Regularização

Código de acesso Simples Nacional: como gerar, recuperar e usar no MEI

Saiba gerar o código de acesso Simples Nacional com recibo do IR ou título de eleitor, o que fazer se perdeu e como entrar pelo gov.br.

Código de acesso Simples Nacional: como gerar, recuperar e usar no MEI

O código de acesso do Simples Nacional é uma senha gerada no portal que, com o CNPJ e o CPF do titular, libera o PGMEI completo, o parcelamento e o desenquadramento. Para gerar, informe o CNPJ, o CPF e o recibo de uma declaração de Imposto de Renda recente ou, sem ela, o título de eleitor e a data de nascimento.

Neste guia você vai ver para que o MEI precisa do código, quais dados o portal pede hoje, o passo a passo para gerar, onde achar o recibo do Imposto de Renda, o que fazer se perdeu o código ou nunca declarou e como entrar pelo gov.br sem código nenhum.

Resumo rápido: o código é gratuito, gerado na página Solicitar ou alterar código de acesso do Portal do Simples Nacional. Ele não vence, mas não pode ser recuperado: quem esqueceu gera outro, que substitui o anterior. O sistema pede o recibo de uma DIRPF entregue nos dois últimos exercícios ou, sem ela, o título de eleitor e a data de nascimento. Quem tem conta gov.br prata ou ouro pode dispensar o código e entrar pelo e-CAC.

O que é o código de acesso do Simples Nacional?

É a forma de login própria do Portal do Simples Nacional, usada tanto por empresas do Simples quanto pelo MEI. O acesso é feito com três dados: o CNPJ, o CPF do responsável pela empresa e o código. No caso do MEI, o responsável é o próprio titular.

Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional (pergunta 1.8, documento atualizado em 9 de outubro de 2026), os serviços com controle de acesso do portal podem ser usados com o código de acesso ou com a conta gov.br. O código, portanto, não é o único caminho, mas é o mais simples para quem não tem conta gov.br prata ou ouro.

O código não tem relação com a senha do gov.br, com a senha do Portal do Empreendedor ou com o certificado digital. Ele vale só para o Portal do Simples Nacional.

Para que o MEI precisa do código de acesso?

Boa parte do dia a dia do MEI não pede código. Gerar o DAS do mês, por exemplo, é feito na versão simplificada do PGMEI, que pede só o CNPJ, segundo o Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025). O código entra quando é preciso consultar pendências, negociar ou mudar algo no cadastro do Simei.

ServiçoPede código de acesso?Outra forma de entrar
PGMEI simplificado (gerar o DAS do mês)Não, só o CNPJApp MEI
PGMEI completo (extrato, pendências, DAS Cobrança)Sime-CAC com gov.br prata ou ouro
Entrega da DASN-SIMEINão. Fica em Serviços Públicos do portal, e no App MEI pede só o CNPJApp MEI
Consulta da DASN transmitida (reimprimir recibo, DAS de excesso, DARF da multa)Sim
Parcelamento do MEISime-CAC com gov.br
Comunicação de desenquadramento do SimeiSime-CAC
Débito automático do DASSime-CAC
Pedido Eletrônico de RestituiçãoNão aceita mais o códigoSó e-CAC com gov.br prata ou ouro, ou App MEI

As fontes de cada linha:

  • PGMEI completo. O Manual do PGMEI diz que a versão completa "exige código de acesso ou certificado digital" e é a única que mostra a Consulta Extrato/Pendências e gera o DAS Cobrança. O passo a passo está no guia do PGMEI.
  • DASN-SIMEI. O Manual da DASN-SIMEI (atualizado em setembro de 2024) coloca a declaração em Serviços Públicos. O código só é exigido na consulta da declaração já transmitida, que é a única forma de reimprimir o recibo depois do envio. Veja como entregar no guia da declaração anual do MEI.
  • Parcelamento. O Manual do Parcelamento do MEI (versão de 02/09/2025) indica o login com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou a entrada pelo e-CAC. O passo a passo está no guia do parcelamento do MEI atrasado.
  • Desenquadramento. A página da Comunicação de Desenquadramento do Simei pede código de acesso ou e-CAC, e o Perguntão MEI (pergunta 6.1) descreve a escolha do motivo depois de digitar o código. Veja quando sair do Simei no guia do desenquadramento do MEI.
  • Débito automático. A página do serviço aceita código de acesso ou e-CAC. Prazos e bancos estão no guia do DAS MEI 2026.
  • Restituição. Desde 26 de abril de 2024, o pedido não aceita mais o código e é feito só com conta gov.br prata ou ouro, pelo e-CAC, ou pelo App MEI, segundo notícia do Portal do Simples Nacional. A mesma notícia informa que a descontinuidade do código vai acontecer em fases, em outros serviços, com datas a serem divulgadas.

Na prática, quem não tem o código nem a conta gov.br prata ou ouro consegue pagar o DAS do mês e entregar a declaração, mas não consegue ver o que está em atraso, parcelar nem desenquadrar.

Quais dados o portal pede para gerar o código?

A página de geração pede sempre o CNPJ e o CPF do responsável, só com números, e os caracteres de uma imagem de verificação. O terceiro dado depende do Imposto de Renda do titular, segundo o manual do código de acesso do Portal do Simples Nacional:

Situação do titularO que informar além do CNPJ e do CPF
Entregou a DIRPF em pelo menos um dos dois últimos exercíciosNúmero do recibo de uma dessas declarações, com 10 dígitos, sem os dígitos verificadores
Fez declaração retificadoraO recibo da última declaração transmitida para o exercício escolhido
Não entregou DIRPF nos dois últimos exercíciosNúmero do título de eleitor e data de nascimento

Dois cuidados com o recibo. Primeiro, ele é da DIRPF, a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. O manual avisa que a DIRPF não se confunde com a DASN-SIMEI nem com a DEFIS: o recibo da declaração anual do MEI não serve aqui. Segundo, o exercício é o ano da entrega, e não o ano dos rendimentos. A declaração entregue em 2026 é do exercício 2026, ano-calendário 2025.

Como gerar o código de acesso do Simples Nacional, passo a passo

O caminho descrito no manual do código de acesso e na pergunta 1.8 do Perguntão do Simples Nacional é este:

  1. Abra a página de geração. Acesse Solicitar ou alterar código de acesso ou, no portal, o link "Solicitar ou alterar Código de Acesso" que aparece ao lado dos campos de login de cada serviço.
  2. Informe o CNPJ e o CPF do responsável, só com números, digite os caracteres da imagem e clique em Continuar.
  3. Informe o dado de confirmação. Se o sistema mostrar um exercício do Imposto de Renda, digite o número do recibo daquela declaração. Se pedir título de eleitor, informe o número do título e a data de nascimento.
  4. Confira e clique em Continuar de novo.
  5. Anote o código que aparecer na tela. Guarde em lugar seguro e não passe para outras pessoas.

Com o código em mãos, volte à área de serviços do Simei, escolha o serviço e entre com CNPJ, CPF e código. Se a geração der erro, o manual orienta tentar outro navegador ou outro dispositivo.

Onde encontro o número do recibo do Imposto de Renda?

O recibo fica na página 2 do comprovante de entrega da declaração, segundo o manual do código de acesso. Se você não guardou o comprovante, há dois caminhos, segundo a página Obter cópia do número do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda do gov.br (atualizada em agosto de 2026):

  • No computador onde a declaração foi feita. Abra o programa do Imposto de Renda e vá em Declaração, Imprimir, Recibo.
  • No Meu Imposto de Renda, com conta gov.br prata ou ouro. Entre em Serviços do IRPF, Ver Todos, e escolha Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração). O serviço é gratuito.

Lembre que o portal pede só os 10 primeiros dígitos, sem os verificadores. Se a declaração foi feita por um contador, ele costuma ter o recibo guardado.

E se eu nunca declarei Imposto de Renda?

Se não há DIRPF entregue nos dois últimos exercícios, o sistema pede o número do título de eleitor e a data de nascimento do responsável. Ser MEI não obriga, por si só, a entregar a DIRPF. Quem quer entender se precisa declarar pode ver o guia do Imposto de Renda do MEI.

Se você não lembra o número do título, o Tribunal Superior Eleitoral oferece a consulta pelo Autoatendimento Eleitoral, no menu Consultas, opção Número do título.

O caso mais difícil é o do titular estrangeiro, que não tem título de eleitor, documento concedido só a brasileiros. Para ele, e para quem é desobrigado do alistamento eleitoral, há três saídas:

  • Entregar uma DIRPF para ter um recibo. Segundo a pergunta 1.8 do Perguntão do Simples Nacional, quem não era obrigado a declarar não paga multa por atraso nessa entrega.
  • Entrar pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro.
  • Dar uma procuração a outra pessoa com conta gov.br prata ou ouro, como um contador, para que ela use os serviços em nome da empresa.

Perdi o código de acesso. Dá para recuperar?

Não. O manual do código de acesso é direto: "Não há como recuperar o código de acesso." A solução é gerar um novo pelo mesmo procedimento, e o novo código substitui o anterior na hora. Por isso, se um contador ou outra pessoa usava o código antigo, ele deixa de funcionar quando você gera outro.

Outros pontos do mesmo manual:

  • O código não tem prazo de validade. Ele só deixa de valer quando é substituído por um novo.
  • CNPJ baixado também gera código. Isso ajuda quem fechou o MEI com pendências e ainda precisa consultar ou parcelar o que ficou para trás. Veja o que acontece com as dívidas no guia da baixa do MEI.
  • Não compartilhe o código. Para que outra pessoa cuide dos serviços, o caminho mais seguro é a procuração, e não passar a sua senha.

Como entrar sem código de acesso, pelo gov.br e e-CAC?

Quem tem conta gov.br prata ou ouro pode deixar o código de lado. Segundo o Manual do PGMEI e o Manual do Parcelamento do MEI, o caminho é:

  1. No Portal do Simples Nacional, clique em Acesso via e-CAC, ou entre direto no e-CAC.
  2. Clique em Entrar com gov.br e faça login com o CPF.
  3. No canto superior direito, use Alterar perfil de acesso e informe o CNPJ do MEI, como responsável legal.
  4. Escolha o serviço, por exemplo o PGMEI completo ou o parcelamento do MEI.

A troca de perfil é necessária porque, segundo o Perguntão do Simples Nacional, o gov.br só aceita login de pessoa jurídica com certificado digital. Sem certificado, o titular entra como pessoa física e muda o perfil para a empresa. Quem tem certificado digital de pessoa jurídica é levado direto ao PGMEI, segundo o manual.

Compare as duas formas:

Código de acessoConta gov.br no e-CAC
O que precisaCNPJ, CPF e recibo da DIRPF ou título de eleitorConta gov.br prata ou ouro
Onde funcionaSó no Portal do Simples NacionalPortal do Simples, via e-CAC, e demais serviços da Receita
Pedido de restituiçãoNão funcionaFunciona
EsqueceuGera outro, que substitui o anteriorRecupera a senha pelo gov.br

O código do Simples Nacional serve no e-CAC?

Não. O Perguntão MEI (nota da pergunta 4.2) diz que o código gerado no Portal do Simples Nacional não vale para o e-CAC da Receita, e vice-versa. São sistemas diferentes. No e-CAC, o acesso é pela conta gov.br.

Erros comuns ao gerar o código de acesso

  • Usar o recibo da DASN-SIMEI. O portal pede o recibo da declaração de Imposto de Renda da pessoa física, não o da declaração anual do MEI.
  • Digitar o recibo completo. São só os 10 primeiros dígitos, sem os dígitos verificadores.
  • Confundir exercício com ano-calendário. A declaração entregue em 2026 é do exercício 2026.
  • Usar o recibo da original depois de retificar. Vale o recibo da última declaração transmitida para aquele exercício.
  • Gerar um código novo sem avisar o contador. O código antigo para de funcionar na mesma hora.
  • Tentar usar o código no e-CAC. Ele só vale no Portal do Simples Nacional.

Quer saber as pendências do seu MEI sem código nem senha?

O código de acesso abre a porta do PGMEI completo, mas mostra só a parte que está na Receita, e o que já foi para a dívida ativa fica no Regularize, da PGFN, com outro login. Se você prefere um atalho, o diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha, código de acesso nem certificado digital. Ele reúne o que está em aberto na Receita e na PGFN e quais declarações faltam, e mostra em que ordem resolver.

Perguntas frequentes

Não. Ele é gerado de graça na página Solicitar ou alterar código de acesso do Portal do Simples Nacional, com o CNPJ, o CPF do titular e o recibo do Imposto de Renda ou o título de eleitor.
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