Como regularizar o MEI atrasado: passo a passo completo em 2026
Veja a ordem certa para regularizar o MEI atrasado: declarações anuais, DAS na Receita, dívida ativa na PGFN e como confirmar que o CNPJ ficou em dia.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 7 min de leitura
Para regularizar o MEI atrasado, siga esta ordem: descubra todas as pendências, entregue as declarações anuais (DASN-SIMEI) que faltam, pague ou parcele os DAS que ainda estão com a Receita Federal e negocie no portal Regularize o que já foi para a dívida ativa. A ordem importa: sem a declaração entregue, o sistema não deixa parcelar nem emitir os DAS dos anos seguintes.
Neste guia você vai ver o que acontece com o MEI que fica atrasado, cada passo da regularização com os links oficiais e como confirmar no fim que o CNPJ ficou em dia.
Resumo rápido: comece pela DASN-SIMEI de cada ano em atraso (multa de 2% ao mês, no mínimo R$ 50,00). Depois, pague no PGMEI ou parcele em até 60 vezes os DAS que estão na Receita. O que já está na dívida ativa pode ser negociado com desconto de até 70% até 29 de janeiro de 2027. Ficar parado pode levar ao CNPJ inapto e até ao cancelamento do MEI, e as dívidas continuam no nome do titular.
O que acontece com o MEI atrasado?
Atrasar o DAS ou a declaração anual tem consequências que vão piorando com o tempo:
Situação
Quando acontece
Como sair
CNPJ inapto
A DASN-SIMEI fica mais de 90 dias sem entrega depois do prazo
Entregar todas as declarações em atraso
Exclusão do Simples e do Simei
O MEI recebe um termo de exclusão por dívidas e não regulariza em 90 dias
Regularizar no prazo, ou depois pedir o retorno ao Simei
MEI cancelado
Falta a DASN dos dois últimos anos e nenhum DAS foi pago no período
A dívida não some com o CNPJ. Segundo a Receita, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, e o CPF fica "sujo".
O tempo sem pagar não conta para o INSS. Segundo o gov.br, o período inadimplente não é contado para nenhum benefício da Previdência.
O CNPJ inapto trava o negócio. O MEI não consegue emitir nota fiscal e perde alvarás.
Passo 1: descubra todas as pendências
Antes de pagar qualquer coisa, monte o quadro completo. As pendências do MEI ficam espalhadas em sistemas diferentes:
PGMEI, versão completa: em Consulta Extrato/Pendências, mostra as declarações que faltam, os DAS em cobrança na Receita e as parcelas atrasadas. Exige o código de acesso do Simples Nacional ou login com conta gov.br.
App MEI: mostra as pendências com login gov.br.
Regularize, da PGFN: mostra o que já está na dívida ativa da União. Explicamos como consultar no guia de dívida ativa do MEI.
Anote, para cada ano, se a declaração foi entregue, quais meses estão em aberto na Receita e quais estão na dívida ativa. Essa lista define o resto do caminho.
Passo 2: entregue as declarações anuais atrasadas
A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI. Ela vem primeiro porque, sem ela, o PGMEI bloqueia a emissão de DAS dos anos seguintes, e a Receita não aceita o parcelamento dos débitos daquele ano.
No Portal do Simples Nacional, acesse DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Pelo App MEI, use Fazer a declaração.
Escolha o ano em atraso. Os anos precisam ser entregues em ordem: um ano só pode ser enviado depois do anterior.
Informe o faturamento do ano e transmita.
Imprima o recibo, que já vem com a guia da multa por atraso.
A multa por atraso na entrega (MAED) é calculada assim:
2% por mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%.
Mínimo de R$ 50,00 por declaração.
Pela metade se paga até o vencimento da notificação. No caso do valor mínimo, a multa cai para R$ 25,00, segundo o gov.br.
A MAED é paga por DARF (código 1506), e não entra no parcelamento do MEI. Se a guia vencer, um novo DARF pode ser gerado pelo SicalcWeb da Receita, com os dados da notificação.
Passo 3: pague ou parcele os DAS que estão na Receita
Com as declarações entregues, os DAS em atraso ficam liberados no PGMEI. Aqui há dois caminhos:
Pagar à vista: emita os meses atrasados no PGMEI, que já calcula a multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e os juros. O passo a passo está no guia de como pagar o MEI atrasado.
Parcelar: divida os débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e sem desconto. Veja como no guia de parcelamento do MEI atrasado.
Os débitos de declarações recém-entregues podem levar até cinco dias para aparecer no parcelamento.
Passo 4: negocie o que já está na dívida ativa
Os meses que a Receita já enviou para a PGFN não aparecem mais no PGMEI. A parte do INSS é negociada no portal Regularize, e o ICMS e o ISS, com o estado e o município.
Para a parte federal, 2026 tem condições melhores do que o normal. Até 29 de janeiro de 2027, o MEI pode aderir ao Edital PGFN nº 9/2026, com até 70% de desconto, ou ao Desenrola MEI Pequeno Valor, com 50% de desconto em até 60 parcelas. O passo a passo da adesão está no guia do Regularize MEI, e a emissão das parcelas, no guia de como emitir a guia no Regularize.
Passo 5: confirme que o MEI ficou regular
Depois de pagar ou negociar, confira o resultado:
Certidão de regularidade fiscal. Emita a certidão da Receita e da PGFN. Se a dívida foi negociada, ela sai como positiva com efeitos de negativa, que vale como negativa.
CNPJ inapto. A Receita processa a regularização diariamente depois da entrega de todas as declarações omitidas.
Desenquadramento do Simei. Se o MEI foi excluído, é preciso pedir o retorno no Portal do Simples Nacional, na opção Solicitação de Enquadramento no SIMEI, dentro do prazo de opção.
Pendências no PGMEI. Rode a Consulta Extrato/Pendências de novo para ver se sobrou algo.
A partir daí, o mais importante é pagar o DAS do mês até o dia 20 e entregar a declaração anual até 31 de maio. O débito automático no PGMEI ajuda a não esquecer.
E o perdão das dívidas do MEI anunciado em outubro de 2026?
Em 13 de outubro de 2026, o governo anunciou um projeto de lei complementar para perdoar as dívidas do MEI inscritas na dívida ativa da União até a publicação da lei. O projeto ainda depende do Congresso e, se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mesmo com o perdão, o passo a passo acima continua necessário. O anúncio fala só da dívida ativa: não menciona as declarações anuais, a multa por atraso nem os DAS que ainda estão com a Receita. E a condição do perdão é manter o DAS em dia por seis meses. Detalhamos o que se sabe no guia de dívida ativa do MEI.
Erros comuns ao regularizar o MEI
Pagar o DAS antes de entregar a declaração. Os anos sem DASN ficam bloqueados no PGMEI e não entram no parcelamento.
Entregar só o último ano. As declarações seguem ordem cronológica: comece pelo ano mais antigo em aberto.
Achar que a baixa do CNPJ resolve. As dívidas continuam, agora no nome do titular.
Ignorar o termo de exclusão. O prazo para regularizar é de 90 dias a partir da ciência. Depois disso, o MEI é desenquadrado.
Negociar só uma parte. As transações da PGFN exigem incluir todas as inscrições elegíveis.
Faça o diagnóstico antes de começar
O passo mais demorado da regularização é o primeiro: juntar as pendências da Receita, da PGFN e das declarações. O diagnóstico do Regularizze faz esse levantamento a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra em que ordem resolver cada pendência.
Perguntas frequentes
Comece levantando todas as pendências e entregando as DASN-SIMEI que faltam, do ano mais antigo para o mais recente. Sem a declaração, o PGMEI bloqueia a emissão dos DAS dos anos seguintes e a Receita não aceita o parcelamento.
A multa é de 2% por mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Se for paga até o vencimento da notificação, cai pela metade, e o mínimo passa a R$ 25,00.
Pode ser. Pela Resolução CGSIM nº 39/2017, o MEI que não entregou a DASN-SIMEI dos dois últimos anos e não pagou nenhum DAS no período pode ter a inscrição cancelada, depois de 30 dias de suspensão. Os cancelamentos são feitos entre julho e dezembro.
Sim. Segundo a Receita, o CNPJ inapto por falta de declaração é regularizado com a entrega de todas as declarações omitidas, e o processamento é diário.
Sim. Segundo a Receita, as dívidas do MEI passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ, e continuam existindo mesmo depois da baixa da empresa.
Não. O perdão anunciado em 13 de outubro de 2026 é um projeto de lei complementar que depende de aprovação do Congresso. Se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro de 2027 para dívidas inscritas na dívida ativa da União, com a condição de manter o DAS em dia por seis meses.
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