Dívida ativa do MEI: como consultar e negociar com desconto em 2026
Entenda o que é a dívida ativa do MEI, o que acontece quando o DAS vai para a PGFN, como consultar e as opções para negociar com até 70% de desconto.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 8 min de leitura
A dívida ativa do MEI é o DAS não pago que a Receita Federal enviou para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrar. Você consulta essa dívida no portal Regularize, com a conta gov.br, na opção de consultar a dívida inscrita. Em 2026, ela pode ser negociada por dois programas com 50% a 70% de desconto, ambos com adesão até 29 de janeiro de 2027, ou pelo parcelamento comum, sem desconto.
Neste guia você vai ver o que muda quando a dívida vai para a PGFN, as três formas de consultar, as opções de negociação abertas agora e o que se sabe sobre o perdão das dívidas do MEI anunciado em outubro de 2026.
Resumo rápido: dívida ativa do MEI é cobrada pela PGFN, com acréscimo de 20% de encargo legal, e pode levar a protesto em cartório e bloqueio da certidão negativa. Até 29/01/2027, o MEI pode negociar pelo Edital PGFN nº 9/2026 (até 70% de desconto, dívidas até R$ 20.000) ou pelo Desenrola MEI Pequeno Valor (50% de desconto, dívidas até R$ 8.105). O perdão anunciado pelo governo ainda depende do Congresso.
O que é a dívida ativa do MEI?
Segundo a PGFN, a dívida ativa da União é a base de dados com os créditos públicos devidos por pessoas e empresas que não foram pagos. No caso do MEI, ela nasce do DAS em atraso.
Enquanto o DAS vencido está com a Receita, ele ainda é pago ou parcelado pelo PGMEI. Quando a Receita envia o débito para inscrição, ele se divide:
O INSS vai para a PGFN e é inscrito na dívida ativa da União, com acréscimo de 20% de encargos, segundo o Portal do Simples Nacional.
O ICMS e o ISS vão para o estado e para o município, que inscrevem esses valores nas próprias dívidas ativas.
A partir daí, o PGMEI deixa de emitir guia para esses meses. A parte federal só pode ser paga ou negociada no Regularize.
O que acontece quando a dívida do MEI vai para a dívida ativa?
Inclusão no Cadin e comunicação aos birôs de crédito, como Serasa e SCPC.
Sem certidão de regularidade fiscal, o que trava licitações, crédito e contratos que exigem certidão negativa.
Averbação pré-executória, uma anotação no registro de veículos (Renavam) avisando que o bem pode ser penhorado no futuro. Ela não impede a venda do veículo.
Execução fiscal, a cobrança na Justiça, que pode pedir o bloqueio e a penhora de bens.
E a dívida do MEI não fica só no CNPJ. Segundo o gov.br, mesmo depois da baixa da empresa, os impostos podem ser cobrados do titular, que pode pagar a dívida em nome da pessoa física.
O Desenrola MEI Pequeno Valor é importante para quem teve DAS inscrito recentemente. Como a portaria não exige data mínima de inscrição, uma dívida que acabou de chegar à PGFN também pode entrar, desde que esteja dentro do limite de valor.
Regras que valem para as transações com desconto:
Tudo ou nada. A adesão precisa incluir todas as inscrições elegíveis do CNPJ.
Primeira parcela no mesmo mês. Ela vence no último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido.
Correção. As parcelas são corrigidas pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Rescisão recente impede. Quem teve uma transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor.
O caminho no portal é Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações, e o passo a passo completo está no nosso guia do Regularize MEI. Depois da adesão, as parcelas são emitidas como mostramos no guia de como emitir a guia no Regularize.
Vale a pena esperar o perdão das dívidas do MEI?
Em 13 de outubro de 2026, o governo anunciou o Prospera MEI, que inclui um projeto de lei complementar para perdoar as dívidas do MEI com a União. Pelo anúncio:
O perdão cobre 100% das dívidas do MEI inscritas na dívida ativa da União até a publicação da lei: principal, multas e juros.
Seria automático, sem pedido.
A única condição é manter o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Se aprovado, a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O projeto não prevê devolver valores já pagos.
O ponto central é que o perdão ainda não existe: o projeto depende do Congresso e pode mudar ou não ser aprovado. O anúncio também não diz o que acontece com quem já está pagando um acordo.
Na prática, a decisão depende da sua urgência:
Se você precisa da certidão negativa agora, para uma licitação, um financiamento ou um contrato, negociar pelo Edital nº 9/2026 ou pelo Desenrola MEI Pequeno Valor resolve hoje. Depois da primeira parcela, você já consegue a certidão positiva com efeitos de negativa.
Se não há urgência, pode fazer sentido acompanhar a votação no Congresso antes de pagar. Mas lembre que os prazos dos dois programas com desconto terminam em 29 de janeiro de 2027.
Em qualquer caso, pague o DAS do mês em dia. É condição do perdão anunciado e evita que novos meses virem dívida.
A dívida ativa do MEI prescreve?
A cobrança na Justiça tem prazo de prescrição de cinco anos, segundo a PGFN. Para tributos declarados, como o DAS do MEI, esse prazo conta a partir do vencimento, mas é interrompido quando o juiz manda citar o devedor em uma execução fiscal.
Na prática, isso não é um caminho para "esperar a dívida sumir". Enquanto o prazo corre, a dívida pode ser protestada, bloquear a certidão e entrar no Cadin. Se você acha que uma inscrição antiga já prescreveu, consulte um contador ou advogado antes de deixar de pagar.
E se o CNPJ do MEI já foi baixado?
A dívida continua. A baixa encerra o CNPJ, mas não apaga os débitos, e o titular continua responsável por eles. O Edital nº 9/2026 tem inclusive uma modalidade para débitos considerados irrecuperáveis, que inclui empresas com CNPJ baixado ou inapto em situações previstas no edital, com desconto de até 70%.
Antes de negociar, veja tudo o que está pendente no seu MEI
A dívida ativa é só a parte do problema que já chegou à PGFN. O mesmo MEI pode ter DAS em aberto na Receita, declarações anuais pendentes e o CNPJ com restrição. O diagnóstico do Regularizze reúne tudo isso a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que resolver primeiro.
Perguntas frequentes
Entre no portal Regularize com a conta gov.br e consulte a dívida inscrita. Também dá para buscar o CNPJ na Lista de Devedores da PGFN, que é pública, ou emitir a certidão de regularidade fiscal da Receita e da PGFN.
Sim. Segundo a Receita, as dívidas do MEI passam para o nome do microempreendedor, e a dívida ativa pode ser protestada em cartório e comunicada a birôs de crédito como Serasa e SCPC.
Pelo Edital PGFN nº 9/2026, o desconto vai de 30% a 70%, para dívidas de até R$ 20.000. Pelo Desenrola MEI Pequeno Valor, criado pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, é de 50% em até 60 parcelas, para dívidas de até R$ 8.105. Os dois aceitam adesão até 29 de janeiro de 2027.
Não. O perdão anunciado em 13 de outubro de 2026 é um projeto de lei complementar que ainda depende do Congresso. Se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige manter o DAS em dia por seis meses.
A cobrança judicial prescreve em cinco anos, segundo a PGFN, mas o prazo é interrompido quando o juiz manda citar o devedor em uma execução fiscal. Enquanto isso, a dívida pode ser protestada e bloquear a certidão negativa.
Não. A baixa encerra o CNPJ, mas os débitos continuam e podem ser cobrados do titular. O Edital PGFN nº 9/2026 tem uma modalidade com até 70% de desconto que inclui empresas com CNPJ baixado ou inapto em situações previstas no edital.
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