MEI pode ter sócio? O que diz a lei e as alternativas para dividir
MEI pode ter sócio? Não: o MEI é empresário individual. Veja por que, o que acontece se ele virar sócio de outra empresa e como abrir uma LTDA sem dar baixa.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 9 min de leitura
Não. O MEI é um empresário individual: a empresa tem um único dono, que exerce a atividade em nome próprio, e nenhum tipo de sociedade pode ser MEI. A Lei Complementar nº 123/2006 também proíbe que o MEI participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Quem quer ter sócio precisa transformar o MEI em sociedade limitada.
Neste guia você vai ver por que a lei não aceita sócio no MEI, o que acontece se o MEI entrar em outra empresa, as alternativas reais para dividir o negócio e como passar de MEI para microempresa com sócio sem dar baixa no CNPJ.
Resumo rápido: o MEI é definido no artigo 18-A da LC nº 123/2006 como empresário individual, e o § 4º, inciso III, do mesmo artigo impede o Simei para quem "participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador". Quem entra como sócio em outra empresa é desenquadrado e passa a ser microempresa a partir do mês seguinte. Para dividir o negócio, os caminhos são contratar um empregado, trabalhar em parceria com cada um no próprio MEI ou transformar o MEI em sociedade limitada na Junta Comercial, sem dar baixa, o que tira a empresa do Simei.
Por que o MEI não pode ter sócio?
Porque o MEI, por definição, é uma pessoa só. O § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 considera MEI "o empresário individual a que se refere o art. 966" do Código Civil, ou seja, quem exerce uma atividade econômica em nome próprio, sem formar sociedade com ninguém.
O Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional (versão de 29/04/2025), confirma na nota da pergunta 1.2 que "nenhum tipo de sociedade pode ser MEI". Nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, a pergunta "O MEI pode ter sócio ou participar como administrador em outra empresa?" tem resposta direta: o MEI não pode ter sócios e também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. O mesmo portal lembra, em "MEI tem Contrato Social?", que o MEI não tem contrato social.
Isso também vale para acordos informais. Combinar com um amigo que o lucro será dividido não muda nada no CNPJ: para a Receita, o negócio, as notas fiscais e as dívidas são só do titular. Não há como registrar um segundo dono no MEI.
O MEI pode ser sócio de outra empresa?
Também não. O inciso III do § 4º do artigo 18-A da LC nº 123/2006 diz que não pode optar pelo Simei o MEI "que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador". O texto está na lei desde a Lei Complementar nº 128/2008, que criou o MEI.
A vedação tem três partes, e qualquer uma delas basta:
Situação
Pode continuar MEI?
Ser sócio de uma sociedade limitada ou de outro tipo de sociedade
Não
Ser titular de outra empresa, inclusive de outro MEI
Não
Ser administrador de outra empresa, mesmo sem ser sócio
Não
A pergunta 1.2 do Perguntas e Respostas do MEI repete o ponto entre os requisitos para ser MEI. Por isso, quem já é sócio de uma empresa não consegue abrir um MEI enquanto ela existir, como mostra o guia de como abrir MEI.
O que acontece se o MEI entrar como sócio em outra empresa?
O MEI é desenquadrado. A pergunta 6.3 do Perguntas e Respostas do MEI coloca a participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador entre os motivos de desenquadramento obrigatório. Na prática:
O CNPJ não fecha. O MEI deixa de pagar o DAS fixo e passa a ser microempresa, em regra no Simples Nacional.
A comunicação tem prazo. Pelo Manual do Desenquadramento do Simei, o titular deve comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao fato, e o desenquadramento vale a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Não comunicar custa caro. O atraso gera multa de R$ 50,00, e o fisco pode desenquadrar de ofício. Nesse caso, os meses pagos como MEI depois do fato precisam ser recalculados como microempresa, já em atraso.
Um exemplo: quem entrou como sócio de uma empresa em outubro de 2026 deixa de ser MEI em 1º de novembro e comunica até 30 de novembro. O passo a passo da comunicação e as regras para voltar ao Simei estão no guia do desenquadramento do MEI.
O mesmo vale para o futuro sócio. Se duas pessoas que já têm MEI resolvem abrir uma sociedade juntas, cada uma, ao entrar como sócia, também perde o enquadramento no próprio MEI.
Quais são as alternativas para quem quer dividir o negócio?
Depende do que você quer dividir: o trabalho, os clientes ou a propriedade da empresa. Há quatro caminhos permitidos:
Caminho
A outra pessoa vira dona?
Continua MEI?
Ponto de atenção
Contratar um empregado
Não
Sim
Só um, com salário mínimo ou piso da categoria
Parceria entre dois MEIs
Não, cada um tem o seu CNPJ
Sim, os dois
Notas e contratos separados, sem subordinação entre eles
Sociedade limitada com sócios
Sim
Não
Sai do Simei e paga imposto sobre o faturamento
Sociedade limitada unipessoal
Não, continua só você
Não
Serve para crescer sem sócio
Contratar um empregado
Se a ideia é ter alguém para ajudar no dia a dia, sem dividir a empresa, o MEI pode ter um empregado. A pergunta "Quantos empregados o Microempreendedor Individual pode contratar?", do Portal do Empreendedor, diz que é até um, com salário mínimo ou piso da categoria, e o custo para o MEI é de 11% sobre o salário (3% de INSS patronal e 8% de FGTS). O empregado não tem participação no lucro, e pagar a ele comissão ou bônus pode desenquadrar o MEI. Os detalhes estão no guia MEI pode ter funcionário.
Cada um com o próprio MEI, em parceria
Duas pessoas podem trabalhar juntas tendo cada uma o seu MEI, desde que os negócios fiquem separados de verdade. Os cuidados que decorrem das regras do Simei:
Cada um fatura com o próprio CNPJ. O valor da nota conta no limite anual de quem a emitiu, que em 2026 é de R$ 81.000 por MEI, como mostra o guia do limite do MEI.
Contratos e notas separados. Se um MEI presta serviço ao outro, faça por escrito e com nota fiscal.
Nada de chefe e subordinado. A pergunta 1.2 do Perguntas e Respostas do MEI veda ao MEI manter com o contratante relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, que é a marca do emprego.
Atividade permitida para os dois. Cada um precisa exercer ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, como mostra o guia de CNAE do MEI.
O que essa parceria não faz é criar um negócio comum: o lucro de cada CNPJ continua sendo só do seu titular.
Abrir uma sociedade limitada, com sócios ou sozinho
Quem quer de fato dividir a propriedade precisa de uma sociedade. A forma mais comum para pequenos negócios é a sociedade limitada, que pode ser enquadrada como microempresa e optar pelo Simples Nacional.
Ela também pode ter um único dono. Desde a Lei nº 13.874/2019, o § 1º do artigo 1.052 do Código Civil diz que a sociedade limitada "pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas". É a chamada sociedade limitada unipessoal (SLU), útil para quem quer sair do MEI sem sócio e sem continuar como empresário individual.
Como passar de MEI para microempresa com sócio sem dar baixa?
Não é preciso fechar o MEI e abrir outra empresa. O § 3º do artigo 968 do Código Civil, incluído pela LC nº 128/2008, permite que o empresário individual que "venha a admitir sócios" peça à Junta Comercial a transformação do seu registro de empresário em registro de sociedade.
A página de transição do MEI para microempresa, do Portal do Empreendedor, liga cada motivo de desenquadramento a uma providência na Junta. Para o código 375, "natureza jurídica vedada", a providência é protocolar a transformação do empresário em outra natureza jurídica. E, pela pergunta 6.7 do Perguntas e Respostas do MEI, a alteração no CNPJ que muda a natureza jurídica já vale como comunicação do desenquadramento, com efeito a partir do mês seguinte. Por isso, a Junta Comercial de Santa Catarina informa que não é preciso fazer antes o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O passo a passo dessa Junta dá uma boa ideia do caminho. Cada estado tem o seu sistema, então confira o da Junta do seu estado:
Consulta de viabilidade. Na Junta Comercial, informe a nova natureza jurídica (sociedade limitada) e o nome empresarial.
Cadastro na Redesim. Preencha o documento do CNPJ (DBE) com o quadro de sócios, o capital social e, se quiser, o enquadramento como microempresa no mesmo ato.
Contrato social por transformação. O documento transforma o registro de empresário em sociedade e traz as cláusulas do contrato social, assinado por todos os sócios.
Taxa e protocolo. Pague a taxa da Junta, assine digitalmente e protocole o pedido de alteração.
Depois do deferimento. A empresa passa a declarar como microempresa e entrega a DASN-SIMEI dos meses em que foi MEI, como explica o guia da declaração anual do MEI.
Se você quer apenas deixar de ser MEI e continuar sozinho, como empresário individual enquadrado como microempresa, basta o desenquadramento por opção no Portal do Simples Nacional, sem passar pela Junta. Prazos e efeitos estão no guia do desenquadramento do MEI.
Dar baixa e abrir uma empresa nova também é possível, mas não apaga nada: as dívidas do MEI passam a ser cobradas no CPF do titular, como mostra o guia da baixa do MEI.
O que muda nos impostos e nas obrigações?
Em termos gerais, para uma sociedade limitada enquadrada como microempresa e optante pelo Simples Nacional:
MEI
Microempresa no Simples Nacional
Quem pode ser
Só o empresário individual
Empresário individual ou sociedade, inclusive limitada
Limite de faturamento por ano
R$ 81.000
Até R$ 360.000 como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte
Imposto
DAS de valor fixo
DAS com alíquota sobre o faturamento do mês
Declarações
DASN-SIMEI uma vez por ano
PGDAS-D todo mês e DEFIS uma vez por ano
Empregados
No máximo um
Sem o limite de um empregado do MEI
Os limites da microempresa e da empresa de pequeno porte estão nos incisos I e II do artigo 3º da LC nº 123/2006. Os prazos do PGDAS-D e da DEFIS e as multas por atraso estão no guia do desenquadramento do MEI.
Três pontos merecem conversa com um contador antes da mudança:
O INSS dos sócios. O DAS fixo do MEI incluía a contribuição do titular. Na sociedade, a forma de contribuir muda.
Outras empresas dos sócios. Pelo § 4º do artigo 3º da LC nº 123/2006, a sociedade pode perder os benefícios do Simples se um sócio participar de outras empresas ou administrar outra pessoa jurídica e a receita bruta somada passar de R$ 4,8 milhões.
A apuração mensal. O cálculo com anexos e faixas é bem mais complexo que o DAS fixo.
As dívidas do período de MEI também continuam. A transformação não perdoa os DAS em atraso nem as multas de declarações, que seguem cobradas da empresa.
O novo limite do MEI vai liberar sócio?
Não. O PLP 186-A/2026, aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, aguarda sanção presidencial. Segundo a Agência Senado, ele aumenta o limite de faturamento e permite até dois empregados, que devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria. O texto não fala em sócios nem em participação do MEI em outras empresas.
Se o projeto virar lei, quem precisa de mais mão de obra poderá ter dois funcionários sem sair do Simei, mas o MEI continua sendo de uma pessoa só. Os detalhes estão no guia do novo limite do MEI.
Arrume o MEI antes de abrir a sociedade
Antes de levar o CNPJ para a Junta e trazer um sócio, vale saber o que está em aberto, porque as pendências do MEI seguem com a empresa. O diagnóstico do Regularizze mostra, a partir do número do CNPJ e sem senha nem certificado digital, os débitos na Receita e na PGFN e as declarações que faltam, para você resolver tudo antes da transformação. Para o caminho completo, veja também o guia de como regularizar o MEI.
Perguntas frequentes
Não. O MEI não tem contrato social nem quadro de sócios, e qualquer acordo informal não aparece no CNPJ. Para ter um sócio registrado, a empresa precisa virar sociedade limitada.
Pode, mas deixa de ser MEI. Entrar como sócio de outra empresa é motivo de desenquadramento obrigatório, que vale a partir do mês seguinte e deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
Não. O Código Civil permite transformar o registro do empresário individual em sociedade na Junta Comercial. A mudança de natureza jurídica no CNPJ já vale como comunicação do desenquadramento.
Podem, desde que cada um fature com o próprio CNPJ, respeite o próprio limite e não haja relação de emprego entre eles. Um pode prestar serviço ao outro com contrato e nota fiscal.
É a sociedade limitada com um único sócio, permitida no Código Civil desde a Lei nº 13.874/2019. Serve para quem quer sair do MEI e crescer sem ter sócio.
Não. O PLP 186-A/2026, que aguarda sanção, aumenta o limite de faturamento e o número de empregados para dois, mas não muda a regra de que o MEI tem um só dono.
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