A alteração do MEI é feita de graça no Portal do Empreendedor, no serviço Atualização Cadastral de MEI, com conta gov.br prata ou ouro. Dá para mudar atividades, endereço, forma de atuação, capital social, telefone, e-mail e documento de identidade. CPF, nome empresarial e data de nascimento não mudam por ali. O CNPJ continua o mesmo.
Neste guia você vai ver o que pode e o que não pode ser alterado, o passo a passo oficial, o que muda quando o MEI troca de cidade ou de estado, o que acontece se a nova atividade não for permitida e se dá para alterar o cadastro com o CNPJ inapto ou com dívidas.
Resumo rápido: a alteração é gratuita por força do artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que zera os custos de alteração do MEI. O serviço é feito só pela internet, leva de 5 a 10 minutos, tem atendimento imediato e é destinado ao MEI com CNPJ ativo. Depois de alterar, emita um CCMEI novo. Incluir uma atividade que o MEI não pode exercer, mudar a natureza jurídica ou abrir filial tira a empresa do Simei automaticamente.
O que dá para alterar no cadastro do MEI?
A página oficial do serviço Realizar atualização de dados cadastrais do Microempreendedor Individual, atualizada em 15/12/2025, lista os dados que podem ser alterados: documento de identidade, telefones, e-mail, capital social, ocupações, forma de atuação e endereços comercial e residencial.
As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, atualizadas em 16/09/2025, completam o quadro:
| Dado | Altera pelo Portal do Empreendedor? | Observação |
|---|---|---|
| Atividades (ocupação principal e secundárias) | Sim | A qualquer momento, sem custo |
| Endereço comercial e residencial | Sim | O número do CNPJ não muda, nem quando a empresa vai para outro estado |
| Forma de atuação | Sim | Por exemplo, estabelecimento fixo ou internet |
| Capital social | Sim | Pode ser alterado a qualquer tempo |
| Telefone, e-mail e documento de identidade | Sim | Dados de contato e do titular |
| Uso do nome social no nome empresarial | Sim | O nome social precisa constar antes no CPF |
| Nome fantasia | Não | Foi descontinuado na base do CNPJ em 15/11/2023 |
| Nome empresarial | Não | Segue padrão da Receita: 8 primeiros dígitos do CNPJ e nome do empresário |
| CPF, CNPJ, data de nascimento, nacionalidade | Não | São dados fixos da inscrição |
| Nome do empresário, nome da mãe e sexo | Não pelo Portal | Atualize antes no cadastro do CPF, na Receita |
O nome fantasia merece atenção, porque muita gente ainda procura esse campo. Segundo as perguntas frequentes, ele "foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023". Quem quer proteger uma marca deve procurar o INPI.
O que não dá para alterar no MEI?
Há dois tipos de limite. O primeiro são os dados que vêm do CPF. Nome, data de nascimento, nome da mãe e sexo são puxados do cadastro de pessoa física. Se algum deles estiver errado, a correção é feita no CPF, e o artigo 26 da Resolução CGSIM nº 48/2018 prevê que a mudança de nome civil no CPF atualiza automaticamente o nome do empresário.
O segundo limite é a própria condição de MEI. O artigo 27 da mesma resolução define a alteração como o ato que muda os dados cadastrais sem alterar a condição de MEI. Por isso não existe "trocar o titular" do MEI nem transferir o CNPJ para outra pessoa: o artigo 4º da resolução diz que o certificado é pessoal e intransferível. Também não dá para transformar o MEI em microempresa ou em sociedade pela Atualização Cadastral. Esse caminho passa pelo desenquadramento do MEI e depois pela Junta Comercial.
Quanto custa alterar os dados do MEI?
Nada. O artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 reduz a zero "todos os custos, inclusive prévios", relativos à abertura, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e "às alterações" do MEI. A página do serviço no gov.br também informa que ele é gratuito.
O § 4º do mesmo artigo acrescenta que cobranças de associações ou serviços privados sobre esses atos só podem ser feitas se o próprio MEI pedir, por contrato. Boleto de "taxa de alteração" que chega sem você ter contratado nada não é cobrança oficial.
Como alterar os dados do MEI passo a passo?
O caminho oficial, segundo a página do serviço, é este:
- Acesse o Portal do Empreendedor, entre em "Já sou MEI" e abra o card "Atualização Cadastral de MEI".
- Clique em "Solicitar" e entre com a conta gov.br. Brasileiros precisam de nível prata ou ouro. Estrangeiros podem usar o nível bronze.
- Altere os campos desejados e confira todos os dados.
- Marque as declarações, entre elas o termo que dispensa alvará e licença de funcionamento.
- Finalize e emita o CCMEI atualizado.
O atendimento é imediato e leva de 5 a 10 minutos. O serviço só existe pela internet. Se a sua conta gov.br for bronze, aumente o nível para prata ou ouro antes de começar.
Como alterar a atividade do MEI?
A troca de atividade segue o mesmo passo a passo. Segundo as perguntas frequentes sobre alteração de dados cadastrais, o MEI pode mudar a atividade principal e as secundárias a qualquer momento e sem custo.
O sistema só oferece ocupações da lista de ocupações permitidas ao MEI. Como escolher a ocupação certa, o código CNAE de cada uma e o limite de atividades secundárias estão no guia do CNAE do MEI.
Um cuidado prático: a atividade define o valor do DAS mensal, que muda conforme o MEI faça comércio e indústria, serviços ou ambos, e pode exigir inscrição estadual. Se você passa a vender produtos, por exemplo, confira se precisa de inscrição estadual.
E se a nova atividade não for permitida ao MEI?
Aí não é mais alteração de MEI, e sim saída do Simei. As perguntas frequentes sobre alteração dizem que, se a empresa passar a exercer atividade vedada, o empreendedor deve pedir o desenquadramento, e que, se não pedir, ele é feito de ofício. A outra saída é trocar a atividade vedada por uma permitida.
O Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional, atualizado em abril de 2025, diz na pergunta 6.7 que é desenquadrado automaticamente do Simei o MEI que altera o CNPJ para:
- incluir atividade não permitida ao MEI;
- mudar a natureza jurídica, deixando de ser empresário individual;
- abrir filial.
O desenquadramento automático vale a partir do mês seguinte ao da situação que o causou. Desse ponto em diante a empresa passa a recolher como microempresa, e não mais pelo DAS fixo. As consequências e o passo a passo estão no guia do desenquadramento do MEI.
Como alterar o endereço do MEI?
Pelo mesmo serviço, nos campos de endereço comercial e residencial. Antes de confirmar, vale observar três pontos das perguntas frequentes oficiais:
- Confira o CEP. O sistema usa a base dos Correios. Se o CEP aparecer como inexistente ou não bater com o endereço, consulte o CEP correto no site dos Correios.
- Município com CEP único. O formulário preenche bairro, cidade e estado, e você completa com complemento, ponto de referência e telefone.
- Verifique a atividade no novo endereço. As regras de uso do solo mudam de um município para outro. Antes de mudar, confira com a prefeitura se a sua atividade pode funcionar no local.
O que acontece se o MEI mudar para outra cidade ou outro estado?
O MEI pode transferir o registro para outro município ou outro estado pela própria alteração de dados, e o número do CNPJ não muda, segundo as perguntas frequentes sobre alteração. Os efeitos práticos são estes:
| O que muda | Como fica |
|---|---|
| CNPJ | Continua o mesmo |
| Inscrição municipal | Os dados são enviados aos municípios, que atualizam o cadastro automaticamente, sem pedido do MEI (artigos 19 e 20 da Resolução CGSIM nº 48/2018) |
| Inscrição estadual | Cada estado pode exigir, adiar ou dispensar a inscrição. Para comércio e indústria em outro estado, procure a SEFAZ do destino |
| Alvará | Na alteração, o MEI assina um novo termo de dispensa de alvará e licença. O município pode se opor ao local e dar prazo para mudar a sede |
| Junta Comercial | Se voltar depois ao estado de origem, informe o número do registro (NIRE) anterior |
O alvará merece um detalhe. O artigo 16 da Resolução CGSIM nº 48/2018 diz que o termo de dispensa vale a partir da inscrição ou da alteração. O § 4º do mesmo artigo permite que o município se manifeste contra o exercício da atividade no endereço indicado, notifique o MEI e fixe prazo para a transferência, sob pena de cancelamento do termo. Por isso a consulta à prefeitura antes da mudança evita problema depois.
Para a inscrição estadual, a regra varia de estado para estado. Vale também conferir com a SEFAZ de origem o que fazer com a inscrição antiga. O tema está detalhado no guia de inscrição estadual do MEI.
O MEI inapto ou com pendências pode alterar o cadastro?
A página oficial do serviço indica um único público: o MEI "com o CNPJ ativo". Ela não cita dívidas de DAS como impedimento, e as páginas oficiais consultadas não dizem o que o sistema faz quando o CNPJ está inapto, suspenso ou baixado. Na prática, o caminho mais seguro depende da situação:
- CNPJ ativo, com DAS atrasado. O DAS em atraso, sozinho, não deixa o CNPJ inapto. A inaptidão vem da falta de declarações. Pela página do serviço, o requisito é o CNPJ ativo, então a alteração segue o passo a passo normal. As dívidas continuam e precisam ser resolvidas à parte.
- CNPJ inapto. Quase sempre é falta da declaração anual. Entregue as DASN-SIMEI em atraso, espere o CNPJ voltar a ativo e depois faça a alteração. O passo a passo está no guia do MEI inapto.
- CNPJ suspenso ou baixado. Cada caso tem uma saída diferente, e nem todos têm volta. Veja o que vale para cada situação no guia de como reativar o MEI.
Vale lembrar que a alteração não resolve pendências. Mudar de endereço ou de atividade não apaga DAS em atraso, multa de declaração nem dívida ativa, que continuam vinculadas ao mesmo CNPJ.



