Código de acesso Simples Nacional: como gerar, recuperar e usar no MEI
Saiba gerar o código de acesso Simples Nacional com recibo do IR ou título de eleitor, o que fazer se perdeu e como entrar pelo gov.br.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 9 min de leitura
O código de acesso do Simples Nacional é uma senha gerada no portal que, com o CNPJ e o CPF do titular, libera o PGMEI completo, o parcelamento e o desenquadramento. Para gerar, informe o CNPJ, o CPF e o recibo de uma declaração de Imposto de Renda recente ou, sem ela, o título de eleitor e a data de nascimento.
Neste guia você vai ver para que o MEI precisa do código, quais dados o portal pede hoje, o passo a passo para gerar, onde achar o recibo do Imposto de Renda, o que fazer se perdeu o código ou nunca declarou e como entrar pelo gov.br sem código nenhum.
Resumo rápido: o código é gratuito, gerado na página Solicitar ou alterar código de acesso do Portal do Simples Nacional. Ele não vence, mas não pode ser recuperado: quem esqueceu gera outro, que substitui o anterior. O sistema pede o recibo de uma DIRPF entregue nos dois últimos exercícios ou, sem ela, o título de eleitor e a data de nascimento. Quem tem conta gov.br prata ou ouro pode dispensar o código e entrar pelo e-CAC.
O que é o código de acesso do Simples Nacional?
É a forma de login própria do Portal do Simples Nacional, usada tanto por empresas do Simples quanto pelo MEI. O acesso é feito com três dados: o CNPJ, o CPF do responsável pela empresa e o código. No caso do MEI, o responsável é o próprio titular.
Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional (pergunta 1.8, documento atualizado em 9 de outubro de 2026), os serviços com controle de acesso do portal podem ser usados com o código de acesso ou com a conta gov.br. O código, portanto, não é o único caminho, mas é o mais simples para quem não tem conta gov.br prata ou ouro.
O código não tem relação com a senha do gov.br, com a senha do Portal do Empreendedor ou com o certificado digital. Ele vale só para o Portal do Simples Nacional.
Para que o MEI precisa do código de acesso?
Boa parte do dia a dia do MEI não pede código. Gerar o DAS do mês, por exemplo, é feito na versão simplificada do PGMEI, que pede só o CNPJ, segundo o Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025). O código entra quando é preciso consultar pendências, negociar ou mudar algo no cadastro do Simei.
Serviço
Pede código de acesso?
Outra forma de entrar
PGMEI simplificado (gerar o DAS do mês)
Não, só o CNPJ
App MEI
PGMEI completo (extrato, pendências, DAS Cobrança)
Sim
e-CAC com gov.br prata ou ouro
Entrega da DASN-SIMEI
Não. Fica em Serviços Públicos do portal, e no App MEI pede só o CNPJ
App MEI
Consulta da DASN transmitida (reimprimir recibo, DAS de excesso, DARF da multa)
Sim
Parcelamento do MEI
Sim
e-CAC com gov.br
Comunicação de desenquadramento do Simei
Sim
e-CAC
Débito automático do DAS
Sim
e-CAC
Pedido Eletrônico de Restituição
Não aceita mais o código
Só e-CAC com gov.br prata ou ouro, ou App MEI
As fontes de cada linha:
PGMEI completo. O Manual do PGMEI diz que a versão completa "exige código de acesso ou certificado digital" e é a única que mostra a Consulta Extrato/Pendências e gera o DAS Cobrança. O passo a passo está no guia do PGMEI.
DASN-SIMEI. O Manual da DASN-SIMEI (atualizado em setembro de 2024) coloca a declaração em Serviços Públicos. O código só é exigido na consulta da declaração já transmitida, que é a única forma de reimprimir o recibo depois do envio. Veja como entregar no guia da declaração anual do MEI.
Débito automático. A página do serviço aceita código de acesso ou e-CAC. Prazos e bancos estão no guia do DAS MEI 2026.
Restituição. Desde 26 de abril de 2024, o pedido não aceita mais o código e é feito só com conta gov.br prata ou ouro, pelo e-CAC, ou pelo App MEI, segundo notícia do Portal do Simples Nacional. A mesma notícia informa que a descontinuidade do código vai acontecer em fases, em outros serviços, com datas a serem divulgadas.
Na prática, quem não tem o código nem a conta gov.br prata ou ouro consegue pagar o DAS do mês e entregar a declaração, mas não consegue ver o que está em atraso, parcelar nem desenquadrar.
Quais dados o portal pede para gerar o código?
A página de geração pede sempre o CNPJ e o CPF do responsável, só com números, e os caracteres de uma imagem de verificação. O terceiro dado depende do Imposto de Renda do titular, segundo o manual do código de acesso do Portal do Simples Nacional:
Situação do titular
O que informar além do CNPJ e do CPF
Entregou a DIRPF em pelo menos um dos dois últimos exercícios
Número do recibo de uma dessas declarações, com 10 dígitos, sem os dígitos verificadores
Fez declaração retificadora
O recibo da última declaração transmitida para o exercício escolhido
Não entregou DIRPF nos dois últimos exercícios
Número do título de eleitor e data de nascimento
Dois cuidados com o recibo. Primeiro, ele é da DIRPF, a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. O manual avisa que a DIRPF não se confunde com a DASN-SIMEI nem com a DEFIS: o recibo da declaração anual do MEI não serve aqui. Segundo, o exercício é o ano da entrega, e não o ano dos rendimentos. A declaração entregue em 2026 é do exercício 2026, ano-calendário 2025.
Como gerar o código de acesso do Simples Nacional, passo a passo
O caminho descrito no manual do código de acesso e na pergunta 1.8 do Perguntão do Simples Nacional é este:
Abra a página de geração. Acesse Solicitar ou alterar código de acesso ou, no portal, o link "Solicitar ou alterar Código de Acesso" que aparece ao lado dos campos de login de cada serviço.
Informe o CNPJ e o CPF do responsável, só com números, digite os caracteres da imagem e clique em Continuar.
Informe o dado de confirmação. Se o sistema mostrar um exercício do Imposto de Renda, digite o número do recibo daquela declaração. Se pedir título de eleitor, informe o número do título e a data de nascimento.
Confira e clique em Continuar de novo.
Anote o código que aparecer na tela. Guarde em lugar seguro e não passe para outras pessoas.
Com o código em mãos, volte à área de serviços do Simei, escolha o serviço e entre com CNPJ, CPF e código. Se a geração der erro, o manual orienta tentar outro navegador ou outro dispositivo.
Onde encontro o número do recibo do Imposto de Renda?
No computador onde a declaração foi feita. Abra o programa do Imposto de Renda e vá em Declaração, Imprimir, Recibo.
No Meu Imposto de Renda, com conta gov.br prata ou ouro. Entre em Serviços do IRPF, Ver Todos, e escolha Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração). O serviço é gratuito.
Lembre que o portal pede só os 10 primeiros dígitos, sem os verificadores. Se a declaração foi feita por um contador, ele costuma ter o recibo guardado.
E se eu nunca declarei Imposto de Renda?
Se não há DIRPF entregue nos dois últimos exercícios, o sistema pede o número do título de eleitor e a data de nascimento do responsável. Ser MEI não obriga, por si só, a entregar a DIRPF. Quem quer entender se precisa declarar pode ver o guia do Imposto de Renda do MEI.
Se você não lembra o número do título, o Tribunal Superior Eleitoral oferece a consulta pelo Autoatendimento Eleitoral, no menu Consultas, opção Número do título.
O caso mais difícil é o do titular estrangeiro, que não tem título de eleitor, documento concedido só a brasileiros. Para ele, e para quem é desobrigado do alistamento eleitoral, há três saídas:
Entregar uma DIRPF para ter um recibo. Segundo a pergunta 1.8 do Perguntão do Simples Nacional, quem não era obrigado a declarar não paga multa por atraso nessa entrega.
Entrar pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro.
Dar uma procuração a outra pessoa com conta gov.br prata ou ouro, como um contador, para que ela use os serviços em nome da empresa.
Perdi o código de acesso. Dá para recuperar?
Não. O manual do código de acesso é direto: "Não há como recuperar o código de acesso." A solução é gerar um novo pelo mesmo procedimento, e o novo código substitui o anterior na hora. Por isso, se um contador ou outra pessoa usava o código antigo, ele deixa de funcionar quando você gera outro.
Outros pontos do mesmo manual:
O código não tem prazo de validade. Ele só deixa de valer quando é substituído por um novo.
CNPJ baixado também gera código. Isso ajuda quem fechou o MEI com pendências e ainda precisa consultar ou parcelar o que ficou para trás. Veja o que acontece com as dívidas no guia da baixa do MEI.
Não compartilhe o código. Para que outra pessoa cuide dos serviços, o caminho mais seguro é a procuração, e não passar a sua senha.
Como entrar sem código de acesso, pelo gov.br e e-CAC?
Quem tem conta gov.br prata ou ouro pode deixar o código de lado. Segundo o Manual do PGMEI e o Manual do Parcelamento do MEI, o caminho é:
No Portal do Simples Nacional, clique em Acesso via e-CAC, ou entre direto no e-CAC.
Clique em Entrar com gov.br e faça login com o CPF.
No canto superior direito, use Alterar perfil de acesso e informe o CNPJ do MEI, como responsável legal.
Escolha o serviço, por exemplo o PGMEI completo ou o parcelamento do MEI.
A troca de perfil é necessária porque, segundo o Perguntão do Simples Nacional, o gov.br só aceita login de pessoa jurídica com certificado digital. Sem certificado, o titular entra como pessoa física e muda o perfil para a empresa. Quem tem certificado digital de pessoa jurídica é levado direto ao PGMEI, segundo o manual.
Compare as duas formas:
Código de acesso
Conta gov.br no e-CAC
O que precisa
CNPJ, CPF e recibo da DIRPF ou título de eleitor
Conta gov.br prata ou ouro
Onde funciona
Só no Portal do Simples Nacional
Portal do Simples, via e-CAC, e demais serviços da Receita
Pedido de restituição
Não funciona
Funciona
Esqueceu
Gera outro, que substitui o anterior
Recupera a senha pelo gov.br
O código do Simples Nacional serve no e-CAC?
Não. O Perguntão MEI (nota da pergunta 4.2) diz que o código gerado no Portal do Simples Nacional não vale para o e-CAC da Receita, e vice-versa. São sistemas diferentes. No e-CAC, o acesso é pela conta gov.br.
Erros comuns ao gerar o código de acesso
Usar o recibo da DASN-SIMEI. O portal pede o recibo da declaração de Imposto de Renda da pessoa física, não o da declaração anual do MEI.
Digitar o recibo completo. São só os 10 primeiros dígitos, sem os dígitos verificadores.
Confundir exercício com ano-calendário. A declaração entregue em 2026 é do exercício 2026.
Usar o recibo da original depois de retificar. Vale o recibo da última declaração transmitida para aquele exercício.
Gerar um código novo sem avisar o contador. O código antigo para de funcionar na mesma hora.
Tentar usar o código no e-CAC. Ele só vale no Portal do Simples Nacional.
Quer saber as pendências do seu MEI sem código nem senha?
O código de acesso abre a porta do PGMEI completo, mas mostra só a parte que está na Receita, e o que já foi para a dívida ativa fica no Regularize, da PGFN, com outro login. Se você prefere um atalho, o diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha, código de acesso nem certificado digital. Ele reúne o que está em aberto na Receita e na PGFN e quais declarações faltam, e mostra em que ordem resolver.
Perguntas frequentes
Não. Ele é gerado de graça na página Solicitar ou alterar código de acesso do Portal do Simples Nacional, com o CNPJ, o CPF do titular e o recibo do Imposto de Renda ou o título de eleitor.
O manual do portal não fixa limite. Cada código novo substitui o anterior no mesmo momento, então quem usava o código antigo precisa receber o novo.
Não. A versão simplificada do PGMEI e o App MEI geram a guia mensal só com o CNPJ. O código é necessário para ver pendências, gerar o DAS Cobrança, parcelar ou desenquadrar.
O de uma declaração de pessoa física entregue em um dos dois últimos exercícios, digitado com 10 dígitos e sem os verificadores. Se houve retificação, vale o recibo da última declaração enviada para aquele exercício.
Ele precisaria dos seus dados pessoais, como o recibo do Imposto de Renda. O caminho recomendado pelo Perguntão do Simples Nacional para quem quer delegar é cadastrar uma procuração para uma pessoa com conta gov.br prata ou ouro.
Sim. Segundo o manual do código de acesso, o código pode ser gerado mesmo depois da baixa, o que permite consultar e parcelar débitos que ficaram pendentes.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar