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Baixa MEI: como dar baixa no MEI com dívidas em 2026

Baixa MEI em 2026: passo a passo no gov.br, prazo da DASN-SIMEI de extinção e o que acontece com as dívidas, que passam para o CPF do titular.

Baixa MEI: como dar baixa no MEI com dívidas em 2026

Para dar baixa no MEI, entre no Portal do Empreendedor, escolha "Já sou MEI", depois "Baixa de MEI" e "Solicitar baixa", faça login com a conta gov.br e confirme a declaração. A baixa é gratuita e pode ser feita mesmo com dívidas, mas os débitos não desaparecem: eles continuam sendo cobrados no CPF do titular.

Neste guia você vai ver o que acontece com as dívidas depois da baixa, o que fazer antes de encerrar o CNPJ, o passo a passo oficial, o prazo da declaração de extinção, a diferença entre a baixa pedida e a baixa feita pela Receita e como ficam o INSS e um novo MEI.

Resumo rápido: o artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006 permite a baixa sem quitar os débitos, mas mantém o titular responsável por eles. Depois da baixa, ainda é preciso pagar os DAS do mês de abertura até o mês da baixa e entregar a DASN-SIMEI de extinção. Se a baixa for de janeiro a abril, a declaração vence no último dia de junho. Nos outros meses, no último dia do mês seguinte. Quem pensa em pedir o perdão das dívidas aprovado pelo Congresso deve avaliar com cuidado antes de encerrar o CNPJ.

Dá para dar baixa no MEI com dívidas?

Sim. O artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a baixa de empresários e pessoas jurídicas "ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas". Ou seja, a Receita não exige que o MEI esteja em dia para encerrar o CNPJ.

O próprio governo confirma isso na página O que fazer após a baixa do Portal do Empreendedor: "Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ." A baixa também vale para quem está com o CNPJ inapto por falta de declarações, situação explicada no guia do MEI inapto.

Poder dar baixa, porém, não quer dizer que a dívida acaba.

O que acontece com as dívidas depois da baixa do MEI?

Elas continuam existindo e passam a ser cobradas da pessoa física. O mesmo artigo 9º da LC 123 traz três regras que explicam por quê:

  • O titular continua responsável. O caput diz que a baixa acontece "sem prejuízo das responsabilidades" do titular pelas obrigações "apuradas antes ou após o ato de extinção".
  • A cobrança pode vir depois. Pelo § 4º, a baixa "não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades".
  • O pedido de baixa gera responsabilidade solidária. Pelo § 5º, quem pede a baixa responde pelos débitos do período em que os fatos geradores aconteceram, isto é, do tempo em que o CNPJ esteve aberto.

No caso do MEI, a empresa e a pessoa são, na prática, o mesmo contribuinte. Por isso o Portal do Empreendedor resume a regra assim: a falta de quitação "não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF" os tributos e as multas. As perguntas frequentes sobre a baixa completam: "Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física."

Na prática, continuam valendo depois da baixa:

  • Os DAS em atraso, com multa e juros, inclusive os que já foram para a dívida ativa do MEI e são cobrados pela PGFN.
  • As multas das declarações entregues fora do prazo, inclusive a da própria declaração de extinção, se ela atrasar.

O Perguntão MEI da Receita reforça que a baixa não cancela o valor mensal devido durante o período em que o MEI esteve no Simei, mesmo nos meses sem faturamento.

O que fazer antes de dar baixa no MEI?

A baixa é definitiva, então vale organizar a situação antes de pedir. Quatro passos ajudam a evitar surpresas:

  1. Levante todos os débitos. Consulte o PGMEI, na versão completa, em "Consulta Extrato/Pendências", como indica o Portal do Empreendedor. Para os débitos que já foram para a PGFN, consulte o Regularize.
  2. Entregue as declarações atrasadas. Cada DASN-SIMEI fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, segundo o Manual da DASN-SIMEI. O cálculo está no guia da multa da DASN-SIMEI.
  3. Decida como vai pagar. O Manual do Parcelamento do MEI, versão de 02/09/2025, permite parcelar mesmo quando "o CNPJ esteja baixado", em até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, desde que as declarações do período tenham sido entregues. Veja o parcelamento do MEI atrasado e, para a dívida ativa, o guia do Regularize MEI.
  4. Feche o que depende do CNPJ. Emita as últimas notas, receba o que tem a receber e encerre a conta bancária da empresa, providência que o próprio Portal do Empreendedor recomenda.

Para a dívida ativa, o Edital PGFN nº 9/2026 oferece até 70% de desconto para dívidas de até R$ 20.000, com adesão até 29 de janeiro de 2027.

Dar baixa agora pode atrapalhar o perdão das dívidas?

Pode, e esse é o principal ponto de atenção de 2026. O PLP 186-A/2026, que perdoa as dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguarda a sanção presidencial, segundo a Agência Senado. Ainda não é lei.

Dois trechos do texto aprovado pesam para quem pensa em encerrar o CNPJ:

  • O perdão fala em "pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual". O texto protege quem for desenquadrado ou mudar de situação cadastral depois da publicação da lei, mas não trata de forma expressa de quem deu baixa antes dela.
  • A condição é pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem já deu baixa não tem DAS novos para pagar, e o texto não diz como essa regra se aplica a esse caso.

O texto não proíbe o perdão para quem deu baixa, mas também não garante. Por isso, quem tem dívidas e pretende pedir o perdão pode preferir esperar a sanção e a regulamentação da PGFN antes de encerrar o CNPJ. Além disso, o perdão só cobre o INSS do DAS: o ICMS e o ISS, devidos ao estado e ao município, continuam. Os detalhes estão no guia do perdão das dívidas do MEI.

Como dar baixa no MEI passo a passo em 2026

A baixa é feita só pela internet, no Portal do Empreendedor, e é gratuita. O caminho descrito na página Baixa de MEI do gov.br é este:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha "Já sou MEI".
  2. Clique em "Baixa de MEI" e depois em "Solicitar baixa".
  3. Entre com a conta gov.br. A página pede conta nível prata ou ouro. Quem se formalizou até 15/03/2022 pode usar a conta bronze.
  4. Confira os dados da empresa que aparecem na tela.
  5. Marque a declaração de baixa e clique em "Continuar".
  6. Emita e guarde o comprovante de baixa, o cartão CNPJ com a situação "baixada", que fica disponível depois da confirmação.

Segundo a página do serviço no gov.br, a baixa também encerra as inscrições no estado e no município e cancela licenças e alvarás. Segundo o Portal do Empreendedor, a baixa é permanente e não pode ser revertida: o mesmo CNPJ não volta a ser aberto.

Feita a baixa, faltam duas obrigações, segundo o Portal do Empreendedor: pagar os DAS em aberto "desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI" e entregar a DASN-SIMEI de extinção. Para emitir as guias, veja como pagar o MEI atrasado.

O DAS do mês da baixa precisa ser pago?

Sim. O Manual da DASN-SIMEI diz que os valores são devidos do mês de abertura até o mês da baixa, mesmo que ela aconteça no dia 1º. As perguntas frequentes do gov.br dão dois exemplos: quem dá baixa em 31 de março paga o DAS de março, que vence em 20 de abril. Quem dá baixa em 1º de abril paga o DAS de abril, que vence em 20 de maio.

Como fazer a DASN-SIMEI de extinção e qual o prazo?

A DASN-SIMEI de extinção é a declaração de faturamento do último ano em que o MEI funcionou, do início do ano até o mês da baixa. Ela é feita no Portal do Simples Nacional, em "DASN-SIMEI", ou no App MEI. Segundo o Manual da DASN-SIMEI, a baixa precisa estar processada, porque o sistema já marca a opção "Situação Especial", tipo "Extinção", e mostra a data da baixa. Você informa a receita de comércio e de serviços, diz se teve empregado e transmite.

O prazo, segundo o Perguntão MEI, depende do mês da baixa:

Mês da baixaPrazo da DASN-SIMEI de extinção
Janeiro a abrilÚltimo dia de junho do mesmo ano
Maio a dezembroÚltimo dia do mês seguinte ao da baixa

Assim, quem der baixa em outubro de 2026 precisa entregar a declaração até 30 de novembro de 2026. O Perguntão avisa que esse prazo "não é prorrogado nem antecipado" por fim de semana ou feriado. A entrega atrasada gera a mesma multa das outras declarações.

A declaração de extinção não substitui as dos anos anteriores. Se faltar alguma DASN-SIMEI de anos passados, ela continua devida.

Baixa pedida ou baixa de ofício: qual a diferença?

A baixa nem sempre parte do MEI. A Receita pode baixar o CNPJ por conta própria, a chamada baixa de ofício. Pelo artigo 31 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, isso acontece, entre outros casos, com o CNPJ declarado inapto que não for regularizado em 180 dias, como explica a página da Receita sobre inaptidão.

Baixa pedidaBaixa de ofício por inaptidão
Quem iniciaO próprio MEI, no Portal do EmpreendedorA Receita Federal
Quando aconteceA qualquer momentoDepois de 180 dias inapto sem regularizar
DívidasContinuam, cobradas no CPFContinuam, cobradas no CPF
Declarações pendentesContinuam devidas, mais a de extinçãoContinuam devidas
Tem volta?Não, segundo o Portal do EmpreendedorA IN prevê pedido de restabelecimento, nas condições definidas pela Receita

Há ainda o cancelamento pelo Comitê Gestor do Registro Empresarial. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39/2017, 43/2017 e 44/2018, o MEI que não entregou a DASN-SIMEI dos dois últimos anos e não pagou nenhum DAS no período fica suspenso por 95 dias e depois tem o CNPJ cancelado. Nos dois casos, o resultado para as dívidas é o mesmo da baixa pedida: elas ficam com o titular.

Depois da baixa, posso abrir outro MEI?

Sim. O Portal do Empreendedor informa que a baixa não impede abrir outro CNPJ no futuro, inclusive como MEI. O que não dá é reabrir o mesmo CNPJ: o novo negócio recebe outro número.

Lembre que as dívidas do CNPJ antigo continuam no seu nome. Abrir um novo MEI não apaga o que ficou para trás, e as regras de cada programa de negociação precisam ser conferidas para o caso de quem já deu baixa.

Como fica o INSS depois da baixa do MEI?

Com a baixa, o DAS deixa de ser gerado e, com ele, a contribuição ao INSS que vinha embutida. Os meses pagos enquanto o MEI estava ativo continuam contando no seu histórico.

Pelo artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, quem deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado por até 12 meses depois da última contribuição. Esse prazo sobe para até 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade. Depois disso, a pessoa perde a cobertura para benefícios como o auxílio por incapacidade.

Se você vai trabalhar com carteira assinada, a contribuição passa a ser feita pelo novo emprego. Se não vai ter atividade, pode contribuir como segurado facultativo, figura prevista no artigo 13 da mesma lei. Para conferir quais meses foram registrados, consulte o extrato no Meu INSS.

Erros comuns ao cancelar o MEI

  • Dar baixa achando que a dívida some. Ela passa a ser cobrada no CPF, com multa e juros.
  • Esquecer a DASN-SIMEI de extinção. Ela é obrigatória e tem prazo próprio, mais curto que o da declaração anual comum.
  • Deixar de pagar o DAS do mês da baixa. Ele é devido mesmo que a baixa aconteça no primeiro dia do mês.
  • Encerrar o CNPJ sem pensar no perdão. Enquanto a lei não for sancionada e regulamentada, não está claro como fica quem já deu baixa.
  • Achar que regularizar e dar baixa são a mesma coisa. Para quem vai continuar trabalhando, o caminho costuma ser regularizar o MEI e manter o CNPJ ativo.

Descubra o que você deve antes de encerrar o MEI

Antes de dar baixa, vale saber exatamente quanto está em aberto na Receita, o que já foi para a dívida ativa e quais declarações faltam, porque tudo isso continua com você depois do encerramento. O diagnóstico do Regularizze faz esse levantamento a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra em que ordem resolver.

Perguntas frequentes

Pode. A Lei Complementar nº 123/2006 não exige que os débitos estejam quitados para o encerramento, mas eles continuam sendo cobrados do titular, no CPF.
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