Sim. O MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos e tem, em regra, 12 contribuições pagas. Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício é de R$ 1.621 em 2026, devido desde o início da incapacidade se o pedido sair em até 30 dias.
Neste guia você vai ver quem tem direito, a carência e as exceções, quanto o MEI recebe, a partir de quando, como pedir pelo Meu INSS, o que acontece com o DAS durante o afastamento e por que o DAS atrasado pode fazer o pedido ser negado.
Resumo rápido: a carência do auxílio é de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças de uma lista oficial. O MEI, ao contrário do empregado, não tem os 15 primeiros dias pagos por uma empresa: o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. No mês inteiro coberto pelo benefício, a parte do INSS sai do DAS, mas o ICMS e o ISS continuam. E DAS pago com atraso, de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, não conta para a carência.
O MEI tem direito a auxílio-doença?
Tem. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e para os dependentes, e o auxílio por incapacidade temporária está entre os benefícios, segundo a pergunta "Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?", nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor.
A página do benefício no INSS, atualizada em 20/08/2026, lista dois requisitos principais:
- Qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pelo INSS na data em que a incapacidade começou.
- Incapacidade comprovada para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente.
Além disso, é preciso cumprir a carência, quando exigida. O que conta é a incapacidade: ter um diagnóstico não basta se ele não impede o trabalho.
Qual é a carência do auxílio-doença para o MEI?
A regra geral é de 12 contribuições mensais, pelo artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. Para o MEI, cada contribuição é um DAS pago. O artigo 26, inciso II, da mesma lei dispensa a carência em alguns casos, e a página do INSS detalha quais são:
| Situação | Precisa de 12 contribuições? |
|---|---|
| Doença comum, sem estar na lista oficial | Sim |
| Acidente de qualquer natureza ou causa, inclusive fora do trabalho | Não |
| Doença profissional ou doença do trabalho | Não |
| Doença da lista oficial, surgida depois da filiação ao INSS | Não |
| Retorno depois de perder a qualidade de segurado | Metade: 6 contribuições, somadas às anteriores |
A lista oficial está nas Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, e nº 15, de 03/07/2026, segundo o INSS. Ela inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. No AVC e no abdome agudo cirúrgico, a isenção depende de evolução aguda e de critérios de gravidade, e quem avalia é a Perícia Médica Federal.
Dois cuidados sobre a carência:
- As contribuições precisam ser anteriores à doença. O Ministério da Previdência explica, em notícia de julho de 2026, que os períodos de contribuição "precisam ser anteriores à doença" e que a primeira contribuição tem de ter sido paga em dia. Pagar DAS depois de adoecer não completa a carência.
- Quem perdeu a qualidade de segurado volta com metade. Pelo artigo 27-A da Lei nº 8.213/1991, depois de uma nova filiação são exigidas 6 contribuições, e a mesma notícia do Ministério diz que elas precisam somar 12 com as anteriores.
Quanto o MEI recebe de auxílio-doença?
O artigo 61 da Lei nº 8.213/1991 fixa o auxílio em 91% do salário de benefício, observado o artigo 33, que proíbe benefício que substitui a renda do trabalho abaixo do salário mínimo.
Para o MEI que sempre contribuiu só pelo DAS, a contribuição é calculada sobre o salário mínimo. Os 91% dariam R$ 1.475,11 em 2026, abaixo do piso, então prevalece o mínimo:
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Salário mínimo (Decreto nº 12.797/2025) | R$ 1.621,00 |
| 91% do salário mínimo | R$ 1.475,11 |
| Valor do auxílio para quem contribui só pelo DAS | R$ 1.621,00 |
Quem tem contribuições maiores no histórico, de um emprego anterior, por exemplo, pode ter um cálculo diferente, que o Meu INSS mostra depois da concessão.
A partir de quando o MEI recebe o auxílio?
Aqui está a maior diferença em relação ao empregado. O artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 diz que o auxílio é devido ao empregado a partir do 16º dia de afastamento, porque os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, em salário integral. Para os demais segurados, como o contribuinte individual, categoria do MEI, o benefício é devido desde a data do início da incapacidade.
O prazo do pedido faz diferença. A pergunta "Qual o prazo para quem é MEI solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?", nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, responde que o pagamento é devido desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias depois do afastamento. Por isso, peça logo.
| Empregado com carteira | MEI | |
|---|---|---|
| Incapacidade de até 15 dias | Empresa paga o salário | Não há benefício |
| Primeiros 15 dias de uma incapacidade maior | Empresa paga o salário | INSS paga, desde o 1º dia |
| A partir do 16º dia | INSS paga | INSS paga |
| Pedido feito depois de 30 dias de afastamento | Perde a garantia de receber desde o 1º dia |
Ou seja: o MEI recebe desde o primeiro dia, mas só se a incapacidade passar de 15 dias. Quem é MEI e também empregado deve pedir o benefício para as duas atividades, segundo o mesmo portal.
O DAS atrasado tira o direito ao auxílio-doença?
Pode tirar, por dois caminhos. A pergunta "Se quem é MEI estiver inadimplente com o DAS, quais serão os prejuízos para seus direitos junto ao INSS?", nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, avisa que o tempo sem pagamento não conta para nenhum benefício e que o pedido pode ser negado por falta de carência ou de qualidade de segurado.
1. A carência não fecha. O artigo 27, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 diz que, para o contribuinte individual, a carência conta a partir do primeiro pagamento feito sem atraso, e que as contribuições pagas com atraso referentes a meses anteriores a ele não entram na conta. O Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) resume: "o pagamento em dia garante a contagem de carência".
2. A qualidade de segurado acaba. Pelo artigo 15 da mesma lei, quem para de contribuir continua coberto por até 12 meses, prazo que vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem uma interrupção que tenha causado a perda da qualidade de segurado. Se a incapacidade começar depois desse prazo, não há benefício, mesmo com anos de DAS pagos antes.
Na prática, quem tem DAS em aberto deve voltar a pagar em dia a partir do mês atual e regularizar os meses antigos. Quitar o atraso evita multa, juros e dívida ativa, mas não garante, sozinho, a contagem para o benefício. O passo a passo para pagar está no guia de como pagar o MEI atrasado, e quem precisa dividir o valor encontra as regras no guia de parcelamento do MEI atrasado. Antes de contar com o benefício, confira o seu extrato de contribuições no Meu INSS.



