DAS e DASN

Retificar declaração MEI (DASN-SIMEI): passo a passo, prazo e multa

Como retificar declaração MEI na DASN-SIMEI: quando corrigir, passo a passo, prazo, multa, excesso de receita, baixa do CNPJ e recibo.

Retificar declaração MEI (DASN-SIMEI): passo a passo, prazo e multa

Para retificar a declaração do MEI, entre no sistema da DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional, informe o CNPJ, escolha o ano marcado como "Retificar" e preencha de novo todos os campos, com os valores corretos. A declaração já transmitida não pode ser editada: a correção é feita sempre por uma nova declaração, a retificadora, que gera outro recibo.

Neste guia você vai ver em que situações a retificação é necessária, o passo a passo no sistema, até quando dá para corrigir, o que se sabe sobre multa, o que acontece quando a receita corrigida passa do limite, como fica depois da baixa do CNPJ e qual a diferença para a retificação do imposto de renda.

Resumo rápido: a retificadora é feita no mesmo programa da declaração original e não mostra os valores enviados antes, segundo o Manual da DASN-SIMEI. O manual não fixa prazo para retificar: o ano precisa aparecer na lista, que só mostra os anos não decadentes. Se a receita corrigida passar do limite em até 20%, o sistema aceita e gera um DAS sobre o excesso. Acima de 20%, a transmissão é bloqueada e o caminho passa a ser o desenquadramento retroativo.

Quando o MEI precisa retificar a DASN-SIMEI?

Sempre que uma informação da declaração anual já transmitida estiver errada. O Manual da DASN-SIMEI, atualizado em setembro de 2024, diz que, se já houve transmissão para o ano e há dados a corrigir, o MEI deve transmitir uma declaração retificadora. Os casos mais comuns são estes:

  • Receita informada errada. Faltou somar um mês, uma nota ficou de fora ou foi informado o lucro no lugar da receita bruta.
  • Divisão errada entre comércio e serviço. Uma venda de mercadoria entrou no campo de serviços, ou o contrário. Os campos e o que entra em cada um estão no guia da declaração anual do MEI.
  • Empregado informado errado. A declaração pergunta se o MEI teve empregado no ano. Se a resposta ficou trocada, ela deve ser corrigida. Ela não substitui as obrigações de quem contrata, explicadas no guia sobre MEI com funcionário.
  • Receita lançada no ano errado. Quando o faturamento de um ano foi parar na declaração de outro, cada ano afetado precisa da sua própria retificadora.
  • Declaração de extinção enviada por engano. Quem marcou "Situação Especial" sem ter dado baixa no CNPJ corrige com uma retificadora, como orienta o manual.

Há um caso em que o MEI não precisa fazer nada. Segundo o Manual do PGMEI, na versão de 19/11/2025, quando uma apuração do PGMEI é alterada depois da entrega da DASN-SIMEI daquele ano, o sistema gera uma "Retificadora Automática". Ela mantém a receita e a informação de empregado e não vale para a declaração de extinção.

Corrigir a divisão entre comércio e serviço muda o DAS?

Não muda o DAS mensal. O valor fixo do DAS e os tributos que entram nele (ICMS, ISS ou os dois) são definidos pelas atividades do CNPJ na geração do primeiro DAS do ano e ficam iguais durante todo o ano-calendário, segundo o Manual do PGMEI.

A divisão pesa quando há excesso de receita, porque o cálculo do DAS de excesso depende do enquadramento em ICMS e ISS, segundo o Manual da DASN-SIMEI.

Como fazer a declaração retificadora do MEI passo a passo

A retificação tem as mesmas funcionalidades da declaração original, segundo o manual. O caminho é este:

  1. Separe os números certos antes de começar. A retificadora não exibe os valores da última declaração transmitida. Some o faturamento de cada mês a partir do relatório mensal de receitas e das notas fiscais, separando comércio e indústria de serviços.
  2. Abra o sistema da DASN-SIMEI. No Portal do Simples Nacional, entre em "Serviços Públicos" e depois em "DASN SIMEI". O manual indica a mesma porta de entrada no App MEI, pela opção "Fazer a declaração".
  3. Informe o CNPJ e clique em "Continuar". Esse serviço não pede código de acesso.
  4. Escolha o ano com a opção "Retificar". Na tela "Declarar/Retificar", o ano já entregue aparece com essa indicação. Para corrigir a declaração de 2025, por exemplo, selecione "2025" com "Retificar".
  5. Preencha tudo de novo. Informe a receita de comércio e indústria, a receita de prestação de serviços e se houve empregado. Campo sem receita leva zero. A receita bruta total é somada pelo sistema.
  6. Confira a aba "Resumo". O programa passa pelas abas "Iniciar", "Preencher", "Resumo" e "Conclusão", e ainda dá para voltar e corrigir antes de transmitir.
  7. Transmita e guarde o recibo. Ao clicar em "Transmitir", os dados são gravados e o sistema gera o número do recibo da retificadora.

Até quando dá para retificar a declaração do MEI?

O Manual da DASN-SIMEI não fixa um prazo próprio para a retificadora. O limite prático está na lista de anos do sistema: ela só mostra os anos-calendário não decadentes em que o CNPJ foi optante pelo Simei em pelo menos um dia.

Se o ano que você quer corrigir não aparece na lista, o sistema não permite a retificação. Como funciona a decadência dos anos antigos e o que acontece com as dívidas desse período está no guia do MEI atrasado há 5 anos.

Quem nunca entregou a declaração de um ano não faz retificadora: faz a original, com multa por atraso.

A declaração retificadora do MEI gera multa?

As fontes oficiais não preveem uma multa própria para a retificadora. O que existe é isto:

  • A multa por atraso (MAED) é cobrada da declaração transmitida fora do prazo. O Manual da DASN-SIMEI calcula o atraso a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês da transmissão, com 2% ao mês sobre os tributos declarados, limite de 20% e mínimo de R$ 50,00. O manual não diz se a retificadora entra nessa conta, nem se ela recalcula a multa de uma original entregue em atraso.
  • A multa por informação incorreta está na pergunta 3.10 do Perguntão MEI, atualizado em 29 de abril de 2025: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. As fontes oficiais não dizem se a correção espontânea afasta essa multa.

Na prática, o que vale é o que sair no fim do recibo. Quando há multa ou DAS de excesso, o manual diz que a Notificação de Lançamento e a guia de pagamento são impressas junto com o recibo. Se não aparecer nada, a retificadora não gerou cobrança. O cálculo, os descontos e o pagamento do DARF estão no guia da multa da DASN-SIMEI.

E se a receita corrigida passar do limite do MEI?

O sistema confere a receita no preenchimento, como na declaração original. O limite é de R$ 81.000 por ano desde 2016, segundo a Agência Senado, e a tolerância é de 20%. Para quem abriu o CNPJ no ano, o limite é proporcional, de R$ 6.750 por mês. Para um MEI aberto antes do ano corrigido, o Manual da DASN-SIMEI prevê três resultados:

Receita corrigida no anoO que o sistema fazO que fazer depois
Até R$ 81.000Aceita a retificadora normalmenteNada além de guardar o recibo
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200Aceita e gera o DAS sobre o excesso depois da transmissãoPagar o DAS de excesso e comunicar o desenquadramento
Acima de R$ 97.200Bloqueia a transmissãoComunicar o desenquadramento retroativo e apurar o ano pelo Simples Nacional

No excesso de até 20%, o DAS de excesso vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. A pergunta 6.8 do Perguntão MEI diz que o sistema calcula o valor com multa e juros até a transmissão e avisa que o desenquadramento precisa ser comunicado. Se a guia não foi gerada na hora, ela sai na consulta de declarações transmitidas.

O manual traz uma exceção. Se o DAS de excesso de uma declaração já foi para a dívida ativa ou para o estado ou o município, e essa declaração for retificada, o sistema mostra essa informação e não emite um novo DAS de excesso. Esse débito se paga pela PGFN, como explica o guia da dívida ativa do MEI.

No excesso acima de 20%, a correção deixa de ser só uma retificadora. O desenquadramento volta a janeiro do ano do excesso, e os meses passam a ser tratados pelas regras do Simples Nacional. Os prazos, a multa pela comunicação atrasada e as contas de cada cenário estão no guia do limite do MEI, e a comunicação passo a passo, no guia do desenquadramento do MEI. Nesse caso, vale procurar um contador antes de gerar as guias.

Dá para retificar a DASN-SIMEI depois da baixa do CNPJ?

O Manual da DASN-SIMEI não traz uma regra específica para retificar depois da baixa. Ele diz que o sistema lista os anos não decadentes em que o CNPJ foi optante pelo Simei em pelo menos um dia, sem limitar a lista a quem está com o CNPJ ativo. O que o manual diz de forma expressa sobre a baixa é isto:

  • A declaração de extinção é a de "Situação Especial" e só deve ser usada quando o CNPJ é baixado enquanto ainda era MEI. É o único caso em que a declaração do ano corrente é transmitida no próprio ano.
  • Quem deu baixa depois de ser desenquadrado, no mesmo ano, entrega a declaração normal, e não a de extinção.
  • A extinção enviada por engano, no lugar da declaração normal, é corrigida com uma retificadora.

A Retificadora Automática do PGMEI não vale para a declaração de extinção, segundo o Manual do PGMEI. Qualquer correção nela é feita pela própria DASN-SIMEI. Os prazos da extinção e o que acontece com as dívidas depois do encerramento estão no guia da baixa do MEI.

Como imprimir o recibo da declaração retificadora?

O melhor momento é logo depois da transmissão. Segundo o Manual da DASN-SIMEI, quem não imprimiu na hora só consegue o recibo pela consulta de declarações transmitidas.

O serviço Consulta DASN Simei fica no Portal do Simples Nacional, em Simei, Serviços, Cálculo e Declaração. O acesso é feito com o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, ou pelo e-CAC. Quem não tem o código pode gerar um no próprio portal, como mostra o guia do código de acesso do Simples Nacional.

Na consulta, o manual diz que é possível:

  • ver todas as declarações transmitidas do CNPJ, inclusive as retificadoras automáticas;
  • imprimir ou salvar cada uma em PDF, com o recibo;
  • emitir o DAS de excesso de receita, quando houver;
  • imprimir de novo o DARF da multa por atraso.

Retificar a DASN-SIMEI é o mesmo que retificar o imposto de renda?

Não. São duas declarações diferentes, uma da empresa e outra da pessoa física do titular, e corrigir uma não corrige a outra. A tabela resume as diferenças:

Retificadora da DASN-SIMEIRetificadora do IRPF
De quem éDo CNPJ do MEIDo CPF do titular
O que informaReceita bruta do ano, dividida entre comércio e serviço, e se houve empregadoRendimentos, bens, dívidas e deduções da pessoa física
Onde fazerSistema da DASN-SIMEI, no Portal do Simples NacionalPrograma do IRPF do ano, Meu Imposto de Renda on-line ou aplicativo
PrazoSem prazo fixado no manual, enquanto o ano estiver na listaAté 5 anos depois do prazo de entrega, se a declaração não estiver sob procedimento fiscal
O que pedeTodos os campos preenchidos de novoNúmero do recibo da declaração que será retificada

As regras do IRPF estão na página Declaração Retificadora da Receita Federal, atualizada em fevereiro de 2025. Ela diz também que a troca entre o desconto simplificado e as deduções legais só é permitida até o último dia do prazo de entrega.

As duas se encontram em um ponto. A parte isenta do lucro que o MEI leva para o imposto de renda é calculada sobre a receita bruta do ano. Se a retificadora mudou a receita, essa conta pode mudar também, e o IRPF daquele ano pode precisar de correção. O cálculo está no guia do imposto de renda do MEI.

Erros comuns ao retificar a declaração do MEI

  • Preencher só o campo errado. A retificadora vem em branco, e todos os campos precisam ser preenchidos de novo.
  • Achar que a retificadora tira o CNPJ da inaptidão. A inaptidão por falta de declaração se resolve entregando as que faltam.
  • Ignorar o aviso de excesso. O DAS de excesso e a comunicação do desenquadramento têm prazos próprios, e o atraso aumenta a conta.
  • Esquecer de imprimir o recibo. Depois, ele só sai pela consulta, com código de acesso ou e-CAC.

Confira se o seu MEI tem outras pendências

Uma declaração com erro costuma ser só parte do problema. Vale saber também se há outras declarações em falta, DAS em aberto ou débitos na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze faz esse levantamento a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra em que ordem resolver cada pendência.

Perguntas frequentes

Para transmitir, não: o sistema da DASN-SIMEI está entre os serviços públicos do Portal do Simples Nacional e pede só o CNPJ. O código de acesso, ou o e-CAC, só é exigido para consultar depois as declarações já transmitidas e reimprimir o recibo.
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