DAS e DASN

Simei: o que é, como optar, consultar e quais sistemas o MEI usa

Simei é o regime de valor fixo do MEI no Simples Nacional. Veja tributos cobertos, opção em janeiro, como consultar o CNPJ e os sistemas PGMEI e DASN.

Simei: o que é, como optar, consultar e quais sistemas o MEI usa

Simei é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. É o regime exclusivo do MEI: em vez de pagar imposto sobre o faturamento, ele paga um valor fixo por mês no DAS, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, e entrega uma declaração anual simples, a DASN-SIMEI.

Neste guia você vai ver onde ficam os sistemas do Simei, a base legal, a diferença para o Simples Nacional, os tributos que o valor fixo cobre, quem pode entrar, como fazer a opção, como consultar se um CNPJ é optante e o que acontece quando o MEI sai do regime.

Resumo rápido: o Simei está no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e é regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018. Quem abre o MEI pelo Portal do Empreendedor entra no Simei automaticamente, desde a data do CNPJ. Quem já tem CNPJ só pode pedir a opção em janeiro: para 2027, até 29/01/2027. O DAS do MEI é pago pelo PGMEI e a declaração anual é a DASN-SIMEI, que vence em 31 de maio. A saída do regime se chama desenquadramento e pode ser a pedido, obrigatória ou de ofício.

Onde fica o sistema do Simei?

Os sistemas do Simei ficam no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal. Os atalhos:

O que é o Simei?

O Perguntas e Respostas do MEI, o Perguntão MEI do Comitê Gestor do Simples Nacional (atualizado em 29/04/2025), define o Simei na pergunta 1.1 como o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional, disponível só para o microempreendedor individual.

Na prática, MEI e Simei andam juntos: o MEI é o empresário individual do Simples Nacional enquadrado no Simei. Quem sai do Simei deixa de ser MEI, mas mantém o CNPJ.

São duas normas principais:

  • Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18-A. É o artigo que permite ao MEI recolher os tributos do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. O Perguntão MEI aponta esse artigo como base da definição de MEI (pergunta 1.2).
  • Resolução CGSN nº 140/2018. É o regulamento do Simples Nacional, com as regras do MEI. O seu Anexo XI traz a lista de ocupações que podem ser MEI, com base nos artigos 100 e 101.

Qual a diferença entre Simples Nacional e Simei?

O Simples Nacional é o regime simplificado das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O Simei é um sistema dentro dele, só para o MEI. Todo MEI é optante pelo Simples, mas nem todo optante pelo Simples é MEI.

Simples NacionalSimei
Quem usaME e EPPSó o MEI
Limite de faturamento anualR$ 4.800.000,00R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 para o caminhoneiro)
Como o imposto é calculadoPercentual sobre a receita do mês, conforme a atividadeValor fixo, mesmo sem faturamento
Guia mensalDAS apurado no PGDAS-DDAS emitido no PGMEI
Declaração anualDefisDASN-SIMEI, até 31 de maio

Fontes: o limite do Simples está na página Optar pelo Simples Nacional, do gov.br, e o cálculo por anexos, o PGDAS-D e a Defis, no Perguntas e Respostas do Simples Nacional. Os limites do MEI estão na pergunta 1.2 do Perguntão MEI, e o prazo da declaração, na página Declarar receita bruta anual para o MEI.

Quais tributos o valor fixo do Simei cobre?

Segundo a pergunta 3.1 do Perguntão MEI, o DAS do MEI tem até três partes: a contribuição ao INSS do próprio empresário, R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte do imposto e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. Com o salário mínimo de 2026, os valores divulgados pelo Portal do Simples Nacional na notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026 são:

O que entra no DAS do MEIValor em 2026
INSS (5% do salário mínimo)R$ 81,05
INSS do caminhoneiro (12% do salário mínimo)R$ 194,52
ICMS (comércio, indústria, transporte entre municípios)R$ 1,00
ISS (serviços)R$ 5,00

O DAS fica em R$ 82,05 no comércio ou indústria, R$ 86,05 em serviços e R$ 87,05 com as duas atividades. A conta completa, o vencimento no dia 20 e o débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.

O que o MEI não paga. A mesma pergunta lista os tributos dos quais o MEI fica dispensado: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e a contribuição patronal ao INSS, exceto se contratar empregado.

O que continua fora do Simei. O valor fixo não cobre IOF, impostos de importação e exportação, PIS, Cofins e IPI na importação, ITR, imposto de renda sobre aplicações financeiras e ganhos, o FGTS e a contribuição previdenciária do empregado. O imposto de renda da pessoa física do titular também segue regras próprias, explicadas no guia do imposto de renda do MEI.

Quem pode estar no Simei?

Pelo Perguntão MEI e pela página Optar pelo sistema de recolhimento do MEI (SIMEI), do gov.br, pode estar no Simei o empresário individual que:

  • fatura até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura;
  • tem um único estabelecimento, sem filial;
  • não é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • tem no máximo um empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • exerce só ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, assunto do guia de atividades permitidas ao MEI;
  • é optante pelo Simples Nacional, sem impedimento.

Quem fica de fora. Não podem ser MEI as sociedades de qualquer tipo, o salão-parceiro da Lei nº 12.592/2012, quem tem mais de um estabelecimento, quem presta serviço com pessoalidade, subordinação e habitualidade ao contratante e quem cede ou loca mão de obra. O limite de faturamento é um só, somando vendas no Brasil e para o exterior (nota 4 da pergunta 1.2). O detalhe do limite e do que fazer quando ele é ultrapassado está no guia do limite do MEI.

Como entrar no Simei?

Na abertura do MEI. Quem se formaliza pelo Portal do Empreendedor entra no Simei de forma automática, com efeito desde a data de inscrição no CNPJ, segundo a página de opção pelo Simei do Portal do Simples Nacional. Não há pedido separado a fazer. O passo a passo da abertura está no guia de como abrir o MEI.

Para quem já tem CNPJ. O empresário individual que já existe e quer passar para o Simei só pode pedir em janeiro. Pelo Roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027, da Receita, a opção para 2027 deve ser feita no decorrer de janeiro, até 29/01/2027, o último dia útil do mês. O roteiro também informa que, se a empresa ainda não for optante pelo Simples Nacional, o sistema cria a solicitação do Simples automaticamente. Datas de setembro e outubro de 2026 que circulam por aí são de outras opções, e não do Simei.

O passo a passo, pelo Perguntão MEI (perguntas 1.3 a 1.10):

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
  2. Na área do Simei, menu Opção, escolha Solicitação de Enquadramento no Simei.
  3. Se a empresa já é optante pelo Simples e cumpre os requisitos, o pedido é deferido na hora.
  4. Se ficar "em análise", regularize a pendência ainda em janeiro. O resultado sai no processamento final.
  5. Acompanhe em Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei.

Deferida, a opção vale desde 1º de janeiro do próprio ano e não precisa ser renovada. Até o fim de janeiro, dá para cancelar o pedido que ainda não foi deferido.

Como consultar se o CNPJ é optante pelo Simei?

Use a Consulta Optantes, que o Portal do Simples Nacional lista entre os serviços públicos, separados dos que pedem código de acesso. Informe o CNPJ e veja se a empresa aparece como optante pelo Simples Nacional e pelo Simei. O Perguntão MEI (nota 2 da pergunta 6.7) indica esse mesmo serviço para confirmar um desenquadramento.

Quem fez o pedido de opção em janeiro tem outro caminho: o serviço Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei mostra se a opção foi deferida, se está em análise ou se foi indeferida, e informa o motivo do indeferimento (perguntas 1.6, 1.7 e 1.9 do Perguntão MEI).

Quando o MEI sai do Simei?

A saída do Simei é o desenquadramento. O Manual do Desenquadramento do Simei (abril de 2025) prevê quatro formas:

TipoQuando aconteceEfeito
A pedido (por opção)O MEI decide sair1º de janeiro do ano seguinte, ou do próprio ano se pedir em janeiro
ObrigatórioPassou do limite, abriu filial, entrou em outra empresa, contratou o segundo empregado, passou a exercer atividade não permitidaVaria conforme o motivo. A comunicação vence, em regra, no último dia útil do mês seguinte ao fato
AutomáticoAlteração no CNPJ, como nova natureza jurídica, ocupação não permitida ou filialMês seguinte à alteração
De ofícioReceita, estado ou município registra a saída, por falta de comunicação obrigatória ou por não atender às condições de entradaConforme o caso, podendo voltar à data de ingresso

Quem deixa de comunicar um desenquadramento obrigatório, ou comunica fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução, segundo o manual.

Há ainda um caminho que pega muitos MEIs de surpresa: as dívidas. A exclusão do Simples Nacional leva junto o desenquadramento do Simei (pergunta 6.6 do Perguntão MEI), e a Receita envia termos de exclusão a empresas com débitos, MEIs inclusive. Quem não regulariza no prazo indicado no termo sai dos dois regimes. As regras de cada motivo, com prazos e exemplos, estão no guia do desenquadramento do MEI.

O que acontece depois que o MEI sai do Simei?

O CNPJ continua o mesmo. Muda a forma de pagar e declarar:

  • Se não houver impedimento ao Simples Nacional, a empresa continua optante, agora como microempresa, sem nova opção. Passa a apurar o imposto todo mês no PGDAS-D, sobre a receita, e a entregar a Defis em vez da DASN-SIMEI, segundo o manual do desenquadramento.
  • Se também foi excluída do Simples, a empresa vai para a tributação normal, fora do regime simplificado.
  • As dívidas do período de MEI continuam valendo. Os DAS em atraso podem ser pagos ou parcelados, e o que já foi para a dívida ativa é negociado na PGFN, como mostra o guia de como regularizar o MEI.

Dá para voltar ao Simei? Sim, se a empresa voltar a cumprir os requisitos. O manual traz o exemplo de um MEI que se desenquadrou e fez nova opção em janeiro, com efeito a partir de 1º de janeiro. Quem saiu por faturar acima do limite, porém, não pode optar no ano seguinte ao do excesso.

O Simei vai mudar em 2027?

Pode mudar, mas ainda não mudou. O PLP 186-A/2026 foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, e seguiu para sanção presidencial, segundo a Agência Senado. Se for sancionado como aprovado, o limite do MEI passa para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028, e o MEI poderá ter até dois empregados.

Até a sanção, nada disso é lei, e em 2026 o limite segue em R$ 81.000,00. O acompanhamento está no guia do novo limite do MEI.

Erros comuns sobre o Simei

  • Achar que Simei e Simples Nacional são a mesma coisa. O Simei é só para o MEI. Quem sai dele pode continuar no Simples, mas passa a pagar sobre a receita.
  • Perder janeiro. Quem já tem CNPJ e quer entrar no Simei só pode pedir no primeiro mês do ano. Para 2027, o prazo termina em 29/01/2027.
  • Esquecer a DASN-SIMEI. Pagar o DAS em dia não dispensa a declaração anual, e a falta dela gera multa, como mostra o guia da multa da DASN-SIMEI.
  • Não comunicar o desenquadramento obrigatório. Além da multa de R$ 50,00, o fisco pode fazer o desenquadramento de ofício.
  • Ignorar o termo de exclusão por dívidas. Ele tira o MEI do Simples e do Simei de uma vez.

Seu MEI corre risco de sair do Simei?

DAS em atraso, declarações faltando e débitos na dívida ativa são o caminho mais comum para um termo de exclusão e a perda do Simei. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN e em que ordem resolver, para você manter o seu CNPJ no regime do valor fixo.

Perguntas frequentes

Não exatamente. MEI é a figura do empresário individual, e Simei é a forma de recolher os tributos em valor fixo que só o MEI pode usar. Quem é desenquadrado do Simei deixa de ser MEI, ainda que o CNPJ continue o mesmo.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar

Descubra o que falta
para regularizar seu MEI.

DAS em atraso, DASN pendente, dívida ativa e situação do CNPJ em um só diagnóstico, só com o CNPJ.