Perdão das dívidas do MEI: o que foi aprovado e quem tem direito
Veja o que o Congresso aprovou sobre o perdão das dívidas do MEI, quais débitos entram, como pedir, quando começa a valer e se vale a pena esperar ou negociar.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 8 min de leitura
O perdão das dívidas do MEI foi aprovado pelo Congresso em 14 e 15 de outubro de 2026, mas ainda não está valendo. O projeto perdoa 100% das dívidas do MEI com a União referentes ao INSS do DAS, com multas, juros e encargos, inscritas ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. Falta a sanção presidencial.
Neste guia você vai ver o que diz o texto aprovado, quais dívidas entram e quais ficam de fora, o que é preciso fazer para ter direito e se vale a pena esperar ou negociar agora.
Resumo rápido: o PLP 186-A/2026 foi aprovado na Câmara por 461 votos a 4 e no Senado por 78 a 0, e seguiu para a sanção presidencial. Se for sancionado sem vetos, o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, depende de um pedido do MEI à PGFN e exige pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes. O ICMS e o ISS do DAS não entram, e o que já foi pago não é devolvido.
O perdão das dívidas do MEI já foi aprovado?
Pelo Congresso, sim. Mas ele só passa a valer depois da sanção do presidente e da publicação da lei. Este é o andamento, atualizado em 16 de outubro de 2026:
Etapa
Situação
Anúncio do governo (Prospera MEI)
Feito em 13 de outubro de 2026
Votação na Câmara
Aprovado em 14 de outubro de 2026, por 461 votos a 4
Votação no Senado
Aprovado em 15 de outubro de 2026, por 78 votos a 0, sem mudanças
Sanção presidencial
Pendente. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar trechos
O artigo 5º do texto aprovado pela Câmara concede "remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026". Remissão é o nome jurídico do perdão.
Na prática, o texto cobre a contribuição do INSS que vem dentro do DAS, que é a parte federal da guia, e tudo o que veio dela:
Situação
Entra no perdão?
INSS do DAS em atraso até 13/10/2026, ainda na Receita
Sim
INSS do DAS já inscrito na dívida ativa da União
Sim
Juros, multas e encargo legal dessas dívidas
Sim
Dívida em parcelamento ou transação, ativo ou rescindido
Sim
Dívida em cobrança na Justiça
Sim, com desistência da ação
DAS que vencer depois de 13/10/2026
Não
ICMS e ISS do DAS
Não, porque são dívidas com o estado e o município
Valores já pagos
Não são devolvidos nem compensados
A data de 13 de outubro de 2026 é o corte. O texto não detalha se ela vale pela data de vencimento ou pelo mês de referência do DAS, e isso deve ficar claro na regulamentação. Por segurança, conte como fora do perdão todo DAS que vencer depois dessa data, a começar pelo de setembro de 2026, que vence em 20 de outubro.
O texto fala em dívidas de "pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual". Ele também garante o direito de quem for desenquadrado do Simei, excluído do Simples Nacional ou mudar de situação cadastral depois da publicação da lei.
O texto não trata de forma expressa de quem já deu baixa no CNPJ antes da lei. Como as dívidas do MEI continuam no nome do titular depois da baixa, esse é um dos pontos que a PGFN deve esclarecer quando regulamentar o perdão.
Segundo o governo, cerca de 3,6 milhões de MEIs têm dívidas inscritas na dívida ativa, que somam R$ 12,57 bilhões, com valor médio de R$ 3.473 por MEI, de acordo com o Ministério do Empreendedorismo.
O perdão das dívidas do MEI é automático?
Não. Quando o governo anunciou o Prospera MEI, a proposta falava em perdão automático. O texto aprovado na Câmara mudou isso. Pelo artigo 6º, a baixa das dívidas depende de um requerimento do MEI, que deve comprovar a desistência de eventuais ações judiciais sobre esses débitos.
O Ministério do Empreendedorismo informa que o pedido será feito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A forma e o prazo do pedido ainda não existem: o artigo 9º deixa essas regras para um ato da PGFN.
Quais são as condições para manter o perdão?
São duas, segundo o texto aprovado:
DAS em dia por seis meses. O MEI precisa pagar em dia a contribuição que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, o perdão é cancelado.
Desistência das ações judiciais. Quem discute essas dívidas na Justiça precisa desistir da ação e renunciar ao pedido. Nesse caso, o MEI não paga honorários de advogado da outra parte só por causa dessa extinção.
Quando o perdão começa a valer?
Pelo artigo 10º do texto, a lei entra em vigor na data da publicação, e o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso só vale se o presidente sancionar a lei sem vetar esses artigos.
Até lá, nada muda na cobrança. A dívida continua no Regularize ou no PGMEI, segue com juros e pode ser protestada, e o CNPJ continua sem certidão negativa.
Vale a pena esperar o perdão ou negociar agora?
Depende de quanto você precisa da certidão negativa e de quanto risco aceita correr. O texto aprovado traz um ponto importante para essa decisão: dívidas em parcelamento ou transação, ativos ou rescindidos, também entram no perdão. Ou seja, quem negociar agora não perde o direito ao perdão do saldo que faltar, mas não recebe de volta o que já pagou.
Se você precisa da certidão agora, para uma licitação, um financiamento ou um contrato, negociar resolve hoje. O Desenrola MEI Pequeno Valor dá 50% de desconto em até 60 parcelas para dívidas de até R$ 8.105, e o Edital PGFN nº 9/2026 chega a 70%. Os dois aceitam adesão até 29 de janeiro de 2027. O passo a passo está no guia do Regularize MEI.
Se não há urgência, pode fazer sentido aguardar a sanção antes de pagar uma dívida antiga. O risco é haver veto ou demora na regulamentação, e os prazos dos programas com desconto terminarem.
Se você já está em um parcelamento, não pare de pagar por conta própria. Três parcelas em atraso cancelam o acordo, a certidão é perdida e a cobrança volta inteira enquanto a lei não existir.
Em qualquer caso, pague o DAS daqui para a frente. O DAS que vence depois de 13 de outubro de 2026 não entra no perdão, e pagar em dia é a condição para manter o benefício. Veja como no guia de como pagar o MEI atrasado.
O perdão também não resolve as declarações. A DASN-SIMEI de cada ano em atraso continua obrigatória, e o MEI sem declaração fica inapto. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI atrasado.
O que mais o projeto muda para o MEI?
O mesmo projeto atualiza o limite de faturamento e o número de empregados do MEI:
Regra
Hoje
2027
A partir de 2028
Faturamento anual máximo
R$ 81.000
R$ 110.000
R$ 140.000
Limite mensal para quem abre o MEI no ano
R$ 6.750
R$ 9.166,67
R$ 11.666,67
Empregados
1
2
2
O texto também amplia a preferência do MEI em compras públicas e unifica as declarações à Receita, ao INSS e ao FGTS. Essas mudanças também dependem da sanção.
E as dívidas do MEI com bancos?
Elas não estão no projeto de lei. Em 13 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda incluiu as dívidas bancárias dos MEIs na terceira fase do Desenrola, por portaria. Segundo a Fazenda, o governo vai comprar carteiras de cerca de R$ 6 bilhões em dívidas, com desconto mínimo de 90%, e, no primeiro momento, o MEI não precisa fazer nada.
Descubra quanto da sua dívida pode entrar no perdão
Para saber o que o perdão resolve no seu caso, você precisa separar o que venceu até 13 de outubro de 2026, o que está na Receita e o que está na dívida ativa, além das declarações que faltam. O diagnóstico do Regularizze faz esse levantamento a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que resolver primeiro.
Perguntas frequentes
Ainda não. O PLP 186-A/2026 foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, e seguiu para a sanção presidencial. Se for sancionado sem vetos, o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, a contribuição do INSS do DAS devida à União até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargo legal, inscrita ou não na dívida ativa. Entram também débitos em parcelamento, transação ou cobrança judicial. O ICMS e o ISS do DAS ficam de fora.
Sim. O artigo 5º do texto aprovado fala em créditos da União inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026. O DAS que vencer depois dessa data não entra.
É preciso pedir. Pelo artigo 6º do texto aprovado, a baixa das dívidas depende de um requerimento do MEI, que será feito à PGFN. A forma e o prazo do pedido serão definidos por um ato da PGFN depois que a lei for publicada.
Não. O texto aprovado diz que o perdão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor da lei.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, não. O perdão inclui dívidas em parcelamentos e transações, ativos ou rescindidos, então o saldo que faltar pagar também seria perdoado. As parcelas já pagas não são devolvidas.
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