Para retificar a declaração do MEI, entre no sistema da DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional, informe o CNPJ, escolha o ano marcado como "Retificar" e preencha de novo todos os campos, com os valores corretos. A declaração já transmitida não pode ser editada: a correção é feita sempre por uma nova declaração, a retificadora, que gera outro recibo.
Neste guia você vai ver em que situações a retificação é necessária, o passo a passo no sistema, até quando dá para corrigir, o que se sabe sobre multa, o que acontece quando a receita corrigida passa do limite, como fica depois da baixa do CNPJ e qual a diferença para a retificação do imposto de renda.
Resumo rápido: a retificadora é feita no mesmo programa da declaração original e não mostra os valores enviados antes, segundo o Manual da DASN-SIMEI. O manual não fixa prazo para retificar: o ano precisa aparecer na lista, que só mostra os anos não decadentes. Se a receita corrigida passar do limite em até 20%, o sistema aceita e gera um DAS sobre o excesso. Acima de 20%, a transmissão é bloqueada e o caminho passa a ser o desenquadramento retroativo.
Quando o MEI precisa retificar a DASN-SIMEI?
Sempre que uma informação da declaração anual já transmitida estiver errada. O Manual da DASN-SIMEI, atualizado em setembro de 2024, diz que, se já houve transmissão para o ano e há dados a corrigir, o MEI deve transmitir uma declaração retificadora. Os casos mais comuns são estes:
- Receita informada errada. Faltou somar um mês, uma nota ficou de fora ou foi informado o lucro no lugar da receita bruta.
- Divisão errada entre comércio e serviço. Uma venda de mercadoria entrou no campo de serviços, ou o contrário. Os campos e o que entra em cada um estão no guia da declaração anual do MEI.
- Empregado informado errado. A declaração pergunta se o MEI teve empregado no ano. Se a resposta ficou trocada, ela deve ser corrigida. Ela não substitui as obrigações de quem contrata, explicadas no guia sobre MEI com funcionário.
- Receita lançada no ano errado. Quando o faturamento de um ano foi parar na declaração de outro, cada ano afetado precisa da sua própria retificadora.
- Declaração de extinção enviada por engano. Quem marcou "Situação Especial" sem ter dado baixa no CNPJ corrige com uma retificadora, como orienta o manual.
Há um caso em que o MEI não precisa fazer nada. Segundo o Manual do PGMEI, na versão de 19/11/2025, quando uma apuração do PGMEI é alterada depois da entrega da DASN-SIMEI daquele ano, o sistema gera uma "Retificadora Automática". Ela mantém a receita e a informação de empregado e não vale para a declaração de extinção.
Corrigir a divisão entre comércio e serviço muda o DAS?
Não muda o DAS mensal. O valor fixo do DAS e os tributos que entram nele (ICMS, ISS ou os dois) são definidos pelas atividades do CNPJ na geração do primeiro DAS do ano e ficam iguais durante todo o ano-calendário, segundo o Manual do PGMEI.
A divisão pesa quando há excesso de receita, porque o cálculo do DAS de excesso depende do enquadramento em ICMS e ISS, segundo o Manual da DASN-SIMEI.
Como fazer a declaração retificadora do MEI passo a passo
A retificação tem as mesmas funcionalidades da declaração original, segundo o manual. O caminho é este:
- Separe os números certos antes de começar. A retificadora não exibe os valores da última declaração transmitida. Some o faturamento de cada mês a partir do relatório mensal de receitas e das notas fiscais, separando comércio e indústria de serviços.
- Abra o sistema da DASN-SIMEI. No Portal do Simples Nacional, entre em "Serviços Públicos" e depois em "DASN SIMEI". O manual indica a mesma porta de entrada no App MEI, pela opção "Fazer a declaração".
- Informe o CNPJ e clique em "Continuar". Esse serviço não pede código de acesso.
- Escolha o ano com a opção "Retificar". Na tela "Declarar/Retificar", o ano já entregue aparece com essa indicação. Para corrigir a declaração de 2025, por exemplo, selecione "2025" com "Retificar".
- Preencha tudo de novo. Informe a receita de comércio e indústria, a receita de prestação de serviços e se houve empregado. Campo sem receita leva zero. A receita bruta total é somada pelo sistema.
- Confira a aba "Resumo". O programa passa pelas abas "Iniciar", "Preencher", "Resumo" e "Conclusão", e ainda dá para voltar e corrigir antes de transmitir.
- Transmita e guarde o recibo. Ao clicar em "Transmitir", os dados são gravados e o sistema gera o número do recibo da retificadora.
Até quando dá para retificar a declaração do MEI?
O Manual da DASN-SIMEI não fixa um prazo próprio para a retificadora. O limite prático está na lista de anos do sistema: ela só mostra os anos-calendário não decadentes em que o CNPJ foi optante pelo Simei em pelo menos um dia.
Se o ano que você quer corrigir não aparece na lista, o sistema não permite a retificação. Como funciona a decadência dos anos antigos e o que acontece com as dívidas desse período está no guia do MEI atrasado há 5 anos.
Quem nunca entregou a declaração de um ano não faz retificadora: faz a original, com multa por atraso.
A declaração retificadora do MEI gera multa?
As fontes oficiais não preveem uma multa própria para a retificadora. O que existe é isto:
- A multa por atraso (MAED) é cobrada da declaração transmitida fora do prazo. O Manual da DASN-SIMEI calcula o atraso a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês da transmissão, com 2% ao mês sobre os tributos declarados, limite de 20% e mínimo de R$ 50,00. O manual não diz se a retificadora entra nessa conta, nem se ela recalcula a multa de uma original entregue em atraso.
- A multa por informação incorreta está na pergunta 3.10 do Perguntão MEI, atualizado em 29 de abril de 2025: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. As fontes oficiais não dizem se a correção espontânea afasta essa multa.
Na prática, o que vale é o que sair no fim do recibo. Quando há multa ou DAS de excesso, o manual diz que a Notificação de Lançamento e a guia de pagamento são impressas junto com o recibo. Se não aparecer nada, a retificadora não gerou cobrança. O cálculo, os descontos e o pagamento do DARF estão no guia da multa da DASN-SIMEI.
E se a receita corrigida passar do limite do MEI?
O sistema confere a receita no preenchimento, como na declaração original. O limite é de R$ 81.000 por ano desde 2016, segundo a Agência Senado, e a tolerância é de 20%. Para quem abriu o CNPJ no ano, o limite é proporcional, de R$ 6.750 por mês. Para um MEI aberto antes do ano corrigido, o Manual da DASN-SIMEI prevê três resultados:
| Receita corrigida no ano | O que o sistema faz | O que fazer depois |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Aceita a retificadora normalmente | Nada além de guardar o recibo |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Aceita e gera o DAS sobre o excesso depois da transmissão | Pagar o DAS de excesso e comunicar o desenquadramento |
| Acima de R$ 97.200 | Bloqueia a transmissão | Comunicar o desenquadramento retroativo e apurar o ano pelo Simples Nacional |
No excesso de até 20%, o DAS de excesso vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. A pergunta 6.8 do Perguntão MEI diz que o sistema calcula o valor com multa e juros até a transmissão e avisa que o desenquadramento precisa ser comunicado. Se a guia não foi gerada na hora, ela sai na consulta de declarações transmitidas.
O manual traz uma exceção. Se o DAS de excesso de uma declaração já foi para a dívida ativa ou para o estado ou o município, e essa declaração for retificada, o sistema mostra essa informação e não emite um novo DAS de excesso. Esse débito se paga pela PGFN, como explica o guia da dívida ativa do MEI.
No excesso acima de 20%, a correção deixa de ser só uma retificadora. O desenquadramento volta a janeiro do ano do excesso, e os meses passam a ser tratados pelas regras do Simples Nacional. Os prazos, a multa pela comunicação atrasada e as contas de cada cenário estão no guia do limite do MEI, e a comunicação passo a passo, no guia do desenquadramento do MEI. Nesse caso, vale procurar um contador antes de gerar as guias.



