O CNAE do MEI é o código da atividade registrada no CNPJ, ligado a uma das ocupações permitidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas da lista oficial. É a ocupação que define se o DAS inclui ICMS, ISS ou os dois.
Neste guia você vai ver a diferença entre ocupação e CNAE, onde fica a lista oficial e o que mudou nela, quantas atividades o MEI pode ter, como a atividade muda o valor do DAS, o que acontece com quem exerce atividade fora da lista e como consultar e alterar o CNAE.
Resumo rápido: a lista oficial de ocupações do MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, publicado no Portal do Simples Nacional. Cada ocupação tem um código CNAE e duas marcações, ISS e ICMS, que definem a guia: em 2026, R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para os dois. Exercer atividade fora da lista leva ao desenquadramento do Simei, com multa de R$ 50,00 para quem não comunica no prazo. A alteração do CNAE é gratuita, no Portal do Empreendedor.
O que é o CNAE do MEI?
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a tabela de códigos do IBGE usada nos cadastros administrativos do país, que pode ser pesquisada na busca online da Concla. Toda empresa tem pelo menos um código CNAE no CNPJ.
A diferença é que o MEI não escolhe um CNAE livremente. Ele escolhe uma ocupação, ou seja, a descrição da atividade que exerce, e cada ocupação permitida já vem ligada a um código CNAE. Segundo a página Quais as ocupações que podem ser MEI, do gov.br (atualizada em outubro de 2026), as ocupações determinam os tributos que o MEI paga e as exigências da prefeitura para funcionar.
O mesmo CNAE pode reunir várias ocupações. No Anexo XI, por exemplo, cabeleireiro(a) e manicure/pedicure aparecem com o mesmo código, 9602-5/01. O Manual do Desenquadramento do Simei (versão de abril de 2025) avisa que nem todas as atividades de um código são permitidas ao MEI e orienta a olhar sempre a primeira coluna da tabela, a da ocupação, e não a descrição do CNAE.
Alguns exemplos da Tabela A do Anexo XI:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | ISS | ICMS | DAS em 2026, se for a única atividade |
|---|---|---|---|---|
| Cabeleireiro(a) | 9602-5/01 | S | N | R$ 86,05 |
| Manicure/pedicure | 9602-5/01 | S | N | R$ 86,05 |
| Pedreiro | 4399-1/03 | S | N | R$ 86,05 |
| Comerciante de artigos do vestuário e acessórios | 4781-4/00 | N | S | R$ 82,05 |
| Confeiteiro(a) | 1091-1/02 | N | S | R$ 82,05 |
| Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida | 1412-6/01 | S | S | R$ 87,05 |
| Motorista (por aplicativo ou não) | 4923-0/02 | S | S | R$ 87,05 |
Na lista do gov.br, as ocupações terminam com a palavra "independente". O "S" indica que a ocupação é contribuinte do imposto, e o "N", que não é.
Onde está a lista oficial de atividades do MEI?
A lista oficial é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, chamado "Ocupações Permitidas ao MEI". O Perguntas e Respostas do MEI (atualizado em abril de 2025), do Comitê Gestor do Simples Nacional, lista entre os requisitos para ser MEI exercer "tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI".
Há dois jeitos de consultar:
- O PDF do Anexo XI, no Portal do Simples Nacional. Ele tem duas tabelas. A Tabela A traz as ocupações em geral, com CNAE, descrição e as colunas de ISS e ICMS. A Tabela B traz só as ocupações de transportador autônomo de carga, o MEI caminhoneiro, com os códigos 4930-2/01 a 4930-2/04.
- A lista em ordem alfabética do gov.br, separada por letra, como a página da letra M. Ela mostra só a ocupação e o CNAE. Para ver ISS e ICMS, é preciso abrir o Anexo XI.
A lista mudou em 2025 ou 2026?
A mudança mais recente que aparece no Anexo XI é na linha do motorista, na Tabela A. A ocupação está hoje como "motorista (por aplicativo ou não) independente", com o CNAE 4923-0/02 e marcação de ISS e de ICMS. É assim que ela aparece no Anexo XI do Portal do Simples e na página da letra M do gov.br, atualizada em janeiro de 2026.
Não encontramos, nas fontes oficiais consultadas, inclusão ou exclusão de ocupações em 2026. As resoluções do Comitê Gestor de 2026 tratam da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e da nota fiscal de serviço, segundo as notícias do Portal do Simples Nacional. O PLP 186-A/2026, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção, trata do limite de faturamento, do número de empregados e do perdão de dívidas, segundo a Agência Senado, e não de uma nova lista de ocupações. Confira sempre a versão atual do Anexo XI antes de incluir uma atividade.
Quantos CNAE o MEI pode ter?
Até 16 ocupações: uma principal e até 15 secundárias. A regra está na página Quais as ocupações que podem ser MEI, que explica que, se uma ocupação não cobre tudo o que você faz, dá para registrar outras.
Três pontos sobre as secundárias:
- Todas precisam estar no Anexo XI. Uma atividade secundária fora da lista tem o mesmo efeito de uma principal fora da lista.
- Elas entram na conta do DAS. Se a principal é de serviço e uma secundária é de comércio, a guia passa a ter ISS e ICMS.
- Mais atividades não mudam o limite. O teto de faturamento de 2026 continua R$ 81.000 no ano, somando tudo o que o MEI vende e presta, como explica o guia do limite do MEI.
Como a atividade define o valor do DAS do MEI?
O DAS do MEI tem uma parte fixa de INSS e duas parcelas que dependem da atividade: R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte do ISS, segundo a pergunta 3.1 do Perguntas e Respostas do MEI. Quem diz se cada ocupação é contribuinte são as colunas de ISS e ICMS do Anexo XI.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o INSS do MEI em geral ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional:
| Ocupações registradas no CNPJ | ICMS | ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|
| Só comércio ou indústria (ICMS "S") | R$ 1,00 | R$ 82,05 | |
| Só serviços (ISS "S") | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Comércio e serviços, ou ocupação com "S" nas duas colunas | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O MEI caminhoneiro, da Tabela B, paga INSS de 12% do salário mínimo, e não de 5%. Os valores dele, o vencimento e as formas de pagamento estão no guia do DAS MEI 2026.
Mudei a atividade no meio do ano. O DAS muda na hora?
Não. O Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) diz que o valor do ano é definido quando o primeiro DAS do ano é gerado, com base no cadastro do CNPJ naquele momento, e fica o mesmo até dezembro. Se você incluir uma atividade que traz um imposto novo depois disso, a mudança só aparece no DAS do ano seguinte. O manual cita o artigo 101, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018 e dá o exemplo de um MEI de serviços que incluiu uma atividade de comércio em maio de 2025: as guias de 2025 seguiram só com ISS, e o ICMS entrou a partir de janeiro de 2026.
A regra vale também para a mudança de endereço para outro município ou estado.
O que acontece se o MEI exerce atividade que não está na lista?
O MEI é desenquadrado do Simei. Ele deixa de pagar o valor fixo e passa a recolher como microempresa no Simples Nacional, com imposto calculado sobre o faturamento de cada mês. O CNPJ continua o mesmo. As perguntas 6.3 e 6.4 do Perguntas e Respostas do MEI listam a atividade fora do Anexo XI entre os motivos de desenquadramento obrigatório.
O Manual do Desenquadramento do Simei separa três situações:
| Situação | Prazo para comunicar | Deixa de ser MEI em |
|---|---|---|
| Passou a exercer atividade que não está no Anexo XI | Último dia útil do mês seguinte ao fato | 1º dia do mês seguinte ao fato |
| A ocupação foi retirada do Anexo XI por uma nova resolução | Último dia útil do mês em que o impedimento foi verificado | 1º dia do mês em que a mudança no Anexo XI passa a valer |
| Incluiu no cadastro do CNPJ uma ocupação fora do Anexo XI | Não precisa comunicar: o desenquadramento é automático | 1º dia do mês seguinte à alteração |
Quem deveria comunicar e não comunica, ou comunica fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução, pelo artigo 36-A da Lei Complementar nº 123/2006, segundo o manual. O fisco também pode desenquadrar de ofício. Nesse caso, os meses pagos como MEI depois da data de efeito precisam ser apurados de novo como microempresa, já com atraso.
Deixar a atividade fora do cadastro não resolve: se ela não está no Anexo XI, o MEI já está em situação proibida. Se está na lista, inclua como secundária, porque ela pode mudar o DAS e a nota fiscal.
O passo a passo da comunicação, o que muda nos impostos e as regras para voltar a ser MEI estão no guia do desenquadramento do MEI.



