Regularização

Limite MEI 2026: quanto o MEI pode faturar e o que fazer se passar

Limite MEI 2026: R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês de atividade. Veja o que muda em 2027 e o que acontece se passar do teto.

Limite MEI 2026: quanto o MEI pode faturar e o que fazer se passar

Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000 de faturamento no ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ neste ano. Quem passa do limite deixa de ser MEI: com excesso de até 20%, a mudança vale a partir de 1º de janeiro seguinte; acima disso, ela volta a janeiro do próprio ano.

Neste guia você vai ver como o limite funciona hoje, o que muda em 2027 e 2028, como calcular o limite proporcional, o que entra na conta do faturamento e o que fazer se você passar do teto.

Resumo rápido: o teto do MEI em 2026 é de R$ 81.000, pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. O Congresso aprovou R$ 110.000 para 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, mas o texto ainda depende de sanção presidencial. Quem fatura até R$ 97.200 em 2026 paga um DAS sobre o excesso e vira microempresa em 1º de janeiro de 2027. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2026. Nos dois casos, a comunicação vence no último dia útil do mês seguinte ao excesso.

Qual é o limite do MEI em 2026?

O limite é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, de janeiro a dezembro. O valor está no artigo 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e é confirmado no Perguntas e Respostas do MEI do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Agência Senado, esse valor não muda desde 2016.

Três detalhes costumam passar despercebidos:

  • O limite é anual, não mensal. Quem está ativo desde antes de janeiro pode faturar mais em um mês e menos em outro. O que importa é o total do ano. Os R$ 6.750 por mês só servem de régua para quem abriu o CNPJ no próprio ano.
  • O limite é um só. O Perguntas e Respostas do MEI diz que ele soma as vendas no Brasil e as exportações, sem valor extra para quem vende para fora.
  • O MEI transportador autônomo de cargas tem outro teto. Para ele, o Manual da DASN-SIMEI indica R$ 251.600 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

O que muda no limite do MEI em 2027 e 2028?

O PLP 186-A/2026, do programa Prospera MEI, foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, e seguiu para a sanção presidencial. O texto sobe o limite em duas etapas, segundo a Agência Senado e o texto aprovado pela Câmara:

202620272028 em diante
Limite anualR$ 81.000R$ 110.000R$ 140.000
Limite por mês no ano de aberturaR$ 6.750R$ 9.166,67R$ 11.666,67
Empregados permitidos1Até 2Até 2
SituaçãoEm vigorDepende de sançãoDepende de sanção

Os votos, o perdão das dívidas e o calendário da sanção estão na notícia sobre o novo limite do MEI. Aqui importa uma consequência prática: mesmo que a lei seja publicada ainda em 2026, o faturamento deste ano continua medido pelo limite de R$ 81.000. O valor de R$ 110.000 vale para as receitas de 2027.

A Agência Senado não menciona mudança na tolerância de 20%, que fica em outro parágrafo do artigo 18-A. Se ela for mantida, o excesso tolerado passaria a ser calculado sobre os novos valores. Confira a redação final da lei depois da sanção.

Qual é o limite do MEI para quem abriu o CNPJ no ano?

No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e dezembro. A fração de mês conta como mês inteiro, segundo o artigo 18-A, § 2º, da LC 123 e o Manual do Desenquadramento do Simei.

Alguns exemplos de 2026:

Mês de abertura em 2026Meses contadosLimite proporcionalLimite com 20% de tolerância
Janeiro12R$ 81.000R$ 97.200
Março10R$ 67.500R$ 81.000
Julho6R$ 40.500R$ 48.600
Outubro3R$ 20.250R$ 24.300

O que conta como faturamento do MEI?

O limite é medido pela receita bruta. O artigo 3º, § 1º, da LC 123 define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, sem incluir as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Na prática, entra no cálculo:

  • Toda venda e todo serviço, com nota fiscal ou sem nota. O modelo oficial do relatório mensal pede as duas colunas separadas.
  • O valor cheio da venda, e não o lucro. O custo da mercadoria, o aluguel e as taxas da maquininha não são descontados.
  • Vendas no Brasil e exportações, somadas no mesmo limite.

Fica de fora o que não vem de venda ou serviço, como um empréstimo bancário.

E o momento da venda? A lei e os manuais oficiais falam em receita bruta "auferida" no ano, ou seja, ganha no ano, e as orientações do MEI não preveem opção pelo regime de caixa. Por isso, o caminho mais seguro é contar cada venda no mês em que ela foi feita ou faturada, mesmo que o cliente pague depois. Se você vende muito a prazo e está perto do teto, vale confirmar o cálculo com um contador.

O que acontece se o MEI passar do limite?

O MEI que passa do teto é desenquadrado do Simei, o sistema de pagamento fixo do DAS. Ele continua com o mesmo CNPJ e, se não houver outro impedimento, continua no Simples Nacional, agora como microempresa, segundo o Manual do Desenquadramento e as perguntas 6.1 e 6.6 do Perguntas e Respostas do MEI. O que muda de um caso para o outro é a partir de quando:

Faturamento em 2026 (MEI aberto antes de 2026)Prazo para comunicarQuando deixa de ser MEIComo fica o imposto
Até R$ 81.000Nada a comunicarContinua MEIDAS fixo mensal
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (até 20% acima)Último dia útil do mês seguinte ao excesso1º de janeiro de 2027DAS fixo até dezembro, mais um DAS sobre o valor que passou
Acima de R$ 97.200 (mais de 20% acima)Último dia útil do mês seguinte ao excessoRetroativo a 1º de janeiro de 2026Tributação do Simples Nacional desde janeiro

Para quem abriu o CNPJ no ano, a lógica é a mesma, usando o limite proporcional. No excesso acima de 20%, o efeito volta à data de abertura do CNPJ, e não a janeiro.

Passei do limite em até 20%

É o cenário mais simples. O MEI continua pagando o DAS fixo até dezembro e, sobre o valor que passou de R$ 81.000, paga um DAS de excesso de receita, com as alíquotas do Simples Nacional.

Esse DAS não é gerado no PGMEI. Ele é calculado na própria DASN-SIMEI do ano, que mostra o valor excedente e o imposto devido. Segundo o Manual da DASN-SIMEI e a pergunta 6.8 do Perguntas e Respostas do MEI, ele vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. Se a declaração for entregue depois disso, o valor já sai com multa e juros.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa passa a recolher como microempresa, pelo PGDAS-D, com alíquotas sobre o faturamento de cada mês.

Passei do limite em mais de 20%

Aqui o efeito é retroativo. O desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano do excesso, como prevê o artigo 18-A, § 7º, da LC 123, citado na pergunta 6.4 do Perguntas e Respostas do MEI. Isso significa que todos os meses do ano, inclusive os já pagos no DAS fixo, passam a ser tratados pelas regras do Simples Nacional, com apuração no PGDAS-D.

Três consequências pesam:

  • A DASN-SIMEI do ano não é aceita. O Manual da DASN-SIMEI diz que o programa não permite a transmissão quando a receita passa do limite em mais de 20%.
  • Os meses de janeiro em diante viram dívida em atraso, com multa e juros, porque o imposto do Simples Nacional era devido desde o início do ano.
  • O DAS fixo já pago não é abatido de forma automática. A pergunta 5.7 do Perguntas e Respostas do MEI diz que não há compensação a pedido do contribuinte. O que tiver sido pago a mais pode ser objeto de pedido de restituição, no prazo de cinco anos.

Nesse cenário, a conta fica mais complexa e convém procurar um contador antes de gerar as guias. Se as dívidas em atraso pesarem, o guia de parcelamento do MEI atrasado mostra as opções da Receita.

Como comunicar o desenquadramento do MEI

A comunicação é obrigatória e gratuita, feita no Portal do Simples Nacional. O passo a passo, segundo o Manual do Desenquadramento do Simei, é este:

  1. Entre na área do MEI do Portal do Simples Nacional, com o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso.
  2. Abra o menu Opção e escolha Desenquadramento do SIMEI.
  3. Selecione o motivo. Para quem abriu antes do ano, a opção é "Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades", na versão de até 20% ou de mais de 20%. Para quem abriu no ano, use "Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades".
  4. Informe a data do fato, que é o último dia do mês em que o limite foi ultrapassado.
  5. Clique em calcular a data de efeito, confira e confirme.

O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se você passou de R$ 81.000 em outubro de 2026, por exemplo, precisa comunicar até 30 de novembro de 2026.

Atenção a um caso comum: quem passou do limite em até 20% e, no mesmo ano, passou também dos 20%, precisa fazer uma nova comunicação, agora com o efeito retroativo, segundo o mesmo manual.

Quem não comunica, ou comunica fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução, pelo artigo 36-A da LC 123. Além disso, o desenquadramento pode ser feito de ofício pelo fisco, segundo a pergunta 6.5 do Perguntas e Respostas do MEI. O CNPJ não muda e não é preciso abrir outra empresa: a pergunta 6.2 diz que a atualização no cadastro não exige novo protocolo.

Como acompanhar o faturamento do MEI ao longo do ano?

A ferramenta oficial é o Relatório Mensal das Receitas Brutas, uma obrigação do MEI prevista na Resolução CGSN nº 140/2018. Segundo a pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI, ele deve ser mantido com as notas fiscais de compras e de vendas anexadas, e só é apresentado se o fisco pedir.

O modelo do gov.br separa o faturamento do mês em três grupos (comércio, indústria e serviços) e, em cada um, o que teve nota e o que não teve. Somando os relatórios de janeiro até o mês atual, você sabe quanto falta para o teto.

Algumas práticas ajudam:

  • Preencha o relatório todo mês, logo depois de fechar as vendas, em vez de reconstruir o ano em maio.
  • Calcule o saldo do ano. Em 2026, quem chegou a R$ 60.000 em setembro tem R$ 21.000 para o resto do ano antes de passar do limite.
  • Acenda o alerta perto dos R$ 81.000. Saber em que mês o limite foi ultrapassado é o que define o prazo da comunicação.

Erros comuns sobre o limite do MEI

  • Dividir R$ 81.000 por 12 e achar que há um teto mensal. Para quem já estava aberto em janeiro, só o total do ano conta.
  • Contar com o limite de 2027 para fechar 2026. O novo teto ainda depende de sanção e não vale para as receitas deste ano.
  • Deixar a comunicação para a declaração anual. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao excesso, e o atraso custa R$ 50,00.
  • Ignorar o excesso acima de 20%. Quanto mais tempo passa, maior fica a dívida dos meses retroativos, com multa e juros.

Se o excesso de faturamento veio junto com outros problemas, como DAS em atraso ou declarações pendentes, o guia completo de como regularizar o MEI mostra a ordem para resolver cada um, e o guia de como pagar o MEI atrasado explica como gerar as guias.

Saiba como está o seu CNPJ antes de virar microempresa

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Perguntas frequentes

É de R$ 81.000 no ano. Quem abriu o CNPJ em 2026 tem um limite proporcional de R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro.
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