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Nota fiscal MEI: quando é obrigatória e como emitir no Emissor Nacional

Nota fiscal MEI: é obrigatória para cliente com CNPJ. Veja como emitir a NFS-e no Emissor Nacional, a nota de mercadoria na Sefaz e o reflexo na DASN.

Nota fiscal MEI: quando é obrigatória e como emitir no Emissor Nacional

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para outra empresa, ou seja, para um cliente com CNPJ. Para consumidor pessoa física, a nota é dispensada, mas pode ser emitida se o cliente pedir. Nota de serviço sai no Emissor Nacional da NFS-e, do governo federal. Nota de mercadoria sai pela Sefaz do seu estado.

Neste guia você vai ver quando a nota é obrigatória, qual sistema usar para serviço e para mercadoria, o passo a passo da emissão no Emissor Nacional, o que acontece se você não emitir e como as notas emitidas se ligam à declaração anual e ao limite do MEI.

Resumo rápido: pela pergunta 3.7 do Perguntas e Respostas do MEI, atualizado em abril de 2025, a nota é obrigatória quando o cliente tem CNPJ, salvo se ele mesmo emitir nota fiscal de entrada. Desde 1º de setembro de 2023, toda nota de serviço do MEI é emitida só no padrão nacional, pelo site nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, de graça. A nota de venda de mercadoria segue as regras do estado. Todo valor recebido, com ou sem nota, entra na declaração anual e conta para o limite de R$ 81.000 de 2026.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Depende de quem compra. A regra está no artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 e é explicada na pergunta 3.7 do Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal:

Quem é o clienteO MEI precisa emitir nota?
Pessoa física (consumidor final)Não. A emissão é dispensada, mas o MEI pode emitir se quiser ou se o cliente pedir
Empresa com CNPJSim, em venda de mercadoria e em prestação de serviço
Empresa com CNPJ que emite nota fiscal de entradaNão. Nesse caso, quem emite o documento é o próprio cliente

A página oficial do serviço Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, no gov.br, resume a mesma regra para os serviços: o uso é "obrigatório para operações com Pessoas Jurídicas".

A mesma pergunta lembra que o MEI deve sempre comprar e contratar serviços com documento fiscal, mesmo quando está dispensado de emitir.

Qual nota o MEI emite: serviço ou mercadoria?

São dois documentos diferentes, com sistemas e órgãos diferentes. O gov.br explica a divisão na página Nota Fiscal do MEI:

Nota de serviço (NFS-e)Nota de mercadoria (NF-e ou NFC-e)
Para que serveRegistrar a prestação de serviçoRegistrar a venda de produtos
Imposto ligadoISSICMS
Quem regulaMunicípio, com emissor nacional obrigatório para o MEISecretaria da Fazenda (Sefaz) do estado
Onde emitirEmissor Nacional (site ou app NFS-e Mobile)Sistemas da Sefaz, app Nota Fiscal Fácil ou emissor gratuito do Sebrae
Precisa de certificado digital?Não, para o emissor web e o appDepende do sistema escolhido

Como funciona a NFS-e nacional obrigatória para o MEI?

Desde 1º de setembro de 2023, o MEI só pode emitir nota de serviço no padrão nacional. A data está na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001/2023, que aplica a Resolução CGSN nº 169/2022. Entre janeiro e agosto de 2023, o uso era opcional.

O que isso quer dizer, segundo a nota técnica:

  • A nota de serviço sai só no Ambiente Nacional. As prefeituras não devem mais emitir nota do MEI nos sistemas próprios.
  • Há três canais. O Emissor Web, no Portal da NFS-e; o aplicativo NFS-e Mobile, para Android e iPhone; e a integração por API, para quem usa sistema próprio.
  • Os emissores web e mobile são gratuitos e não pedem certificado digital. O certificado só é exigido no envio por API.
  • O acesso pode ser feito com a conta gov.br, nível prata ou ouro, com usuário e senha cadastrados no próprio emissor ou com o e-CNPJ. A nota técnica recomenda o gov.br por ser o caminho mais simples.

O endereço oficial do Emissor Nacional é nfse.gov.br/EmissorNacional, informado no guia do Emissor Público Nacional Web, versão 1.1, de setembro de 2025.

A Resolução CGSN nº 191/2026 estende essa obrigação às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Quem passar do limite e virar microempresa continua no mesmo emissor, como explica o guia do desenquadramento do MEI.

Como emitir nota fiscal MEI de serviço passo a passo

O roteiro abaixo segue o guia oficial do Emissor Nacional e o passo a passo de cadastramento e emissão publicado no Portal da NFS-e.

1. Acesse o emissor. Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional. Com a conta gov.br prata ou ouro, clique no ícone do gov.br e siga as etapas. Sem conta gov.br, clique em "Fazer primeiro acesso" e informe o CNPJ, o CPF e a data de nascimento do responsável, depois o e-mail e a senha, e confirme com o código enviado ao e-mail.

2. Faça as configurações. No menu "Configurações", informe e-mail e telefone e escolha como mostrar o "Valor aproximado dos tributos". O passo a passo do portal sugere a opção de não informar valor estimado.

3. Cadastre os serviços favoritos. A emissão simplificada, a mais prática para o MEI, só funciona com serviços salvos como favoritos. Em "Novo Serviço Favorito", dê um apelido, escolha o código de tributação nacional e o item da NBS que correspondem à sua atividade e escreva a descrição. Na dúvida sobre o código, a prefeitura do seu município orienta.

4. Clique em emitir e escolha "Emissão Simplificada". Informe o CPF ou CNPJ do cliente, selecione o serviço favorito, digite o valor e indique se há retenção na fonte. Os dados do MEI já aparecem preenchidos.

5. Use a "Emissão Completa" quando precisar. Ela é obrigatória em casos como exportação e serviços com ISS devido no local do cliente. São quatro telas: Pessoas, Serviço, Valores e Emitir NFS-e.

6. Confira e emita. Revise o resumo e clique em "Emitir NFS-e". Em seguida, baixe o PDF da nota (DANFSe) e o XML e envie ao cliente.

Pelo celular, baixe o app NFS-e Mobile, entre com os dados do site, toque em "Emitir NFS-e", escolha o serviço favorito e informe o valor. No app, o CPF ou CNPJ do cliente é opcional.

Errou alguma coisa? No menu "NFS-e emitidas", cada nota tem as opções "Cancelar NFS-e" e "Substituir NFS-e". O cancelamento pede motivo e justificativa, e a substituição gera uma nota nova ligada à original. Os prazos da substituição são definidos pelo município, segundo o guia do emissor.

Como o MEI emite nota fiscal de venda de mercadoria?

A nota de mercadoria não passa pelo Emissor Nacional. Ela é regulada pela Sefaz de cada estado, e cada uma oferece seus próprios canais. Os caminhos mais comuns, citados pelo gov.br e pelas Secretarias da Fazenda, são:

  • App Nota Fiscal Fácil (NFF). Aplicativo gratuito criado pelos fiscos estaduais e pela Receita Federal para o MEI emitir NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelo celular, com login gov.br. Ele é regulado pelo Ajuste SINIEF 37/2019, segundo o manual do NFF MEI.
  • Nota fiscal avulsa. Pela pergunta 3.8 do Perguntas e Respostas do MEI, o MEI pode emitir nota avulsa "desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal". O gov.br diz que o MEI sem credenciamento na NF-e pode emitir nota avulsa direto no site da Sefaz, com login e senha.
  • Emissor de NF-e do Sebrae. O gov.br informa que o Sebrae oferece um emissor gratuito, que funciona no navegador.

Um exemplo: a Receita Estadual do Rio Grande do Sul orienta o MEI contribuinte do ICMS a usar de preferência o Nota Fiscal Fácil e, quando a operação não estiver disponível no app, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) pelo site ou um programa emissor.

E a inscrição estadual? Para vender mercadoria com nota, o MEI precisa estar cadastrado como contribuinte do ICMS no estado. No app NFF, por exemplo, o emissor é identificado pelo CNPJ junto com a inscrição estadual. Como as regras de cadastro mudam de um estado para outro, confira na Sefaz do seu estado se o seu CNPJ já tem inscrição estadual ativa e qual emissor ela recomenda.

O que acontece se o MEI não emitir nota fiscal?

Deixar de emitir a nota quando ela é obrigatória descumpre uma obrigação do MEI listada na pergunta 3.6 do Perguntas e Respostas do MEI. As consequências mais concretas são:

  • Fiscalização do estado ou do município. Quem cuida da nota de mercadoria é a Sefaz, e quem cuida da nota de serviço é a prefeitura, como mostra o gov.br. As penalidades seguem a legislação de cada um deles.
  • ICMS fora do Simples. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea "f", prevê que o ICMS da operação feita "desacobertada de documento fiscal" é cobrado à parte, fora do recolhimento unificado do Simples Nacional. Ou seja, a venda sem nota obrigatória pode gerar imposto além do valor fixo do DAS.
  • Perda de clientes empresa. Sem a nota, o cliente com CNPJ não tem como registrar a despesa.
  • Receita sem comprovante. A venda sem nota continua sendo faturamento e entra na declaração anual, mas fica mais difícil provar quanto você faturou.

Outro ponto: com o CNPJ inapto, a emissão de nota fiscal eletrônica fica bloqueada, e uma nota emitida nessa situação não vale para o cliente. O caminho para destravar está no guia do MEI inapto.

Nota emitida entra na declaração anual do MEI?

Sim. A DASN-SIMEI pede a receita bruta do ano, dividida entre comércio e indústria e prestação de serviços. Entra tudo o que o MEI faturou, com nota ou sem nota. O modelo oficial do relatório mensal das receitas tem colunas separadas para o que teve e o que não teve nota, e a soma das duas é o valor que vai para a declaração.

A página da DASN-SIMEI no gov.br dá um aviso direto: "Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório".

O cuidado faz sentido porque as notas não somem. Cada NFS-e emitida fica no Ambiente de Dados Nacional (ADN), criado para compartilhar informações fiscais entre as prefeituras e a administração tributária federal, segundo o histórico da NFS-e no portal oficial. A nota de mercadoria, por sua vez, fica registrada na Sefaz que a autorizou. Se a declaração anual informar menos do que as notas somam, a diferença fica visível para o fisco.

Duas dicas práticas:

  • Use o próprio emissor como controle. O menu "NFS-e emitidas" lista todas as notas de serviço, o que ajuda a fechar o relatório do mês.
  • Declarou errado? Retifique. A DASN-SIMEI aceita declaração retificadora, que exige preencher todos os campos de novo. O passo a passo está no guia da declaração anual do MEI.

As notas fiscais contam para o limite do MEI?

Contam, e junto com as vendas sem nota. O limite de faturamento de 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abriu o CNPJ no ano, e ele é medido pela receita bruta total, não só pelo que teve nota.

Por isso, a soma das notas é um piso, e não o total: as vendas sem nota para pessoa física também entram na conta.

O que acontece quando o valor passa do teto depende do tamanho do excesso. Até 20% acima, a declaração anual é aceita e gera um DAS sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento volta para o início do ano. As regras completas, com prazos e a forma de comunicar, estão no guia do limite do MEI.

O PLP 186-A/2026, aprovado pelo Senado em 15/10/2026, prevê limite de R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, segundo a Agência Senado. O projeto está na sanção presidencial e ainda não é lei. Veja o novo limite do MEI.

Erros comuns com a nota fiscal do MEI

  • Emitir nota de serviço no site antigo da prefeitura. Desde setembro de 2023, a nota de serviço do MEI sai só no Emissor Nacional.
  • Pagar por um emissor de NFS-e achando que é obrigatório. O Emissor Web e o app NFS-e Mobile são gratuitos e não pedem certificado digital.
  • Usar o Emissor Nacional para venda de produto. Nota de mercadoria é da Sefaz do estado.
  • Declarar só o que teve nota. A declaração anual pede todo o faturamento, inclusive as vendas sem nota para pessoa física.
  • Deixar o CNPJ ficar inapto. Com a declaração anual atrasada por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser declarado inapto e a emissão de notas fica bloqueada.

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Perguntas frequentes

Não é obrigatório. A Receita dispensa o MEI de emitir nota para consumidor final pessoa física, mas ele pode emitir se o cliente pedir. O valor recebido entra no faturamento de qualquer forma.
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