DAS e DASN

Aposentadoria MEI: quem tem direito, valor e regras em 2026

Aposentadoria MEI em 2026: idade, tempo de contribuição, valor de R$ 1.621, complementação de 15% e o que acontece com o DAS pago em atraso.

Aposentadoria MEI: quem tem direito, valor e regras em 2026

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria pagando só o DAS: a aposentadoria por idade, aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição (20 anos para homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019). O valor é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Neste guia você vai ver as regras de idade e tempo em 2026, por que o MEI se aposenta com um salário mínimo, como funciona a complementação para contar tempo de contribuição, se o tempo de MEI soma com o de carteira assinada, o que acontece com os DAS atrasados e como conferir tudo no Meu INSS.

Resumo rápido: o DAS inclui uma contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade e aos outros benefícios do INSS, menos à aposentadoria por tempo de contribuição. Para contar esse tempo, o MEI precisa pagar mais 15% do salário mínimo (R$ 243,15 por mês em 2026) com juros, em guia de código 1910. Os meses de MEI somam com os de carteira assinada. DAS pago com atraso conta como contribuição, mas pode não contar para a carência.

MEI tem direito a aposentadoria?

Tem. O Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) explica que o INSS que vem dentro do DAS é a contribuição do empresário "na qualidade de contribuinte individual". Ou seja, quem paga o DAS é segurado do INSS como qualquer outro trabalhador por conta própria.

A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições como MEI valem para todos os benefícios da Previdência, exceto para a aposentadoria por tempo de contribuição. Além da aposentadoria por idade, entram a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade, o salário-maternidade e, para a família, a pensão por morte.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do MEI em 2026?

As regras vêm da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019. O que muda é a data em que você começou a contribuir para o INSS, como MEI ou em qualquer outro trabalho:

SituaçãoIdade mínimaTempo mínimo de contribuiçãoBase legal
Mulher que contribuía até 13/11/201962 anos15 anosEC 103, art. 18
Homem que contribuía até 13/11/201965 anos15 anosEC 103, art. 18
Mulher que começou depois de 13/11/201962 anos15 anosEC 103, art. 19
Homem que começou depois de 13/11/201965 anos20 anosEC 103, art. 19

Para as mulheres que já contribuíam antes da reforma, a idade começou em 60 anos e subiu seis meses por ano desde 2020, até chegar a 62 em 2023. Em 2026, a única diferença que sobrou é a dos homens: quem entrou no INSS depois da reforma precisa de 20 anos de contribuição.

A página do serviço de aposentadoria por idade urbana no gov.br, atualizada em 12/08/2026, lista ainda a carência de 180 contribuições, que é o número mínimo de meses pagos que contam para o benefício. Segundo notícia do INSS de 10/08/2026, esses meses não precisam ser seguidos.

MEI aposenta com quanto?

Com um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, pelo Decreto nº 12.797/2025.

A Lei nº 8.212/1991, no artigo 21, § 2º, diz que a contribuição de 5% do MEI incide sobre o "limite mínimo mensal do salário de contribuição", que é o salário mínimo. Cada mês de DAS equivale, então, a uma contribuição sobre um salário mínimo.

Pelo artigo 26 da EC 103/2019, a aposentadoria vale 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos, para mulheres, ou de 20 anos, para homens. Se a média é de um salário mínimo, o resultado da conta fica abaixo dele. Como a Constituição, no artigo 201, § 2º, proíbe que um benefício que substitui o rendimento do trabalho seja menor que o salário mínimo, o valor sobe para o mínimo.

Na prática, mais anos de MEI não aumentam o valor: quem só pagou DAS recebe um salário mínimo, com 15 ou com 35 anos de contribuição. A aposentadoria só passa do mínimo se outras contribuições maiores, como períodos de carteira assinada com salário acima do mínimo, puxarem a média para cima.

Por que o DAS não dá aposentadoria por tempo de contribuição?

Porque o MEI contribui por um plano simplificado. O artigo 21, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 trata a alíquota de 5% como uma "opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição". A Lei nº 8.213/1991, no artigo 18, § 3º, repete a regra: quem contribui dessa forma não tem direito a esse benefício.

Depois da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição só existe nas regras de transição, para quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019, segundo a notícia do INSS. As principais, em 2026, são estas:

Regra de transiçãoMulherHomemArtigo da EC 103
Pontos (idade mais tempo de contribuição)30 anos de contribuição e 93 pontos35 anos de contribuição e 103 pontosArt. 15
Idade mínima progressiva30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses35 anos de contribuição e 64 anos e 6 mesesArt. 16
Pedágio de 50%Para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019Para quem tinha mais de 33 anosArt. 17
Pedágio de 100%57 anos de idade e 30 de contribuição, mais o pedágio60 anos de idade e 35 de contribuição, mais o pedágioArt. 20

Os pontos partiram de 86 e 96 em 2019 e sobem um por ano; a idade progressiva partiu de 56 e 61 anos e sobe seis meses por ano. A tabela traz o resultado dessa conta para 2026. Os meses pagos só com o DAS não entram nessas regras, a não ser que sejam complementados.

Como funciona a complementação do INSS do MEI?

O artigo 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991 permite que o MEI pague a diferença entre os 5% do DAS e 20%. São 15% do salário mínimo em vigor no mês que está sendo complementado, mais os juros de mora previstos no artigo 5º da Lei nº 9.430/1996. Com o salário mínimo de 2026, a diferença é de R$ 243,15 por mês, antes dos juros.

ItemComo funciona
Alíquota da complementação15% do salário mínimo do mês complementado
Valor em 2026, sem jurosR$ 243,15 por mês
Código da guia1910, "MEI - Complementação Mensal", na tabela de códigos da Receita Federal
Onde calcularA página do INSS sobre o MEI diz que o cálculo e a guia são feitos numa agência do INSS. O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou na própria agência
Para que serveContar o mês na aposentadoria por tempo de contribuição e na certidão de tempo de contribuição para outro regime

A complementação também é calculada sobre o salário mínimo, então não aumenta o valor da aposentadoria: só faz o mês contar como tempo de contribuição. Ela faz sentido para quem pode usar uma regra de transição ou vai levar o tempo para um regime próprio de servidor público. Para a aposentadoria por idade, o DAS sozinho basta.

O tempo de MEI soma com o tempo de carteira assinada?

Soma. Carteira assinada e MEI são contribuições ao mesmo regime, o Regime Geral de Previdência Social, e a página do INSS diz que as contribuições do MEI valem para todos os benefícios, menos a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem trabalhou 8 anos registrado e depois pagou 7 anos de DAS, por exemplo, chega aos 15 anos de contribuição exigidos na aposentadoria por idade.

Para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a conta muda: os anos de carteira assinada entram, e os meses de MEI só entram se forem complementados com os 15%.

DAS atrasado conta para a aposentadoria?

Conta como contribuição quando é pago, mas pode não contar para a carência. O artigo 27, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 diz que, para o contribuinte individual, a carência é contada a partir do primeiro pagamento feito sem atraso, e que as contribuições pagas com atraso referentes a meses anteriores a esse primeiro pagamento em dia não são consideradas.

O Manual do PGMEI resume a regra de outra forma: "o pagamento em dia garante a contagem de carência". Na prática:

  • Quem abriu o MEI e só começou a pagar meses depois, quitando os primeiros DAS de uma vez, não soma esses primeiros meses na carência.
  • Quem ficou muito tempo sem pagar pode ter perdido a qualidade de segurado, que pelo artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 dura, em regra, até 12 meses depois da última contribuição. Sem ela, o MEI fica sem cobertura para auxílio por incapacidade e outros benefícios durante o período.
  • O mês que nunca foi pago não conta para nada.

Antes de pagar meses antigos pensando na aposentadoria, o INSS recomenda, na página de regularização de contribuição previdenciária, conhecer a Portaria PRES/INSS nº 1.382/2021, sobre os efeitos das contribuições pagas em atraso. O passo a passo para quitar os meses em aberto está no guia de como pagar o MEI atrasado.

E os DAS muito antigos, que já prescreveram?

A dívida do DAS tem prazo para ser cobrada. Pelo Código Tributário Nacional, a Receita tem cinco anos para constituir o débito e, depois disso, mais cinco anos para cobrá-lo, com regras que dependem de a declaração anual ter sido entregue ou não. As contas estão no guia do MEI atrasado há 5 anos.

Para o INSS, porém, uma dívida que prescreveu não vira contribuição. Se o mês não foi pago, ele não aparece no seu histórico, mesmo que a Receita não possa mais cobrá-lo. E o sistema da declaração anual só aceita a DASN-SIMEI dos anos que ainda não decaíram, segundo o Manual da DASN-SIMEI.

Para competências de contribuinte individual anteriores aos últimos cinco anos, a página de regularização do INSS indica outro caminho: a indenização do artigo 45-A da Lei nº 8.212/1991, pedida pelo telefone 135 ou numa agência, no serviço "Solicitar Retroação da Data de Início da Contribuição - DIC / Cálculo de Período Decadente". É o INSS que analisa o pedido e faz o cálculo.

O perdão aprovado pelo Congresso em outubro de 2026 alcança o INSS do DAS vencido até 13/10/2026, mas ainda depende da sanção, e os resumos oficiais não explicam como os meses perdoados vão aparecer no histórico do INSS. Veja o guia do perdão das dívidas do MEI.

Como conferir as contribuições do MEI no CNIS?

O CNIS é o cadastro em que o INSS registra os vínculos e as contribuições de cada pessoa. Segundo a página do serviço no gov.br, atualizada em 13/08/2026, o extrato é gratuito:

  1. Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site gov.br/meuinss, com CPF e senha da conta gov.br.
  2. Clique em Do que você precisa?.
  3. Pesquise por CNIS e escolha o serviço.
  4. Siga as instruções e baixe o documento na hora.

O extrato sai em três versões: Relações Previdenciárias (os períodos trabalhados ou pagos), Relações Previdenciárias e Remunerações (os mesmos períodos com os valores) e Ano Civil (as contribuições ano a ano, a partir de novembro de 2019).

Compare os meses do extrato com os DAS pagos, que aparecem no extrato do PGMEI. Um mês pago que não aparece no CNIS deve ser levado ao INSS, com o comprovante do DAS.

Como aposentar sendo MEI, passo a passo

  1. Confira o CNIS e veja quantos meses de contribuição e de carência você tem.
  2. Ponha em dia o que ainda pode ser pago. Os meses que estão na Receita saem no PGMEI. O valor de cada ano está no guia do DAS MEI 2026.
  3. Decida se vale complementar, só se for usar uma regra de transição ou levar o tempo para um regime de servidor.
  4. Peça a aposentadoria pelo Meu INSS. Em Do que você precisa?, digite "Aposentadoria por idade urbana", escolha o benefício e siga as orientações, como mostra a página do serviço no gov.br.

Seus DAS estão todos pagos?

Cada mês sem DAS é um mês a menos para a aposentadoria, e a pendência pode já estar na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra os DAS em aberto na Receita e na PGFN, as declarações que faltam e em que ordem resolver. O caminho completo também está no guia de como regularizar o MEI atrasado.

Perguntas frequentes

Só se complementar a contribuição do DAS, pagando a diferença até 20% do salário mínimo, e se tiver começado a contribuir antes de 13/11/2019, quando ainda valem as regras de transição. Sem a complementação, os meses de MEI servem apenas para a aposentadoria por idade e os demais benefícios.
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