Como reativar MEI: o que fazer se está inapto, suspenso ou baixado
Como reativar MEI inapto, suspenso, baixado, cancelado ou desenquadrado: o que tem volta, o passo a passo oficial e os prazos de cada caso.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 9 min de leitura
Depende da situação do CNPJ. O MEI inapto ou suspenso volta a ficar ativo quando você resolve o motivo, em geral entregando as declarações anuais em atraso. O MEI baixado a pedido e o cancelado pelo CGSIM não podem ser reativados: é preciso abrir um novo CNPJ. Já o desenquadrado continua ativo e só pode voltar ao Simei em janeiro.
Neste guia você vai ver o que dá e o que não dá para reativar em cada caso, como descobrir a situação do seu CNPJ e o passo a passo oficial para cada um.
Resumo rápido: a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 prevê cinco situações para o CNPJ: ativa, suspensa, inapta, baixada e nula. Só a inapta e a suspensa têm volta pelo próprio CNPJ, corrigindo o motivo. O MEI baixado não pode pedir o restabelecimento quando a baixa foi feita pelo Portal do Empreendedor, segundo a Receita. Quem foi desenquadrado volta ao Simei por opção em janeiro, e para 2027 o prazo vai até 29 de janeiro.
O que dá para reativar no MEI, em cada situação?
O artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que regula o CNPJ, define as situações cadastrais. Para o MEI, ainda há duas situações de fora dessa lista que mudam a resposta: o cancelamento pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e o desenquadramento do Simei.
Situação
O que fazer
Prazo
Inapta por falta de DASN-SIMEI
Entregar todas as declarações em atraso. O CNPJ volta a ativo
Antes de 180 dias da inaptidão, para evitar a baixa de ofício
Suspensa no processo de cancelamento
Entregar as declarações e pagar os DAS em aberto
Dentro dos 95 dias de suspensão
Suspensa por outro motivo, como endereço não localizado
Corrigir o cadastro ou comprovar o endereço
Antes de completar 1 ano, quando pode virar inapta
Baixada a pedido
Não reativa. É preciso abrir outro MEI
Não se aplica
Baixada de ofício depois da inaptidão
A norma prevê pedido de restabelecimento à Receita
O jeito mais rápido é o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o cartão CNPJ. Ele sai no site da Receita só com o número do CNPJ, sem login, e mostra a situação, a data e o motivo.
O motivo é o que define o caminho. "Omissão de declarações" indica inaptidão pela falta da DASN-SIMEI. Se o CNPJ passou por uma suspensão e depois foi baixado entre julho e dezembro, pode ser o cancelamento pelo CGSIM. Segundo a Resolução CGSIM nº 36/2016, a lista de MEIs suspensos e cancelados é publicada no Portal do Empreendedor.
O desenquadramento não aparece como situação cadastral, porque o CNPJ continua ativo. Ele aparece na consulta de optantes do Portal do Simples Nacional, que mostra se a empresa ainda é optante pelo Simei.
Como reativar o MEI inapto?
A inaptidão é o caso mais comum e o que tem a saída mais simples. O artigo 38 da IN RFB nº 2.119/2022 permite declarar inapto o CNPJ que deixa de entregar declarações por 90 dias ou mais depois do prazo, e o parágrafo único do artigo 39 diz que a regularização é feita com a entrega dessas declarações pela internet.
Não pode sobrar nenhuma omissão. A Receita exige a entrega das declarações listadas no ato de inaptidão e também das que venceram depois dele. Quando há mais de um motivo, o artigo 47 da norma diz que a inscrição só volta a ativa depois que todos forem resolvidos. Os detalhes estão no guia do MEI inapto.
Como reativar o MEI suspenso?
A suspensão é provisória e, no MEI, costuma ter uma de duas origens.
Suspenso no processo de cancelamento
Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, o MEI que não entregou a DASN-SIMEI dos dois últimos anos e não pagou nenhum DAS desde o início desse período fica com o CNPJ suspenso por 95 dias. Só tem a inscrição cancelada, ao fim desse prazo, quem ainda se enquadrar nesses critérios.
Por isso, a suspensão é a última chance de manter o mesmo CNPJ. Entregue as declarações em atraso e pague os DAS em aberto o quanto antes, e acompanhe a situação no cartão CNPJ.
Suspenso por outro motivo
O artigo 37 da IN RFB nº 2.119/2022 lista outros motivos, como inconsistência no cadastro e empresa não localizada no endereço informado. Para o endereço, a norma dá duas saídas: alterar o endereço no CNPJ ou, se ele continua o mesmo, pedir o restabelecimento comprovando o endereço com documentos como contrato de locação, IPTU ou contas de luz ou água dos últimos três meses.
Não deixe para depois. O artigo 38, inciso X, da mesma norma permite declarar inapto o CNPJ que fica suspenso por um ano ou mais. Enquanto está suspenso, o artigo 48 impede, entre outras coisas, a emissão de nota fiscal eletrônica.
Dá para reativar o MEI baixado?
Não, quando a baixa foi pedida por você. As perguntas frequentes sobre baixa do gov.br respondem que o MEI que deu baixa não pode reabrir a mesma empresa: "O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ". O Perguntas e Respostas do CNPJ da Receita confirma que o MEI não pode pedir o restabelecimento se a baixa foi solicitada pelo Portal do Empreendedor.
Na prática, quem quer voltar a ser MEI abre uma nova inscrição, com outro número. As dívidas do CNPJ antigo continuam no seu nome, e a declaração de extinção continua obrigatória. Esses pontos estão no guia da baixa do MEI.
E se a Receita deu baixa porque o MEI ficou inapto?
É outro caso. Pelo artigo 31, inciso I, da IN RFB nº 2.119/2022, a Receita pode dar baixa de ofício no CNPJ inapto que não for regularizado em 180 dias. O § 2º do mesmo artigo permite que a inscrição seja restabelecida a pedido, nas condições definidas pela Receita, e o artigo 26 exige que a empresa comprove que não existem mais os motivos da inaptidão.
Ou seja, primeiro entregue todas as declarações que faltam. Depois, faça o pedido à Receita Federal. Para inscrições baixadas de ofício, o Perguntas e Respostas do CNPJ orienta protocolar um requerimento de restabelecimento nos canais de atendimento da Receita. A norma não garante o resultado nem fixa prazo para a análise, então vale guardar os recibos de todas as declarações.
E o MEI cancelado pelo CGSIM?
Não tem reativação. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, os cancelamentos acontecem entre 1º de julho e 31 de dezembro e resultam na baixa do CNPJ, na baixa das inscrições no estado e no município e no cancelamento de licenças e alvarás. A resolução não prevê a volta do mesmo CNPJ.
Quem quer continuar trabalhando como MEI faz uma nova inscrição. O que acontece com as dívidas e com o INSS depois do cancelamento está no guia do MEI cancelado.
Como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
O desenquadramento tira a empresa só do Simei. O CNPJ continua ativo e, sem outro impedimento, segue no Simples Nacional como microempresa. Não há nada a reativar no cadastro. O que existe é a volta ao Simei, que só pode ser pedida em janeiro.
Entre no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Para 2027, o prazo vai até 29 de janeiro, segundo o roteiro da Receita.
Abra os serviços do Simei, entre no menu "Opção" e escolha "Solicitação de Enquadramento no Simei".
Confirme o pedido. Se a empresa já é optante pelo Simples e cumpre os requisitos, a opção é deferida na hora. Se houver pendência, o pedido fica em análise até o processamento final.
Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei".
A opção vale desde 1º de janeiro do ano em que foi feita. Antes de pedir, confira os requisitos da pergunta 1.2, como faturamento dentro do limite, um único estabelecimento e no máximo um empregado. Quem foi excluído do Simples precisa cumprir também os requisitos do Simples: o roteiro de 2027 avisa que não basta regularizar as pendências. Os motivos e prazos de saída estão no guia do desenquadramento do MEI.
O PLP 186-A/2026, que eleva o limite para R$ 110.000 em 2027, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguarda sanção, segundo a Agência Senado. Ainda não é lei, mas vale acompanhar antes de janeiro.
Como abrir um novo MEI depois da baixa ou do cancelamento?
O caminho é uma nova formalização no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, como na primeira vez. Antes, confira três pontos:
O CNPJ antigo precisa estar baixado. Entre os requisitos da pergunta 1.2 do Perguntas e Respostas do MEI está não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Um CNPJ inapto ainda é uma empresa sua. A Receita informa, ainda, que sócios e administradores de empresas inaptas ficam impedidos de participar de novas inscrições no CNPJ.
As dívidas antigas não somem. O artigo 9º da LC 123/2006 diz que a baixa não impede a cobrança posterior dos tributos e multas do período em que a empresa existiu.
O novo CNPJ começa do zero. O limite de faturamento é proporcional aos meses do ano de abertura, e o DAS volta a ser gerado no PGMEI.
O que acontece com as dívidas quando o MEI volta a ficar ativo?
Reativar o CNPJ não quita nada. Os DAS em atraso continuam em cobrança e, com as declarações entregues, ficam liberados no PGMEI para pagamento à vista ou parcelado. Veja como no guia de parcelamento do MEI atrasado. O que já foi para a dívida ativa é negociado na PGFN, como mostra o guia do Regularize MEI.
Para quem tem débitos antigos, manter o mesmo CNPJ ativo pode pesar no perdão de dívidas do PLP 186-A/2026. O texto aprovado fala em MEI regularmente enquadrado e exige o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Ele ainda depende de sanção e de regulamentação da PGFN. Veja as condições no guia do perdão das dívidas do MEI.
Erros comuns ao tentar reativar o MEI
Entregar só a última declaração. O CNPJ inapto só volta a ativo quando não sobra nenhuma omissão.
Esperar o fim da suspensão. Depois dos 95 dias, quem continua nos critérios tem o CNPJ cancelado, e o mesmo número não volta.
Dar baixa achando que depois dá para desfazer. A baixa pedida no Portal do Empreendedor é definitiva para aquele CNPJ.
Pedir a volta ao Simei fora de janeiro. O serviço só fica disponível no primeiro mês do ano.
Abrir um novo MEI com o antigo ainda inapto. O MEI não pode participar de outra empresa.
Saiba o que impede o seu MEI de voltar a ficar ativo
Reativar o MEI quase sempre passa por declarações que faltam, DAS em atraso e, às vezes, débitos na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze mostra essas pendências na Receita e na PGFN a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, para você saber qual caminho seguir e por onde começar.
Perguntas frequentes
A Receita processa a regularização todos os dias, com base nas omissões que constam na situação fiscal até as 17 horas. Se o cartão CNPJ não mudar depois da entrega de todas as declarações, dá para pedir a análise por processo digital no e-CAC.
Não. Segundo a Receita, o MEI não pode pedir o restabelecimento quando a baixa foi feita pelo Portal do Empreendedor. Para voltar a ser MEI, é preciso abrir uma nova inscrição, com outro CNPJ.
Pode. No processo do CGSIM, a suspensão dura 95 dias, e só tem o CNPJ cancelado quem continua sem declarações e sem nenhum DAS pago ao fim desse prazo. Entregar as DASN-SIMEI e pagar os DAS durante a suspensão é o caminho para manter o mesmo número.
Não. A opção pelo Simei só pode ser feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional, e vale desde 1º de janeiro daquele ano. Para 2027, o prazo termina em 29 de janeiro.
Não. A Lei Complementar nº 123/2006 diz que a baixa não impede a cobrança posterior dos tributos e multas do período em que a empresa existiu, e esses débitos ficam no nome do titular.
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