DAS e DASN

Auxílio-doença MEI: quem tem direito, carência, valor e como pedir

Auxílio-doença MEI: carência de 12 DAS, exceções, valor de R$ 1.621 em 2026, pedido pelo Meu INSS e o que fazer com o DAS durante o afastamento.

Auxílio-doença MEI: quem tem direito, carência, valor e como pedir

Sim. O MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos e tem, em regra, 12 contribuições pagas. Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício é de R$ 1.621 em 2026, devido desde o início da incapacidade se o pedido sair em até 30 dias.

Neste guia você vai ver quem tem direito, a carência e as exceções, quanto o MEI recebe, a partir de quando, como pedir pelo Meu INSS, o que acontece com o DAS durante o afastamento e por que o DAS atrasado pode fazer o pedido ser negado.

Resumo rápido: a carência do auxílio é de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças de uma lista oficial. O MEI, ao contrário do empregado, não tem os 15 primeiros dias pagos por uma empresa: o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. No mês inteiro coberto pelo benefício, a parte do INSS sai do DAS, mas o ICMS e o ISS continuam. E DAS pago com atraso, de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, não conta para a carência.

O MEI tem direito a auxílio-doença?

Tem. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e para os dependentes, e o auxílio por incapacidade temporária está entre os benefícios, segundo a pergunta "Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?", nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor.

A página do benefício no INSS, atualizada em 20/08/2026, lista dois requisitos principais:

  • Qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pelo INSS na data em que a incapacidade começou.
  • Incapacidade comprovada para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente.

Além disso, é preciso cumprir a carência, quando exigida. O que conta é a incapacidade: ter um diagnóstico não basta se ele não impede o trabalho.

Qual é a carência do auxílio-doença para o MEI?

A regra geral é de 12 contribuições mensais, pelo artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. Para o MEI, cada contribuição é um DAS pago. O artigo 26, inciso II, da mesma lei dispensa a carência em alguns casos, e a página do INSS detalha quais são:

SituaçãoPrecisa de 12 contribuições?
Doença comum, sem estar na lista oficialSim
Acidente de qualquer natureza ou causa, inclusive fora do trabalhoNão
Doença profissional ou doença do trabalhoNão
Doença da lista oficial, surgida depois da filiação ao INSSNão
Retorno depois de perder a qualidade de seguradoMetade: 6 contribuições, somadas às anteriores

A lista oficial está nas Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, e nº 15, de 03/07/2026, segundo o INSS. Ela inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. No AVC e no abdome agudo cirúrgico, a isenção depende de evolução aguda e de critérios de gravidade, e quem avalia é a Perícia Médica Federal.

Dois cuidados sobre a carência:

  • As contribuições precisam ser anteriores à doença. O Ministério da Previdência explica, em notícia de julho de 2026, que os períodos de contribuição "precisam ser anteriores à doença" e que a primeira contribuição tem de ter sido paga em dia. Pagar DAS depois de adoecer não completa a carência.
  • Quem perdeu a qualidade de segurado volta com metade. Pelo artigo 27-A da Lei nº 8.213/1991, depois de uma nova filiação são exigidas 6 contribuições, e a mesma notícia do Ministério diz que elas precisam somar 12 com as anteriores.

Quanto o MEI recebe de auxílio-doença?

O artigo 61 da Lei nº 8.213/1991 fixa o auxílio em 91% do salário de benefício, observado o artigo 33, que proíbe benefício que substitui a renda do trabalho abaixo do salário mínimo.

Para o MEI que sempre contribuiu só pelo DAS, a contribuição é calculada sobre o salário mínimo. Os 91% dariam R$ 1.475,11 em 2026, abaixo do piso, então prevalece o mínimo:

ItemValor em 2026
Salário mínimo (Decreto nº 12.797/2025)R$ 1.621,00
91% do salário mínimoR$ 1.475,11
Valor do auxílio para quem contribui só pelo DASR$ 1.621,00

Quem tem contribuições maiores no histórico, de um emprego anterior, por exemplo, pode ter um cálculo diferente, que o Meu INSS mostra depois da concessão.

A partir de quando o MEI recebe o auxílio?

Aqui está a maior diferença em relação ao empregado. O artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 diz que o auxílio é devido ao empregado a partir do 16º dia de afastamento, porque os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, em salário integral. Para os demais segurados, como o contribuinte individual, categoria do MEI, o benefício é devido desde a data do início da incapacidade.

O prazo do pedido faz diferença. A pergunta "Qual o prazo para quem é MEI solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?", nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, responde que o pagamento é devido desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias depois do afastamento. Por isso, peça logo.

Empregado com carteiraMEI
Incapacidade de até 15 diasEmpresa paga o salárioNão há benefício
Primeiros 15 dias de uma incapacidade maiorEmpresa paga o salárioINSS paga, desde o 1º dia
A partir do 16º diaINSS pagaINSS paga
Pedido feito depois de 30 dias de afastamentoPerde a garantia de receber desde o 1º dia

Ou seja: o MEI recebe desde o primeiro dia, mas só se a incapacidade passar de 15 dias. Quem é MEI e também empregado deve pedir o benefício para as duas atividades, segundo o mesmo portal.

O DAS atrasado tira o direito ao auxílio-doença?

Pode tirar, por dois caminhos. A pergunta "Se quem é MEI estiver inadimplente com o DAS, quais serão os prejuízos para seus direitos junto ao INSS?", nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, avisa que o tempo sem pagamento não conta para nenhum benefício e que o pedido pode ser negado por falta de carência ou de qualidade de segurado.

1. A carência não fecha. O artigo 27, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 diz que, para o contribuinte individual, a carência conta a partir do primeiro pagamento feito sem atraso, e que as contribuições pagas com atraso referentes a meses anteriores a ele não entram na conta. O Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) resume: "o pagamento em dia garante a contagem de carência".

2. A qualidade de segurado acaba. Pelo artigo 15 da mesma lei, quem para de contribuir continua coberto por até 12 meses, prazo que vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem uma interrupção que tenha causado a perda da qualidade de segurado. Se a incapacidade começar depois desse prazo, não há benefício, mesmo com anos de DAS pagos antes.

Na prática, quem tem DAS em aberto deve voltar a pagar em dia a partir do mês atual e regularizar os meses antigos. Quitar o atraso evita multa, juros e dívida ativa, mas não garante, sozinho, a contagem para o benefício. O passo a passo para pagar está no guia de como pagar o MEI atrasado, e quem precisa dividir o valor encontra as regras no guia de parcelamento do MEI atrasado. Antes de contar com o benefício, confira o seu extrato de contribuições no Meu INSS.

Como pedir o auxílio-doença do MEI pelo Meu INSS?

O pedido é gratuito e feito pela internet. Pela página do serviço no gov.br, atualizada em 20/08/2026:

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
  2. Em "Do que você precisa?", busque "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir Novo Benefício".
  3. Anexe o atestado ou laudo médico, além de exames e laudos que tiver.
  4. Acompanhe em "Consultar Pedidos". Durante a análise, o INSS pode chamar para perícia.

Em regra, a análise é documental, pelo Atestmed, sem perícia presencial, segundo a página do benefício no INSS. O benefício concedido pelo Atestmed dura até 90 dias, e quem precisar de mais tempo de repouso pode pedir prorrogação.

O atestado precisa estar legível, sem rasuras, e conter:

  • a identificação do segurado;
  • o CID ou a descrição da doença;
  • a data de emissão;
  • o tempo estimado de repouso;
  • a assinatura e a identificação do profissional, com o número do registro no conselho.

Com o sistema fora do ar, o pedido pode ser feito pela Central 135. Se o benefício for negado, o recurso tem prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.

Preciso pagar o DAS enquanto recebo o auxílio?

Depende de o benefício cobrir o mês inteiro. A pergunta "Quem estiver afastado por auxílio-doença ou salário-maternidade deve pagar o boleto mensal (DAS)?", do Portal do Empreendedor, responde que, no mês inteiro de benefício, a contribuição ao INSS não é devida, mas o ICMS e o ISS continuam. Se o benefício começar ou terminar no meio do mês, o DAS daquele mês é pago integralmente.

MêsO que pagar
Benefício do primeiro ao último dia do mêsSó o ICMS e/ou o ISS, acumulados até somar R$ 10,00
Benefício em só parte do mêsDAS completo
Sem benefícioDAS completo

Em 2026, a parte do INSS que sai da guia é de R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional. Sobram R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Pelo Manual do PGMEI, eles são somados aos meses seguintes até atingir R$ 10,00, o mínimo de um DAS.

Para tirar o INSS da guia, há dois caminhos:

  • No App MEI, ao gerar o DAS, informe que recebe auxílio por incapacidade temporária. Segundo a página de novidades do App MEI, o valor do INSS é desconsiderado automaticamente e ficam só o ICMS e o ISS. Veja mais funções do aplicativo no guia do App MEI.
  • No PGMEI, marque "Benefício INSS" no mês correspondente e clique em "Atualizar Valores" antes de gerar a guia. O passo a passo está no guia do PGMEI.

O aviso é sério. A página do App MEI alerta que informar um benefício que você não recebeu pode gerar cobranças futuras com multa e impedir a concessão de benefícios. O Manual do PGMEI vai além: a indicação indevida "configura declaração falsa". Marque só os meses inteiros em que o benefício foi de fato pago.

Quem usa débito automático precisa informar o benefício antes do processamento, que o Manual do PGMEI diz acontecer no dia 11. Se o DAS cheio já foi pago num mês inteiro de benefício, o Perguntão MEI (pergunta 5.1) trata o INSS como pago indevidamente, e dá para pedir a restituição. Valores e vencimentos da guia estão no guia do DAS MEI 2026.

O MEI pode continuar trabalhando ou faturando durante o benefício?

Não na atividade que o deixou incapaz. O artigo 60, parágrafo 6º, da Lei nº 8.213/1991 diz que o segurado que, durante o benefício, "vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência" pode ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Se a atividade for diferente daquela que gerou o benefício, o parágrafo 7º manda verificar a incapacidade para cada uma.

O afastamento, porém, não obriga a fechar o CNPJ: o PGMEI e o App MEI têm a opção de informar o benefício justamente para o MEI que continua com a empresa aberta. Três cuidados:

  • Registre o que entrar. Se houver receita no período, ela vai para o relatório mensal e para a declaração anual.
  • Não marque benefício em mês de trabalho. Se você voltou a trabalhar no meio do mês, o DAS daquele mês é pago completo.
  • Na dúvida, fale com o INSS antes de retomar qualquer atividade, pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Vale lembrar o caminho inverso: quem já recebe auxílio-doença e abre um MEI pode perder o benefício, como explica o guia de como abrir o MEI.

Erros comuns do MEI com o auxílio-doença

  • Pedir depois de 30 dias. A garantia de receber desde o início da incapacidade vale para pedidos feitos dentro desse prazo.
  • Pagar DAS atrasado depois de adoecer. Meses pagos depois da doença não completam a carência.
  • Marcar benefício sem ter recebido. Gera cobrança com multa e pode atrapalhar pedidos futuros.
  • Mandar atestado incompleto. Sem CID, tempo de repouso ou identificação do médico, o pedido pelo Atestmed pode ser negado.

Saiba se o seu MEI está com o DAS em dia

DAS atrasado pode fazer a carência não fechar e o pedido de auxílio ser negado. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra os meses em aberto na Receita, o que já foi para a dívida ativa da PGFN e em que ordem resolver, para você voltar a pagar em dia e manter a proteção do INSS.

Perguntas frequentes

Sim, desde que a incapacidade dure mais de 15 dias e o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Como o MEI não tem empresa que pague os primeiros 15 dias, o INSS cobre o período desde o início da incapacidade.
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