Desenquadramento MEI: motivos, prazos e como virar microempresa
Desenquadramento MEI: veja os motivos, o prazo e a data de efeito de cada caso, como comunicar no portal e o que muda nos impostos e nas dívidas.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 10 min de leitura
Desenquadramento do MEI é a saída do Simei, o sistema em que o MEI paga um valor fixo por mês no DAS. O CNPJ continua o mesmo e, sem outro impedimento, a empresa segue no Simples Nacional como microempresa, pagando imposto sobre o faturamento. Ele pode ser pedido por opção ou é obrigatório quando o MEI descumpre alguma regra.
Neste guia você vai ver os motivos, os prazos e as datas de efeito, como comunicar no portal, o que muda nos impostos, se dá para voltar a ser MEI e o que acontece com as dívidas.
Resumo rápido: pelo Manual do Desenquadramento do Simei (versão de abril de 2025), quem sai por opção deixa de ser MEI em 1º de janeiro do ano seguinte, ou no próprio ano se pedir em janeiro. Nos casos obrigatórios, a comunicação vence, em regra, no último dia útil do mês seguinte ao fato, e o atraso custa R$ 50,00. Depois, a empresa declara pelo PGDAS-D todo mês e entrega a DEFIS uma vez por ano. As dívidas do período de MEI continuam valendo.
O que é o desenquadramento do MEI?
O MEI é optante pelo Simples Nacional e, dentro dele, pelo Simei, a forma especial que permite pagar um valor fixo mensal, seja qual for o faturamento. Desenquadrar é sair só do Simei. Segundo as perguntas 6.1, 6.2 e 6.6 do Perguntas e Respostas do MEI (atualizado em abril de 2025), do Comitê Gestor do Simples Nacional:
Desenquadrar não é dar baixa. A baixa encerra o CNPJ. No desenquadramento, ele continua ativo, com o mesmo número.
Desenquadrar não é sair do Simples. Quem não foi excluído do Simples passa a recolher pelas regras dele, sem nova opção.
Não é preciso alterar o cadastro. O desenquadramento por opção não exige o documento de alteração do CNPJ (DBE).
O contrário não vale: toda exclusão do Simples Nacional leva junto o desenquadramento do Simei, segundo o item 6 do manual. Nesse caso, a empresa sai dos dois regimes e passa a ser tributada fora do Simples.
Quais são os motivos do desenquadramento do MEI?
O desenquadramento por opção é voluntário. O obrigatório acontece quando o MEI cai em uma situação proibida. Pelo manual e pela pergunta 6.3 do Perguntas e Respostas do MEI, os motivos obrigatórios são:
Faturar acima do limite, que em 2026 é de R$ 81.000 no ano, ou o limite proporcional no ano de abertura.
Exercer atividade não permitida, fora das ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, ou ter a atividade retirada dessa lista. O manual orienta olhar a coluna "ocupação", e não a descrição do CNAE.
Entrar como titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Mudar a natureza jurídica para algo diferente de empresário individual.
Contratar mais de um empregado, ou pagar ao único empregado mais que um salário mínimo ou o piso da categoria. Horas extras e adicionais não entram na conta, mas gorjetas e gratificações, sim. Cobrir o afastamento legal do único empregado com um temporário é permitido.
Abrir uma filial.
Cair em uma hipótese de exclusão do Simples Nacional, como dívidas não regularizadas.
O manual avisa que não existe comunicação "preventiva": o MEI comunica quando a situação já aconteceu.
Qual é o prazo e quando vale o desenquadramento?
A tabela resume o item 4 do manual e a pergunta 6.4 do Perguntas e Respostas do MEI:
Motivo
Prazo para comunicar
Deixa de ser MEI em
Por opção, pedido em janeiro
Não há
1º de janeiro do mesmo ano
Por opção, pedido de fevereiro a dezembro
Não há
1º de janeiro do ano seguinte
Faturamento até 20% acima do limite
Último dia útil do mês seguinte ao excesso
1º de janeiro do ano seguinte
Faturamento mais de 20% acima do limite
Último dia útil do mês seguinte ao excesso
1º de janeiro do ano do excesso, ou a data de abertura, no ano de início
Atividade não permitida
Último dia útil do mês seguinte
1º dia do mês seguinte
Atividade retirada do Anexo XI
Último dia útil do mês em que o impedimento foi verificado
Início da vigência da mudança
Sócio de outra empresa, natureza jurídica, segundo empregado ou filial
Último dia útil do mês seguinte
1º dia do mês seguinte
Um exemplo: quem contratou o segundo empregado em outubro de 2026 comunica até 30 de novembro de 2026 e deixa de ser MEI em 1º de novembro. O PLP 186-A/2026, que permite dois empregados a partir de 2027, aguarda sanção presidencial, segundo a Agência Senado, e não muda as regras deste ano.
Se a situação proibida existia desde a entrada no Simei, o efeito volta à data da opção, e o manual orienta abrir processo na Receita Federal.
E se o motivo for o faturamento?
O excesso de receita tem regras próprias, como o DAS sobre o valor que passou do teto e os meses que viram dívida acima de 20%. Tudo isso está, com exemplos, no guia do limite do MEI. Quem passou do limite em até 20% e, no mesmo ano, passou dos 20% faz nova comunicação até 31 de dezembro, com efeito retroativo, segundo o manual.
O que acontece se eu não comunicar?
Não comunicar, ou comunicar fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, sem redução, pelo artigo 36-A da Lei Complementar nº 123/2006, segundo o manual. Mesmo atrasada, a comunicação deve ser feita.
O fisco também pode desenquadrar de ofício, com as mesmas datas de efeito. Aí os meses pagos no DAS fixo, quando a empresa já devia recolher como microempresa, precisam ser apurados de novo, já em atraso.
Como fazer o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional?
A comunicação é gratuita, no aplicativo Desenquadramento do Simei, disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC. O passo a passo do manual:
Entre na área do MEI do portal com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso. No e-CAC, entre com a conta gov.br e, no perfil de pessoa física, use "Alterar perfil de acesso" para informar o CNPJ.
Abra o menu Opção e escolha Desenquadramento do SIMEI.
Escolha o tipo: "por opção" ou comunicação obrigatória.
Selecione o motivo e, na comunicação obrigatória, informe a data do fato, como o dia da contratação. No excesso de receita, é o último dia do mês em que o limite foi ultrapassado.
Clique em "Calcular a data de efeito do desenquadramento", confira e confirme.
O registro aparece depois no serviço Consulta Optantes, no mesmo portal.
Revise antes de confirmar. Pelo item 7 do manual, um novo registro só corrige o anterior se antecipar a data de efeito, com limite de três registros. Nos outros casos, é preciso abrir processo na Receita.
O que é desenquadramento automático e de ofício?
Automático. Se uma alteração no cadastro do CNPJ muda a natureza jurídica, inclui atividade não permitida ou abre filial, ela já vale como comunicação obrigatória, com efeito a partir do mês seguinte, segundo o item 5 do manual e a pergunta 6.7.
De ofício. É feito pela Receita, pelo estado ou pelo município quando o MEI não comunicou o que devia ou não cumpria os requisitos ao entrar no Simei. No segundo caso, o efeito volta à data de ingresso. Para discordar, é preciso contestar no órgão que registrou o desenquadramento.
A Receita Federal também envia termos de exclusão do Simples a empresas com dívidas, MEIs inclusive. Quem recebe o termo e não regulariza no prazo indicado nele é excluído do Simples e desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Veja mais no guia de como regularizar o MEI.
O que muda nos impostos e nas obrigações depois do desenquadramento?
O imposto passa a depender do faturamento de cada mês. Para a empresa que continuou no Simples Nacional:
Como MEI
Depois do desenquadramento
Imposto
DAS de valor fixo, gerado no PGMEI
DAS com alíquota sobre o faturamento, gerado no PGDAS-D
Declaração mensal
Não tem
PGDAS-D, até o dia 20 do mês seguinte
Declaração anual
DASN-SIMEI, até 31 de maio
DEFIS, até 31 de março do ano seguinte
Multa por atraso na declaração
2% ao mês sobre os tributos, mínimo de R$ 50,00
2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 por PGDAS-D e de R$ 200,00 na DEFIS
Os prazos e as multas do PGDAS-D e da DEFIS estão em notícia do Portal do Simples Nacional de dezembro de 2025. Desde 1º de janeiro de 2026, a multa do PGDAS-D começa a contar no dia seguinte ao vencimento.
Outras mudanças:
As dispensas do MEI acabam. A pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI lista benefícios exclusivos, como a dispensa de livros fiscais e contábeis e de algumas notas fiscais. A empresa passa a seguir as regras da microempresa no estado e no município.
A contribuição do titular ao INSS muda. O DAS fixo do MEI incluía a contribuição do empresário. Combine com o contador como ela passa a ser feita.
O contador faz falta. A apuração mensal, com alíquotas e anexos, é bem mais complexa que o DAS fixo.
Preciso entregar a DASN-SIMEI no ano do desenquadramento?
Sim, pelos meses do ano em que a empresa foi optante pelo Simei, até 31 de maio do ano seguinte. Quem foi MEI de janeiro a outubro de 2026, por exemplo, declara esses meses até 31 de maio de 2027.
Atenção: essa declaração não é a de "situação especial". A nota 1 da pergunta 3.9 do Perguntas e Respostas do MEI diz que a situação especial é só para a extinção, ou seja, a baixa do CNPJ. O Manual da DASN-SIMEI manda usar a declaração normal enquanto o CNPJ existir, e o programa importa do PGMEI os meses em que a empresa constou como optante.
A exceção é o excesso de faturamento acima de 20%: o desenquadramento volta a janeiro e, segundo o mesmo manual, o programa não aceita a transmissão. O passo a passo está no guia da declaração anual do MEI, e a multa por atraso, no guia da multa da DASN-SIMEI.
Dá para voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Dá, mas só em janeiro. Pela pergunta 1.4 do Perguntas e Respostas do MEI, a opção pelo Simei é feita no portal entre o primeiro e o último dia útil de janeiro, com efeito desde 1º de janeiro. Para 2027, o prazo vai até 29 de janeiro, segundo o roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027, da Receita.
É preciso cumprir de novo os requisitos da pergunta 1.2: atividade permitida, um só estabelecimento, nenhuma participação em outra empresa, no máximo um empregado e faturamento dentro do limite. Na prática:
Quem saiu pelo faturamento não volta no ano seguinte ao excesso, porque o manual diz que o excesso também impede a opção nesse ano.
Quem saiu por um impedimento, como o segundo empregado ou a filial, precisa primeiro acabar com ele.
Quem foi excluído do Simples também precisa cumprir os requisitos do Simples, e o roteiro de 2027 avisa que não basta regularizar as pendências.
O PLP 186-A/2026 prevê limite de R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, mas ainda não é lei. Acompanhe a sanção no guia do novo limite do MEI antes de decidir sair por opção.
O que acontece com as dívidas do período de MEI?
Continuam. A nota 3 da pergunta 3.5 do Perguntas e Respostas do MEI diz que desenquadrar ou dar baixa não cancela os valores fixos devidos no período de Simei. O que muda é onde pagar:
Os meses em que você foi MEI continuam no PGMEI, que gera DAS só para os períodos em que a empresa constou como optante, segundo o Manual do PGMEI. Os meses seguintes aparecem como "Não Optante" e vão para o PGDAS-D.
O que já está na dívida ativa é negociado na PGFN, como mostra o guia do Regularize MEI.
Se você tem dívidas antigas, leia o guia do perdão das dívidas do MEI antes de sair por opção. O perdão do PLP 186-A/2026 é voltado a quem é MEI, exige DAS em dia nos seis meses seguintes e ainda depende de sanção e de regulamentação da PGFN.
Erros comuns no desenquadramento do MEI
Confundir com baixa. Para só deixar de ser MEI, não é preciso fechar o CNPJ. Para encerrar a empresa, o caminho é a baixa do MEI.
Esperar a declaração anual para comunicar. O prazo é mensal, e o atraso custa R$ 50,00.
Marcar "situação especial" na DASN-SIMEI. Ela é só para a baixa.
Saiba como está o seu CNPJ antes de virar microempresa
Sair do Simei com DAS em atraso, declarações faltando ou débitos na dívida ativa complica a vida da nova microempresa. O diagnóstico do Regularizze mostra as pendências do seu MEI na Receita e na PGFN a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, para você fazer o desenquadramento sabendo o que precisa resolver.
Perguntas frequentes
Não. O número do CNPJ continua o mesmo, e o desenquadramento por opção nem exige alteração cadastral. A empresa só deixa de pagar o valor fixo do Simei e passa a apurar o imposto como microempresa.
O manual da Receita não prevê cancelamento. Dá para registrar uma correção que antecipe a data de efeito, até o limite de três registros; adiar a data ou desfazer o pedido exige processo na Receita Federal.
A comunicação no Portal do Simples Nacional é gratuita. O custo aparece só quando a comunicação obrigatória é feita fora do prazo: multa de R$ 50,00, sem redução.
Um pedido feito de fevereiro a dezembro de 2026 vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, você continua pagando o DAS fixo normalmente.
Sim, para os meses em que foi optante pelo Simei. Os meses posteriores ao desenquadramento são apurados no PGDAS-D, e os débitos antigos ainda podem ser parcelados pelo parcelamento do MEI.
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