DAS e DASN

MAED da DASN-SIMEI: multa da declaração atrasada e como pagar

Entenda a MAED, a multa da DASN-SIMEI entregue fora do prazo: como é calculada, quanto custa por ano, como entregar a declaração atrasada e pagar o DARF.

A MAED é a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, cobrada do MEI que entrega a DASN-SIMEI depois de 31 de maio. Ela é de 2% ao mês sobre os tributos declarados no ano, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Quem entrega por conta própria tem a multa reduzida pela metade, e quem paga o DARF até o vencimento ganha mais 50% de desconto. Na prática, a multa mínima paga em dia fica em R$ 25,00.

Neste guia você vai ver como a multa é calculada, quanto ela costuma custar, como entregar a declaração atrasada e como pagar ou reemitir o DARF.

Resumo rápido: a DASN-SIMEI do ano-calendário 2025 venceu em 31 de maio de 2026, sem prorrogação por cair em um domingo. A multa sai junto com o recibo da declaração, em um DARF com código de receita 1506. Sem a declaração, o MEI não consegue gerar o DAS do ano seguinte no PGMEI e, depois de 90 dias, pode ter o CNPJ declarado inapto.

O que é a MAED da DASN-SIMEI?

MAED é a sigla de Multa por Atraso na Entrega da Declaração. No caso do MEI, a declaração é a DASN-SIMEI, que informa o faturamento do ano anterior e se houve empregado.

O prazo é o último dia de maio de cada ano, segundo a Agenda Tributária da Receita. O Perguntão MEI lembra que esse prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano.

A multa está no artigo 38 da Lei Complementar nº 123/2006. O parágrafo 6º desse artigo fixa o mínimo de R$ 50,00 para o MEI.

Como a multa da DASN-SIMEI é calculada?

O Perguntão MEI, na pergunta 3.10, descreve a regra:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total de tributos declarados na DASN-SIMEI.
  • Limite de 20%.
  • Mínimo de R$ 50,00.
  • R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, quando for o caso.

Os meses de atraso contam a partir do mês seguinte ao prazo, ou seja, junho, até o mês da entrega, segundo o Manual da DASN-SIMEI.

A base da multa são os tributos do ano, e não o faturamento. Para o MEI, esses tributos são os valores fixos do DAS de cada mês, mesmo que não tenham sido pagos. Por isso, mesmo o MEI sem faturamento tem multa a partir do mínimo.

Quais descontos reduzem a multa?

Há dois descontos diferentes, que costumam ser confundidos:

DescontoQuando valeQuanto
Entrega espontâneaA declaração é entregue antes de qualquer intimação da ReceitaA multa cai pela metade, respeitado o mínimo de R$ 50,00
Entrega no prazo de uma intimaçãoA Receita intimou e o MEI entregou no prazo dadoA multa cai para 75%
Pagamento à vistaO DARF é pago até o vencimento da notificação, em geral 30 diasMais 50% de desconto
ParcelamentoO pedido é feito até o vencimento da notificação40% de desconto

Os dois primeiros estão no Perguntão MEI. Os dois últimos estão na própria notificação que sai com a declaração, conforme o Manual da DASN-SIMEI e a página de impugnação de multa do gov.br. É por isso que o gov.br fala em multa de R$ 25,00 para quem paga em até 30 dias.

Quanto custa a multa da DASN atrasada?

Para a maioria dos MEIs, menos de R$ 100 por ano. A tabela abaixo é uma estimativa para um MEI de serviços que entrega a declaração em outubro de 2026 e paga o DARF até o vencimento. Ela usa o DAS de cada ano (INSS de 5% do salário mínimo mais R$ 5,00 de ISS) multiplicado por 12 meses:

Ano da declaraçãoTributos do anoAtrasoMulta com redução espontâneaPagando até o vencimento
2025R$ 970,805 meses (10%)R$ 50,00 (mínimo)R$ 25,00
2024R$ 907,2017 meses (limite de 20%)R$ 90,72R$ 45,36
2023R$ 848,40Limite de 20%R$ 84,84R$ 42,42
2022R$ 787,20Limite de 20%R$ 78,72R$ 39,36

O valor exato é o da notificação. Ele muda se o MEI foi optante por menos meses no ano, se tem atividade de comércio (R$ 1,00 de ICMS em vez de R$ 5,00 de ISS) ou se declarou receita acima do limite.

Como entregar a DASN-SIMEI atrasada

A declaração em atraso é entregue no mesmo lugar da declaração no prazo, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI:

  1. No Portal do Simples Nacional, abra o menu "Serviços Públicos" e escolha "DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI". No App MEI, toque em "Fazer a declaração".
  2. Informe o CNPJ e o ano-calendário. O sistema só mostra os anos em que o CNPJ foi optante pelo Simei e que ainda não estão decadentes.
  3. Escolha o tipo "Original", ou "Situação Especial" se for a declaração de extinção depois da baixa.
  4. Preencha a receita de comércio e indústria, a receita de serviços e se houve empregado. A receita bruta total é somada pelo sistema.
  5. Transmita. O recibo sai junto com a Notificação de Lançamento da multa e o DARF para pagamento.

Os anos precisam ser entregues em ordem. O manual diz que não é aceita a declaração de um ano sem que a do ano anterior tenha sido transmitida. Quem tem vários anos em atraso começa pelo mais antigo.

Se errou algum valor, use a opção "Retificadora" no mesmo sistema. Os números enviados antes não aparecem, e é preciso digitar tudo de novo.

Como pagar ou reemitir o DARF da MAED

O DARF sai no fim do recibo da declaração, com código de receita 1506 e a data limite para pagamento. Ele pode ser pago em banco, lotérica ou internet banking, como qualquer DARF.

Para consultar a declaração e imprimir o DARF de novo, use o Portal do Simples Nacional, em SIMEI, opção "Cálculo e Declaração", ou o serviço "Consultar Declaração Transmitida".

Se o DARF venceu, o gov.br orienta emitir uma guia nova pelo SicalcWeb, a partir do Portal do Empreendedor, com os dados da notificação que está no recibo. A guia nova sai com os acréscimos do atraso. As fontes oficiais não dizem se o desconto de 50% continua valendo depois do vencimento, então conte com ele só até a data limite da notificação.

A MAED não entra no parcelamento do MEI no Portal do Simples. O Manual do Parcelamento do MEI diz que os débitos pagos por DARF, como a multa por atraso de declaração, ficam de fora. Como o valor costuma ser pequeno, o caminho mais simples é pagar à vista e garantir o desconto.

Quem discorda da multa pode apresentar impugnação em até 20 dias úteis contados do recebimento da notificação, pelo e-CAC.

O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?

A multa é só a primeira consequência. O MEI sem declaração também:

  • Não consegue gerar o DAS do ano seguinte. O Manual do PGMEI diz que, havendo pendência, o usuário precisa primeiro entregar a declaração do ano omisso.
  • Pode ter o CNPJ inapto. Com mais de 90 dias de atraso, a Receita pode declarar o CNPJ inapto, o que bloqueia a nota fiscal e a conta da empresa. Explicamos tudo no guia do MEI inapto.
  • Pode ter o CNPJ cancelado. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, o MEI que não entregou as declarações dos dois últimos anos e não pagou nenhum DAS no período fica suspenso por 95 dias e depois é cancelado. Os cancelamentos acontecem entre 1º de julho e 31 de dezembro.

E o MEI que ficou sem faturamento?

Também precisa declarar. O Perguntão MEI diz que a inatividade não dispensa a DASN-SIMEI. Nesse caso, a receita é informada como zero, e o DAS de cada mês continua devido, porque é um valor fixo.

O que muda na declaração do MEI em 2027?

A Lei Complementar nº 214/2025, da reforma tributária, reescreve o artigo 38 da LC 123 a partir de 1º de janeiro de 2027, e a lei passa a falar em "Declaração Simplificada" do MEI. O mínimo de R$ 50,00 continua. A declaração do ano-calendário 2026, que vence em 31 de maio de 2027, deve seguir o modelo que a Receita publicar até lá.

Para as declarações atrasadas de 2025 para trás, valem as regras atuais.

Erros comuns com a DASN atrasada

  • Achar que sem faturamento não precisa declarar. A declaração é obrigatória todo ano em que o CNPJ foi MEI.
  • Entregar só o ano mais recente. O sistema exige a ordem cronológica, e o CNPJ só sai da inaptidão com todas as declarações entregues.
  • Deixar o DARF vencer. O desconto de 50% vale até a data da notificação.
  • Esquecer os DAS. A declaração não quita os meses em atraso. Veja como no guia de como pagar o MEI atrasado.
  • Esquecer a declaração de extinção. Quem dá baixa no MEI ainda precisa entregar a DASN-SIMEI de extinção.

Veja todas as declarações que faltam no seu MEI

A DASN atrasada costuma vir junto com DAS em aberto e dívidas na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze mostra quais anos estão sem declaração e o que mais está pendente no CNPJ, sem senha nem certificado digital. Para o caminho completo, veja o guia de como regularizar o MEI atrasado.

Perguntas frequentes

É a Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Para o MEI, ela é cobrada quando a DASN-SIMEI é entregue depois de 31 de maio e sai junto com o recibo da declaração, em um DARF com código de receita 1506.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar

Descubra o que falta
para regularizar seu MEI.

DAS em atraso, DASN pendente, dívida ativa e situação do CNPJ em um só diagnóstico, só com o CNPJ.