MEI cancelado é o CNPJ encerrado pelo governo, sem pedido do titular, porque ficou dois anos sem entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) e sem pagar nenhum DAS no período. Antes do cancelamento, o CNPJ fica suspenso por 95 dias. Depois dele, o mesmo CNPJ não volta, mas as dívidas continuam no CPF e é possível abrir um novo MEI.
Neste guia você vai ver por que o cancelamento acontece, em que época do ano, a diferença entre cancelado, inapto, suspenso e baixado, o que acontece com as dívidas, se dá para reativar ou abrir outro MEI e como resolver o que ficou para trás.
Resumo rápido: o cancelamento está na Resolução CGSIM nº 36/2016, alterada pelas Resoluções nº 39, 43 e 44. Ele exige as duas condições ao mesmo tempo: nenhuma DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e nenhum DAS pago no período. O CNPJ fica suspenso por 95 dias e é cancelado entre 1º de julho e 31 de dezembro. O cancelamento baixa o CNPJ, as inscrições no estado e no município e as licenças. A resolução não prevê reativação, e os débitos do período em que o MEI existiu continuam sendo cobrados do titular.
O que significa MEI cancelado?
Significa que a inscrição do microempreendedor individual foi encerrada por falta de uso, e não a pedido do próprio MEI. A regra é do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que define normas de registro e encerramento de empresas.
Na prática, o cancelamento tem o mesmo efeito de uma baixa. O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução CGSIM nº 36/2016 diz que ele implica:
- a baixa da inscrição no CNPJ;
- a baixa das inscrições na administração tributária do estado e do município;
- o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Por isso, quem consulta o cartão CNPJ de um MEI cancelado não vê a palavra "cancelado" como situação cadastral. O que aparece é a situação "baixada".
Por que o MEI é cancelado?
O MEI cancelado por falta de pagamento é o caso mais conhecido, mas o pagamento é só metade da regra. Pelo artigo 1º da Resolução CGSIM nº 36/2016, a inscrição é cancelada quando o MEI está, ao mesmo tempo:
- Omisso na DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios, ou seja, sem entregar a declaração anual de faturamento desses dois anos.
- Inadimplente em todos os DAS do período, desde o primeiro mês considerado no item anterior até o mês do cancelamento.
As duas condições precisam estar presentes. Quem pagou algum DAS no período, ou entregou uma das declarações, não se encaixa no critério da resolução. Isso não quer dizer que esteja tudo bem: a falta da declaração, sozinha, já pode levar à inaptidão, explicada no guia do MEI inapto.
Vale um aviso: algumas respostas das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor ainda falam em cancelamento depois de 12 meses consecutivos sem pagamento e sem declaração. O critério detalhado na resolução em vigor, publicada pelo próprio governo, é o de dois exercícios.
Quando o MEI é cancelado?
O cancelamento não é imediato. A resolução prevê duas etapas:
- Suspensão. O MEI que se enquadra nos critérios tem a inscrição suspensa no CNPJ por 95 dias, prazo definido pela Resolução nº 44 (antes eram 30 e, depois, 90 dias).
- Cancelamento definitivo. Terminada a suspensão, o MEI que ainda se enquadrar nos critérios tem a inscrição cancelada.
O cancelamento acontece entre 1º de julho e 31 de dezembro de cada ano, segundo o mesmo artigo 1º. A resolução diz que as listas dos MEIs suspensos e cancelados são publicadas no Portal do Empreendedor, e não prevê uma notificação individual.
A suspensão é a última chance de manter o CNPJ. Durante os 95 dias, quem entrega as declarações em falta ou paga os DAS do período deixa de se enquadrar na regra. O ideal é resolver tudo de uma vez, para não trocar o cancelamento por uma inaptidão.
Qual a diferença entre MEI cancelado, inapto, suspenso e baixado?
São situações diferentes, com saídas diferentes:
| Situação | Quem decide | Motivo mais comum no MEI | O CNPJ continua existindo? | Tem volta? |
|---|---|---|---|---|
| Suspenso | CGSIM, na etapa anterior ao cancelamento, ou Receita Federal | Dois anos sem DASN e sem DAS (por 95 dias) ou problema cadastral | Sim | Sim, corrigindo o motivo |
| Inapto | Receita Federal | DASN-SIMEI com mais de 90 dias de atraso | Sim, mas bloqueado | Sim, entregando as declarações |
| Cancelado | CGSIM | Suspensão de 95 dias sem regularizar | Não, vira "baixada" | Não há previsão de reativação |
| Baixado | O próprio MEI, ou a Receita de ofício | Pedido de baixa, ou 180 dias inapto | Não | A pedido do MEI, não. Na baixa de ofício por inaptidão, a IN RFB nº 2.119/2022 prevê pedido de restabelecimento |
As situações cadastrais do CNPJ estão no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. A baixa de ofício do CNPJ inapto depois de 180 dias está no artigo 31 da mesma norma, como explica a página da Receita sobre inaptidão. Para a baixa pedida pelo próprio MEI, veja o guia da baixa do MEI.
Como saber se o meu MEI foi cancelado?
A consulta mais simples é o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, no site da Receita, feita só com o número do CNPJ e sem login. O cartão mostra a situação e a data em que ela começou:
- "Suspensa": o CNPJ pode estar na etapa de 95 dias anterior ao cancelamento. Ainda dá para agir.
- "Inapta": o problema é a falta de declarações, e o CNPJ ainda pode voltar a ativo.
- "Baixada": o CNPJ foi encerrado, por cancelamento, por baixa de ofício ou por pedido.
Se você nunca pediu a baixa e o cartão mostra "baixada", o motivo provável é o cancelamento ou a baixa de ofício por inaptidão. Para as dívidas, o efeito é o mesmo. Na baixa de ofício por inaptidão, o artigo 31 da IN RFB nº 2.119/2022 ainda permite pedir o restabelecimento do CNPJ à Receita, depois de resolver o motivo.
O MEI cancelado tem dívidas? Elas continuam no CPF?
Continuam. O cancelamento encerra o CNPJ, mas não apaga o que ficou em aberto enquanto ele existiu. O artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a baixa não impede que, depois, sejam lançados ou cobrados os tributos, as contribuições e as penalidades. E as perguntas frequentes sobre a baixa do Portal do Empreendedor afirmam que a baixa sem quitação dos débitos não impede que eles sejam cobrados do titular.
Como o MEI e a pessoa física são, na prática, o mesmo contribuinte, a conta chega no CPF. Ficam pendentes:
- Os DAS de todos os meses em que o CNPJ esteve aberto, mesmo sem faturamento, com multa e juros.
- As DASN-SIMEI que não foram entregues, cada uma com multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50,00, segundo o Manual da DASN-SIMEI. O cálculo está no guia da multa da DASN-SIMEI.
- Os débitos que já foram para a dívida ativa, cobrados pela PGFN no caso do INSS e pelo estado e pelo município no caso do ICMS e do ISS.
Os meses sem DAS pago também não contam para o INSS. O Portal do Empreendedor alerta, na página de pagamento da contribuição mensal, que o atraso pode levar ao "cancelamento automático do MEI" e comprometer benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Quem está nessa situação há muito tempo pode ver o caminho completo no guia do MEI atrasado há 5 anos.



