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Como reativar MEI: o que fazer se está inapto, suspenso ou baixado

Como reativar MEI inapto, suspenso, baixado, cancelado ou desenquadrado: o que tem volta, o passo a passo oficial e os prazos de cada caso.

Como reativar MEI: o que fazer se está inapto, suspenso ou baixado

Depende da situação do CNPJ. O MEI inapto ou suspenso volta a ficar ativo quando você resolve o motivo, em geral entregando as declarações anuais em atraso. O MEI baixado a pedido e o cancelado pelo CGSIM não podem ser reativados: é preciso abrir um novo CNPJ. Já o desenquadrado continua ativo e só pode voltar ao Simei em janeiro.

Neste guia você vai ver o que dá e o que não dá para reativar em cada caso, como descobrir a situação do seu CNPJ e o passo a passo oficial para cada um.

Resumo rápido: a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 prevê cinco situações para o CNPJ: ativa, suspensa, inapta, baixada e nula. Só a inapta e a suspensa têm volta pelo próprio CNPJ, corrigindo o motivo. O MEI baixado não pode pedir o restabelecimento quando a baixa foi feita pelo Portal do Empreendedor, segundo a Receita. Quem foi desenquadrado volta ao Simei por opção em janeiro, e para 2027 o prazo vai até 29 de janeiro.

O que dá para reativar no MEI, em cada situação?

O artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que regula o CNPJ, define as situações cadastrais. Para o MEI, ainda há duas situações de fora dessa lista que mudam a resposta: o cancelamento pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e o desenquadramento do Simei.

SituaçãoO que fazerPrazo
Inapta por falta de DASN-SIMEIEntregar todas as declarações em atraso. O CNPJ volta a ativoAntes de 180 dias da inaptidão, para evitar a baixa de ofício
Suspensa no processo de cancelamentoEntregar as declarações e pagar os DAS em abertoDentro dos 95 dias de suspensão
Suspensa por outro motivo, como endereço não localizadoCorrigir o cadastro ou comprovar o endereçoAntes de completar 1 ano, quando pode virar inapta
Baixada a pedidoNão reativa. É preciso abrir outro MEINão se aplica
Baixada de ofício depois da inaptidãoA norma prevê pedido de restabelecimento à ReceitaA norma não fixa prazo
Cancelada pelo CGSIMNão reativa. É preciso fazer nova inscriçãoNão se aplica
Desenquadrada do SimeiO CNPJ segue ativo. A volta ao Simei é por opçãoSó em janeiro. Para 2027, até 29/01/2027

Os prazos da tabela vêm dos artigos 31 e 38 da IN RFB nº 2.119/2022, da Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44, e do roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027, da Receita Federal.

Como saber em que situação está o meu MEI?

O jeito mais rápido é o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o cartão CNPJ. Ele sai no site da Receita só com o número do CNPJ, sem login, e mostra a situação, a data e o motivo.

O motivo é o que define o caminho. "Omissão de declarações" indica inaptidão pela falta da DASN-SIMEI. Se o CNPJ passou por uma suspensão e depois foi baixado entre julho e dezembro, pode ser o cancelamento pelo CGSIM. Segundo a Resolução CGSIM nº 36/2016, a lista de MEIs suspensos e cancelados é publicada no Portal do Empreendedor.

O desenquadramento não aparece como situação cadastral, porque o CNPJ continua ativo. Ele aparece na consulta de optantes do Portal do Simples Nacional, que mostra se a empresa ainda é optante pelo Simei.

Como reativar o MEI inapto?

A inaptidão é o caso mais comum e o que tem a saída mais simples. O artigo 38 da IN RFB nº 2.119/2022 permite declarar inapto o CNPJ que deixa de entregar declarações por 90 dias ou mais depois do prazo, e o parágrafo único do artigo 39 diz que a regularização é feita com a entrega dessas declarações pela internet.

O passo a passo:

  1. Descubra quais anos faltam. A consulta de Situação Fiscal no e-CAC lista as omissões, segundo a página da Receita sobre inaptidão.
  2. Entregue cada DASN-SIMEI em atraso, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O passo a passo está no guia da declaração anual do MEI.
  3. Pague a multa de cada declaração. O cálculo e os descontos estão no guia da multa da DASN-SIMEI.
  4. Aguarde o processamento. A Receita processa a regularização todos os dias, considerando as omissões que constam na situação fiscal até as 17 horas.
  5. Confira o cartão CNPJ. Segundo o Perguntas e Respostas do CNPJ da Receita, a situação deve passar a ativa de forma automática. Se não mudar, é possível pedir a regularização por processo, pelo serviço Solicitar análise de omissão na entrega de declarações, no e-CAC.

Não pode sobrar nenhuma omissão. A Receita exige a entrega das declarações listadas no ato de inaptidão e também das que venceram depois dele. Quando há mais de um motivo, o artigo 47 da norma diz que a inscrição só volta a ativa depois que todos forem resolvidos. Os detalhes estão no guia do MEI inapto.

Como reativar o MEI suspenso?

A suspensão é provisória e, no MEI, costuma ter uma de duas origens.

Suspenso no processo de cancelamento

Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, o MEI que não entregou a DASN-SIMEI dos dois últimos anos e não pagou nenhum DAS desde o início desse período fica com o CNPJ suspenso por 95 dias. Só tem a inscrição cancelada, ao fim desse prazo, quem ainda se enquadrar nesses critérios.

Por isso, a suspensão é a última chance de manter o mesmo CNPJ. Entregue as declarações em atraso e pague os DAS em aberto o quanto antes, e acompanhe a situação no cartão CNPJ.

Suspenso por outro motivo

O artigo 37 da IN RFB nº 2.119/2022 lista outros motivos, como inconsistência no cadastro e empresa não localizada no endereço informado. Para o endereço, a norma dá duas saídas: alterar o endereço no CNPJ ou, se ele continua o mesmo, pedir o restabelecimento comprovando o endereço com documentos como contrato de locação, IPTU ou contas de luz ou água dos últimos três meses.

O MEI altera o cadastro, inclusive o endereço, pela atualização cadastral do Portal do Empreendedor, sem custo, porque o artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 zera as taxas de alteração do MEI.

Não deixe para depois. O artigo 38, inciso X, da mesma norma permite declarar inapto o CNPJ que fica suspenso por um ano ou mais. Enquanto está suspenso, o artigo 48 impede, entre outras coisas, a emissão de nota fiscal eletrônica.

Dá para reativar o MEI baixado?

Não, quando a baixa foi pedida por você. As perguntas frequentes sobre baixa do gov.br respondem que o MEI que deu baixa não pode reabrir a mesma empresa: "O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ". O Perguntas e Respostas do CNPJ da Receita confirma que o MEI não pode pedir o restabelecimento se a baixa foi solicitada pelo Portal do Empreendedor.

Na prática, quem quer voltar a ser MEI abre uma nova inscrição, com outro número. As dívidas do CNPJ antigo continuam no seu nome, e a declaração de extinção continua obrigatória. Esses pontos estão no guia da baixa do MEI.

E se a Receita deu baixa porque o MEI ficou inapto?

É outro caso. Pelo artigo 31, inciso I, da IN RFB nº 2.119/2022, a Receita pode dar baixa de ofício no CNPJ inapto que não for regularizado em 180 dias. O § 2º do mesmo artigo permite que a inscrição seja restabelecida a pedido, nas condições definidas pela Receita, e o artigo 26 exige que a empresa comprove que não existem mais os motivos da inaptidão.

Ou seja, primeiro entregue todas as declarações que faltam. Depois, faça o pedido à Receita Federal. Para inscrições baixadas de ofício, o Perguntas e Respostas do CNPJ orienta protocolar um requerimento de restabelecimento nos canais de atendimento da Receita. A norma não garante o resultado nem fixa prazo para a análise, então vale guardar os recibos de todas as declarações.

E o MEI cancelado pelo CGSIM?

Não tem reativação. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, os cancelamentos acontecem entre 1º de julho e 31 de dezembro e resultam na baixa do CNPJ, na baixa das inscrições no estado e no município e no cancelamento de licenças e alvarás. A resolução não prevê a volta do mesmo CNPJ.

Quem quer continuar trabalhando como MEI faz uma nova inscrição. O que acontece com as dívidas e com o INSS depois do cancelamento está no guia do MEI cancelado.

Como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

O desenquadramento tira a empresa só do Simei. O CNPJ continua ativo e, sem outro impedimento, segue no Simples Nacional como microempresa. Não há nada a reativar no cadastro. O que existe é a volta ao Simei, que só pode ser pedida em janeiro.

Pelas perguntas 1.3 a 1.5 do Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Para 2027, o prazo vai até 29 de janeiro, segundo o roteiro da Receita.
  2. Abra os serviços do Simei, entre no menu "Opção" e escolha "Solicitação de Enquadramento no Simei".
  3. Confirme o pedido. Se a empresa já é optante pelo Simples e cumpre os requisitos, a opção é deferida na hora. Se houver pendência, o pedido fica em análise até o processamento final.
  4. Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei".

A opção vale desde 1º de janeiro do ano em que foi feita. Antes de pedir, confira os requisitos da pergunta 1.2, como faturamento dentro do limite, um único estabelecimento e no máximo um empregado. Quem foi excluído do Simples precisa cumprir também os requisitos do Simples: o roteiro de 2027 avisa que não basta regularizar as pendências. Os motivos e prazos de saída estão no guia do desenquadramento do MEI.

O PLP 186-A/2026, que eleva o limite para R$ 110.000 em 2027, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguarda sanção, segundo a Agência Senado. Ainda não é lei, mas vale acompanhar antes de janeiro.

Como abrir um novo MEI depois da baixa ou do cancelamento?

O caminho é uma nova formalização no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, como na primeira vez. Antes, confira três pontos:

  • O CNPJ antigo precisa estar baixado. Entre os requisitos da pergunta 1.2 do Perguntas e Respostas do MEI está não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Um CNPJ inapto ainda é uma empresa sua. A Receita informa, ainda, que sócios e administradores de empresas inaptas ficam impedidos de participar de novas inscrições no CNPJ.
  • As dívidas antigas não somem. O artigo 9º da LC 123/2006 diz que a baixa não impede a cobrança posterior dos tributos e multas do período em que a empresa existiu.
  • O novo CNPJ começa do zero. O limite de faturamento é proporcional aos meses do ano de abertura, e o DAS volta a ser gerado no PGMEI.

O que acontece com as dívidas quando o MEI volta a ficar ativo?

Reativar o CNPJ não quita nada. Os DAS em atraso continuam em cobrança e, com as declarações entregues, ficam liberados no PGMEI para pagamento à vista ou parcelado. Veja como no guia de parcelamento do MEI atrasado. O que já foi para a dívida ativa é negociado na PGFN, como mostra o guia do Regularize MEI.

Para quem tem débitos antigos, manter o mesmo CNPJ ativo pode pesar no perdão de dívidas do PLP 186-A/2026. O texto aprovado fala em MEI regularmente enquadrado e exige o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Ele ainda depende de sanção e de regulamentação da PGFN. Veja as condições no guia do perdão das dívidas do MEI.

Erros comuns ao tentar reativar o MEI

  • Entregar só a última declaração. O CNPJ inapto só volta a ativo quando não sobra nenhuma omissão.
  • Esperar o fim da suspensão. Depois dos 95 dias, quem continua nos critérios tem o CNPJ cancelado, e o mesmo número não volta.
  • Dar baixa achando que depois dá para desfazer. A baixa pedida no Portal do Empreendedor é definitiva para aquele CNPJ.
  • Pedir a volta ao Simei fora de janeiro. O serviço só fica disponível no primeiro mês do ano.
  • Abrir um novo MEI com o antigo ainda inapto. O MEI não pode participar de outra empresa.

Saiba o que impede o seu MEI de voltar a ficar ativo

Reativar o MEI quase sempre passa por declarações que faltam, DAS em atraso e, às vezes, débitos na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze mostra essas pendências na Receita e na PGFN a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, para você saber qual caminho seguir e por onde começar.

Perguntas frequentes

A Receita processa a regularização todos os dias, com base nas omissões que constam na situação fiscal até as 17 horas. Se o cartão CNPJ não mudar depois da entrega de todas as declarações, dá para pedir a análise por processo digital no e-CAC.
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