Sim, o MEI pode ter funcionário, mas só um. Pelo artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, esse único empregado deve receber exclusivamente um salário mínimo (federal ou estadual) ou o piso da categoria. Com empregado, o MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário e passa a usar o eSocial todo mês.
Neste guia você vai ver quantos funcionários o MEI pode ter hoje, quanto custa um empregado, como fazer a contratação no eSocial, o que acontece se contratar um segundo ou pagar acima do limite, como funciona a substituição em afastamentos e o que muda se o PLP 186-A/2026 for sancionado.
Resumo rápido: em 2026 o MEI pode ter um empregado com salário de R$ 1.621,00 (o mínimo nacional) ou o piso da categoria. Os encargos do patrão somam 11% do salário, R$ 178,31 por mês no salário mínimo, e são pagos numa guia própria do eSocial, a DAE, que vence no dia 20 do mês seguinte e não se confunde com o DAS. Contratar o segundo empregado ou pagar acima do limite tira a empresa do Simei. O projeto que libera até dois empregados foi aprovado pelo Congresso em outubro de 2026, mas ainda depende de sanção.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
Hoje, um. A regra está na pergunta 1.2 do Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional (versão de 29/04/2025), que lista entre os requisitos para ser MEI não contratar mais de um empregado, com base no artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006.
O mesmo limite aparece no Manual do Usuário Web MEI do eSocial (versão de 06/02/2026): o MEI pode contratar "apenas um empregado" que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Na prática, isso quer dizer duas coisas:
- Um empregado por vez, com carteira assinada. O MEI não pode manter dois contratos ativos ao mesmo tempo, salvo na substituição por afastamento, explicada mais abaixo.
- Salário no valor do mínimo ou do piso. Em 2026, o mínimo nacional é de R$ 1.621,00, pelo Decreto nº 12.797/2025. Se o estado tiver salário mínimo regional ou a categoria tiver piso definido em lei ou convenção coletiva, vale esse valor.
O que conta no salário do empregado do MEI?
O Manual do Desenquadramento do Simei (versão de abril de 2025), da Receita Federal, explica o que entra e o que fica fora do limite de um salário mínimo ou piso:
| Valor pago ao empregado | Entra no limite? |
|---|---|
| Salário mensal | Sim, deve ser o mínimo ou o piso |
| Horas extras | Não |
| Adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno | Não |
| Outros direitos ligados à jornada ou às condições de trabalho | Não |
| Gratificações, gorjetas, percentagens e abonos | Sim. O manual trata esse recebimento como descumprimento do limite |
Ou seja, pagar hora extra ou adicional noturno não desenquadra o MEI. Já dar um "por fora", um bônus ou uma comissão ao empregado pode fazer a empresa sair do Simei.
Quanto custa um funcionário para o MEI?
O DAS mensal do MEI não cobre o empregado. A pergunta 3.1 do Perguntas e Respostas do MEI diz que a contribuição patronal do MEI é isenta, "exceto se contratar empregado", e que a contribuição do empregado e o FGTS ficam fora do Simei.
Segundo as perguntas frequentes do eSocial para o MEI, os encargos são:
| Encargo | Quem paga | Percentual |
|---|---|---|
| INSS patronal | O MEI | 3% do salário |
| FGTS | O MEI | 8% do salário |
| INSS do empregado | O empregado, descontado do salário e recolhido pelo MEI | Conforme a tabela do INSS |
A tabela do INSS para empregados em 2026, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e publicada na página de contribuição mensal do INSS, cobra 7,5% de quem ganha até R$ 1.621,00.
Exemplo com o salário mínimo de 2026
Para um empregado com salário de R$ 1.621,00, sem horas extras nem adicionais:
| Item | Conta | Valor por mês |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 1.621,00 | |
| INSS patronal (MEI) | 3% de R$ 1.621,00 | R$ 48,63 |
| FGTS (MEI) | 8% de R$ 1.621,00 | R$ 129,68 |
| Encargos pagos pelo MEI | 11% de R$ 1.621,00 | R$ 178,31 |
| INSS do empregado (descontado do salário) | 7,5% de R$ 1.621,00 | cerca de R$ 121,58 |
O custo mensal para o MEI fica em R$ 1.799,31 (salário mais encargos). O desconto do INSS do empregado não aumenta esse custo, porque sai do próprio salário, mas é o MEI quem faz a retenção e o recolhimento.
Essa conta não inclui o 13º salário, as férias e o vale-transporte, que também são direitos do empregado com carteira assinada, nem o DAS do próprio MEI. O DAS continua sendo pago à parte, com o valor fixo de 2026 explicado no guia do DAS MEI 2026.
Como contratar funcionário sendo MEI?
Toda a parte trabalhista do MEI é feita no módulo Web MEI do eSocial, com a conta gov.br. Pelo Manual do Usuário Web MEI, a ordem é esta:
- Cadastre o empregador. O primeiro passo é preencher os dados do empregador (evento S-1000). O manual avisa que nenhum outro evento pode ser enviado antes dele.
- Admita o empregado. Informe os dados pessoais, o cargo, o salário e a data de admissão, que deve ser a mesma data do contrato.
- Feche a folha todo mês. A folha de pagamento deve ser feita mensalmente no módulo. No fechamento, o eSocial gera a guia de pagamento.
- Pague a DAE. A guia do eSocial reúne a contribuição previdenciária (a patronal e a do empregado) e o FGTS do mês. Pelo manual, desde março de 2024 ela vence até o dia 20 do mês seguinte.
- Registre os eventos do contrato. Férias, afastamentos, o retorno do afastamento e o desligamento também são informados no eSocial, cada um na sua opção.
Dois pontos que costumam gerar dúvida:
- Imposto de renda do empregado. Quando houver imposto retido na fonte, ele não entra na DAE. O manual orienta pagar por DARF, gerado no site da Receita Federal.
- FGTS da rescisão. Na demissão que dá direito ao saque do FGTS, o FGTS rescisório e a multa são pagos pela Guia do FGTS Digital (GFD), para desligamentos a partir de 1º de março de 2024, segundo o item 3.1 do Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.60, de 05/05/2026). O FGTS mensal continua na DAE do eSocial.
Também muda a declaração anual. Pela pergunta 3.9 do Perguntas e Respostas do MEI, a DASN-SIMEI deve trazer a informação sobre a contratação de empregado, quando houver. O passo a passo da declaração está no guia da declaração anual do MEI.
O que acontece se o MEI contratar dois funcionários?
A empresa deixa de cumprir um requisito do Simei e precisa sair dele. A pergunta 6.3 do Perguntas e Respostas do MEI lista como motivo de desenquadramento obrigatório "contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo", com base nos §§ 1º e 2º do artigo 18-C da LC nº 123/2006.
Pelo Manual do Desenquadramento do Simei, nesses casos:
- O prazo para comunicar é o último dia útil do mês seguinte ao da contratação do segundo empregado ou do pagamento acima do limite.
- A empresa deixa de ser MEI a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do fato.
- Comunicar fora do prazo ou não comunicar gera multa de R$ 50,00, sem redução, e a comunicação continua obrigatória.
- O CNPJ continua o mesmo. A empresa pode seguir no Simples Nacional como microempresa, pagando imposto sobre o faturamento, como mostra o exemplo do item 6 do manual.
Não existe tolerância nem aviso prévio. O manual diz que a comunicação é feita quando a situação já aconteceu. O que muda nos impostos, como fazer a comunicação no portal e se dá para voltar a ser MEI depois estão no guia do desenquadramento do MEI.
Desenquadrar por causa do empregado é diferente de desenquadrar por faturamento. Quem passou do limite de R$ 81.000 em 2026 tem outras regras de prazo e de cobrança, explicadas no guia do limite do MEI.



