Simei é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. É o regime exclusivo do MEI: em vez de pagar imposto sobre o faturamento, ele paga um valor fixo por mês no DAS, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, e entrega uma declaração anual simples, a DASN-SIMEI.
Neste guia você vai ver onde ficam os sistemas do Simei, a base legal, a diferença para o Simples Nacional, os tributos que o valor fixo cobre, quem pode entrar, como fazer a opção, como consultar se um CNPJ é optante e o que acontece quando o MEI sai do regime.
Resumo rápido: o Simei está no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e é regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018. Quem abre o MEI pelo Portal do Empreendedor entra no Simei automaticamente, desde a data do CNPJ. Quem já tem CNPJ só pode pedir a opção em janeiro: para 2027, até 29/01/2027. O DAS do MEI é pago pelo PGMEI e a declaração anual é a DASN-SIMEI, que vence em 31 de maio. A saída do regime se chama desenquadramento e pode ser a pedido, obrigatória ou de ofício.
Onde fica o sistema do Simei?
Os sistemas do Simei ficam no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal. Os atalhos:
- Emitir o DAS do mês ou de meses atrasados: PGMEI, que pede só o CNPJ na versão simplificada. Passo a passo no guia do PGMEI.
- Fazer a declaração anual: DASN-SIMEI. Veja como preencher no guia da declaração anual do MEI.
- Saber se um CNPJ está no Simei: Consulta Optantes.
- Pedir a opção ou acompanhar o pedido: página de opção pelo Simei, que exige código de acesso do Simples Nacional ou login no e-CAC.
- Sair do Simei: serviço de desenquadramento, explicado no guia do desenquadramento do MEI.
- Pelo celular: o App MEI emite o DAS e faz a declaração.
O que é o Simei?
O Perguntas e Respostas do MEI, o Perguntão MEI do Comitê Gestor do Simples Nacional (atualizado em 29/04/2025), define o Simei na pergunta 1.1 como o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional, disponível só para o microempreendedor individual.
Na prática, MEI e Simei andam juntos: o MEI é o empresário individual do Simples Nacional enquadrado no Simei. Quem sai do Simei deixa de ser MEI, mas mantém o CNPJ.
Qual é a base legal do Simei?
São duas normas principais:
- Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18-A. É o artigo que permite ao MEI recolher os tributos do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. O Perguntão MEI aponta esse artigo como base da definição de MEI (pergunta 1.2).
- Resolução CGSN nº 140/2018. É o regulamento do Simples Nacional, com as regras do MEI. O seu Anexo XI traz a lista de ocupações que podem ser MEI, com base nos artigos 100 e 101.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Simei?
O Simples Nacional é o regime simplificado das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O Simei é um sistema dentro dele, só para o MEI. Todo MEI é optante pelo Simples, mas nem todo optante pelo Simples é MEI.
| Simples Nacional | Simei | |
|---|---|---|
| Quem usa | ME e EPP | Só o MEI |
| Limite de faturamento anual | R$ 4.800.000,00 | R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 para o caminhoneiro) |
| Como o imposto é calculado | Percentual sobre a receita do mês, conforme a atividade | Valor fixo, mesmo sem faturamento |
| Guia mensal | DAS apurado no PGDAS-D | DAS emitido no PGMEI |
| Declaração anual | Defis | DASN-SIMEI, até 31 de maio |
Fontes: o limite do Simples está na página Optar pelo Simples Nacional, do gov.br, e o cálculo por anexos, o PGDAS-D e a Defis, no Perguntas e Respostas do Simples Nacional. Os limites do MEI estão na pergunta 1.2 do Perguntão MEI, e o prazo da declaração, na página Declarar receita bruta anual para o MEI.
Quais tributos o valor fixo do Simei cobre?
Segundo a pergunta 3.1 do Perguntão MEI, o DAS do MEI tem até três partes: a contribuição ao INSS do próprio empresário, R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte do imposto e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. Com o salário mínimo de 2026, os valores divulgados pelo Portal do Simples Nacional na notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026 são:
| O que entra no DAS do MEI | Valor em 2026 |
|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo) | R$ 81,05 |
| INSS do caminhoneiro (12% do salário mínimo) | R$ 194,52 |
| ICMS (comércio, indústria, transporte entre municípios) | R$ 1,00 |
| ISS (serviços) | R$ 5,00 |
O DAS fica em R$ 82,05 no comércio ou indústria, R$ 86,05 em serviços e R$ 87,05 com as duas atividades. A conta completa, o vencimento no dia 20 e o débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.
O que o MEI não paga. A mesma pergunta lista os tributos dos quais o MEI fica dispensado: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e a contribuição patronal ao INSS, exceto se contratar empregado.
O que continua fora do Simei. O valor fixo não cobre IOF, impostos de importação e exportação, PIS, Cofins e IPI na importação, ITR, imposto de renda sobre aplicações financeiras e ganhos, o FGTS e a contribuição previdenciária do empregado. O imposto de renda da pessoa física do titular também segue regras próprias, explicadas no guia do imposto de renda do MEI.
Quem pode estar no Simei?
Pelo Perguntão MEI e pela página Optar pelo sistema de recolhimento do MEI (SIMEI), do gov.br, pode estar no Simei o empresário individual que:
- fatura até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura;
- tem um único estabelecimento, sem filial;
- não é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- tem no máximo um empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria;
- exerce só ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, assunto do guia de atividades permitidas ao MEI;
- é optante pelo Simples Nacional, sem impedimento.
Quem fica de fora. Não podem ser MEI as sociedades de qualquer tipo, o salão-parceiro da Lei nº 12.592/2012, quem tem mais de um estabelecimento, quem presta serviço com pessoalidade, subordinação e habitualidade ao contratante e quem cede ou loca mão de obra. O limite de faturamento é um só, somando vendas no Brasil e para o exterior (nota 4 da pergunta 1.2). O detalhe do limite e do que fazer quando ele é ultrapassado está no guia do limite do MEI.
Como entrar no Simei?
Na abertura do MEI. Quem se formaliza pelo Portal do Empreendedor entra no Simei de forma automática, com efeito desde a data de inscrição no CNPJ, segundo a página de opção pelo Simei do Portal do Simples Nacional. Não há pedido separado a fazer. O passo a passo da abertura está no guia de como abrir o MEI.
Para quem já tem CNPJ. O empresário individual que já existe e quer passar para o Simei só pode pedir em janeiro. Pelo Roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027, da Receita, a opção para 2027 deve ser feita no decorrer de janeiro, até 29/01/2027, o último dia útil do mês. O roteiro também informa que, se a empresa ainda não for optante pelo Simples Nacional, o sistema cria a solicitação do Simples automaticamente. Datas de setembro e outubro de 2026 que circulam por aí são de outras opções, e não do Simei.
O passo a passo, pelo Perguntão MEI (perguntas 1.3 a 1.10):
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
- Na área do Simei, menu Opção, escolha Solicitação de Enquadramento no Simei.
- Se a empresa já é optante pelo Simples e cumpre os requisitos, o pedido é deferido na hora.
- Se ficar "em análise", regularize a pendência ainda em janeiro. O resultado sai no processamento final.
- Acompanhe em Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei.
Deferida, a opção vale desde 1º de janeiro do próprio ano e não precisa ser renovada. Até o fim de janeiro, dá para cancelar o pedido que ainda não foi deferido.
Como consultar se o CNPJ é optante pelo Simei?
Use a Consulta Optantes, que o Portal do Simples Nacional lista entre os serviços públicos, separados dos que pedem código de acesso. Informe o CNPJ e veja se a empresa aparece como optante pelo Simples Nacional e pelo Simei. O Perguntão MEI (nota 2 da pergunta 6.7) indica esse mesmo serviço para confirmar um desenquadramento.
Quem fez o pedido de opção em janeiro tem outro caminho: o serviço Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei mostra se a opção foi deferida, se está em análise ou se foi indeferida, e informa o motivo do indeferimento (perguntas 1.6, 1.7 e 1.9 do Perguntão MEI).
Quando o MEI sai do Simei?
A saída do Simei é o desenquadramento. O Manual do Desenquadramento do Simei (abril de 2025) prevê quatro formas:
| Tipo | Quando acontece | Efeito |
|---|---|---|
| A pedido (por opção) | O MEI decide sair | 1º de janeiro do ano seguinte, ou do próprio ano se pedir em janeiro |
| Obrigatório | Passou do limite, abriu filial, entrou em outra empresa, contratou o segundo empregado, passou a exercer atividade não permitida | Varia conforme o motivo. A comunicação vence, em regra, no último dia útil do mês seguinte ao fato |
| Automático | Alteração no CNPJ, como nova natureza jurídica, ocupação não permitida ou filial | Mês seguinte à alteração |
| De ofício | Receita, estado ou município registra a saída, por falta de comunicação obrigatória ou por não atender às condições de entrada | Conforme o caso, podendo voltar à data de ingresso |
Quem deixa de comunicar um desenquadramento obrigatório, ou comunica fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução, segundo o manual.
Há ainda um caminho que pega muitos MEIs de surpresa: as dívidas. A exclusão do Simples Nacional leva junto o desenquadramento do Simei (pergunta 6.6 do Perguntão MEI), e a Receita envia termos de exclusão a empresas com débitos, MEIs inclusive. Quem não regulariza no prazo indicado no termo sai dos dois regimes. As regras de cada motivo, com prazos e exemplos, estão no guia do desenquadramento do MEI.



