Inscrição estadual é o cadastro do MEI na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, o que o identifica como contribuinte do ICMS. O MEI precisa dela quando faz comércio, indústria ou transporte entre cidades ou entre estados, as atividades que pagam R$ 1,00 de ICMS no DAS. Quem só presta serviço paga ISS e não precisa.
Neste guia você vai ver quem precisa e quem não precisa da inscrição, como ela é feita em cada tipo de estado, onde consultar o número, o que acontece com o ICMS em atraso ou com a inscrição suspensa e por que ela é indispensável para emitir nota fiscal de produto.
Resumo rápido: a Resolução CGSIM nº 48/2018 manda os estados fazerem a inscrição do MEI automaticamente, a partir dos dados da Redesim, mas permite que cada estado adie ou dispense esse cadastro. Por isso o caminho muda: em Goiás e no Rio Grande do Sul a inscrição sai sozinha, e em São Paulo o MEI precisa pedir pelo Portal do Empreendedor. O número pode ser consultado no Sintegra ou no site da Sefaz. Onde o estado exige a inscrição, sem ela ativa o MEI não consegue emitir NF-e de venda de mercadoria.
O que é a inscrição estadual do MEI?
É o número que o estado dá a quem pratica operações sujeitas ao ICMS, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias. O CNPJ identifica a empresa na Receita Federal, e a inscrição estadual identifica a mesma empresa na Sefaz.
No MEI, o ICMS não é calculado sobre as vendas. Ele vem embutido no DAS, como valor fixo. Pela pergunta 3.1 do Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, a guia mensal inclui "R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto". É esse "caso seja contribuinte" que define se o seu CNPJ precisa estar cadastrado no estado.
MEI precisa de inscrição estadual?
Depende da atividade registrada no CNPJ. A lista de ocupações permitidas ao MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, indica para cada uma se ela é tributada pelo ICMS, pelo ISS ou pelos dois. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul usa exatamente esse critério: tem inscrição o MEI que "possua atividades listadas como contribuinte de ICMS no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140".
Na prática, pelas marcações do Anexo XI no Portal do Simples Nacional, o ICMS aparece nas ocupações de comércio, indústria e transporte entre municípios ou estados, e o ISS nas de prestação de serviço. Confira a linha da sua ocupação, porque algumas têm os dois:
| Atividade do MEI | Imposto no DAS | Precisa de inscrição estadual? | DAS em 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | ICMS (R$ 1,00) | Sim | R$ 82,05 |
| Transporte intermunicipal ou interestadual | ICMS (R$ 1,00) | Sim | Varia conforme a ocupação |
| Só prestação de serviços | ISS (R$ 5,00) | Não | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | ICMS e ISS (R$ 6,00) | Sim, por causa da parte de comércio | R$ 87,05 |
Os valores do DAS seguem a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional. O MEI transportador autônomo de cargas paga INSS maior, de 12% do salário mínimo, e a conta completa está no guia do DAS MEI 2026.
Uma forma rápida de saber se você é contribuinte do ICMS: olhe a sua guia. Se o DAS tem R$ 1,00 de ICMS, o seu CNPJ tem atividade sujeita ao imposto estadual.
Quando o MEI não precisa de inscrição estadual?
Quando todas as atividades do CNPJ são de serviço tributado pelo ISS. Nesse caso, o imposto que entra no DAS é o municipal, e o cadastro que importa é o da prefeitura. A nota que esse MEI emite é a NFS-e, no Emissor Nacional, que não depende da Sefaz. O passo a passo está no guia da nota fiscal do MEI.
A situação muda se você incluir uma atividade de comércio ou indústria depois. Ao fazer a alteração cadastral do MEI com uma ocupação sujeita ao ICMS, o seu CNPJ passa a precisar de inscrição estadual, e o DAS passa a ter o R$ 1,00 de ICMS.
Como tirar a inscrição estadual do MEI?
A regra nacional está no artigo 20 da Resolução CGSIM nº 48/2018. Depois que a Junta Comercial e a Receita registram o MEI, os estados devem fazer as inscrições, alterações e baixas "automaticamente, sem a interferência do contribuinte", com base nos dados que o Portal do Empreendedor envia toda semana (artigo 19). O mesmo artigo 20, porém, permite que cada estado adie ou dispense a inscrição em seu cadastro, desde que isso não impeça o MEI de emitir os documentos fiscais de que precisa.
Por isso não existe um único procedimento para o país inteiro. Há estados em que o número sai sozinho e estados em que é preciso fazer um pedido. Três exemplos confirmados nos sites oficiais:
| Estado | Como funciona | Fonte oficial |
|---|---|---|
| Goiás | Automático. O cadastro "é feito automaticamente, a partir dos arquivos da REDESIM", para o MEI com atividade sujeita ao ICMS. O número aparece no Portal do Empreendedor Goiano | Secretaria da Economia de Goiás |
| Rio Grande do Sul | Automático desde 01/10/2024 para o MEI com atividade de ICMS. Antes disso, a inscrição de MEI no estado "era vedada" | Receita Estadual do RS |
| São Paulo | Por pedido. O MEI "deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor" | Sefaz-SP, Cadesp |
Se o seu estado não está entre esses três, o roteiro é o mesmo:
- Confira se você já tem inscrição. Consulte o CNPJ no Sintegra ou no site da Sefaz, como explicado abaixo.
- Se não tiver, veja o que a Sefaz orienta. Procure no site da Secretaria da Fazenda do seu estado a página sobre MEI ou sobre inscrição estadual. Ela diz se o cadastro é automático, se deve ser pedido pelo Portal do Empreendedor ou se há um serviço próprio da Sefaz.
- Faça as mudanças no Portal do Empreendedor. Endereço e atividade são alterados lá, e os dados seguem para o estado.
A inscrição do MEI não tem custo. O artigo 7º da Resolução CGSIM nº 48/2018 proíbe a União, os estados e os municípios de cobrar taxas ou custos pela inscrição.
Como consultar a inscrição estadual do MEI?
O caminho mais usado é o Sintegra, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Ele reúne as consultas públicas ao cadastro de contribuintes do ICMS dos estados. A página do serviço em Minas Gerais descreve o passo a passo, que é parecido nos outros estados:
- Acesse o site do Sintegra.
- Clique no seu estado no mapa.
- Escolha o tipo de identificação, como o CNPJ.
- Informe o número, resolva o reCAPTCHA e clique em consultar.
A consulta é gratuita, imediata e não exige documento. Se o CNPJ não aparecer, provavelmente ele não tem inscrição naquele estado.
E o CCMEI? O certificado do MEI comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial, segundo a página do serviço no gov.br. A Resolução CGSIM nº 59/2020, porém, retirou do artigo 42 da Resolução nº 48 o item que mandava o certificado trazer os "números de inscrições". Por isso, o CCMEI serve para conferir a atividade e o endereço que o estado recebeu, mas não é o lugar certo para buscar o número da inscrição estadual. Para isso, use o Sintegra ou a Sefaz. O que o certificado mostra está no guia do CCMEI.
O que acontece com o ICMS do MEI em atraso?
O R$ 1,00 de ICMS faz parte do DAS. Quem paga a guia do mês quita o INSS e o ICMS juntos, e quem deixa de pagar fica devendo os dois. Enquanto o débito está na Receita Federal, ele é pago no PGMEI, com multa e juros, e pode ser parcelado: a pergunta 4.1 do Perguntas e Respostas do MEI confirma que os débitos do Simei (INSS, ISS e ICMS) podem ser parcelados. O passo a passo está nos guias de como pagar o MEI atrasado e do parcelamento do MEI atrasado.
Quando o débito vai para a dívida ativa, o destino do ICMS depende do estado. O Portal do Simples Nacional explica que, por convênio, a PGFN pode delegar aos estados a inscrição em dívida ativa estadual e a cobrança do ICMS do Simples Nacional, com base no artigo 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nos estados com convênio, depois que a Receita transfere os débitos, "o recolhimento desses débitos deve ser realizado em guia própria do ente federado", e não mais no DAS. O parcelamento também passa a ser pedido ao próprio estado. A lista de convênios é atualizada pela PGFN a cada trimestre, segundo a Nota SEI nº 2/2026.
A certidão negativa da Receita e da PGFN cobre só os tributos federais; a regularidade com o estado é comprovada pela Sefaz. Para saber onde está cada parte da sua dívida, veja o guia de como consultar os débitos do MEI.
O que fazer se a inscrição estadual estiver suspensa ou cancelada?
Primeiro, descubra o motivo. A inscrição estadual tem situação própria no cadastro da Sefaz, e cada estado tem as suas regras. Por isso, confira as duas: o cartão CNPJ na Receita e a consulta no Sintegra. Os casos mais comuns:
- Pendência no cadastro estadual. Em Goiás, a Secretaria da Economia lista 11 motivos para a inscrição ser concedida "em precariedade", como dados que não vieram da Redesim ou atividade que exige análise especializada. Enquanto a pendência não é resolvida, a inscrição "ficará não habilitada para a emissão de NF-e".
- CNPJ inapto na Receita. Com o CNPJ inapto, a emissão de nota fiscal eletrônica fica bloqueada. A saída é entregar as declarações em atraso, como mostra o guia do MEI inapto.
- Baixa do MEI. O artigo 34 da Resolução CGSIM nº 48/2018 diz que a baixa cancela também as inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal. Veja a baixa do MEI.
- Cancelamento pelo CGSIM. O MEI que fica dois anos sem declaração anual e sem DAS pago pode ter o CNPJ cancelado, e o cancelamento leva junto as inscrições estaduais. Os detalhes estão no guia do MEI cancelado.
Problema estadual se resolve na Sefaz; problema federal, regularizando o CNPJ. A inscrição cancelada por baixa não volta: é preciso abrir outro CNPJ.



