Imposto de renda do MEI: quem declara e como calcular a parte isenta
Imposto de renda do MEI: quem precisa declarar o IRPF, como separar a parte isenta e a tributável do lucro, com exemplos, e onde informar cada valor.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 10 min de leitura
O MEI tem duas declarações diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa e vence em 31 de maio. O imposto de renda (IRPF) é do titular e só é obrigatório se ele passar de algum limite da Receita, como R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025. Parte do lucro do MEI é isenta, e o resto é tributável.
Neste guia você vai ver a diferença entre as duas declarações, quem foi obrigado a entregar o IRPF 2026, como separar a parte isenta e a parte tributável do lucro, com um exemplo de serviços e outro de comércio, e onde cada valor entra no programa.
Resumo rápido: ser MEI, por si só, não obriga nem dispensa o titular de declarar o imposto de renda. A parte isenta do lucro é a receita bruta do ano multiplicada por 8% (comércio e indústria), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços). O restante do lucro é rendimento tributável e entra na conta do limite de R$ 35.584. Com escrituração contábil, todo o lucro apurado pode ser isento. O IRPF 2026 terminou em 29 de maio de 2026, e a Receita ainda não divulgou o prazo do IRPF 2027.
Qual a diferença entre a DASN-SIMEI e o imposto de renda do MEI?
A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ e informa o faturamento bruto do ano. O IRPF é a declaração do CPF do titular e informa o que ele ganhou, de todas as fontes, e o patrimônio que tinha em 31 de dezembro.
DASN-SIMEI
IRPF
De quem é
Da empresa (CNPJ)
Da pessoa física (CPF)
Quem entrega
Todo MEI, mesmo sem faturamento
Só quem se enquadra nos critérios da Receita
O que informa
Receita bruta de comércio e de serviços e se teve empregado
Depende do quanto o titular ganhou e do patrimônio que tem, e não do fato de ser MEI. A pergunta 003 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal, diz que "não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação" da declaração. A página Quem é MEI está obrigado? e o Perguntão MEI, na nota 6 da pergunta 3.6, dizem o mesmo.
O que confunde é o faturamento. Os R$ 81.000 que o MEI pode faturar por ano são receita da empresa, e não renda do titular. Para o imposto de renda conta o lucro, o que sobra depois das despesas, e só a parte dele que não é isenta entra no limite de rendimentos tributáveis.
Quem foi obrigado a declarar o IRPF 2026?
Para a declaração de 2026, sobre o ano de 2025, a pergunta 001 do Perguntas e Respostas e a página Quem deve declarar da Receita trazem estes limites, entre outros critérios:
Critério
Limite em 2025
Rendimentos tributáveis
Acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte
Acima de R$ 200.000,00
Bens e direitos em 31 de dezembro
Acima de R$ 800.000,00
Receita bruta da atividade rural
Acima de R$ 177.920,00
Operações em bolsa
Acima de R$ 40.000,00, ou com ganho sujeito a imposto
Há outros casos na lista oficial, como ganho de capital e bens no exterior, e basta um para ser obrigado. Para o MEI, o que mais pesa é o primeiro: a parte tributável do lucro soma com salário, aluguéis e outros rendimentos tributáveis do titular. Se o total passar de R$ 35.584,00, a entrega é obrigatória.
O que acontece se o MEI não declarar o imposto de renda?
Quem era obrigado e não entregou no prazo paga multa. Segundo a pergunta 024 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, ela é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74.
O IRPF é uma pendência do CPF. As do CNPJ, como a DASN-SIMEI não entregue e os DAS em atraso, são outra conta, cobrada pela Receita e depois pela PGFN. Veja como levantar tudo no guia de como consultar os débitos do MEI.
Quanto do lucro do MEI é isento de imposto de renda?
O artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 diz que são isentos de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste, os valores pagos ao titular da empresa do Simples Nacional, "salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados". O parágrafo 1º limita a isenção aos percentuais do artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, os do lucro presumido, aplicados sobre a receita bruta anual:
Atividade do MEI
Percentual sobre a receita bruta
Comércio, indústria e transporte de carga
8%
Transporte de passageiros
16%
Serviços em geral
32%
Quem tem mais de uma atividade aplica o percentual de cada uma sobre a receita correspondente (parágrafo 2º do mesmo artigo). A pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, dedicada ao MEI, confirma a regra com um exemplo oficial: um MEI de comércio que faturou R$ 80.000 pode receber de forma isenta R$ 80.000 x 8%, ou R$ 6.400. O Manual do Meu Imposto de Renda, publicado pela Receita em março de 2026, segue a mesma linha.
É preciso descontar o DAS da parte isenta?
Pela Receita, não. O artigo 14 manda subtrair "o valor devido na forma do Simples Nacional no período", e o Manual do Meu Imposto de Renda explica que, para microempresas e empresas de pequeno porte, isso é o IRPJ devido no Simples. O MEI é isento de IRPJ, segundo a pergunta 3.1 do Perguntão MEI, e o exemplo da pergunta 184 calcula a parte isenta só com a receita bruta e o percentual, sem descontar nada. Os exemplos abaixo seguem essa conta.
A mesma pergunta 184 lembra que, desde janeiro de 2026, valem as novas regras de tributação de lucros e dividendos da Lei nº 15.270/2025, que alcançam valores acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa. Na prática, isso não atinge o MEI, que pode faturar até R$ 81 mil no ano inteiro.
Como calcular a parte isenta e a parte tributável do MEI?
A conta tem três passos:
Calcule o lucro do ano. Receita bruta menos as despesas do negócio que você consegue comprovar, como compra de mercadorias, aluguel do ponto, material, contas e o próprio DAS.
Calcule a parte isenta. Receita bruta vezes o percentual da atividade. Se o lucro for menor que esse valor, todo o lucro é isento.
Calcule a parte tributável. Lucro menos a parte isenta.
Os dois exemplos a seguir são hipotéticos, com o ano inteiro como MEI e todo o lucro retirado pelo titular.
MEI de serviços. Faturou R$ 72.000 em 2025 e teve R$ 12.000 de despesas comprovadas. O lucro foi de R$ 60.000. A parte isenta é 32% de R$ 72.000, ou seja, R$ 23.040. A parte tributável é R$ 60.000 menos R$ 23.040, que dá R$ 36.960. Como esse valor passa de R$ 35.584, o titular era obrigado a declarar o IRPF 2026, mesmo sem nenhuma outra renda.
MEI de comércio. Faturou R$ 78.000 em 2025 e teve R$ 55.000 de despesas, a maior parte com compra de mercadorias. O lucro foi de R$ 23.000. A parte isenta é 8% de R$ 78.000, ou R$ 6.240. A parte tributável é R$ 23.000 menos R$ 6.240, que dá R$ 16.760. Sozinho, esse valor não obriga a declarar. Mas, se o titular também teve um salário de R$ 24.000 no ano, os rendimentos tributáveis somam R$ 40.760 e a declaração passa a ser obrigatória.
MEI de serviços
MEI de comércio
Receita bruta de 2025
R$ 72.000
R$ 78.000
Despesas comprovadas
R$ 12.000
R$ 55.000
Lucro
R$ 60.000
R$ 23.000
Percentual
32%
8%
Parte isenta
R$ 23.040
R$ 6.240
Parte tributável
R$ 36.960
R$ 16.760
Se o MEI de serviços tivesse lucro de R$ 20.000, abaixo dos R$ 23.040 do limite, todo o lucro seria isento. Guarde as notas de compra e o relatório mensal de receitas, que sustentam a conta.
Quem faturou acima de R$ 81.000 em 2025 tem outras regras, explicadas no guia do limite do MEI.
E se o MEI tiver escrituração contábil?
Aí o limite dos percentuais deixa de valer. O parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a regra do parágrafo 1º "não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite". O Manual do Meu Imposto de Renda explica que, nesse caso, a isenção acompanha o lucro demonstrado na contabilidade.
No exemplo de serviços, se um contador mantivesse a escrituração e ela mostrasse o lucro de R$ 60.000, todo esse valor poderia ser declarado como isento, e não só os R$ 23.040.
O MEI não é obrigado a ter contabilidade: a nota 1 da pergunta 3.6 do Perguntão MEI o dispensa da escrituração dos livros fiscais e contábeis. Manter a escrituração é uma escolha, com custo, que pode compensar para quem tem lucro alto em relação ao faturamento.
Onde cada valor entra no programa do imposto de renda?
Cada pedaço vai para uma ficha diferente:
O que declarar
Ficha do programa
Como preencher
Parte isenta do lucro
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código 13, rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora
Parte tributável do lucro
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular
Com o CNPJ do MEI como fonte pagadora
Pró-labore, se houver
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular
Somado à parte tributável, já que o artigo 14 exclui o pró-labore da isenção
Participação no CNPJ
Bens e Direitos, grupo Participações Societárias
Veja a seção seguinte
Faturamento bruto
Não entra no IRPF
Vai só na DASN-SIMEI
O código 13 é o que a pergunta 184 do Perguntas e Respostas indica para o MEI, e a parte não isenta vai na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Não informe o faturamento como rendimento: ele é da empresa e vai na DASN-SIMEI.
O CNPJ do MEI vai em Bens e Direitos?
A Receita não tem uma regra própria do MEI para essa ficha. A página de bens financeiros do Manual do Meu Imposto de Renda diz que participações societárias, como quotas de capital, são declaradas no grupo Participações Societárias, cada tipo em um item, e que a declaração é obrigatória quando o valor de aquisição é de R$ 1.000,00 ou mais.
Por isso, muitos contadores informam o capital do MEI nesse grupo, com o CNPJ e o valor do capital. Se ele for menor que R$ 1.000,00, a regra geral dispensa a informação. Na dúvida, confirme com um contador.
Qual o prazo do imposto de renda 2026 e o que já se sabe do IRPF 2027?
O IRPF 2026, sobre o ano de 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026, segundo a pergunta 021 do Perguntas e Respostas. Quem perdeu o prazo ainda pode entregar, com multa.
O IRPF 2027, sobre o ano de 2026, ainda não tem data: a Receita publica as regras e o prazo por instrução normativa, no começo do ano da entrega. O que já se sabe:
Há redução do imposto a partir do exercício 2027. A tabela de tributação de 2026 da Receita, baseada na Lei nº 15.270/2025, prevê imposto zero para quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, com redução decrescente até R$ 88.200,00. Se o exemplo de serviços se repetisse em 2026, sem outras rendas, o imposto seria zero. Mas pagar zero não dispensa de declarar.
A regra da parte isenta não mudou, e os limites de obrigatoriedade de 2027 ainda não saíram. Só a instrução normativa vai dizer se o valor de R$ 35.584,00 muda.
O novo teto do MEI ainda não é lei. O PLP 186-A/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026, segundo a Agência Senado, aguarda sanção e prevê teto de R$ 110 mil a partir de 2027. Se virar lei, o efeito aparece no IRPF 2028. Veja o artigo sobre o novo limite do MEI.
Erros comuns no imposto de renda do MEI
Achar que a DASN-SIMEI substitui o IRPF. São declarações de pessoas diferentes, com prazos e multas próprios.
Declarar o faturamento como renda. O que entra no IRPF é o lucro, separado em parte isenta e parte tributável.
Declarar todo o lucro como isento sem contabilidade. Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada ao percentual da receita.
Usar o percentual errado. Quem tem comércio e serviços separa as receitas e aplica 8% e 32%.
Seu CNPJ está em dia para o imposto de renda?
A declaração do CPF depende dos números do CNPJ: a receita bruta da DASN-SIMEI é a base do cálculo da parte isenta. Se faltam declarações anuais ou há DAS em atraso, vale resolver isso antes, seguindo o guia de como regularizar o MEI. O diagnóstico do Regularizze mostra, a partir do número do CNPJ e sem senha nem certificado digital, quais declarações faltam e o que está em aberto na Receita e na PGFN, e em que ordem resolver.
Perguntas frequentes
Só se o titular se enquadrar em algum critério geral da Receita, como rendimentos tributáveis de outras fontes acima do limite ou bens acima de R$ 800 mil. A DASN-SIMEI, porém, continua obrigatória mesmo com faturamento zero.
Como fonte pagadora, tanto na ficha de rendimentos isentos quanto na de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Ele também pode aparecer em Bens e Direitos, no grupo Participações Societárias, quando o capital é de R$ 1.000 ou mais.
Só se o MEI mantiver escrituração contábil que mostre esse lucro. Sem contabilidade, a parte isenta fica limitada a 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade, e o restante é tributável.
Precisa se o salário somado à parte tributável do lucro do MEI passar de R$ 35.584,00 no ano de 2025, ou se houver outro critério de obrigatoriedade. Os dois valores entram na mesma declaração, em fichas de rendimentos tributáveis.
Sim. A declaração atrasada é entregue no mesmo programa da Receita, com multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado. Quanto antes entregar, menor tende a ser a multa quando há imposto devido.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar