Sim, quem é MEI pode receber o Bolsa Família. O que decide é a renda por pessoa da família no Cadastro Único, e não o CNPJ. Para entrar, ela precisa ser de até R$ 218. Se o negócio fizer a renda subir, a regra de proteção mantém metade do benefício por até 18 meses, se ela não passar de R$ 706 por pessoa.
Neste guia você vai ver os limites de renda em vigor em 2026, como a renda do MEI deve ser declarada no Cadastro Único, quando é preciso atualizar o cadastro, o que acontece com quem não declara e por que o DAS em dia protege a família.
Resumo rápido: a Lei nº 14.601/2023 exige renda de até R$ 218 por pessoa para entrar no Bolsa Família. O Portal do Empreendedor orienta o MEI a declarar no Cadastro Único o quanto ganhou, já descontados os gastos do negócio, e não o faturamento. A renda ou o trabalho mudou? O cadastro tem de ser atualizado, e a informação falsa obriga a devolver o que foi recebido. O DAS inclui a contribuição ao INSS, que garante à família benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte.
Quem é MEI pode receber o Bolsa Família?
Pode. Nas perguntas frequentes sobre o Bolsa Família do Portal do Empreendedor, à pergunta "Eu posso receber Bolsa Família e ser MEI?", a resposta oficial é: "Sim. Virar MEI não irá te excluir (imediatamente) do Bolsa Família."
A lei não olha para o tipo de trabalho. O artigo 5º da Lei nº 14.601/2023 pede duas coisas: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 218.
Um estudo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), com dados de agosto de 2025, identificou 4.597.621 MEIs no Cadastro Único. Desses, 1.917.471 (41,7%) eram de famílias que recebiam o Bolsa Família.
Qual é o limite de renda do Bolsa Família em 2026?
São dois números: um para entrar no programa e outro para continuar nele quando a renda sobe. Os valores da regra de proteção estão na página da Regra de Proteção do MDS:
| Situação da família | Renda por pessoa | O que recebe | Por quanto tempo |
|---|---|---|---|
| Entrada no programa | Até R$ 218 | Benefício integral | Enquanto mantiver o perfil e o cadastro em dia |
| Regra de proteção, regra atual | Acima de R$ 218 e até R$ 706 | 50% do benefício | Até 18 meses |
| Regra de proteção, para quem entrou nela até junho de 2025 | Até R$ 759 | 50% do benefício | Até 24 meses |
| Renda acima do limite da regra | Mais de R$ 706 (ou de R$ 759, na regra antiga) | Benefício cancelado | Pode voltar se a renda cair, como explicado mais abaixo |
As perguntas frequentes do MDS sobre a regra de proteção, de 2025, já previam prazo menor quando o aumento vem de renda estável, como aposentadoria ou pensão. Por isso, confirme no atendimento do Cadastro Único qual prazo vale para a sua família.
A renda por pessoa é a soma do que todos da casa ganham no mês, dividida pelo número de moradores. O artigo 4º da Lei nº 14.601/2023 deixa fora da conta, entre outros, os valores de programas assistenciais de transferência de renda, como o próprio Bolsa Família, e os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal.
Por que os números mudaram. A lei falava em meio salário mínimo e 24 meses, mas a Lei nº 15.077/2024 permitiu ao governo mudar esses parâmetros, e o Decreto nº 12.064/2024, alterado pelo Decreto nº 12.417/2025, passou o limite e o prazo para ato do ministério. Cuidado com textos antigos: a página do Portal do Empreendedor sobre MEI e Bolsa Família, atualizada em maio de 2025, ainda fala em R$ 660 e dois anos.
O valor pago também mudou. Pelo Decreto nº 13.120/2026, o mínimo por família passou de R$ 600 para R$ 691 a partir da folha de outubro de 2026, segundo o MDS. A linha de entrada continua em R$ 218 no artigo 19 do Decreto nº 12.064/2024.
Abrir MEI faz perder o Bolsa Família?
Não por si só. À pergunta "Quem é Microempreendedor Individual (MEI) perde os benefícios do Bolsa Família?", o Portal do Empreendedor responde "Não necessariamente" e explica que eventuais perdas dependem dos demais critérios da família, e não do registro como MEI.
O que pode mudar o benefício é a renda. Se o negócio aumentar o que a família ganha a ponto de passar de R$ 218 por pessoa, entra a regra de proteção. O Portal confirma que a família que deixa de ter perfil por causa da renda do MEI tem direito a ela.
Os requisitos e o passo a passo da abertura estão no guia de como abrir um MEI, que também mostra como a formalização afeta outros benefícios, como o auxílio-doença e o BPC.
Como a renda do MEI entra no Cadastro Único?
Este é o ponto que mais confunde: faturamento não é renda. O Portal do Empreendedor diz que, ao declarar a renda da família, o MEI deve incluir "o quanto ganhou através do MEI", e completa: "para calcular quanto ganhou como MEI você precisa tirar seus gastos".
Entre os gastos comuns, a página cita:
- investir no negócio, como comprar materiais ou equipamentos;
- reservar dinheiro para o caixa da empresa;
- pagar salário de funcionário.
A mesma página recomenda preencher o relatório mensal de receitas, que ajuda a calcular a renda.
Um exemplo hipotético: uma família de quatro pessoas tem como única renda um MEI que vende R$ 3.000 num mês e gasta R$ 2.000 com mercadoria e material. A renda do MEI é de R$ 1.000, e a renda por pessoa fica em R$ 250. Se a família já recebe o Bolsa Família, ela entra na regra de proteção, porque está acima de R$ 218 e abaixo de R$ 706. Se declarasse os R$ 3.000 de faturamento, a renda por pessoa iria a R$ 750 e ela ficaria fora até da regra de proteção.
O contrário também vale: tirar do cálculo gastos que não existiram é declarar renda menor do que a real. Se o faturamento varia muito de um mês para o outro, explique isso no atendimento do Cadastro Único.
Preciso atualizar o Cadastro Único quando abro o MEI?
Sim, sempre que a renda ou o trabalho mudar. A página do Cadastro Único do MDS lista quando atualizar:
- a cada 24 meses, mesmo que nada tenha mudado;
- sempre que houver mudança de endereço, renda ou trabalho, composição da família, escola das crianças, situação de saúde ou benefícios.
A família pode ser chamada para atualizar a partir de 18 meses da última atualização. A atualização é feita no posto de atendimento do Cadastro Único da sua cidade, com o CPF de todas as pessoas da família.
Segundo o Portal do Empreendedor, o prazo da regra de proteção conta a partir da atualização cadastral.
O que acontece se eu não declarar a renda do MEI?
O governo confere os dados do Cadastro Único com outros registros. A Portaria MDS nº 897/2023, que regula a gestão do programa, prevê no artigo 39 a averiguação cadastral das famílias cujas informações apresentem inconsistências em relação a outros registros ou pesquisas. A família convocada precisa comparecer ao município no prazo, sob pena de bloqueio ou cancelamento do benefício.
Nas ações de 2026, os anexos da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026 do MDS dizem que a família que não regulariza o cadastro tem o Bolsa Família bloqueado por até três meses e, se continuar sem resolver, cancelado.
Quando a omissão é de propósito, a consequência é maior. Pelo artigo 18 da Lei nº 14.601/2023:
| O que a lei prevê | Onde está |
|---|---|
| Quem presta informação falsa ao Cadastro Único, de forma dolosa, para entrar ou continuar no programa, devolve os valores recebidos | Art. 18 |
| A dívida é corrigida pelo IPCA | Art. 18, § 3º |
| Se não for paga, vai para a dívida ativa da União | Art. 19 |
| A devolução não afasta as sanções penais e cíveis cabíveis | Art. 18 |
A regra de proteção existe justamente para quem passou a ganhar mais, por isso declarar a renda certa é o caminho mais seguro.
O DAS do MEI conta para o INSS da família?
Conta. Do DAS de 2026, R$ 81,05 são a contribuição ao INSS, 5% do salário mínimo de R$ 1.621, segundo o Portal do Simples Nacional. O restante é ICMS ou ISS. Os valores por atividade estão no guia do DAS MEI 2026.
Segundo a página do INSS sobre o microempreendedor individual, as contribuições do MEI valem para todos os benefícios previdenciários, menos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para a família, isso significa:
- Para o MEI: aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. O INSS informa que o salário-maternidade hoje é isento de carência para todas as categorias, mas exige a qualidade de segurado.
- Para os dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão, que estão no artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 como benefícios do dependente. O cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos são dependentes da primeira classe, pelo artigo 16 da mesma lei.
Essa proteção não depende do Bolsa Família. Mas atenção: benefício do INSS recebido por alguém da casa também é mudança a informar no Cadastro Único.
E se o DAS ficar atrasado?
As regras do Bolsa Família que consultamos olham para a renda da família, e não para a situação fiscal do CNPJ. O risco do DAS atrasado está em outro lugar:
- A proteção do INSS fica descoberta. O mês sem DAS pago não conta para os benefícios. Pelo artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, a qualidade de segurado se mantém, em regra, por até 12 meses depois da última contribuição. Passado esse prazo, a família pode ficar sem auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte.
- Pagar depois nem sempre recupera a carência. O artigo 27 da mesma lei diz que, para o contribuinte individual, as contribuições pagas com atraso de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para a carência. O guia de como pagar o MEI atrasado explica essa regra.
- A dívida cresce. O Manual do PGMEI prevê multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Com o tempo, o débito vai para a dívida ativa.
- O CNPJ pode travar. Além do DAS, o MEI precisa entregar a declaração anual todo ano, mesmo sem faturamento. A declaração com mais de 90 dias de atraso pode deixar o CNPJ inapto, como mostra o guia do MEI inapto.
Para quem tem DAS antigo em aberto, há uma novidade. O PLP 186-A/2026, aprovado pela Câmara e pelo Senado em 14 e 15 de outubro de 2026, prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, segundo a Agência Senado. O projeto aguarda a sanção presidencial e ainda não é lei. Os detalhes estão no guia do perdão das dívidas do MEI.



