MEI atrasado há 5 anos: o que acontece e como regularizar
Veja o que acontece com o MEI que ficou 5 anos sem pagar, se a dívida prescreve, quanto custa regularizar, o efeito no INSS e o que muda com o perdão.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 9 min de leitura
Quem está com o MEI atrasado há 5 anos quase sempre tem as declarações anuais em falta, os DAS antigos na dívida ativa e o CNPJ inapto ou até cancelado. A dívida não some sozinha com o tempo: ela passa para o CPF do titular, e a Receita e a PGFN não dão baixa automática nos débitos antigos. O caminho é descobrir a situação do CNPJ, decidir se vai continuar como MEI e, então, entregar as declarações e negociar a dívida, que em 2026 tem descontos de até 70% e pode entrar no perdão aprovado pelo Congresso.
Neste guia você vai ver o que provavelmente aconteceu com o seu CNPJ, se a dívida antiga prescreve, quanto ela pode custar e o passo a passo para resolver.
Resumo rápido: para um MEI de serviços, cinco anos de DAS somam cerca de R$ 4.470 só de valor original, antes de multa e juros. Débitos de até 13 de outubro de 2026 podem ser perdoados pelo PLP 186-A/2026, aprovado pela Câmara e pelo Senado e que aguarda a sanção presidencial. Enquanto ele não vira lei, o Edital PGFN nº 9/2026 e o Desenrola MEI Pequeno Valor aceitam adesão até 29 de janeiro de 2027. Os anos sem pagamento não contam para a carência do INSS, mesmo que sejam pagos agora.
O que acontece com o MEI que ficou 5 anos sem pagar?
Depois de tanto tempo, quatro coisas costumam ter acontecido ao mesmo tempo:
O que aconteceu
Por quê
Onde conferir
DAS na dívida ativa
A Receita envia os débitos não pagos para a PGFN, com 20% de encargo legal
Sem a DASN dos dois últimos anos e sem nenhum DAS pago no período
Cartão CNPJ, com situação "baixada"
INSS sem cobertura
A qualidade de segurado se perde, em regra, 12 meses depois da última contribuição
Meu INSS
O cancelamento é o ponto que mais muda a conta. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39/2017, 43/2017 e 44/2018, o MEI que não entregou a DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e não pagou nenhum DAS no período fica suspenso por 95 dias e depois tem o CNPJ cancelado. Os cancelamentos acontecem entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Se o seu CNPJ foi cancelado, os DAS deixam de ser gerados a partir do cancelamento, mas o que ficou para trás continua sendo cobrado. O artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a baixa não impede a cobrança posterior dos tributos e das multas do período em que a empresa existiu.
A dívida do MEI prescreve depois de 5 anos?
Pode prescrever, mas não do jeito que muita gente imagina, contando 5 anos a partir de cada vencimento. Há dois prazos diferentes no Código Tributário Nacional, e o que vale depende de o MEI ter ou não entregado a declaração:
Anos em que a DASN-SIMEI foi entregue. A declaração confessa a dívida, segundo o artigo 25 da LC 123 e a Súmula 436 do STJ. A partir daí corre a prescrição de 5 anos do artigo 174 do CTN. Esse prazo é interrompido, entre outras coisas, por qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, como pedir um parcelamento, e pelo despacho do juiz que manda citar o devedor em uma execução fiscal.
Anos em que a DASN-SIMEI nunca foi entregue. A dívida não foi constituída, e vale a decadência do artigo 173 do CTN: a Receita tem 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, para lançar o débito. Para os DAS de 2021, por exemplo, esse prazo só termina em 31 de dezembro de 2026.
O sistema da DASN-SIMEI só deixa entregar as declarações dos anos que ainda não decaíram, segundo o Manual da DASN-SIMEI. Quando você entrega a declaração de um ano em aberto, o débito daquele ano passa a estar constituído.
Nem a Receita nem a PGFN informam a baixa automática de débitos antigos. Se você tem uma dívida inscrita que acredita estar prescrita, o caminho oficial é o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, no Regularize, que aceita prescrição e decadência como motivos. Em caso de dúvida sobre prazos, vale a análise de um contador ou advogado antes de pagar ou parcelar, porque o parcelamento reconhece a dívida.
Quanto custa regularizar 5 anos de MEI atrasado?
Para ter uma ideia, a tabela abaixo soma o valor original dos DAS de outubro de 2021 a setembro de 2026, os últimos 60 meses, com base nos valores publicados pela Receita a cada ano:
Atividade
Valor original de 60 DAS
Serviços (INSS mais R$ 5,00 de ISS)
R$ 4.468,05
Comércio e serviços (INSS mais R$ 6,00 de ICMS e ISS)
R$ 4.528,05
Sobre esse valor ainda entram:
Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, que em atrasos longos já está no teto.
Juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento de cada mês.
Encargo legal de 20% sobre o que foi para a dívida ativa.
Multa de cada DASN-SIMEI atrasada, de no mínimo R$ 50,00 por ano, que cai para R$ 25,00 se paga até o vencimento. Veja o cálculo no guia da multa da DASN-SIMEI.
Por outro lado, se o CNPJ foi cancelado no meio do caminho, os meses depois do cancelamento não entram na conta. Para comparação, o governo calcula que o MEI com dívida ativa deve, em média, R$ 3.473, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
Vale a pena esperar o perdão das dívidas?
Para quem tem 5 anos de atraso, o perdão é a mudança mais importante de 2026. O PLP 186-A/2026 foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, e foi para a sanção presidencial. O artigo 5º do texto aprovado perdoa os créditos da União de responsabilidade do MEI, inscritos ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. Isso cobre o INSS do DAS, com juros, multas e encargo legal.
Três pontos pesam para quem está muito atrasado:
O ICMS e o ISS do DAS não entram, porque são dívidas com o estado e o município.
O texto fala em MEI "regularmente enquadrado", e não trata de forma expressa de quem teve o CNPJ cancelado antes da lei. Também não deixa claro como ficam os anos sem declaração, em que o débito nunca foi constituído. A regulamentação da PGFN deve responder.
A condição é pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Para isso, o CNPJ precisa estar ativo e com as declarações em ordem.
Na prática, quem não precisa da certidão negativa agora pode aguardar a sanção e a regulamentação antes de pagar a dívida antiga, mas não deve esperar para pôr as declarações e o DAS do mês em dia. O que entra no perdão e quem tem direito estão no guia do perdão das dívidas do MEI.
Como regularizar o MEI atrasado há 5 anos, passo a passo
Veja a situação do CNPJ. O cartão CNPJ, no site da Receita, mostra se ele está ativo, inapto ou baixado. Se estiver inapto, o guia do MEI inapto mostra como reativar.
Levante a dívida nos dois lugares. O que ainda está na Receita aparece no PGMEI, em Consulta Extrato/Pendências. O que foi para a dívida ativa aparece no Regularize, da PGFN, com a conta gov.br.
Decida se vai continuar como MEI. Se vai continuar, regularize o CNPJ. Se não vai, a baixa pode ser feita mesmo com dívidas, mas os débitos continuam no seu CPF e a declaração de extinção é obrigatória.
Entregue as DASN-SIMEI que faltam, do ano mais antigo para o mais recente. Sem elas, o PGMEI não libera os DAS dos anos seguintes e a Receita não aceita o parcelamento.
Resolva os DAS que estão na Receita. Pague à vista ou parcele em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Veja o parcelamento do MEI atrasado.
Negocie a dívida ativa no Regularize, se precisar da certidão agora. O Edital PGFN nº 9/2026 dá até 70% de desconto para dívidas de até R$ 20.000, e o Desenrola MEI Pequeno Valor dá 50% para dívidas de até R$ 8.105. O passo a passo está no guia do Regularize MEI.
Pague o DAS do mês em dia daqui para a frente. É a condição do perdão e o que volta a contar para o INSS.
Só em parte. O artigo 27 da Lei nº 8.213/1991 diz que, para o contribuinte individual, as contribuições pagas com atraso referentes a meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para a carência. A carência é o número mínimo de contribuições exigido para benefícios como o auxílio por incapacidade e a aposentadoria por idade.
Além disso, quem ficou anos sem pagar perdeu a qualidade de segurado, em regra 12 meses depois da última contribuição, pelo artigo 15 da mesma lei. Pagar os meses antigos agora não devolve a cobertura daquele período.
Por isso, o pagamento em dia a partir de agora é o que realmente protege o MEI no INSS. Para saber como os pagamentos antigos aparecem no seu histórico, consulte o extrato no Meu INSS.
Erros comuns de quem está com o MEI muito atrasado
Achar que a dívida morreu com o tempo. A prescrição e a decadência têm regras próprias, e os débitos antigos não são baixados automaticamente.
Dar baixa no CNPJ esperando zerar a dívida. A baixa encerra a empresa, mas os débitos passam para o CPF.
Parcelar sem conferir os prazos. O pedido de parcelamento reconhece a dívida e reinicia a contagem da prescrição.
Parar no meio do caminho por causa do perdão. O perdão ainda depende da sanção e da regulamentação, e não cobre declarações, ICMS e ISS.
Esquecer o DAS do mês. O DAS que vence depois de 13 de outubro de 2026 não entra no perdão.
Saiba exatamente o que pesa no seu CNPJ
Depois de 5 anos, é difícil saber o que está na Receita, o que foi para a dívida ativa e quais declarações faltam. O diagnóstico do Regularizze faz esse levantamento a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra em que ordem resolver.
Perguntas frequentes
Em geral, os DAS antigos foram para a dívida ativa, com 20% de encargo legal, e o CNPJ ficou inapto por falta das declarações anuais. Se faltaram as declarações dos dois últimos anos e nenhum DAS foi pago, o CNPJ pode ter sido cancelado. As dívidas passam para o CPF do titular, e a qualidade de segurado do INSS se perde.
Pode prescrever, mas não automaticamente. Nos anos em que a DASN-SIMEI foi entregue, a cobrança prescreve em 5 anos, prazo que é interrompido, por exemplo, por um pedido de parcelamento. Nos anos sem declaração, a Receita tem 5 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte, para lançar o débito. Para alegar prescrição de dívida inscrita, use o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita no Regularize.
Pode ter sido. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, o MEI que não entregou a DASN-SIMEI dos dois últimos exercícios e não pagou nenhum DAS no período fica suspenso por 95 dias e depois é cancelado, entre julho e dezembro. A situação aparece no cartão CNPJ, no site da Receita.
Para um MEI de serviços, os 60 DAS de outubro de 2021 a setembro de 2026 somam R$ 4.468,05 de valor original. Sobre isso entram multa de mora de até 20%, juros Selic, 20% de encargo legal no que foi para a dívida ativa e a multa de cada declaração atrasada. Em 2026, a dívida ativa pode ter até 70% de desconto.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, o perdão cobre o INSS do DAS devido à União até 13 de outubro de 2026, inscrito ou não na dívida ativa. O ICMS e o ISS ficam de fora. O projeto aguarda a sanção presidencial, e a PGFN ainda vai definir pontos como a situação de quem teve o CNPJ cancelado antes da lei.
Só em parte. Pela Lei nº 8.213/1991, as contribuições pagas com atraso referentes a meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para a carência do contribuinte individual. Por isso, o que mais protege o MEI no INSS é pagar o DAS em dia daqui para a frente.
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