DAS e DASN

Declaração anual MEI (DASN-SIMEI): prazo, quem entrega e passo a passo

Declaração anual MEI (DASN-SIMEI): prazo de 31 de maio, quem precisa entregar, campos, como retificar, extinção e diferença para o imposto de renda.

Declaração anual MEI (DASN-SIMEI): prazo, quem entrega e passo a passo

A declaração anual do MEI é a DASN-SIMEI, em que o microempreendedor informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. Ela é gratuita, feita pela internet e obrigatória todo ano, mesmo sem faturamento. O prazo é 31 de maio do ano seguinte: a de 2025 venceu em 31 de maio de 2026.

Neste guia você vai ver quem precisa entregar, o passo a passo, quais dados o sistema pede, como consultar e retificar, quando fazer a declaração de extinção e qual é a diferença entre a DASN-SIMEI e o imposto de renda do titular.

Resumo rápido: a DASN-SIMEI é entregue pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI, de janeiro a 31 de maio. O sistema pede só três informações: receita de comércio e indústria, receita de serviços e se houve empregado. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00 e, depois de 90 dias, pode ter o CNPJ declarado inapto. A DASN-SIMEI não substitui a declaração de imposto de renda da pessoa física.

O que é a declaração anual do MEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela o MEI informa a receita bruta do ano-calendário anterior, separada por tipo de atividade, e se contratou empregado no período. A obrigação está na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, segundo a página do serviço Declarar receita bruta anual para o MEI no gov.br.

Na maioria dos casos, a declaração não gera imposto novo. O MEI já paga um valor fixo todo mês no DAS. A DASN-SIMEI confirma à Receita que o faturamento ficou dentro do limite do MEI, que em 2026 continua sendo R$ 81.000 por ano, e registra os tributos do período.

Qual é o prazo da declaração anual do MEI em 2026?

O prazo é o último dia de maio de cada ano, até 23h59. A Agenda Tributária da Receita fixou 31 de maio de 2026 para a DASN-SIMEI do ano-calendário 2025. Não houve prorrogação, mesmo com a data caindo em um domingo: o Perguntão MEI, na pergunta 3.9, diz que esse prazo não muda quando cai em fim de semana ou feriado.

Quem não entregou a declaração de 2025 até lá ainda pode entregar, com multa. A próxima, do ano-calendário 2026, vence em 31 de maio de 2027.

SituaçãoPrazo de entrega
MEI ativo (declaração normal)De janeiro até 31 de maio do ano seguinte
MEI desenquadrado do Simei, com CNPJ ativoAté 31 de maio do ano seguinte, pelos meses em que foi MEI
Baixa do CNPJ entre janeiro e abrilDeclaração de extinção até 30 de junho do mesmo ano
Baixa do CNPJ entre maio e dezembroDeclaração de extinção até o último dia do mês seguinte à baixa

Os prazos estão no Manual da DASN-SIMEI, atualizado em setembro de 2024, e na página do serviço no gov.br. Só a declaração de extinção pode ser entregue no próprio ano.

Quem precisa fazer a declaração anual do MEI?

Todo CNPJ que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano. Isso inclui:

  • O MEI sem faturamento. A página de perguntas frequentes do gov.br diz que o MEI sem receita ou sem atividade também declara, informando R$ 0,00 nos campos de receita.
  • O MEI que abriu no meio do ano. A declaração cobre os meses em que o CNPJ foi MEI.
  • O MEI desenquadrado. Quem saiu do Simei e continuou com o CNPJ como microempresa declara os meses em que foi MEI.
  • O MEI que deu baixa. Nesse caso, a declaração é a de extinção, explicada mais abaixo.

Quais dados a declaração do MEI pede?

Poucos. Segundo o Manual da DASN-SIMEI, são estes os campos:

CampoO que informar
Receita de comércio e indústriaFaturamento com venda de mercadorias, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Sem receita, informe zero
Receita de prestação de serviçosFaturamento com serviços de qualquer natureza, exceto o transporte intermunicipal e interestadual. Também entram aluguéis e outras receitas sem ICMS ou ISS. Sem receita, informe zero
Receita bruta totalCalculada pelo sistema, somando os dois campos anteriores
EmpregadoSe o MEI contratou empregado durante o ano

A receita bruta é o total que entrou com as vendas e os serviços, sem descontar despesas. O gov.br recomenda manter um relatório mensal das receitas e conferir se as notas fiscais emitidas foram anotadas. Depois, basta somar os meses.

Se o faturamento passou do limite em até 20%, a declaração é aceita e o sistema gera um DAS sobre o excesso. Se passou mais de 20%, o manual diz que a transmissão é bloqueada. A mudança do limite para 2027, que ainda depende de sanção, está no artigo sobre o novo limite do MEI.

Como fazer a declaração do MEI passo a passo

A entrega é gratuita e não exige certificado digital. O Portal do Simples Nacional lista a DASN-SIMEI entre os serviços públicos, acessados com o número do CNPJ.

  1. Acesse o sistema. No Portal do Simples Nacional, abra o menu "Serviços Públicos" e escolha "DASN SIMEI". Também dá para entrar pelo cartão "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)" no Portal do Empreendedor, no gov.br, ou pelo App MEI, na opção "Fazer a declaração".
  2. Informe o CNPJ e continue.
  3. Escolha o ano-calendário. A lista mostra só os anos em que o CNPJ foi MEI e que ainda não estão decadentes.
  4. Escolha o tipo de declaração. "Original" para a primeira entrega do ano. "Situação Especial" para a declaração de extinção.
  5. Confira os dados importados do PGMEI. O sistema puxa a última apuração de cada mês. Se algum mês nunca foi apurado, o manual orienta gerar o DAS desse mês no PGMEI antes.
  6. Preencha as receitas e a pergunta sobre empregado.
  7. Revise o resumo e transmita. Depois da transmissão, a declaração fica gravada e sai um recibo com número. Salve ou imprima o recibo.

Os anos têm ordem. O manual diz que não se transmite a declaração de um ano sem ter transmitido a do ano anterior. Quem tem vários anos em atraso começa pelo mais antigo.

O que acontece se o MEI não entregar a declaração anual?

A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), com mínimo de R$ 50,00, que cai para R$ 25,00 se for paga em até 30 dias, segundo o gov.br. O DARF sai junto com o recibo da declaração. O cálculo completo, com os descontos e uma tabela por ano, está no guia da multa da DASN-SIMEI.

A multa é só o começo. O MEI sem declaração também:

  • Trava a emissão do DAS do ano seguinte. O Manual do PGMEI diz que, havendo pendência, o usuário deve primeiro entregar a declaração do ano omisso.
  • Pode ter o CNPJ inapto. Com 90 dias ou mais de atraso, a Receita pode declarar o CNPJ inapto, o que bloqueia a emissão de nota fiscal e a conta da empresa. Veja como sair dessa situação no guia do MEI inapto.
  • Pode ter o CNPJ cancelado. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações posteriores, o MEI que ficou dois anos sem declarar e sem pagar nenhum DAS é suspenso e depois cancelado.

O sistema só aceita declarações dos anos que ainda não decaíram. Os anos mais antigos não aparecem na lista. Como funciona a decadência e o que acontece com as dívidas antigas está no artigo sobre o MEI atrasado há 5 anos.

Entregar a declaração também não quita os DAS do ano. Os meses em aberto continuam em cobrança e podem ser pagos à vista ou parcelados, como mostra o guia de como pagar o MEI atrasado.

Como consultar a declaração do MEI já entregue?

Pelo serviço "Consultar Declaração Transmitida do MEI", no Portal do Simples Nacional, em SIMEI, opção "Cálculo e Declaração". O acesso é feito com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou pelo e-CAC, segundo a página do serviço. Quem não tem o código pode pedir um no mesmo lugar.

Na consulta, o Manual da DASN-SIMEI diz que é possível:

  • Ver e imprimir as declarações transmitidas, inclusive em PDF.
  • Recuperar o recibo que não foi salvo na hora da entrega.
  • Imprimir de novo o DARF da multa por atraso.
  • Gerar o DAS do excesso de receita, quando for o caso.

Como retificar a declaração anual do MEI?

Depois de transmitida, a declaração não pode ser editada. Para corrigir, é preciso enviar uma declaração retificadora no mesmo sistema da entrega:

  1. Entre na DASN-SIMEI com o CNPJ.
  2. Escolha o ano, que aparece marcado como "Retificar".
  3. Preencha todos os campos de novo.

O manual avisa que a retificadora não mostra os valores enviados antes. Tenha à mão os números certos antes de começar.

Há um caso em que a retificação acontece sozinha. Se o MEI muda uma apuração no PGMEI depois de entregar a declaração daquele ano, o sistema gera uma "Retificadora Automática", que aparece na consulta de declarações transmitidas.

Quem fez a declaração de extinção por engano, no lugar da normal, também corrige com uma retificadora. O manual não fixa prazo para retificar.

Quando fazer a declaração de extinção do MEI?

Sempre que o CNPJ for baixado enquanto ainda era MEI. A baixa é pedida no Portal do Empreendedor, e a página do gov.br diz que a DASN-SIMEI de extinção é obrigatória depois dela.

Ela é feita no mesmo sistema, com o tipo "Situação Especial", e cobre o período do ano até a data da baixa. Os prazos são:

  • Baixa até 30 de abril: entrega até 30 de junho do mesmo ano.
  • Baixa a partir de 1º de maio: entrega até o último dia do mês seguinte à baixa.

A página do serviço no gov.br fala em baixa nos "três primeiros meses" para o prazo de 30 de junho, enquanto o manual e o Perguntão falam no primeiro quadrimestre. Quem deu baixa em abril não corre risco se entregar até 31 de maio.

A baixa não apaga as declarações em atraso dos anos anteriores. Elas continuam devidas, assim como as multas e os DAS em aberto, que passam a ser cobrados do titular.

A declaração do MEI substitui o imposto de renda?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa. O imposto de renda é a declaração da pessoa física do titular, com prazo e regras próprias. O Perguntão MEI diz que ser MEI não obriga nem dispensa o titular de declarar o imposto de renda: ele declara se cumprir algum critério geral da Receita.

Para a declaração de 2026, sobre o ano de 2025, a Receita Federal exigiu a entrega de quem, entre outros casos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Tinha bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
  • Teve ganho de capital sujeito a imposto ou operou em bolsa acima de R$ 40.000,00.

O prazo terminou em 29 de maio de 2026, segundo o Perguntas e Respostas do IRPF 2026.

Como o lucro do MEI entra no imposto de renda?

Parte do lucro que o MEI retira da empresa é isenta. O artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 limita essa isenção ao resultado de um percentual aplicado sobre a receita bruta anual, menos o que foi devido no DAS do período. Os percentuais são os do artigo 15 da Lei nº 9.249/1995:

AtividadePercentual
Comércio, indústria e transporte de carga8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%

O limite não se aplica quando a empresa tem escrituração contábil que mostra lucro maior. A parte do lucro que passar da isenção é rendimento tributável e conta para o limite de R$ 35.584,00. Como o cálculo depende das despesas do negócio, vale conferir com um contador.

Erros comuns na declaração anual do MEI

  • Não declarar por não ter faturado. A declaração é obrigatória mesmo com receita zero.
  • Informar o lucro no lugar da receita bruta. A DASN-SIMEI pede o total faturado, sem descontar despesas.
  • Misturar comércio e serviços. Venda de mercadorias vai em comércio e indústria, e serviço vai em prestação de serviços, como pede o manual.
  • Entregar só o ano mais recente. O sistema exige a ordem dos anos, e o CNPJ só sai da inaptidão com todas as declarações entregues.
  • Esquecer a declaração de extinção. A baixa do CNPJ não dispensa a última DASN-SIMEI.

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Perguntas frequentes

Sim. O App MEI, disponível para Android e iPhone, tem a opção "Fazer a declaração", que pede o CNPJ e segue as mesmas etapas do Portal do Simples Nacional.
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