Sim, o aposentado pode ser MEI. Os requisitos oficiais não impedem a formalização, e quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição abre o CNPJ e continua recebendo o benefício normalmente. A exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga invalidez, que é cancelada com a volta ao trabalho. O DAS continua obrigatório, mas não gera uma nova aposentadoria.
Neste guia você vai ver o que muda para cada tipo de aposentadoria, por que o aposentado MEI paga o DAS completo, o que essas contribuições dão de direito, o caso de quem recebe o BPC e como abrir o CNPJ sem colocar o benefício em risco.
Resumo rápido: pela Lei nº 8.213/1991, o aposentado que volta a trabalhar paga as contribuições normalmente, mas não ganha benefício novo por causa delas, exceto o salário-família e a reabilitação profissional, quando empregado. Quem tem aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pode ser MEI sem perder nada. O aposentado por incapacidade permanente perde o benefício a partir da data do retorno, e o aposentado especial não pode continuar em atividade com exposição a agentes nocivos. O STF já decidiu que, sem lei, não existe desaposentação.
Aposentado pode abrir MEI?
Pode. Os requisitos para ser MEI estão no serviço Cadastrar Microempreendedor Individual, do gov.br: faturar até R$ 81.000 por ano, exercer uma ocupação permitida, não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador e ter no máximo um empregado. Ser aposentado não aparece entre os impedimentos. O passo a passo completo está no guia de como abrir um MEI.
A própria lei da Previdência conta com essa situação. O artigo 11, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado do INSS "que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade". Ou seja, a lei não proíbe o aposentado de trabalhar: só define como ele contribui. As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor também tratam do aposentado que se formaliza. O que muda é o tipo de aposentadoria.
O aposentado que vira MEI perde a aposentadoria?
Depende da espécie do benefício. Para quem volta a trabalhar, a Lei nº 8.213/1991 prevê o fim do pagamento em dois casos: a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria especial, esta última apenas quando o trabalho envolve agentes nocivos.
| Tipo de aposentadoria | Pode ser MEI? | O que acontece com o benefício | Base |
|---|---|---|---|
| Por idade | Sim | Continua sendo pago | Lei nº 8.213/1991, art. 11, § 3º, e art. 18, § 2º |
| Por tempo de contribuição | Sim | Continua sendo pago | Lei nº 8.213/1991, art. 11, § 3º, e art. 18, § 2º |
| Especial | Sim, em atividade sem exposição a agentes nocivos | Se a atividade do MEI for nociva, o benefício para durante o período | Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 8º |
| Por incapacidade permanente (antiga invalidez) | Na prática, não | Cancelada a partir da data do retorno ao trabalho | Lei nº 8.213/1991, art. 46 |
Na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o CNPJ não mexe no pagamento do benefício. Para quem ainda não se aposentou, as regras estão no guia de aposentadoria do MEI.
Aposentado por invalidez pode ser MEI?
Pode abrir o CNPJ, mas perde a aposentadoria. O artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado por invalidez "que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno".
A página do INSS sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, atualizada em 28/07/2025, explica que o benefício é pago a quem a perícia considerou permanentemente incapaz para qualquer trabalho, e que ele deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade ou volta a trabalhar. O Portal do Empreendedor confirma a regra para o MEI. Na pergunta "Sou aposentado(a) por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?", a resposta é que quem volta ao trabalho como MEI "é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez".
O caminho inverso também vale. Na pergunta "Quem já é MEI e se aposenta por invalidez deve dar baixa em seu CNPJ?", o portal responde que "a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI". Quem está nessa situação precisa fazer a baixa do MEI.
Regra parecida vale para o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: o FAQ do Portal do Empreendedor avisa que o segurado perde o auxílio a partir do mês da formalização. Os detalhes desse benefício estão no guia de auxílio-doença do MEI.
E quem tem aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. O artigo 57, § 8º, da Lei nº 8.213/1991 manda aplicar a regra do artigo 46 ao aposentado especial "que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos" da relação do artigo 58 da mesma lei.
O gov.br tem um serviço próprio para isso, o Suspender a Aposentadoria Especial para Retorno à Atividade com Exposição ao Risco, atualizado em 20/08/2026. Segundo a página, o benefício fica suspenso enquanto durar o trabalho nocivo e pode ser reativado quando a pessoa sai da atividade prejudicial.
A restrição da lei vale só para a atividade com exposição a agentes nocivos. Na dúvida sobre a sua ocupação, consulte o INSS pelo telefone 135 antes de abrir o CNPJ.
O aposentado MEI precisa pagar o DAS com INSS?
Precisa, e paga o valor cheio. O artigo 11, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado que trabalha fica "sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991". E o DAS do MEI tem valor fixo: a pergunta 3.5 do Perguntão MEI da Receita explica que ele é devido mesmo sem receita, porque "esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita". As regras do DAS não preveem valor diferente para quem já é aposentado.
Em 2026, com os componentes divulgados pelo Portal do Simples Nacional em MEI: atualização de valores devidos em 2026, a guia fica assim:
| Atividade do MEI | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS ou ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 | R$ 87,05 |
A guia vence no dia 20 do mês seguinte. O calendário, as formas de pagamento e o débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.
As contribuições do MEI aumentam a aposentadoria?
Não. O artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 diz que o aposentado que permanece em atividade ou volta a ela "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado". O Portal do Empreendedor resume para o MEI: a contribuição de quem já é aposentado "não dá direito a uma segunda aposentadoria".
A tentativa de usar essas contribuições para trocar a aposentadoria por uma maior, a chamada desaposentação, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF fixou, no Tema 503 da repercussão geral, que no Regime Geral "somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias" e que não há, por ora, previsão legal da desaposentação, como registra a notícia do STJ de maio de 2019. Na mesma ocasião, o STJ passou a seguir esse entendimento: o aposentado não tem direito a novo benefício com base nas contribuições feitas depois da aposentadoria.
A decisão do STF é de 2016 e foi reafirmada em 2020, segundo a Agência Câmara. Há projetos no Congresso para permitir um novo cálculo, como o PL 2.567/2011, mas ele não virou lei. Pela ficha de tramitação na Câmara, o projeto aguarda relator na Comissão de Finanças e Tributação, e um pedido de urgência foi apresentado em 20/08/2026. Até que uma lei seja aprovada e sancionada, a regra é a do artigo 18, § 2º.
O que acontece se o aposentado MEI não pagar o DAS?
Como o DAS não melhora a aposentadoria, há quem deixe de pagar. Só que a obrigação continua enquanto o CNPJ estiver aberto: cada guia vencida soma multa e juros, e o débito que fica muito tempo em aberto pode ir para a dívida ativa. O ICMS e o ISS da guia também ficam em aberto com o estado e o município.
A declaração anual é outro ponto. A DASN-SIMEI continua obrigatória para o aposentado, e deixá-la de lado pode levar à multa e ao CNPJ inapto. As regras estão no guia da declaração anual do MEI.
Quem não quer mais a empresa deve dar baixa, e não abandonar o CNPJ. A baixa encerra as cobranças futuras, mas o que já venceu continua sendo cobrado do titular. Para os meses em atraso, veja como pagar o MEI atrasado.



