Regularização

MEI pode ter funcionário? Regras, custo e como contratar em 2026

MEI pode ter funcionário: um empregado com salário mínimo ou piso. Veja o custo de 11% de encargos, o eSocial e o que muda com o PLP 186-A/2026.

MEI pode ter funcionário? Regras, custo e como contratar em 2026

Sim, o MEI pode ter funcionário, mas só um. Pelo artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, esse único empregado deve receber exclusivamente um salário mínimo (federal ou estadual) ou o piso da categoria. Com empregado, o MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário e passa a usar o eSocial todo mês.

Neste guia você vai ver quantos funcionários o MEI pode ter hoje, quanto custa um empregado, como fazer a contratação no eSocial, o que acontece se contratar um segundo ou pagar acima do limite, como funciona a substituição em afastamentos e o que muda se o PLP 186-A/2026 for sancionado.

Resumo rápido: em 2026 o MEI pode ter um empregado com salário de R$ 1.621,00 (o mínimo nacional) ou o piso da categoria. Os encargos do patrão somam 11% do salário, R$ 178,31 por mês no salário mínimo, e são pagos numa guia própria do eSocial, a DAE, que vence no dia 20 do mês seguinte e não se confunde com o DAS. Contratar o segundo empregado ou pagar acima do limite tira a empresa do Simei. O projeto que libera até dois empregados foi aprovado pelo Congresso em outubro de 2026, mas ainda depende de sanção.

Quantos funcionários o MEI pode ter?

Hoje, um. A regra está na pergunta 1.2 do Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional (versão de 29/04/2025), que lista entre os requisitos para ser MEI não contratar mais de um empregado, com base no artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006.

O mesmo limite aparece no Manual do Usuário Web MEI do eSocial (versão de 06/02/2026): o MEI pode contratar "apenas um empregado" que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Na prática, isso quer dizer duas coisas:

  • Um empregado por vez, com carteira assinada. O MEI não pode manter dois contratos ativos ao mesmo tempo, salvo na substituição por afastamento, explicada mais abaixo.
  • Salário no valor do mínimo ou do piso. Em 2026, o mínimo nacional é de R$ 1.621,00, pelo Decreto nº 12.797/2025. Se o estado tiver salário mínimo regional ou a categoria tiver piso definido em lei ou convenção coletiva, vale esse valor.

O que conta no salário do empregado do MEI?

O Manual do Desenquadramento do Simei (versão de abril de 2025), da Receita Federal, explica o que entra e o que fica fora do limite de um salário mínimo ou piso:

Valor pago ao empregadoEntra no limite?
Salário mensalSim, deve ser o mínimo ou o piso
Horas extrasNão
Adicional de insalubridade, periculosidade ou noturnoNão
Outros direitos ligados à jornada ou às condições de trabalhoNão
Gratificações, gorjetas, percentagens e abonosSim. O manual trata esse recebimento como descumprimento do limite

Ou seja, pagar hora extra ou adicional noturno não desenquadra o MEI. Já dar um "por fora", um bônus ou uma comissão ao empregado pode fazer a empresa sair do Simei.

Quanto custa um funcionário para o MEI?

O DAS mensal do MEI não cobre o empregado. A pergunta 3.1 do Perguntas e Respostas do MEI diz que a contribuição patronal do MEI é isenta, "exceto se contratar empregado", e que a contribuição do empregado e o FGTS ficam fora do Simei.

Segundo as perguntas frequentes do eSocial para o MEI, os encargos são:

EncargoQuem pagaPercentual
INSS patronalO MEI3% do salário
FGTSO MEI8% do salário
INSS do empregadoO empregado, descontado do salário e recolhido pelo MEIConforme a tabela do INSS

A tabela do INSS para empregados em 2026, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e publicada na página de contribuição mensal do INSS, cobra 7,5% de quem ganha até R$ 1.621,00.

Exemplo com o salário mínimo de 2026

Para um empregado com salário de R$ 1.621,00, sem horas extras nem adicionais:

ItemContaValor por mês
Salário brutoR$ 1.621,00
INSS patronal (MEI)3% de R$ 1.621,00R$ 48,63
FGTS (MEI)8% de R$ 1.621,00R$ 129,68
Encargos pagos pelo MEI11% de R$ 1.621,00R$ 178,31
INSS do empregado (descontado do salário)7,5% de R$ 1.621,00cerca de R$ 121,58

O custo mensal para o MEI fica em R$ 1.799,31 (salário mais encargos). O desconto do INSS do empregado não aumenta esse custo, porque sai do próprio salário, mas é o MEI quem faz a retenção e o recolhimento.

Essa conta não inclui o 13º salário, as férias e o vale-transporte, que também são direitos do empregado com carteira assinada, nem o DAS do próprio MEI. O DAS continua sendo pago à parte, com o valor fixo de 2026 explicado no guia do DAS MEI 2026.

Como contratar funcionário sendo MEI?

Toda a parte trabalhista do MEI é feita no módulo Web MEI do eSocial, com a conta gov.br. Pelo Manual do Usuário Web MEI, a ordem é esta:

  1. Cadastre o empregador. O primeiro passo é preencher os dados do empregador (evento S-1000). O manual avisa que nenhum outro evento pode ser enviado antes dele.
  2. Admita o empregado. Informe os dados pessoais, o cargo, o salário e a data de admissão, que deve ser a mesma data do contrato.
  3. Feche a folha todo mês. A folha de pagamento deve ser feita mensalmente no módulo. No fechamento, o eSocial gera a guia de pagamento.
  4. Pague a DAE. A guia do eSocial reúne a contribuição previdenciária (a patronal e a do empregado) e o FGTS do mês. Pelo manual, desde março de 2024 ela vence até o dia 20 do mês seguinte.
  5. Registre os eventos do contrato. Férias, afastamentos, o retorno do afastamento e o desligamento também são informados no eSocial, cada um na sua opção.

Dois pontos que costumam gerar dúvida:

  • Imposto de renda do empregado. Quando houver imposto retido na fonte, ele não entra na DAE. O manual orienta pagar por DARF, gerado no site da Receita Federal.
  • FGTS da rescisão. Na demissão que dá direito ao saque do FGTS, o FGTS rescisório e a multa são pagos pela Guia do FGTS Digital (GFD), para desligamentos a partir de 1º de março de 2024, segundo o item 3.1 do Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.60, de 05/05/2026). O FGTS mensal continua na DAE do eSocial.

Também muda a declaração anual. Pela pergunta 3.9 do Perguntas e Respostas do MEI, a DASN-SIMEI deve trazer a informação sobre a contratação de empregado, quando houver. O passo a passo da declaração está no guia da declaração anual do MEI.

O que acontece se o MEI contratar dois funcionários?

A empresa deixa de cumprir um requisito do Simei e precisa sair dele. A pergunta 6.3 do Perguntas e Respostas do MEI lista como motivo de desenquadramento obrigatório "contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo", com base nos §§ 1º e 2º do artigo 18-C da LC nº 123/2006.

Pelo Manual do Desenquadramento do Simei, nesses casos:

  • O prazo para comunicar é o último dia útil do mês seguinte ao da contratação do segundo empregado ou do pagamento acima do limite.
  • A empresa deixa de ser MEI a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do fato.
  • Comunicar fora do prazo ou não comunicar gera multa de R$ 50,00, sem redução, e a comunicação continua obrigatória.
  • O CNPJ continua o mesmo. A empresa pode seguir no Simples Nacional como microempresa, pagando imposto sobre o faturamento, como mostra o exemplo do item 6 do manual.

Não existe tolerância nem aviso prévio. O manual diz que a comunicação é feita quando a situação já aconteceu. O que muda nos impostos, como fazer a comunicação no portal e se dá para voltar a ser MEI depois estão no guia do desenquadramento do MEI.

Desenquadrar por causa do empregado é diferente de desenquadrar por faturamento. Quem passou do limite de R$ 81.000 em 2026 tem outras regras de prazo e de cobrança, explicadas no guia do limite do MEI.

O MEI pode contratar alguém para cobrir um afastamento?

Pode. É a única situação em que o MEI fica, por um tempo, com dois contratos. Segundo o Manual do Desenquadramento do Simei, nos casos de afastamento legal do único empregado, o MEI pode contratar outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que terminem as condições do afastamento.

Afastamento legal é aquele previsto em lei, como a licença-maternidade ou o afastamento por doença. O afastamento do empregado e o retorno dele devem ser registrados no eSocial, na opção de afastamento temporário, segundo o Manual do Usuário Web MEI.

Quando o titular volta, o contrato do substituto deve terminar. Manter os dois depois do retorno equivale a ter dois empregados e leva ao desenquadramento.

O que muda se o PLP 186-A/2026 for sancionado?

O projeto que aumenta o limite do MEI também amplia o número de empregados. Segundo a Agência Senado, o Senado aprovou o texto em 15 de outubro de 2026, por 78 votos a 0, um dia depois da Câmara, e ele seguiu para a sanção presidencial.

RegraHoje (2026)Pelo PLP 186-A/2026, se sancionado
Número de empregados1Até 2
SalárioUm salário mínimo ou o piso da categoriaUm salário mínimo ou o piso da categoria
AfastamentoUm substituto para o único empregadoSubstitutos em igual número aos afastados
Limite de faturamentoR$ 81.000 por anoR$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028

Pelo texto enviado à sanção, as novas regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, e enquanto a lei não for publicada, vale a regra atual de um empregado. Contratar o segundo funcionário em 2026 continua levando ao desenquadramento.

Também vale lembrar que o projeto, pelo que dizem os resumos oficiais, não muda os encargos. Cada empregado continuaria gerando INSS patronal e FGTS por fora do DAS. Com dois empregados no salário mínimo de 2026, por exemplo, os encargos dobrariam. A cobertura completa do projeto, incluindo o perdão das dívidas, está no guia do novo limite do MEI.

Erros comuns do MEI com funcionário

  • Achar que o DAS cobre o empregado. O DAS é só do titular. O INSS patronal, o INSS do empregado e o FGTS vão na DAE do eSocial.
  • Pagar acima do piso por fora. Gratificações, gorjetas, comissões e abonos entram no limite e podem tirar a empresa do Simei.
  • Contratar o segundo empregado contando com o projeto novo. O PLP 186-A/2026 ainda não é lei e, se sancionado, só vale a partir de 2027.
  • Esquecer de fechar a folha. Sem o fechamento mensal no eSocial, a DAE não é gerada e os encargos ficam em atraso.
  • Deixar a DASN-SIMEI sem a informação do empregado. A declaração anual tem campo próprio para isso.
  • Manter o substituto depois do retorno. A substituição vale só enquanto durar o afastamento legal.

Antes de contratar, confira se o seu MEI está em dia

Contratar um empregado aumenta as obrigações do MEI, e começar com pendências antigas na Receita ou na dívida ativa só complica. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra os DAS em aberto, as declarações que faltam e os débitos na PGFN, com a ordem para resolver cada um. Para o caminho completo, veja também o guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

Apenas um, com carteira assinada, que receba o salário mínimo federal ou estadual ou o piso da categoria. A única exceção é o substituto contratado durante um afastamento legal do empregado.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar

Descubra o que falta
para regularizar seu MEI.

DAS em atraso, DASN pendente, dívida ativa e situação do CNPJ em um só diagnóstico, só com o CNPJ.