Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000 de faturamento no ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ neste ano. Quem passa do limite deixa de ser MEI: com excesso de até 20%, a mudança vale a partir de 1º de janeiro seguinte; acima disso, ela volta a janeiro do próprio ano.
Neste guia você vai ver como o limite funciona hoje, o que muda em 2027 e 2028, como calcular o limite proporcional, o que entra na conta do faturamento e o que fazer se você passar do teto.
Resumo rápido: o teto do MEI em 2026 é de R$ 81.000, pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. O Congresso aprovou R$ 110.000 para 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, mas o texto ainda depende de sanção presidencial. Quem fatura até R$ 97.200 em 2026 paga um DAS sobre o excesso e vira microempresa em 1º de janeiro de 2027. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2026. Nos dois casos, a comunicação vence no último dia útil do mês seguinte ao excesso.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, de janeiro a dezembro. O valor está no artigo 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e é confirmado no Perguntas e Respostas do MEI do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Agência Senado, esse valor não muda desde 2016.
Três detalhes costumam passar despercebidos:
- O limite é anual, não mensal. Quem está ativo desde antes de janeiro pode faturar mais em um mês e menos em outro. O que importa é o total do ano. Os R$ 6.750 por mês só servem de régua para quem abriu o CNPJ no próprio ano.
- O limite é um só. O Perguntas e Respostas do MEI diz que ele soma as vendas no Brasil e as exportações, sem valor extra para quem vende para fora.
- O MEI transportador autônomo de cargas tem outro teto. Para ele, o Manual da DASN-SIMEI indica R$ 251.600 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.
O que muda no limite do MEI em 2027 e 2028?
O PLP 186-A/2026, do programa Prospera MEI, foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, e seguiu para a sanção presidencial. O texto sobe o limite em duas etapas, segundo a Agência Senado e o texto aprovado pela Câmara:
| 2026 | 2027 | 2028 em diante | |
|---|---|---|---|
| Limite anual | R$ 81.000 | R$ 110.000 | R$ 140.000 |
| Limite por mês no ano de abertura | R$ 6.750 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
| Empregados permitidos | 1 | Até 2 | Até 2 |
| Situação | Em vigor | Depende de sanção | Depende de sanção |
Os votos, o perdão das dívidas e o calendário da sanção estão na notícia sobre o novo limite do MEI. Aqui importa uma consequência prática: mesmo que a lei seja publicada ainda em 2026, o faturamento deste ano continua medido pelo limite de R$ 81.000. O valor de R$ 110.000 vale para as receitas de 2027.
A Agência Senado não menciona mudança na tolerância de 20%, que fica em outro parágrafo do artigo 18-A. Se ela for mantida, o excesso tolerado passaria a ser calculado sobre os novos valores. Confira a redação final da lei depois da sanção.
Qual é o limite do MEI para quem abriu o CNPJ no ano?
No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e dezembro. A fração de mês conta como mês inteiro, segundo o artigo 18-A, § 2º, da LC 123 e o Manual do Desenquadramento do Simei.
Alguns exemplos de 2026:
| Mês de abertura em 2026 | Meses contados | Limite proporcional | Limite com 20% de tolerância |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 | R$ 97.200 |
| Março | 10 | R$ 67.500 | R$ 81.000 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 | R$ 48.600 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 | R$ 24.300 |
O que conta como faturamento do MEI?
O limite é medido pela receita bruta. O artigo 3º, § 1º, da LC 123 define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, sem incluir as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na prática, entra no cálculo:
- Toda venda e todo serviço, com nota fiscal ou sem nota. O modelo oficial do relatório mensal pede as duas colunas separadas.
- O valor cheio da venda, e não o lucro. O custo da mercadoria, o aluguel e as taxas da maquininha não são descontados.
- Vendas no Brasil e exportações, somadas no mesmo limite.
Fica de fora o que não vem de venda ou serviço, como um empréstimo bancário.
E o momento da venda? A lei e os manuais oficiais falam em receita bruta "auferida" no ano, ou seja, ganha no ano, e as orientações do MEI não preveem opção pelo regime de caixa. Por isso, o caminho mais seguro é contar cada venda no mês em que ela foi feita ou faturada, mesmo que o cliente pague depois. Se você vende muito a prazo e está perto do teto, vale confirmar o cálculo com um contador.
O que acontece se o MEI passar do limite?
O MEI que passa do teto é desenquadrado do Simei, o sistema de pagamento fixo do DAS. Ele continua com o mesmo CNPJ e, se não houver outro impedimento, continua no Simples Nacional, agora como microempresa, segundo o Manual do Desenquadramento e as perguntas 6.1 e 6.6 do Perguntas e Respostas do MEI. O que muda de um caso para o outro é a partir de quando:
| Faturamento em 2026 (MEI aberto antes de 2026) | Prazo para comunicar | Quando deixa de ser MEI | Como fica o imposto |
|---|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Nada a comunicar | Continua MEI | DAS fixo mensal |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (até 20% acima) | Último dia útil do mês seguinte ao excesso | 1º de janeiro de 2027 | DAS fixo até dezembro, mais um DAS sobre o valor que passou |
| Acima de R$ 97.200 (mais de 20% acima) | Último dia útil do mês seguinte ao excesso | Retroativo a 1º de janeiro de 2026 | Tributação do Simples Nacional desde janeiro |
Para quem abriu o CNPJ no ano, a lógica é a mesma, usando o limite proporcional. No excesso acima de 20%, o efeito volta à data de abertura do CNPJ, e não a janeiro.
Passei do limite em até 20%
É o cenário mais simples. O MEI continua pagando o DAS fixo até dezembro e, sobre o valor que passou de R$ 81.000, paga um DAS de excesso de receita, com as alíquotas do Simples Nacional.
Esse DAS não é gerado no PGMEI. Ele é calculado na própria DASN-SIMEI do ano, que mostra o valor excedente e o imposto devido. Segundo o Manual da DASN-SIMEI e a pergunta 6.8 do Perguntas e Respostas do MEI, ele vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. Se a declaração for entregue depois disso, o valor já sai com multa e juros.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa passa a recolher como microempresa, pelo PGDAS-D, com alíquotas sobre o faturamento de cada mês.
Passei do limite em mais de 20%
Aqui o efeito é retroativo. O desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano do excesso, como prevê o artigo 18-A, § 7º, da LC 123, citado na pergunta 6.4 do Perguntas e Respostas do MEI. Isso significa que todos os meses do ano, inclusive os já pagos no DAS fixo, passam a ser tratados pelas regras do Simples Nacional, com apuração no PGDAS-D.
Três consequências pesam:
- A DASN-SIMEI do ano não é aceita. O Manual da DASN-SIMEI diz que o programa não permite a transmissão quando a receita passa do limite em mais de 20%.
- Os meses de janeiro em diante viram dívida em atraso, com multa e juros, porque o imposto do Simples Nacional era devido desde o início do ano.
- O DAS fixo já pago não é abatido de forma automática. A pergunta 5.7 do Perguntas e Respostas do MEI diz que não há compensação a pedido do contribuinte. O que tiver sido pago a mais pode ser objeto de pedido de restituição, no prazo de cinco anos.
Nesse cenário, a conta fica mais complexa e convém procurar um contador antes de gerar as guias. Se as dívidas em atraso pesarem, o guia de parcelamento do MEI atrasado mostra as opções da Receita.



