em Continuar.
  5. O sistema sugere o maior número de parcelas possível. Desde agosto de 2025, você pode escolher menos parcelas, se preferir pagar mais rápido. Depois, clique em Continuar.
  6. Revise o resumo e clique em Concluir.
  7. Clique em Imprimir Recibo para guardar o comprovante do pedido.
  8. Clique em Imprimir DAS para emitir a primeira parcela e pague até o vencimento.

A primeira parcela é a que valida o pedido. Se ela não for paga até o vencimento, o parcelamento é considerado sem efeito, e uma primeira parcela vencida não pode ser reemitida. Nesse caso, faça um novo pedido.

Como emitir as próximas parcelas

Todo mês, entre no mesmo aplicativo e use Emissão de Parcela. O DAS de cada parcela fica disponível a partir do dia 10 do mês. No exemplo do manual, a parcela de setembro de 2025 venceu em 30 de setembro e pôde ser emitida a partir do dia 10.

Depois que a primeira parcela é paga e o pedido passa para "em parcelamento", você também pode cadastrar o débito automático, o que evita esquecer um mês.

Quanto fica a parcela do MEI atrasado?

O valor da dívida é corrigido antes de ser dividido. Sobre cada DAS atrasado incide multa de mora, que no parcelamento é aplicada no valor máximo de 20%, mais juros pela taxa Selic. Cada parcela ainda é corrigida pela Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você paga.

Na prática, a parcela mínima de R$ 50,00 limita o número de parcelas de dívidas pequenas. Imagine um MEI de serviços com 10 DAS de R$ 86,05 em atraso, o valor de 2026. São R$ 860,50 de principal, que com multa e juros passam de R$ 1.000. Dividido em parcelas de pelo menos R$ 50,00, isso dá cerca de 20 vezes, e não 60.

Posso fazer mais de um parcelamento no mesmo ano?

Sim. Até 18 de dezembro de 2022, o MEI só podia fazer um pedido de parcelamento por ano. Desde 19 de dezembro de 2022, pode fazer mais de um.

Se você já tem um parcelamento em andamento ou rescindido, o novo pedido é um reparcelamento, e a primeira parcela fica maior:

  • 10% da dívida total, se algum débito já esteve em um parcelamento anterior.
  • 20% da dívida total, se algum débito já esteve em mais de um parcelamento.
  • Em nenhum caso a primeira parcela fica abaixo de R$ 50,00.

Antes de reparcelar, é preciso desistir do parcelamento comum em andamento. Atenção a quem tem Relp-MEI: desistir dele faz perder as reduções de multa e juros, e o Relp-MEI não pode ser pedido de novo.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

O parcelamento é rescindido se você deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, ou se ainda houver saldo depois do vencimento da última parcela. Com a rescisão, o que falta pagar segue para cobrança e pode ser inscrito em dívida ativa.

A partir daí, a negociação sai da Receita e passa para a PGFN, com protesto em cartório e restrições no CNPJ como riscos. Por isso, escolha um número de parcelas que caiba no seu caixa, mesmo que o prazo fique maior.

Vale a pena esperar a dívida ir para a PGFN para ganhar desconto?

Não é uma boa aposta. Você não controla quando a Receita envia o débito para a dívida ativa, e o Edital nº 9/2026 só vale para débitos inscritos até 3 de julho de 2026 (ou até 1º de outubro de 2025, na modalidade de pequeno valor). Um DAS que for para a PGFN agora não entra nas condições atuais.

Enquanto espera, a dívida ativa traz protesto, dificuldade para tirar certidão negativa e acréscimo do encargo legal. Se o débito ainda está na Receita, parcelar agora costuma sair mais barato e mais seguro do que esperar um edital que pode não chegar.

Erros comuns no parcelamento do MEI

  • Pedir sem entregar a DASN-SIMEI. Os débitos do ano sem declaração não aparecem para parcelar.
  • Não pagar a primeira parcela. O pedido perde o efeito e é preciso começar de novo.
  • Esperar o boleto chegar. A Receita não envia as parcelas: você emite cada uma no aplicativo ou cadastra o débito automático.
  • Procurar a dívida no lugar errado. Débito em dívida ativa não aparece no parcelamento da Receita. Ele está no Regularize.
  • Esquecer a multa da DASN. A MAED é paga à parte, por DARF.

Antes de parcelar, veja o quadro completo do seu MEI

O parcelamento da Receita resolve só uma parte do problema. Um MEI atrasado costuma ter, ao mesmo tempo, DAS em aberto na Receita, débitos já na dívida ativa, declarações não entregues e o CNPJ com restrição. O diagnóstico do Regularizze reúne tudo isso a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que resolver primeiro.

Perguntas frequentes

Na Receita Federal, em até 60 parcelas mensais. Se a dívida já está na dívida ativa da União, a transação do Edital PGFN nº 9/2026 permite até 133 prestações, com limite de 60 meses para débitos previdenciários, como os de código 1537 do MEI.
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