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Aposentado pode ser MEI? O que muda em cada tipo de aposentadoria

Aposentado pode ser MEI e continua recebendo, exceto na aposentadoria por invalidez. Veja o DAS obrigatório, os benefícios e o caso do BPC.

Aposentado pode ser MEI? O que muda em cada tipo de aposentadoria

Sim, o aposentado pode ser MEI. Os requisitos oficiais não impedem a formalização, e quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição abre o CNPJ e continua recebendo o benefício normalmente. A exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga invalidez, que é cancelada com a volta ao trabalho. O DAS continua obrigatório, mas não gera uma nova aposentadoria.

Neste guia você vai ver o que muda para cada tipo de aposentadoria, por que o aposentado MEI paga o DAS completo, o que essas contribuições dão de direito, o caso de quem recebe o BPC e como abrir o CNPJ sem colocar o benefício em risco.

Resumo rápido: pela Lei nº 8.213/1991, o aposentado que volta a trabalhar paga as contribuições normalmente, mas não ganha benefício novo por causa delas, exceto o salário-família e a reabilitação profissional, quando empregado. Quem tem aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pode ser MEI sem perder nada. O aposentado por incapacidade permanente perde o benefício a partir da data do retorno, e o aposentado especial não pode continuar em atividade com exposição a agentes nocivos. O STF já decidiu que, sem lei, não existe desaposentação.

Aposentado pode abrir MEI?

Pode. Os requisitos para ser MEI estão no serviço Cadastrar Microempreendedor Individual, do gov.br: faturar até R$ 81.000 por ano, exercer uma ocupação permitida, não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador e ter no máximo um empregado. Ser aposentado não aparece entre os impedimentos. O passo a passo completo está no guia de como abrir um MEI.

A própria lei da Previdência conta com essa situação. O artigo 11, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado do INSS "que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade". Ou seja, a lei não proíbe o aposentado de trabalhar: só define como ele contribui. As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor também tratam do aposentado que se formaliza. O que muda é o tipo de aposentadoria.

O aposentado que vira MEI perde a aposentadoria?

Depende da espécie do benefício. Para quem volta a trabalhar, a Lei nº 8.213/1991 prevê o fim do pagamento em dois casos: a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria especial, esta última apenas quando o trabalho envolve agentes nocivos.

Tipo de aposentadoriaPode ser MEI?O que acontece com o benefícioBase
Por idadeSimContinua sendo pagoLei nº 8.213/1991, art. 11, § 3º, e art. 18, § 2º
Por tempo de contribuiçãoSimContinua sendo pagoLei nº 8.213/1991, art. 11, § 3º, e art. 18, § 2º
EspecialSim, em atividade sem exposição a agentes nocivosSe a atividade do MEI for nociva, o benefício para durante o períodoLei nº 8.213/1991, art. 57, § 8º
Por incapacidade permanente (antiga invalidez)Na prática, nãoCancelada a partir da data do retorno ao trabalhoLei nº 8.213/1991, art. 46

Na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o CNPJ não mexe no pagamento do benefício. Para quem ainda não se aposentou, as regras estão no guia de aposentadoria do MEI.

Aposentado por invalidez pode ser MEI?

Pode abrir o CNPJ, mas perde a aposentadoria. O artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado por invalidez "que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno".

A página do INSS sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, atualizada em 28/07/2025, explica que o benefício é pago a quem a perícia considerou permanentemente incapaz para qualquer trabalho, e que ele deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade ou volta a trabalhar. O Portal do Empreendedor confirma a regra para o MEI. Na pergunta "Sou aposentado(a) por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?", a resposta é que quem volta ao trabalho como MEI "é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez".

O caminho inverso também vale. Na pergunta "Quem já é MEI e se aposenta por invalidez deve dar baixa em seu CNPJ?", o portal responde que "a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI". Quem está nessa situação precisa fazer a baixa do MEI.

Regra parecida vale para o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: o FAQ do Portal do Empreendedor avisa que o segurado perde o auxílio a partir do mês da formalização. Os detalhes desse benefício estão no guia de auxílio-doença do MEI.

E quem tem aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. O artigo 57, § 8º, da Lei nº 8.213/1991 manda aplicar a regra do artigo 46 ao aposentado especial "que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos" da relação do artigo 58 da mesma lei.

O gov.br tem um serviço próprio para isso, o Suspender a Aposentadoria Especial para Retorno à Atividade com Exposição ao Risco, atualizado em 20/08/2026. Segundo a página, o benefício fica suspenso enquanto durar o trabalho nocivo e pode ser reativado quando a pessoa sai da atividade prejudicial.

A restrição da lei vale só para a atividade com exposição a agentes nocivos. Na dúvida sobre a sua ocupação, consulte o INSS pelo telefone 135 antes de abrir o CNPJ.

O aposentado MEI precisa pagar o DAS com INSS?

Precisa, e paga o valor cheio. O artigo 11, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado que trabalha fica "sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991". E o DAS do MEI tem valor fixo: a pergunta 3.5 do Perguntão MEI da Receita explica que ele é devido mesmo sem receita, porque "esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita". As regras do DAS não preveem valor diferente para quem já é aposentado.

Em 2026, com os componentes divulgados pelo Portal do Simples Nacional em MEI: atualização de valores devidos em 2026, a guia fica assim:

Atividade do MEIINSS (5% do salário mínimo)ICMS ou ISSDAS por mês em 2026
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00 de ICMSR$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00 de ISSR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 6,00R$ 87,05

A guia vence no dia 20 do mês seguinte. O calendário, as formas de pagamento e o débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.

As contribuições do MEI aumentam a aposentadoria?

Não. O artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado que permanece em atividade ou volta a ela "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado". O Portal do Empreendedor resume para o MEI: a contribuição de quem já é aposentado "não dá direito a uma segunda aposentadoria".

A tentativa de usar essas contribuições para trocar a aposentadoria por uma maior, a chamada desaposentação, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF fixou, no Tema 503 da repercussão geral, que no Regime Geral "somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias" e que não há, por ora, previsão legal da desaposentação, como registra a notícia do STJ de maio de 2019. Na mesma ocasião, o STJ passou a seguir esse entendimento: o aposentado não tem direito a novo benefício com base nas contribuições feitas depois da aposentadoria.

A decisão do STF é de 2016 e foi reafirmada em 2020, segundo a Agência Câmara. Há projetos no Congresso para permitir um novo cálculo, como o PL 2.567/2011, mas ele não virou lei. Pela ficha de tramitação na Câmara, o projeto aguarda relator na Comissão de Finanças e Tributação, e um pedido de urgência foi apresentado em 20/08/2026. Até que uma lei seja aprovada e sancionada, a regra é a do artigo 18, § 2º.

O que acontece se o aposentado MEI não pagar o DAS?

Como o DAS não melhora a aposentadoria, há quem deixe de pagar. Só que a obrigação continua enquanto o CNPJ estiver aberto: cada guia vencida soma multa e juros, e o débito que fica muito tempo em aberto pode ir para a dívida ativa. O ICMS e o ISS da guia também ficam em aberto com o estado e o município.

A declaração anual é outro ponto. A DASN-SIMEI continua obrigatória para o aposentado, e deixá-la de lado pode levar à multa e ao CNPJ inapto. As regras estão no guia da declaração anual do MEI.

Quem não quer mais a empresa deve dar baixa, e não abandonar o CNPJ. A baixa encerra as cobranças futuras, mas o que já venceu continua sendo cobrado do titular. Para os meses em atraso, veja como pagar o MEI atrasado.

Quais benefícios o aposentado MEI tem?

Poucos, por causa do artigo 18, § 2º. O Portal do Empreendedor, na resposta sobre os benefícios do aposentado que se formaliza, cita o salário-maternidade e a reabilitação profissional do INSS. O texto da lei fala em salário-família e reabilitação profissional, "quando empregado", e o MEI contribui como contribuinte individual, e não como empregado.

BenefícioO aposentado MEI tem direito?
Nova aposentadoria ou revisão da atualNão. Art. 18, § 2º, e Tema 503 do STF
Auxílio por incapacidade temporáriaNão, pela regra do art. 18, § 2º
Salário-maternidadeSim, segundo o Portal do Empreendedor
Reabilitação profissionalSim, segundo o Portal do Empreendedor. A lei menciona "quando empregado"
Salário-famíliaA lei garante só ao aposentado que trabalha como empregado

Como as fontes oficiais usam redações diferentes, quem precisar de um desses benefícios deve confirmar o caso com o INSS, pelo 135.

Quem recebe BPC/LOAS pode ser MEI?

Pode, mas com cuidado. O BPC não é aposentadoria. A página do BPC no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, atualizada em 27/07/2026, diz que "o BPC não é aposentadoria" e que não é preciso ter contribuído para o INSS. O benefício depende da renda: a renda familiar por pessoa precisa ser de até um quarto do salário mínimo, ou R$ 405,25 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025. O BPC é revisto periodicamente.

O Portal do Empreendedor, na pergunta "Quais são as situações em que a formalização como MEI é permitida, porém com ressalvas?", diz que o beneficiário do BPC que se formaliza "não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social". Se a renda da família subir acima do limite, o benefício pode ser revisto.

Para a pessoa com deficiência, a regra é mais dura. A página do MDS diz que é vedado trabalhar enquanto recebe o BPC, e que o benefício fica suspenso durante o trabalho, a não ser que a pessoa se enquadre no auxílio-inclusão. Quem também recebe Bolsa Família encontra as regras da renda no guia de MEI e Bolsa Família.

O aposentado MEI precisa declarar imposto de renda?

As duas rendas entram na mesma declaração. O Manual do Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, trata a aposentadoria paga pela previdência pública como rendimento tributável, com uma parcela isenta a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.

Do lado do MEI, parte do lucro é isenta, e a parte tributável soma com a aposentadoria na conta de quem é obrigado a declarar. O cálculo está no guia de imposto de renda do MEI.

Como o aposentado abre o MEI sem perder o benefício?

  1. Confira a espécie do seu benefício no Meu INSS. A regra muda conforme seja aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou por incapacidade permanente.
  2. Se for aposentadoria por incapacidade permanente, saiba que o retorno ao trabalho cancela o benefício a partir da data do retorno.
  3. Se for aposentadoria especial, confirme que a atividade do MEI não envolve exposição a agentes nocivos.
  4. Verifique se a sua ocupação é permitida ao MEI, como explica o guia do CNAE do MEI.
  5. Abra o CNPJ pelo Portal do Empreendedor, com a conta gov.br prata ou ouro.
  6. Pague o DAS todo mês e entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano.

Erros comuns do aposentado que vira MEI

  • Abrir o CNPJ recebendo aposentadoria por invalidez. A volta ao trabalho cancela o benefício.
  • Achar que o DAS vai aumentar a aposentadoria. A lei e o STF não permitem nova aposentadoria nem revisão com essas contribuições.
  • Parar de pagar o DAS e deixar o CNPJ aberto. A dívida cresce todo mês, mesmo sem faturamento.
  • Confundir BPC com aposentadoria. O BPC depende da renda da família e pode ser revisto depois da formalização.

Seu MEI tem pendências?

Se você é aposentado e já tem um CNPJ de MEI, vale saber se ficaram DAS ou declarações para trás antes que a dívida cresça. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, as declarações que faltam e em que ordem resolver.

Perguntas frequentes

Não. A Lei nº 8.213/1991 trata o aposentado que volta a trabalhar como segurado obrigatório, sem cortar o benefício. Só a aposentadoria por incapacidade permanente e a especial, em atividade nociva, têm regra de cancelamento ou suspensão.
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