A declaração anual do MEI é a DASN-SIMEI, em que o microempreendedor informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. Ela é gratuita, feita pela internet e obrigatória todo ano, mesmo sem faturamento. O prazo é 31 de maio do ano seguinte: a de 2025 venceu em 31 de maio de 2026.
Neste guia você vai ver quem precisa entregar, o passo a passo, quais dados o sistema pede, como consultar e retificar, quando fazer a declaração de extinção e qual é a diferença entre a DASN-SIMEI e o imposto de renda do titular.
Resumo rápido: a DASN-SIMEI é entregue pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI, de janeiro a 31 de maio. O sistema pede só três informações: receita de comércio e indústria, receita de serviços e se houve empregado. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00 e, depois de 90 dias, pode ter o CNPJ declarado inapto. A DASN-SIMEI não substitui a declaração de imposto de renda da pessoa física.
O que é a declaração anual do MEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela o MEI informa a receita bruta do ano-calendário anterior, separada por tipo de atividade, e se contratou empregado no período. A obrigação está na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, segundo a página do serviço Declarar receita bruta anual para o MEI no gov.br.
Na maioria dos casos, a declaração não gera imposto novo. O MEI já paga um valor fixo todo mês no DAS. A DASN-SIMEI confirma à Receita que o faturamento ficou dentro do limite do MEI, que em 2026 continua sendo R$ 81.000 por ano, e registra os tributos do período.
Qual é o prazo da declaração anual do MEI em 2026?
O prazo é o último dia de maio de cada ano, até 23h59. A Agenda Tributária da Receita fixou 31 de maio de 2026 para a DASN-SIMEI do ano-calendário 2025. Não houve prorrogação, mesmo com a data caindo em um domingo: o Perguntão MEI, na pergunta 3.9, diz que esse prazo não muda quando cai em fim de semana ou feriado.
Quem não entregou a declaração de 2025 até lá ainda pode entregar, com multa. A próxima, do ano-calendário 2026, vence em 31 de maio de 2027.
| Situação | Prazo de entrega |
|---|---|
| MEI ativo (declaração normal) | De janeiro até 31 de maio do ano seguinte |
| MEI desenquadrado do Simei, com CNPJ ativo | Até 31 de maio do ano seguinte, pelos meses em que foi MEI |
| Baixa do CNPJ entre janeiro e abril | Declaração de extinção até 30 de junho do mesmo ano |
| Baixa do CNPJ entre maio e dezembro | Declaração de extinção até o último dia do mês seguinte à baixa |
Os prazos estão no Manual da DASN-SIMEI, atualizado em setembro de 2024, e na página do serviço no gov.br. Só a declaração de extinção pode ser entregue no próprio ano.
Quem precisa fazer a declaração anual do MEI?
Todo CNPJ que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano. Isso inclui:
- O MEI sem faturamento. A página de perguntas frequentes do gov.br diz que o MEI sem receita ou sem atividade também declara, informando R$ 0,00 nos campos de receita.
- O MEI que abriu no meio do ano. A declaração cobre os meses em que o CNPJ foi MEI.
- O MEI desenquadrado. Quem saiu do Simei e continuou com o CNPJ como microempresa declara os meses em que foi MEI.
- O MEI que deu baixa. Nesse caso, a declaração é a de extinção, explicada mais abaixo.
Quais dados a declaração do MEI pede?
Poucos. Segundo o Manual da DASN-SIMEI, são estes os campos:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Receita de comércio e indústria | Faturamento com venda de mercadorias, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Sem receita, informe zero |
| Receita de prestação de serviços | Faturamento com serviços de qualquer natureza, exceto o transporte intermunicipal e interestadual. Também entram aluguéis e outras receitas sem ICMS ou ISS. Sem receita, informe zero |
| Receita bruta total | Calculada pelo sistema, somando os dois campos anteriores |
| Empregado | Se o MEI contratou empregado durante o ano |
A receita bruta é o total que entrou com as vendas e os serviços, sem descontar despesas. O gov.br recomenda manter um relatório mensal das receitas e conferir se as notas fiscais emitidas foram anotadas. Depois, basta somar os meses.
Se o faturamento passou do limite em até 20%, a declaração é aceita e o sistema gera um DAS sobre o excesso. Se passou mais de 20%, o manual diz que a transmissão é bloqueada. A mudança do limite para 2027, que ainda depende de sanção, está no artigo sobre o novo limite do MEI.
Como fazer a declaração do MEI passo a passo
A entrega é gratuita e não exige certificado digital. O Portal do Simples Nacional lista a DASN-SIMEI entre os serviços públicos, acessados com o número do CNPJ.
- Acesse o sistema. No Portal do Simples Nacional, abra o menu "Serviços Públicos" e escolha "DASN SIMEI". Também dá para entrar pelo cartão "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)" no Portal do Empreendedor, no gov.br, ou pelo App MEI, na opção "Fazer a declaração".
- Informe o CNPJ e continue.
- Escolha o ano-calendário. A lista mostra só os anos em que o CNPJ foi MEI e que ainda não estão decadentes.
- Escolha o tipo de declaração. "Original" para a primeira entrega do ano. "Situação Especial" para a declaração de extinção.
- Confira os dados importados do PGMEI. O sistema puxa a última apuração de cada mês. Se algum mês nunca foi apurado, o manual orienta gerar o DAS desse mês no PGMEI antes.
- Preencha as receitas e a pergunta sobre empregado.
- Revise o resumo e transmita. Depois da transmissão, a declaração fica gravada e sai um recibo com número. Salve ou imprima o recibo.
Os anos têm ordem. O manual diz que não se transmite a declaração de um ano sem ter transmitido a do ano anterior. Quem tem vários anos em atraso começa pelo mais antigo.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração anual?
A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), com mínimo de R$ 50,00, que cai para R$ 25,00 se for paga em até 30 dias, segundo o gov.br. O DARF sai junto com o recibo da declaração. O cálculo completo, com os descontos e uma tabela por ano, está no guia da multa da DASN-SIMEI.
A multa é só o começo. O MEI sem declaração também:
- Trava a emissão do DAS do ano seguinte. O Manual do PGMEI diz que, havendo pendência, o usuário deve primeiro entregar a declaração do ano omisso.
- Pode ter o CNPJ inapto. Com 90 dias ou mais de atraso, a Receita pode declarar o CNPJ inapto, o que bloqueia a emissão de nota fiscal e a conta da empresa. Veja como sair dessa situação no guia do MEI inapto.
- Pode ter o CNPJ cancelado. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações posteriores, o MEI que ficou dois anos sem declarar e sem pagar nenhum DAS é suspenso e depois cancelado.
O sistema só aceita declarações dos anos que ainda não decaíram. Os anos mais antigos não aparecem na lista. Como funciona a decadência e o que acontece com as dívidas antigas está no artigo sobre o MEI atrasado há 5 anos.
Entregar a declaração também não quita os DAS do ano. Os meses em aberto continuam em cobrança e podem ser pagos à vista ou parcelados, como mostra o guia de como pagar o MEI atrasado.



