Desenrola MEI: como funciona, quem pode aderir e prazo de adesão
Desenrola MEI: a diferença entre o Pequeno Valor e o Edital 9/2026, descontos, parcelas, prazo até 29/01/2027 e como fica o perdão.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 10 min de leitura
Desenrola MEI é o nome oficial da negociação das dívidas do MEI na dívida ativa da União, feita no portal Regularize da PGFN. Há duas versões: o Edital PGFN nº 9/2026, para dívidas de até R$ 20 mil, e o Desenrola MEI Pequeno Valor, para até R$ 8.105. Ambas aceitam adesão até 29 de janeiro de 2027.
Neste guia você vai ver de onde vem o nome, o que muda entre as duas versões, quem pode aderir, quais dívidas entram, quanto se paga, o que acontece se atrasar e como fica quem também quer o perdão aprovado pelo Congresso.
Resumo rápido: o Desenrola MEI começou com o Edital PGFN nº 9/2026, publicado em 3 de julho de 2026, com descontos de até 70%. Em 1º de outubro de 2026 entrou em vigor a Portaria PGFN nº 2.970/2026, o Desenrola MEI Pequeno Valor: 50% de desconto sobre o total, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 25,00, sem data mínima de inscrição. Só entra o INSS do DAS que já está na dívida ativa da União. O ICMS e o ISS ficam de fora. O perdão do PLP 186-A/2026 ainda depende de sanção.
O que é o Desenrola MEI?
"Desenrola MEI" é um nome oficial. O Ministério do Empreendedorismo usa o termo para o programa de negociação das dívidas do MEI com a PGFN, e a página da PGFN descreve o Edital nº 9/2026 como a transação "destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) - Desenrola MEI".
O programa começou em julho de 2026, o que explica o pico de buscas naquele mês. O Edital PGFN nº 9/2026 saiu no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2026 e abriu a adesão em 6 de julho, com prazo original até 30 de setembro. O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou o prazo para 29 de janeiro de 2027.
Em 30 de setembro de 2026, o governo anunciou uma segunda frente, chamada de Desenrola MEI Pequeno Valor, criada pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, assinada em 29 de setembro e publicada em 1º de outubro. A própria PGFN usa os dois nomes: "Desenrola MEI" para o Edital nº 9/2026 e "Desenrola MEI Pequeno Valor" para a portaria. As duas correm em paralelo, no mesmo portal e com o mesmo prazo final.
Qual a diferença entre o Desenrola MEI Pequeno Valor e o Edital 9/2026?
A principal diferença é a data de inscrição. O Edital nº 9/2026 também tem uma faixa de pequeno valor para o MEI, com 50% de desconto em até 60 parcelas para inscrições de código 1537 de até cinco salários mínimos. Mas, segundo a página da PGFN, ela só aceita dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025. As demais faixas do edital aceitam dívidas inscritas até 3 de julho de 2026.
A Portaria nº 2.970/2026 repete o desconto de 50% em 60 parcelas e não fixa data de corte. Uma dívida que chegou à PGFN depois de julho de 2026, e que ficaria fora do edital, pode entrar na portaria.
As outras diferenças estão no valor e no tipo de desconto:
Limite. O edital aceita até R$ 20.000 por contribuinte. A portaria aceita até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105, considerando o valor consolidado do contribuinte e o de cada inscrição negociada.
Desconto. No edital, a modalidade de capacidade de pagamento dá até 100% de desconto sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição, e nunca reduz o valor principal. Na portaria, os 50% valem sobre o total da dívida consolidada.
Entrada. O edital pede entrada de 5% ou 6% em parte das modalidades, que pode ser dividida em algumas parcelas. A portaria não prevê entrada separada: basta pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
Algumas notícias do governo, como a do Ministério do Empreendedorismo, descrevem o Pequeno Valor com entrada de 5%, saldo em 55 meses e prazo até 31 de janeiro de 2027. Isso não está no texto da portaria, que é o que vale. A simulação do Regularize mostra os valores exatos antes de você confirmar.
Quem pode aderir ao Desenrola MEI?
Pela Portaria nº 2.970/2026, pode aderir o MEI que tem dívidas com o código de receita 1537, que é o do Simples Nacional do MEI, inscritas na dívida ativa da União e dentro do limite de cinco salários mínimos. Ficam de fora:
quem teve uma transação rescindida nos últimos dois anos (artigo 7º);
as inscrições garantidas, já parceladas, já negociadas em transação ou com a cobrança suspensa por decisão judicial (artigo 6º).
Se a dívida está em parcelamento ou em outra transação, a portaria exige desistir desse acordo antes de aderir. A adesão também precisa incluir todas as inscrições que se encaixam nas regras: não dá para escolher só uma.
A portaria não trata de forma expressa do CNPJ que já foi baixado. As dívidas do MEI continuam no nome do titular depois da baixa, como explicamos no guia da baixa do MEI, mas a elegibilidade de cada inscrição deve ser conferida na simulação do Regularize.
Quais dívidas entram no Desenrola MEI?
Só as que já estão inscritas na dívida ativa da União, cobradas pela PGFN. Na prática, é a parte do INSS do DAS que a Receita enviou para inscrição.
Ficam de fora:
O DAS que ainda está na Receita Federal. Ele não aparece no Regularize e é pago ou parcelado no PGMEI, como mostra o guia de parcelamento do MEI atrasado.
O ICMS e o ISS do DAS. Quando o débito sai da Receita, esses valores vão para o estado e o município, que os cobram nos próprios programas. Veja mais no guia da dívida ativa do MEI e descubra onde está cada mês em atraso no guia de como consultar os débitos do MEI.
Quanto o MEI paga no Desenrola MEI Pequeno Valor?
As condições estão nos artigos 4º e 11 da Portaria nº 2.970/2026:
Regra
Como funciona
Desconto
50% sobre o valor total da dívida consolidada
Parcelas
Até 60, mensais e sucessivas
Parcela mínima
R$ 25,00
Entrada
Não há percentual separado; a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão
Correção
Taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte à adesão, mais 1% no mês do pagamento
Prazo de adesão
Das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília
Sem esse pagamento, o pedido é cancelado. Quem adere no fim do mês tem poucos dias para pagar.
Como aderir ao Desenrola MEI no Regularize?
A adesão é feita só no Regularize, de graça. O caminho geral, segundo as instruções da PGFN para o edital:
Entre no Regularize com a conta gov.br e acesse o perfil do CNPJ do MEI.
Clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
No sistema de negociações, abra Adesão > Transação e confirme os seus dados.
Escolha a negociação que corresponde ao seu caso: a da Portaria nº 2.970/2026 ou uma das modalidades do Edital nº 9/2026.
Marque as inscrições, clique em Calcular e compare a simulação antes de Confirmar.
Emita a guia da primeira parcela e pague até o último dia útil do mês.
Se você tiver ação na Justiça sobre essas dívidas, precisa comprovar a desistência em até 60 dias. O acesso ao portal e as telas estão detalhados no guia do Regularize MEI, e a emissão das parcelas seguintes, no guia de como emitir a guia no Regularize.
Para escolher entre a portaria e o edital, rode as duas simulações quando as duas aparecerem. Como o desconto do edital não incide sobre o valor principal, numa dívida recente, com poucos juros e multas, os 50% sobre o total da portaria podem sair mais baratos. A portaria também diz, no artigo 21, que aderir a ela não impede a adesão a outros editais abertos.
O que acontece se atrasar a parcela do Desenrola MEI?
Pelo artigo 13 da portaria, o acordo é rescindido quando o MEI deixa de pagar três parcelas, seguidas ou alternadas, ou deixa de pagar uma ou duas quando todas as outras já foram pagas. Com a rescisão, segundo o artigo 14 e a página da PGFN, o MEI perde os descontos, a cobrança do saldo volta com o valor cheio, a certidão negativa deixa de sair e ele fica dois anos sem poder fazer nova transação.
Antes da rescisão, a PGFN avisa e dá 30 dias para pagar o que está atrasado ou contestar. Da decisão cabe recurso em 10 dias.
Há ainda uma obrigação pouco lembrada: o artigo 10 exige manter a regularidade com a Receita, a PGFN e o FGTS, e as dívidas novas que vencerem precisam ser quitadas em até 90 dias. Para o MEI, isso significa pagar em dia o DAS dos meses seguintes, como mostra o guia de como pagar o MEI atrasado.
Desenrola MEI, Edital 9/2026 ou perdão: qual a diferença?
O quadro compara as três saídas para a dívida do MEI com a União. Só as duas primeiras estão valendo.
Até 1º/10/2025 (pequeno valor) ou 3/7/2026 (demais)
Não se aplica
Desconto
50% sobre o total
50% (pequeno valor, código 1537) ou até 70%, só sobre acréscimos
100%, com multas, juros e encargos
Entrada
Sem percentual separado
5% ou 6%, conforme a modalidade
Não há
Parcelas
Até 60, mínimo de R$ 25
Até 60 para o INSS do DAS, mínimo de R$ 25
Não há
Prazo
Até 29/01/2027, às 19h
Até 29/01/2027, às 19h
Pedido à PGFN, em regras ainda não publicadas
ICMS e ISS
Não entram
Não entram
Não entram
O edital permite até 133 parcelas no saldo, mas a PGFN limita a 60 meses os débitos previdenciários, como os de código 1537.
Quem adere ao Desenrola MEI perde o perdão das dívidas?
Pelo texto aprovado, não, mas é preciso cautela. O PLP 186-A/2026 foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro de 2026 e pelo Senado, sem mudanças, em 15 de outubro, segundo a Agência Senado. O artigo 5º do texto perdoa as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026 e inclui as que estão em parcelamento ou transação, ativos ou rescindidos. O mesmo artigo diz que o perdão não devolve nem compensa o que já foi pago.
Lido assim, quem aderir agora pagaria as parcelas até a lei valer, e o saldo restante entraria no perdão. Mas isso depende de três coisas que ainda não aconteceram:
A sanção. O presidente pode vetar trechos, e só a lei publicada vale.
A regulamentação. O perdão depende de um pedido à PGFN, e a forma do pedido e o tratamento dos acordos em curso serão definidos em ato da própria PGFN.
O DAS em dia. O texto exige pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor, e os efeitos só começam em 1º de janeiro de 2027.
Na dúvida, três orientações prudentes:
Se você precisa da certidão negativa agora, para um contrato, um empréstimo ou uma licitação, o Desenrola MEI resolve hoje: com a primeira parcela paga, a cobrança fica suspensa.
Se já está em um acordo, não pare de pagar contando com o perdão. Enquanto a lei não existir, três parcelas em atraso cancelam o acordo.
Se não há urgência, esperar a sanção pode fazer sentido, desde que você acompanhe o prazo de 29 de janeiro de 2027, quando os dois programas terminam.
Aderir no fim do mês sem dinheiro para a primeira parcela. Sem o pagamento até o último dia útil, o pedido cai.
Esquecer o DAS do mês. Dívida nova sem pagamento por mais de 90 dias pode rescindir o acordo.
Ignorar as declarações. A DASN-SIMEI em atraso continua pendente depois do acordo, como mostra o guia de como regularizar o MEI.
Saiba o que dá para negociar antes de entrar no Regularize
O Desenrola MEI só resolve a parte da dívida que já está na PGFN. Para escolher entre a portaria, o edital ou esperar o perdão, você precisa saber o que está na Receita, o que está na dívida ativa e quais declarações faltam. O diagnóstico do Regularizze reúne essas informações a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que resolver primeiro.
Perguntas frequentes
Não. O Desenrola MEI é uma negociação com desconto que já está aberta no Regularize. O perdão está no PLP 186-A/2026, aprovado pelo Congresso, e só vale depois da sanção presidencial e da regulamentação pela PGFN.
Não. Enquanto o débito está na Receita Federal, ele é pago ou parcelado pelo PGMEI ou pelo App MEI. Só depois de inscrito na dívida ativa da União ele aparece para negociação no Regularize.
Sim, pelo Edital PGFN nº 9/2026, que aceita dívidas de até R$ 20 mil por contribuinte. Acima disso, a PGFN mantém a transação geral, também com adesão até 29 de janeiro de 2027.
Segundo o gov.br, depois que a primeira parcela ou a cota única é paga, a cobrança fica suspensa e é possível emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que tem o mesmo valor da negativa. Ela deixa de sair se o acordo for rescindido.
Não. O Desenrola MEI da PGFN trata só de dívidas com a União. Dívidas com bancos ficam fora e são negociadas com a própria instituição ou em programas com regras próprias.
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