O CCMEI, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, é o documento que comprova que o seu CNPJ foi aberto como MEI, com inscrição na Receita e na Junta Comercial e dispensa de alvará. É gratuito e sai na hora no Portal do Empreendedor, com login gov.br. Ele não mostra dívidas e não prova que o MEI está em dia.
Neste guia você vai ver para que serve o certificado, como emitir e imprimir, como conferir a autenticidade, a diferença para o cartão CNPJ e o que fazer quando o MEI está desenquadrado, baixado ou inapto.
Resumo rápido: a Resolução CGSIM nº 48/2018 define o CCMEI como o comprovante de abertura do MEI e o documento que prova perante terceiros o registro, a dispensa de alvarás e licenças e o enquadramento no Simei. A emissão é feita no card "Emissão de Comprovante (CCMEI)", em "Já sou MEI", com conta gov.br de qualquer nível. Há também o CCMEI Digital Simplificado, no aplicativo MEI da Receita. Para saber se há DAS em atraso ou dívida ativa, o caminho é outro: PGMEI, Regularize e certidão negativa.
O que é o CCMEI?
CCMEI é a sigla de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O artigo 42 da Resolução CGSIM nº 48/2018, com a redação dada pela Resolução nº 59/2020, diz que ele "é o comprovante de abertura do MEI" e lista o que o documento traz:
- número do CNPJ;
- número do NIRE, o registro na Junta Comercial;
- situação vigente da condição de MEI e a data dessa situação;
- código CNAE e descrição da ocupação;
- endereço da empresa;
- dados que comprovam a dispensa de alvará e de licença de funcionamento, inclusive o termo assinado eletronicamente na abertura;
- informações sobre a finalidade do certificado e a sua aceitação.
Em outras palavras, o CCMEI é a "certidão de nascimento" do MEI. Ele fica disponível no Portal do Empreendedor assim que a inscrição é concluída, e o artigo 43 da mesma resolução prevê que qualquer interessado pode consultá-lo.
Não confunda o CCMEI com certificado digital. O certificado digital é uma assinatura eletrônica paga, e o artigo 10 da Resolução CGSIM nº 48/2018 proíbe exigir certificação digital nas operações do MEI.
Para que serve o certificado MEI?
O artigo 44 da resolução resume a função: o CCMEI é "o documento hábil de registro e dispensa de licenciamento", usado para comprovar inscrições, dispensas de alvarás e licenças e o enquadramento do MEI no Simei "perante terceiros". O Portal do Empreendedor cita como usos a comprovação de inscrição e o pedido de crédito.
Na prática, é o documento que costuma ser pedido para:
- abrir conta bancária de pessoa jurídica ou pedir crédito em nome do CNPJ;
- comprovar a formalização a clientes, fornecedores e plataformas de venda;
- mostrar à prefeitura que a atividade está dispensada de alvará.
O CCMEI substitui o contrato social?
O MEI não tem contrato social. Segundo o artigo 2º da Resolução CGSIM nº 48/2018, o MEI é um empresário individual, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e não uma sociedade. Por isso não existe contrato entre sócios. O registro é feito eletronicamente pelo Portal do Empreendedor, e o CCMEI é o documento que comprova esse registro. Quando um banco ou um cliente pede "o contrato social" de um MEI, o que se apresenta é o CCMEI.
A mesma resolução, no artigo 39, proíbe que as Juntas Comerciais e os órgãos de inscrição tributária e de alvará exijam documentos além dos previstos no processo eletrônico.
E o alvará de funcionamento?
Até 2020, o MEI recebia um alvará provisório. A Resolução CGSIM nº 59/2020 trocou esse modelo pelo Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que o empreendedor aceita na abertura ou na alteração do cadastro. Os dados desse termo aparecem no CCMEI.
Segundo a cartilha do Ministério do Empreendedorismo para gestores públicos, todas as atividades permitidas ao MEI foram classificadas como de baixo risco em âmbito nacional. A cartilha avisa, porém, que "a dispensa não impede a fiscalização do município". O artigo 16 da Resolução nº 48 também permite que a prefeitura se manifeste a qualquer momento sobre o endereço e sobre a possibilidade de exercer a atividade no local. Se a prefeitura apontar um problema, o MEI precisa corrigir para manter a dispensa.
Como emitir o CCMEI no gov.br?
O serviço oficial se chama Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e é gratuito. O passo a passo é este:
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre em "Já sou MEI".
- Clique no card "Emissão de Comprovante (CCMEI)".
- Faça login com a conta gov.br. O serviço aceita os níveis bronze, prata e ouro.
- Informe o CPF ou o CNPJ do microempreendedor e clique em "Continuar".
- Baixe o certificado em PDF.
Com o PDF salvo, basta imprimir ou enviar o arquivo por e-mail ou aplicativo de mensagem. Sempre que alterar endereço, atividade ou outro dado do cadastro, emita um certificado novo, porque o documento reflete os dados do dia da emissão.
Como emitir o CCMEI pelo celular?
O aplicativo MEI da Receita Federal, disponível no Google Play e na App Store, tem a opção "Emissão de CCMEI Digital Simplificado", segundo a página de emissão de comprovante do Portal do Empreendedor. A versão simplificada serve como comprovante de que o MEI está formalizado. O CCMEI completo, com todos os dados detalhados, continua disponível no Portal do Empreendedor.
Dá para emitir o CCMEI sem login?
Pelos canais oficiais, não. A página do serviço no gov.br informa que é preciso entrar com a conta gov.br, mas qualquer nível serve, inclusive o bronze, que é criado só com o CPF. Não é preciso ser o titular: a mesma página diz que o serviço pode ser usado por "qualquer interessado em validar as informações" do MEI, que informa o CPF ou o CNPJ do empreendedor.
Se você não tem conta gov.br e só quer saber se o CNPJ está ativo, use o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o cartão CNPJ, que sai no site da Receita com o número do CNPJ. Ele não substitui o CCMEI, como explicado mais abaixo.
O CCMEI prova que o MEI está em dia?
Não. Nenhum dos itens que o artigo 42 da Resolução CGSIM nº 48/2018 manda incluir no certificado trata de pagamentos ou declarações. O CCMEI comprova que o CNPJ foi aberto como MEI e qual é a situação dessa condição, mas não informa se há DAS em atraso, multa da declaração anual ou débito inscrito na dívida ativa.
Isso significa que um MEI com vários meses de DAS sem pagar pode continuar emitindo o CCMEI normalmente. As consequências do atraso aparecem em outros lugares:
- PGMEI e App MEI: mostram os DAS em aberto na Receita. O valor e o vencimento da guia estão no guia do DAS MEI 2026.
- Portal Regularize, da PGFN: mostra o que já foi inscrito na dívida ativa do MEI.
- Certidão de regularidade fiscal: a Certidão Negativa de Débitos da Receita e da PGFN é o documento que prova a regularidade com a União.
O passo a passo de cada consulta está no guia de como consultar os débitos do MEI. Se um banco, um cliente ou uma licitação pedir prova de que o MEI está em dia, o CCMEI sozinho não basta.
A falta de pagamento e, principalmente, a falta da declaração anual podem mudar a situação do CNPJ com o tempo. O artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 permite declarar inapta a empresa que deixa de entregar declarações por 90 dias ou mais depois do prazo.



