MAED da DASN-SIMEI: multa da declaração atrasada e como pagar
Entenda a MAED, a multa da DASN-SIMEI entregue fora do prazo: como é calculada, quanto custa por ano, como entregar a declaração atrasada e pagar o DARF.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 8 min de leitura
A MAED é a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, cobrada do MEI que entrega a DASN-SIMEI depois de 31 de maio. Ela é de 2% ao mês sobre os tributos declarados no ano, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Quem entrega por conta própria tem a multa reduzida pela metade, e quem paga o DARF até o vencimento ganha mais 50% de desconto. Na prática, a multa mínima paga em dia fica em R$ 25,00.
Neste guia você vai ver como a multa é calculada, quanto ela costuma custar, como entregar a declaração atrasada e como pagar ou reemitir o DARF.
Resumo rápido: a DASN-SIMEI do ano-calendário 2025 venceu em 31 de maio de 2026, sem prorrogação por cair em um domingo. A multa sai junto com o recibo da declaração, em um DARF com código de receita 1506. Sem a declaração, o MEI não consegue gerar o DAS do ano seguinte no PGMEI e, depois de 90 dias, pode ter o CNPJ declarado inapto.
O que é a MAED da DASN-SIMEI?
MAED é a sigla de Multa por Atraso na Entrega da Declaração. No caso do MEI, a declaração é a DASN-SIMEI, que informa o faturamento do ano anterior e se houve empregado.
O prazo é o último dia de maio de cada ano, segundo a Agenda Tributária da Receita. O Perguntão MEI lembra que esse prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano.
A multa está no artigo 38 da Lei Complementar nº 123/2006. O parágrafo 6º desse artigo fixa o mínimo de R$ 50,00 para o MEI.
Como a multa da DASN-SIMEI é calculada?
O Perguntão MEI, na pergunta 3.10, descreve a regra:
2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total de tributos declarados na DASN-SIMEI.
Limite de 20%.
Mínimo de R$ 50,00.
R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, quando for o caso.
Os meses de atraso contam a partir do mês seguinte ao prazo, ou seja, junho, até o mês da entrega, segundo o Manual da DASN-SIMEI.
A base da multa são os tributos do ano, e não o faturamento. Para o MEI, esses tributos são os valores fixos do DAS de cada mês, mesmo que não tenham sido pagos. Por isso, mesmo o MEI sem faturamento tem multa a partir do mínimo.
Quais descontos reduzem a multa?
Há dois descontos diferentes, que costumam ser confundidos:
Desconto
Quando vale
Quanto
Entrega espontânea
A declaração é entregue antes de qualquer intimação da Receita
A multa cai pela metade, respeitado o mínimo de R$ 50,00
Entrega no prazo de uma intimação
A Receita intimou e o MEI entregou no prazo dado
A multa cai para 75%
Pagamento à vista
O DARF é pago até o vencimento da notificação, em geral 30 dias
Mais 50% de desconto
Parcelamento
O pedido é feito até o vencimento da notificação
40% de desconto
Os dois primeiros estão no Perguntão MEI. Os dois últimos estão na própria notificação que sai com a declaração, conforme o Manual da DASN-SIMEI e a página de impugnação de multa do gov.br. É por isso que o gov.br fala em multa de R$ 25,00 para quem paga em até 30 dias.
Quanto custa a multa da DASN atrasada?
Para a maioria dos MEIs, menos de R$ 100 por ano. A tabela abaixo é uma estimativa para um MEI de serviços que entrega a declaração em outubro de 2026 e paga o DARF até o vencimento. Ela usa o DAS de cada ano (INSS de 5% do salário mínimo mais R$ 5,00 de ISS) multiplicado por 12 meses:
Ano da declaração
Tributos do ano
Atraso
Multa com redução espontânea
Pagando até o vencimento
2025
R$ 970,80
5 meses (10%)
R$ 50,00 (mínimo)
R$ 25,00
2024
R$ 907,20
17 meses (limite de 20%)
R$ 90,72
R$ 45,36
2023
R$ 848,40
Limite de 20%
R$ 84,84
R$ 42,42
2022
R$ 787,20
Limite de 20%
R$ 78,72
R$ 39,36
O valor exato é o da notificação. Ele muda se o MEI foi optante por menos meses no ano, se tem atividade de comércio (R$ 1,00 de ICMS em vez de R$ 5,00 de ISS) ou se declarou receita acima do limite.
Como entregar a DASN-SIMEI atrasada
A declaração em atraso é entregue no mesmo lugar da declaração no prazo, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI:
No Portal do Simples Nacional, abra o menu "Serviços Públicos" e escolha "DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI". No App MEI, toque em "Fazer a declaração".
Informe o CNPJ e o ano-calendário. O sistema só mostra os anos em que o CNPJ foi optante pelo Simei e que ainda não estão decadentes.
Escolha o tipo "Original", ou "Situação Especial" se for a declaração de extinção depois da baixa.
Preencha a receita de comércio e indústria, a receita de serviços e se houve empregado. A receita bruta total é somada pelo sistema.
Transmita. O recibo sai junto com a Notificação de Lançamento da multa e o DARF para pagamento.
Os anos precisam ser entregues em ordem. O manual diz que não é aceita a declaração de um ano sem que a do ano anterior tenha sido transmitida. Quem tem vários anos em atraso começa pelo mais antigo.
Se errou algum valor, use a opção "Retificadora" no mesmo sistema. Os números enviados antes não aparecem, e é preciso digitar tudo de novo.
Como pagar ou reemitir o DARF da MAED
O DARF sai no fim do recibo da declaração, com código de receita 1506 e a data limite para pagamento. Ele pode ser pago em banco, lotérica ou internet banking, como qualquer DARF.
Para consultar a declaração e imprimir o DARF de novo, use o Portal do Simples Nacional, em SIMEI, opção "Cálculo e Declaração", ou o serviço "Consultar Declaração Transmitida".
Se o DARF venceu, o gov.br orienta emitir uma guia nova pelo SicalcWeb, a partir do Portal do Empreendedor, com os dados da notificação que está no recibo. A guia nova sai com os acréscimos do atraso. As fontes oficiais não dizem se o desconto de 50% continua valendo depois do vencimento, então conte com ele só até a data limite da notificação.
A MAED não entra no parcelamento do MEI no Portal do Simples. O Manual do Parcelamento do MEI diz que os débitos pagos por DARF, como a multa por atraso de declaração, ficam de fora. Como o valor costuma ser pequeno, o caminho mais simples é pagar à vista e garantir o desconto.
Quem discorda da multa pode apresentar impugnação em até 20 dias úteis contados do recebimento da notificação, pelo e-CAC.
O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?
A multa é só a primeira consequência. O MEI sem declaração também:
Não consegue gerar o DAS do ano seguinte. O Manual do PGMEI diz que, havendo pendência, o usuário precisa primeiro entregar a declaração do ano omisso.
Pode ter o CNPJ inapto. Com mais de 90 dias de atraso, a Receita pode declarar o CNPJ inapto, o que bloqueia a nota fiscal e a conta da empresa. Explicamos tudo no guia do MEI inapto.
Pode ter o CNPJ cancelado. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, o MEI que não entregou as declarações dos dois últimos anos e não pagou nenhum DAS no período fica suspenso por 95 dias e depois é cancelado. Os cancelamentos acontecem entre 1º de julho e 31 de dezembro.
E o MEI que ficou sem faturamento?
Também precisa declarar. O Perguntão MEI diz que a inatividade não dispensa a DASN-SIMEI. Nesse caso, a receita é informada como zero, e o DAS de cada mês continua devido, porque é um valor fixo.
O que muda na declaração do MEI em 2027?
A Lei Complementar nº 214/2025, da reforma tributária, reescreve o artigo 38 da LC 123 a partir de 1º de janeiro de 2027, e a lei passa a falar em "Declaração Simplificada" do MEI. O mínimo de R$ 50,00 continua. A declaração do ano-calendário 2026, que vence em 31 de maio de 2027, deve seguir o modelo que a Receita publicar até lá.
Para as declarações atrasadas de 2025 para trás, valem as regras atuais.
Erros comuns com a DASN atrasada
Achar que sem faturamento não precisa declarar. A declaração é obrigatória todo ano em que o CNPJ foi MEI.
Entregar só o ano mais recente. O sistema exige a ordem cronológica, e o CNPJ só sai da inaptidão com todas as declarações entregues.
Deixar o DARF vencer. O desconto de 50% vale até a data da notificação.
Esquecer os DAS. A declaração não quita os meses em atraso. Veja como no guia de como pagar o MEI atrasado.
Esquecer a declaração de extinção. Quem dá baixa no MEI ainda precisa entregar a DASN-SIMEI de extinção.
Veja todas as declarações que faltam no seu MEI
A DASN atrasada costuma vir junto com DAS em aberto e dívidas na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze mostra quais anos estão sem declaração e o que mais está pendente no CNPJ, sem senha nem certificado digital. Para o caminho completo, veja o guia de como regularizar o MEI atrasado.
Perguntas frequentes
É a Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Para o MEI, ela é cobrada quando a DASN-SIMEI é entregue depois de 31 de maio e sai junto com o recibo da declaração, em um DARF com código de receita 1506.
É de 2% ao mês sobre os tributos declarados no ano, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Na entrega espontânea a multa cai pela metade, respeitado o mínimo, e o pagamento até o vencimento da notificação dá mais 50% de desconto. Por isso a multa mínima paga em dia fica em R$ 25,00.
Sim. A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento, e a multa é calculada sobre os valores fixos do DAS do ano. Na prática, quem atrasa poucos meses paga o mínimo de R$ 50,00, ou R$ 25,00 se pagar até o vencimento.
Consulte a declaração no Portal do Simples Nacional, em SIMEI, opção Cálculo e Declaração, ou no serviço Consultar Declaração Transmitida. Se o DARF venceu, o gov.br orienta emitir uma nova guia pelo SicalcWeb, com os dados da notificação que está no recibo.
Não pelo parcelamento do MEI no Portal do Simples, que exclui os débitos pagos por DARF, como a MAED. Como o valor costuma ser pequeno, o mais simples é pagar à vista até o vencimento e garantir o desconto de 50%.
Não. O Manual da DASN-SIMEI diz que as declarações devem ser entregues em ordem cronológica, e o sistema não aceita a declaração de um ano sem que a do ano anterior tenha sido transmitida.
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