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Relatório mensal MEI: prazo, modelo oficial e como preencher

Relatório mensal MEI: obrigatório, preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado por 5 anos. Veja o modelo oficial linha por linha e como usar.

Relatório mensal MEI: prazo, modelo oficial e como preencher

O relatório mensal do MEI, chamado oficialmente de Relatório Mensal das Receitas Brutas, é a folha em que o microempreendedor anota quanto faturou em cada mês, separando comércio, indústria e serviços, com e sem nota fiscal. Ele é obrigatório, deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e fica guardado com as notas, sem entrega a nenhum órgão.

Neste guia você vai ver de onde vem essa obrigação, o prazo, por quanto tempo guardar, como é o modelo oficial linha por linha, em que campo entra cada atividade e como o relatório ajuda na declaração anual e no controle do limite.

Resumo rápido: o relatório é o Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018 e, segundo o Perguntas e Respostas do MEI, serve para comprovar as receitas. O gov.br orienta preencher cada mês até o dia 20 do mês seguinte e arquivar o relatório, com as notas fiscais de compras e de vendas, por no mínimo 5 anos. Ele só é apresentado se o fisco pedir. A soma dos relatórios do ano é o valor que vai para a DASN-SIMEI, e o total acumulado mostra quanto falta para o limite de R$ 81.000 de 2026.

O que é o relatório mensal do MEI?

É um formulário simples, de uma página, em que o MEI registra o total das receitas brutas do mês. A pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, atualizado em 29 de abril de 2025, lista entre as obrigações do MEI "manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018)", com base nos artigos 106, 108 e 109 dessa resolução.

O mesmo documento explica a finalidade: o relatório existe "para comprovação das receitas". A nota 1 da pergunta 3.6 diz que o MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis. Em troca, precisa ter esse registro mensal organizado.

Segundo a página do Relatório Mensal de Receitas Brutas no Portal do Empreendedor, a declaração anual corresponde à soma dos relatórios mensais.

O MEI precisa fazer relatório mensal?

Sim. O Portal do Empreendedor trata o relatório como uma obrigação prevista em lei, que começa a valer a partir da formalização como MEI. Ele faz parte de um conjunto pequeno de obrigações acessórias, listadas na pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI:

ObrigaçãoQuandoVai para algum órgão?
Relatório Mensal das Receitas BrutasTodo mês, até o dia 20 do mês seguinteNão. Fica guardado e só é mostrado se o fisco pedir
Nota fiscal para cliente com CNPJA cada venda ou serviço, salvo se o cliente emitir nota de entradaSim, pelo sistema emissor
DASN-SIMEIUma vez por ano, até 31 de maioSim, para a Receita Federal
Informações do empregadoQuando houver funcionário contratadoSim, pelo eSocial

O relatório é a única dessas obrigações que não passa por nenhum sistema do governo, e por isso é a mais esquecida. Mesmo num mês sem vendas, vale preencher a folha com zero, para que a sequência do ano fique completa.

Até quando preencher o relatório mensal?

Até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou dos serviços. O prazo está na página do serviço Baixar Relatório Mensal de Receitas Brutas, do gov.br, atualizada em 6 de fevereiro de 2026, e é repetido na página do relatório no Portal do Empreendedor.

O relatório de setembro de 2026, por exemplo, deve estar preenchido até 20 de outubro. É o mesmo prazo do DAS, o que ajuda a criar uma rotina: ao pagar a guia, feche também o relatório. O calendário do DAS está no guia do DAS MEI 2026.

O relatório mensal é entregue para quem?

Para ninguém. A nota 2 da pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI diz que a obrigação do MEI é manter o relatório, "para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco". A página do serviço no gov.br orienta o mesmo: arquivar o documento e deixá-lo disponível em caso de exigência.

Por quanto tempo guardar? Por no mínimo 5 anos. O prazo aparece na página do relatório no Portal do Empreendedor e na resposta "É preciso ter algum controle do faturamento e da receita?", das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, que fala em arquivar o relatório por 5 anos "para fins de fiscalização".

O que guardar junto? O próprio modelo oficial traz, no rodapé, a lista do que deve ficar anexado a cada relatório:

  • os documentos fiscais das entradas de mercadorias e dos serviços tomados no período, ou seja, as notas das suas compras;
  • as notas fiscais emitidas nas suas vendas ou prestações de serviço.

Pode ser uma pasta física por mês ou uma pasta digital com os PDFs das notas.

Como é o modelo oficial do relatório mensal?

O modelo em PDF do gov.br tem um cabeçalho com três campos (CNPJ, nome do empreendedor individual e período de apuração), dez linhas de valores, espaço para local, data e assinatura do empresário, e a lista de anexos. As linhas são estas:

LinhaCampo do modelo oficialComo preencher
Receita bruta mensal: revenda de mercadorias (comércio)
IRevenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscalVendas de mercadorias sem nota
IIRevenda de mercadorias com documento fiscal emitidoVendas de mercadorias com nota
IIITotal das receitas com revenda de mercadoriasI + II
Receita bruta mensal: venda de produtos industrializados (indústria)
IVVenda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscalVendas do que você fabrica, sem nota
VVenda de produtos industrializados com documento fiscal emitidoVendas do que você fabrica, com nota
VITotal das receitas com venda de produtos industrializadosIV + V
Receita bruta mensal: prestação de serviços
VIIReceita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscalServiços sem nota
VIIIReceita com prestação de serviços com documento fiscal emitidoServiços com nota
IXTotal das receitas com prestação de serviçosVII + VIII
XTotal geral das receitas brutas no mêsIII + VI + IX

Dois pontos de leitura:

  • "Com dispensa de emissão de documento fiscal" é a venda em que a lei não exige nota. Pela pergunta 3.7 do Perguntas e Respostas do MEI, é o caso típico da venda para pessoa física. Quando e como emitir a nota está no guia da nota fiscal do MEI.
  • Receita bruta é o valor cheio, sem descontar o custo da mercadoria, o aluguel ou a taxa da maquininha. Se você vendeu R$ 100 e gastou R$ 70 para comprar o produto, entra R$ 100.

Em qual campo entra cada atividade?

O campo depende da ocupação registrada no CNPJ. A página do relatório no Portal do Empreendedor dá a regra:

Atividade do MEIOnde lançar no relatório
Comércio (revenda de mercadorias)Linhas I a III
Indústria (fabricação própria)Linhas IV a VI
Prestação de serviços em geralLinhas VII a IX
Transporte municipalLinhas VII a IX (serviços)
Transporte intermunicipal ou interestadualCampo de venda ou revenda de mercadorias

Quem tem mais de uma ocupação preenche mais de um bloco no mesmo mês, e a linha X soma tudo. Para conferir as ocupações do seu cadastro, veja o guia das ocupações permitidas ao MEI.

Onde baixar o modelo do relatório mensal?

O caminho indicado pelo gov.br na página do serviço é:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha o tema Já Sou.
  2. Clique no card Relatório de Receita Bruta.
  3. Baixe o modelo em PDF.
  4. Preencha o faturamento de cada mês até o dia 20 do mês seguinte.
  5. Arquive o relatório com as notas do período.

O serviço é gratuito. A página da DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor também oferece o modelo em formato .doc, que pode ser preenchido no computador. Uma dica: anote as vendas durante o mês e, no fechamento, passe os totais para o modelo oficial.

Como o relatório mensal ajuda a preencher a DASN-SIMEI?

A declaração anual pede a receita bruta do ano em dois campos. Segundo o Manual da DASN-SIMEI, atualizado em setembro de 2024, eles são a receita de comércio e indústria, que inclui também o transporte intermunicipal e interestadual e o fornecimento de refeições, e a receita de prestação de serviços. O total é calculado pelo próprio sistema.

Com os 12 relatórios do ano, a conta é direta:

Campo da DASN-SIMEIDe onde vem no relatório mensal
Receita de comércio e indústriaSoma das linhas III e VI de janeiro a dezembro
Receita de prestação de serviçosSoma da linha IX de janeiro a dezembro
Receita bruta totalCalculada pelo sistema; deve bater com a soma da linha X do ano

A página da DASN-SIMEI no gov.br lembra de "conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório" antes de enviar. Quem não fez os relatórios precisa reconstruir o ano em maio, com risco de esquecer vendas. O passo a passo da entrega está no guia da declaração anual do MEI, e o custo de entregar fora do prazo, no guia da multa da DASN-SIMEI.

Como usar o relatório para controlar o limite do MEI?

A linha X é o seu termômetro: somando o total geral de janeiro até o mês atual, você sabe quanto ainda cabe no teto.

Em 2026, o limite é de R$ 81.000 no ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ neste ano, pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, confirmado no Perguntas e Respostas do MEI. As contas do limite proporcional e o que entra no faturamento estão no guia do limite do MEI.

O Congresso aprovou o PLP 186-A/2026, que sobe o teto para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, segundo a Agência Senado. O texto ainda depende de sanção presidencial e não muda o limite das receitas de 2026. Acompanhe no guia do novo limite do MEI.

O que acontece se o MEI não controlar o faturamento?

O relatório não é enviado, mas a falta de controle aparece de outras formas.

Passar do limite sem perceber. Pela pergunta 6.4 do Perguntas e Respostas do MEI, a comunicação deve ser feita "até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso". Sem o acumulado do ano, o problema só aparece na declaração anual, meses depois.

Pagar mais do que precisava. O tamanho do excesso muda tudo, segundo as perguntas 6.4 e 6.8:

Faturamento em 2026 (MEI aberto antes do ano)O que acontece
Até R$ 81.000Continua MEI
De R$ 81.000,01 até R$ 97.200 (excesso de até 20%)Deixa de ser MEI em 1º de janeiro de 2027 e paga um DAS sobre o excesso de receita, com o vencimento da guia de janeiro de 2027
Acima de R$ 97.200 (excesso de mais de 20%)O desenquadramento volta a 1º de janeiro de 2026, e os tributos do ano passam a seguir as regras do Simples Nacional

Quem identifica o excesso cedo consegue planejar a mudança para microempresa, em vez de descobrir uma dívida retroativa de um ano inteiro.

Ser desenquadrado de ofício e multado. A pergunta 6.5 diz que quem deixa de comunicar fica sujeito à multa do artigo 36-A da Lei Complementar nº 123/2006 e ao desenquadramento de ofício, feito pelo fisco. Como sair do Simei e o que muda depois estão no guia do desenquadramento do MEI.

Na fiscalização, sem relatórios e notas organizados, fica mais difícil comprovar os valores declarados na DASN-SIMEI.

Erros comuns no relatório mensal do MEI

  • Anotar só as vendas com nota. As linhas I, IV e VII existem justamente para as vendas sem nota, e elas também contam para a declaração e para o limite.
  • Preencher tudo de uma vez em maio. O prazo é mensal, até o dia 20, e reconstruir o ano aumenta a chance de erro na DASN-SIMEI.
  • Jogar fora as notas de compra. Elas fazem parte dos anexos do relatório e devem ficar guardadas por no mínimo 5 anos.
  • Achar que o relatório é enviado. Ele não vai para a Receita nem para a prefeitura. Se você não guardar, não há outra cópia.

Seu MEI está em dia além do relatório?

O relatório mensal organiza o faturamento, mas não mostra se há DAS em aberto, declarações anuais faltando ou débitos já enviados para a dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze levanta essas pendências na Receita e na PGFN a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e indica em que ordem resolver cada uma. Para o caminho completo, veja também o guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

Não. O relatório fica com o próprio MEI, junto com as notas do período, e só é apresentado quando o fisco pede. O que vai para a Receita é a DASN-SIMEI, uma vez por ano.
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