Veja todas as pendências que deixam o MEI irregular, como consultar cada uma e o passo a passo para regularizar o CNPJ em 2026, do DAS à certidão negativa.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 10 min de leitura
Para regularizar o MEI, consulte as pendências do CNPJ, entregue as declarações anuais (DASN-SIMEI) que faltam, pague ou parcele os DAS em atraso na Receita e negocie no Regularize o que já foi para a dívida ativa. Depois, emita a certidão negativa para confirmar que está tudo em ordem. A ordem importa: sem as declarações, o sistema não libera o DAS nem o parcelamento.
Este é o guia completo. Ele mostra todas as situações que deixam um MEI irregular, como descobrir quais se aplicam ao seu CNPJ e o caminho para resolver cada uma, com links para os guias detalhados.
Resumo rápido: em 2026, o MEI irregular tem condições melhores do que o normal para a parte federal. Até 29 de janeiro de 2027, quem tem dívida ativa pode negociar com até 70% de desconto pelo Edital PGFN nº 9/2026 ou com 50% pelo Desenrola MEI Pequeno Valor. O perdão das dívidas aprovado pelo Congresso em 14 e 15 de outubro de 2026 ainda depende da sanção presidencial. Quem recebeu o termo de exclusão do Simples em março de 2026 e não regularizou sai do Simei em 1º de janeiro de 2027.
O que deixa um MEI irregular?
Um MEI está irregular quando tem alguma pendência com a Receita, com a PGFN ou com as regras do próprio Simei. Estas são as situações mais comuns:
Pendência
Onde aparece
Como resolver
Guia
DASN-SIMEI não entregue
PGMEI e e-CAC
Entregar todas as declarações em atraso e pagar a multa
Atividade, sócio, filial ou empregado fora das regras
Cadastro do CNPJ
Comunicar o desenquadramento
Veja abaixo
Quase sempre as pendências aparecem juntas. Quem deixou de pagar o DAS por muito tempo costuma ter também declarações em atraso, débitos na dívida ativa e, às vezes, o CNPJ inapto.
Como saber se o MEI está irregular
Há cinco lugares para conferir, todos gratuitos:
PGMEI, na versão completa, com a conta gov.br ou o código de acesso. A opção "Consulta Extrato/Pendências" mostra os DAS em aberto e as declarações que faltam.
e-CAC, com a conta gov.br. A consulta de situação fiscal mostra todas as pendências na Receita e na PGFN.
Regularize, da PGFN. Mostra os débitos inscritos na dívida ativa e se algum foi protestado.
Cartão CNPJ, no site da Receita, sem login. Mostra se o CNPJ está ativo, inapto ou baixado.
DTE-SN, no Portal do Simples Nacional. É a caixa de mensagens onde chegam os termos de exclusão.
Siga esta ordem, porque cada etapa libera a seguinte:
Faça o levantamento. Anote quais anos estão sem declaração, quais meses de DAS estão em aberto na Receita e quais débitos estão na dívida ativa.
Entregue as DASN-SIMEI em atraso, começando pelo ano mais antigo. Sem elas, o PGMEI não deixa gerar o DAS do ano seguinte. Cada declaração atrasada tem multa mínima de R$ 50,00, que cai para R$ 25,00 se paga até o vencimento. Detalhes no guia da multa da DASN-SIMEI.
Pague ou parcele os DAS que estão na Receita. No PGMEI, a guia já sai com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic. O parcelamento da Receita tem até 60 parcelas, mínimo de R$ 50,00 e nenhum desconto. Veja o parcelamento do MEI atrasado.
Negocie a dívida ativa no Regularize. Os meses que já foram para a PGFN não podem mais ser pagos no PGMEI. É ali que estão os descontos de 2026. O passo a passo está no guia do Regularize MEI, e a emissão das parcelas, no guia de como emitir a guia no Regularize.
Resolva o ICMS e o ISS em dívida ativa, se houver. Essas partes do DAS são cobradas pelo estado e pelo município, que têm canais próprios.
Peça a baixa do protesto, se houver. Segundo o gov.br, depois de regularizar o débito protestado, espere 5 dias e peça o cancelamento do protesto no cartório.
Emita a certidão. A certidão de regularidade fiscal sai na hora pelo CNPJ e vale 180 dias. Com um parcelamento em dia, ela sai como positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor da negativa.
Depende do tamanho do atraso, mas os custos vêm de quatro fontes:
Item
Regra
DAS em atraso
Valor do mês, mais multa de 0,33% ao dia (no máximo 20%) e juros Selic
DASN-SIMEI atrasada
2% ao mês sobre os tributos do ano, no máximo 20%, mínimo de R$ 50,00
Dívida ativa
Mais 20% de encargo legal, com descontos possíveis nos editais da PGFN
Desenquadramento sem comunicação
Multa de R$ 50,00
Em 2026, o DAS do MEI custa de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a atividade.
O MEI recebeu o termo de exclusão do Simples. E agora?
Em 18 de março de 2026, a Receita enviou termos de exclusão do Simples Nacional para 404.368 MEIs com dívidas, que somavam R$ 1,04 bilhão, segundo a Receita Federal. O prazo para regularizar passou a ser de 90 dias contados da ciência, por causa da Lei Complementar nº 216/2025. Antes eram 30 dias.
A ciência acontece quando o MEI abre o termo no DTE-SN ou, se não abrir, 45 dias depois do envio. Quem pagou ou parcelou tudo no prazo teve o termo cancelado automaticamente. Quem não regularizou é excluído do Simples e desenquadrado do Simei em 1º de janeiro de 2027.
Até 16 de outubro de 2026, a Receita não havia anunciado novos termos de exclusão para MEIs além dos de março.
Dá para voltar a ser MEI? Sim. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro. Segundo o roteiro da Receita para 2027, o pedido pode ser feito até 29 de janeiro de 2027, com efeito desde 1º de janeiro. Para ser aceito, o MEI precisa estar sem débitos pendentes, ou seja, quitar ou parcelar as dívidas, e cumprir os demais requisitos do MEI. Quem pedir só o Simei já tem a opção pelo Simples feita automaticamente.
Quando o MEI precisa deixar de ser MEI
Algumas irregularidades não se resolvem pagando: elas obrigam o MEI a sair do Simei e virar microempresa. O Manual do Desenquadramento do Simei traz as regras:
Situação
Prazo para comunicar
A partir de quando vale
Faturou até 20% acima do limite (até R$ 97.200 em 2026)
Último dia útil do mês seguinte ao excesso
1º de janeiro do ano seguinte
Faturou mais de 20% acima do limite
Último dia útil do mês seguinte ao excesso
Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso
Passou a exercer atividade não permitida para o MEI
Último dia útil do mês seguinte
Primeiro dia do mês seguinte
Virou sócio ou administrador de outra empresa, abriu filial ou contratou mais de um empregado
Último dia útil do mês seguinte
Mês seguinte
O limite hoje é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. Quem não comunica o desenquadramento no prazo paga multa de R$ 50,00, sem redução. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional.
No caso do excesso de até 20%, o imposto sobre a diferença é pago em um DAS complementar, gerado na própria DASN-SIMEI. No excesso acima de 20%, o efeito retroativo faz o MEI recolher como microempresa todo o ano, por isso convém procurar um contador.
O MEI emite a nota fiscal do jeito certo?
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviços só pode emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, no site, no aplicativo ou por API, segundo a nota técnica do Portal NFS-e. O município não pode mais emitir a nota do MEI no sistema próprio. Quem ainda usa o emissor da prefeitura deve migrar.
O CNPJ inapto também não pode emitir nota, e a nota emitida por ele não vale para o cliente.
E o perdão das dívidas do MEI?
O Congresso aprovou em 14 e 15 de outubro de 2026 o PLP 186-A/2026, que perdoa as dívidas do MEI com a União referentes ao INSS do DAS até 13 de outubro de 2026, inclusive as da dívida ativa e as que estão em parcelamento. O texto agora aguarda a sanção presidencial e, se for sancionado sem vetos, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O perdão não é automático: depende de um pedido à PGFN e de pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes. Ele também não cobre as declarações, o ICMS e o ISS. O que entra, quem tem direito e se vale a pena esperar estão no guia do perdão das dívidas do MEI.
Regularizar ou dar baixa no MEI?
A baixa pode ser feita a qualquer momento no Portal do Empreendedor, mesmo com dívidas, pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006. Mas ela não resolve as pendências:
As dívidas passam para o CPF do titular, segundo o gov.br.
A DASN-SIMEI de extinção é obrigatória. Se a baixa for de janeiro a abril, ela vence no último dia de junho. Nos outros meses, no último dia do mês seguinte.
O mesmo CNPJ não pode ser reaberto. Para voltar a ser MEI, é preciso abrir outro.
A baixa faz sentido para quem não vai mais usar o CNPJ. Para quem continua trabalhando, regularizar costuma sair mais barato, porque mantém a contribuição ao INSS e o acesso aos descontos dos programas de 2026.
Erros comuns ao regularizar o MEI
Pagar o DAS sem entregar as declarações. Sem a DASN-SIMEI, o PGMEI trava a emissão das guias do ano seguinte e o CNPJ pode continuar inapto.
Parcelar na Receita o que já está na dívida ativa. Os débitos inscritos são negociados no Regularize, onde há desconto.
Esquecer o ICMS e o ISS. Eles são cobrados pelo estado e pelo município e não entram nos programas da PGFN.
Ignorar o DTE-SN. O termo de exclusão chega ali, e o prazo corre mesmo sem leitura.
Parar de pagar o parcelamento esperando o perdão. Três parcelas em atraso cancelam o acordo, e o perdão ainda não é lei.
Dar baixa achando que a dívida some. Ela passa para o CPF.
Comece pelo diagnóstico do seu CNPJ
Cada MEI tem uma combinação diferente de pendências. O diagnóstico do Regularizze consulta o CNPJ e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver, sem senha nem certificado digital.
Perguntas frequentes
Consulte as pendências do CNPJ, entregue as DASN-SIMEI que faltam, do ano mais antigo para o mais recente, pague ou parcele os DAS que estão na Receita e negocie no Regularize o que já foi para a dívida ativa. No fim, emita a certidão de regularidade fiscal para confirmar que está tudo em ordem.
Confira o PGMEI, em Consulta Extrato/Pendências, a situação fiscal no e-CAC, as dívidas inscritas no Regularize, a situação do cartão CNPJ no site da Receita e a caixa de mensagens DTE-SN, no Portal do Simples Nacional. Todos são gratuitos.
Depende do atraso. Cada DAS atrasado tem multa de 0,33% ao dia, no máximo 20%, mais juros Selic. Cada DASN-SIMEI atrasada tem multa mínima de R$ 50,00. O que foi para a dívida ativa ganha 20% de encargo legal, mas em 2026 os programas da PGFN dão até 70% de desconto.
Sim. Quem for excluído em 1º de janeiro de 2027 por dívidas pode pedir de novo o Simei durante janeiro, até 29 de janeiro de 2027, com efeito desde 1º de janeiro. Para isso, precisa quitar ou parcelar os débitos e cumprir os demais requisitos do MEI.
Ele precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se passou até 20% do limite, deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. Quem não comunica paga multa de R$ 50,00.
A baixa pode ser feita mesmo com dívidas, mas os débitos passam para o CPF do titular e a declaração de extinção continua obrigatória. Para quem vai continuar trabalhando, regularizar costuma sair mais barato, porque mantém a contribuição ao INSS e o acesso aos descontos de 2026.
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