O relatório mensal do MEI, chamado oficialmente de Relatório Mensal das Receitas Brutas, é a folha em que o microempreendedor anota quanto faturou em cada mês, separando comércio, indústria e serviços, com e sem nota fiscal. Ele é obrigatório, deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e fica guardado com as notas, sem entrega a nenhum órgão.
Neste guia você vai ver de onde vem essa obrigação, o prazo, por quanto tempo guardar, como é o modelo oficial linha por linha, em que campo entra cada atividade e como o relatório ajuda na declaração anual e no controle do limite.
Resumo rápido: o relatório é o Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018 e, segundo o Perguntas e Respostas do MEI, serve para comprovar as receitas. O gov.br orienta preencher cada mês até o dia 20 do mês seguinte e arquivar o relatório, com as notas fiscais de compras e de vendas, por no mínimo 5 anos. Ele só é apresentado se o fisco pedir. A soma dos relatórios do ano é o valor que vai para a DASN-SIMEI, e o total acumulado mostra quanto falta para o limite de R$ 81.000 de 2026.
O que é o relatório mensal do MEI?
É um formulário simples, de uma página, em que o MEI registra o total das receitas brutas do mês. A pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, atualizado em 29 de abril de 2025, lista entre as obrigações do MEI "manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018)", com base nos artigos 106, 108 e 109 dessa resolução.
O mesmo documento explica a finalidade: o relatório existe "para comprovação das receitas". A nota 1 da pergunta 3.6 diz que o MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis. Em troca, precisa ter esse registro mensal organizado.
Segundo a página do Relatório Mensal de Receitas Brutas no Portal do Empreendedor, a declaração anual corresponde à soma dos relatórios mensais.
O MEI precisa fazer relatório mensal?
Sim. O Portal do Empreendedor trata o relatório como uma obrigação prevista em lei, que começa a valer a partir da formalização como MEI. Ele faz parte de um conjunto pequeno de obrigações acessórias, listadas na pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI:
| Obrigação | Quando | Vai para algum órgão? |
|---|---|---|
| Relatório Mensal das Receitas Brutas | Todo mês, até o dia 20 do mês seguinte | Não. Fica guardado e só é mostrado se o fisco pedir |
| Nota fiscal para cliente com CNPJ | A cada venda ou serviço, salvo se o cliente emitir nota de entrada | Sim, pelo sistema emissor |
| DASN-SIMEI | Uma vez por ano, até 31 de maio | Sim, para a Receita Federal |
| Informações do empregado | Quando houver funcionário contratado | Sim, pelo eSocial |
O relatório é a única dessas obrigações que não passa por nenhum sistema do governo, e por isso é a mais esquecida. Mesmo num mês sem vendas, vale preencher a folha com zero, para que a sequência do ano fique completa.
Até quando preencher o relatório mensal?
Até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou dos serviços. O prazo está na página do serviço Baixar Relatório Mensal de Receitas Brutas, do gov.br, atualizada em 6 de fevereiro de 2026, e é repetido na página do relatório no Portal do Empreendedor.
O relatório de setembro de 2026, por exemplo, deve estar preenchido até 20 de outubro. É o mesmo prazo do DAS, o que ajuda a criar uma rotina: ao pagar a guia, feche também o relatório. O calendário do DAS está no guia do DAS MEI 2026.
O relatório mensal é entregue para quem?
Para ninguém. A nota 2 da pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI diz que a obrigação do MEI é manter o relatório, "para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco". A página do serviço no gov.br orienta o mesmo: arquivar o documento e deixá-lo disponível em caso de exigência.
Por quanto tempo guardar? Por no mínimo 5 anos. O prazo aparece na página do relatório no Portal do Empreendedor e na resposta "É preciso ter algum controle do faturamento e da receita?", das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, que fala em arquivar o relatório por 5 anos "para fins de fiscalização".
O que guardar junto? O próprio modelo oficial traz, no rodapé, a lista do que deve ficar anexado a cada relatório:
- os documentos fiscais das entradas de mercadorias e dos serviços tomados no período, ou seja, as notas das suas compras;
- as notas fiscais emitidas nas suas vendas ou prestações de serviço.
Pode ser uma pasta física por mês ou uma pasta digital com os PDFs das notas.
Como é o modelo oficial do relatório mensal?
O modelo em PDF do gov.br tem um cabeçalho com três campos (CNPJ, nome do empreendedor individual e período de apuração), dez linhas de valores, espaço para local, data e assinatura do empresário, e a lista de anexos. As linhas são estas:
| Linha | Campo do modelo oficial | Como preencher |
|---|---|---|
| Receita bruta mensal: revenda de mercadorias (comércio) | ||
| I | Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal | Vendas de mercadorias sem nota |
| II | Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido | Vendas de mercadorias com nota |
| III | Total das receitas com revenda de mercadorias | I + II |
| Receita bruta mensal: venda de produtos industrializados (indústria) | ||
| IV | Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal | Vendas do que você fabrica, sem nota |
| V | Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido | Vendas do que você fabrica, com nota |
| VI | Total das receitas com venda de produtos industrializados | IV + V |
| Receita bruta mensal: prestação de serviços | ||
| VII | Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal | Serviços sem nota |
| VIII | Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido | Serviços com nota |
| IX | Total das receitas com prestação de serviços | VII + VIII |
| X | Total geral das receitas brutas no mês | III + VI + IX |
Dois pontos de leitura:
- "Com dispensa de emissão de documento fiscal" é a venda em que a lei não exige nota. Pela pergunta 3.7 do Perguntas e Respostas do MEI, é o caso típico da venda para pessoa física. Quando e como emitir a nota está no guia da nota fiscal do MEI.
- Receita bruta é o valor cheio, sem descontar o custo da mercadoria, o aluguel ou a taxa da maquininha. Se você vendeu R$ 100 e gastou R$ 70 para comprar o produto, entra R$ 100.
Em qual campo entra cada atividade?
O campo depende da ocupação registrada no CNPJ. A página do relatório no Portal do Empreendedor dá a regra:
| Atividade do MEI | Onde lançar no relatório |
|---|---|
| Comércio (revenda de mercadorias) | Linhas I a III |
| Indústria (fabricação própria) | Linhas IV a VI |
| Prestação de serviços em geral | Linhas VII a IX |
| Transporte municipal | Linhas VII a IX (serviços) |
| Transporte intermunicipal ou interestadual | Campo de venda ou revenda de mercadorias |
Quem tem mais de uma ocupação preenche mais de um bloco no mesmo mês, e a linha X soma tudo. Para conferir as ocupações do seu cadastro, veja o guia das ocupações permitidas ao MEI.
Onde baixar o modelo do relatório mensal?
O caminho indicado pelo gov.br na página do serviço é:
- Acesse o Portal do Empreendedor e escolha o tema Já Sou.
- Clique no card Relatório de Receita Bruta.
- Baixe o modelo em PDF.
- Preencha o faturamento de cada mês até o dia 20 do mês seguinte.
- Arquive o relatório com as notas do período.
O serviço é gratuito. A página da DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor também oferece o modelo em formato .doc, que pode ser preenchido no computador. Uma dica: anote as vendas durante o mês e, no fechamento, passe os totais para o modelo oficial.
Como o relatório mensal ajuda a preencher a DASN-SIMEI?
A declaração anual pede a receita bruta do ano em dois campos. Segundo o Manual da DASN-SIMEI, atualizado em setembro de 2024, eles são a receita de comércio e indústria, que inclui também o transporte intermunicipal e interestadual e o fornecimento de refeições, e a receita de prestação de serviços. O total é calculado pelo próprio sistema.
Com os 12 relatórios do ano, a conta é direta:
| Campo da DASN-SIMEI | De onde vem no relatório mensal |
|---|---|
| Receita de comércio e indústria | Soma das linhas III e VI de janeiro a dezembro |
| Receita de prestação de serviços | Soma da linha IX de janeiro a dezembro |
| Receita bruta total | Calculada pelo sistema; deve bater com a soma da linha X do ano |
A página da DASN-SIMEI no gov.br lembra de "conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório" antes de enviar. Quem não fez os relatórios precisa reconstruir o ano em maio, com risco de esquecer vendas. O passo a passo da entrega está no guia da declaração anual do MEI, e o custo de entregar fora do prazo, no guia da multa da DASN-SIMEI.
Como usar o relatório para controlar o limite do MEI?
A linha X é o seu termômetro: somando o total geral de janeiro até o mês atual, você sabe quanto ainda cabe no teto.
Em 2026, o limite é de R$ 81.000 no ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ neste ano, pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, confirmado no Perguntas e Respostas do MEI. As contas do limite proporcional e o que entra no faturamento estão no guia do limite do MEI.
O Congresso aprovou o PLP 186-A/2026, que sobe o teto para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, segundo a Agência Senado. O texto ainda depende de sanção presidencial e não muda o limite das receitas de 2026. Acompanhe no guia do novo limite do MEI.
O que acontece se o MEI não controlar o faturamento?
O relatório não é enviado, mas a falta de controle aparece de outras formas.
Passar do limite sem perceber. Pela pergunta 6.4 do Perguntas e Respostas do MEI, a comunicação deve ser feita "até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso". Sem o acumulado do ano, o problema só aparece na declaração anual, meses depois.
Pagar mais do que precisava. O tamanho do excesso muda tudo, segundo as perguntas 6.4 e 6.8:
| Faturamento em 2026 (MEI aberto antes do ano) | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI |
| De R$ 81.000,01 até R$ 97.200 (excesso de até 20%) | Deixa de ser MEI em 1º de janeiro de 2027 e paga um DAS sobre o excesso de receita, com o vencimento da guia de janeiro de 2027 |
| Acima de R$ 97.200 (excesso de mais de 20%) | O desenquadramento volta a 1º de janeiro de 2026, e os tributos do ano passam a seguir as regras do Simples Nacional |
Quem identifica o excesso cedo consegue planejar a mudança para microempresa, em vez de descobrir uma dívida retroativa de um ano inteiro.
Ser desenquadrado de ofício e multado. A pergunta 6.5 diz que quem deixa de comunicar fica sujeito à multa do artigo 36-A da Lei Complementar nº 123/2006 e ao desenquadramento de ofício, feito pelo fisco. Como sair do Simei e o que muda depois estão no guia do desenquadramento do MEI.
Na fiscalização, sem relatórios e notas organizados, fica mais difícil comprovar os valores declarados na DASN-SIMEI.



