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MEI pode contratar estagiário? Regras, obrigações e jovem aprendiz

MEI pode contratar estagiário, segundo o Portal do Empreendedor. Veja as regras da Lei do Estágio, o limite de funcionários e o caso do jovem aprendiz.

MEI pode contratar estagiário? Regras, obrigações e jovem aprendiz

Sim. O Portal do Empreendedor, do governo federal, diz que o MEI pode contratar estagiário, desde que siga a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008): termo de compromisso com a escola, atividades ligadas ao curso, seguro e jornada compatível com as aulas. A mesma resposta diz que o MEI pode ter um funcionário, "que pode ser empregado ou estagiário".

Neste guia você vai ver o que a Lei do Estágio diz sobre quem pode oferecer estágio, se o estagiário conta no limite de funcionários do MEI, as obrigações de quem contrata, por que o jovem aprendiz é outra história e como cada tipo de contratação se compara.

Resumo rápido: a Lei nº 11.788/2008 diz que o estágio não cria vínculo de emprego, e a Lei Complementar nº 123/2006 limita o MEI a um único empregado. Mesmo assim, a orientação oficial do Portal do Empreendedor fala em um funcionário, empregado ou estagiário, e nenhuma fonte oficial autoriza ter os dois ao mesmo tempo. No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios. Já o jovem aprendiz, segundo o mesmo portal, não pode ser contratado pelo MEI.

O que a Lei do Estágio diz sobre quem pode contratar estagiário?

O artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 lista quem pode oferecer estágio:

  • as pessoas jurídicas de direito privado;
  • os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • os profissionais liberais de nível superior registrados no seu conselho profissional.

A lei não fala do MEI nem do empresário individual de forma expressa. O MEI é justamente isso: um empresário individual com CNPJ, como define o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. A mesma lei complementar diz que "o MEI é modalidade de microempresa".

Quem responde a dúvida na prática é o próprio governo. Nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na seção "Empregado do MEI", a pergunta "MEI pode contratar estagiário?" tem como resposta: "Sim. O MEI pode ter 1 (um) funcionário, que pode ser empregado ou estagiário." O texto acrescenta que o estágio segue a Lei do Estágio, que o contrato deve ser supervisionado pela instituição de ensino, que as atividades devem ter relação com o curso e que a jornada deve se adequar ao horário e ao calendário escolar.

Estagiário conta como funcionário do MEI?

Aqui está o ponto que gera mais dúvida, e as fontes oficiais não dão uma resposta fechada.

De um lado, o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008 diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza", desde que cumpridos os requisitos da lei: matrícula e frequência do estudante, termo de compromisso entre estudante, empresa e escola, e atividades compatíveis com o que está no termo. E o limite do MEI, no artigo 18-C da LC nº 123/2006, fala em "um único empregado". Lendo só as duas leis, o estagiário não seria empregado e, portanto, não entraria nesse limite.

De outro lado, a orientação do Portal do Empreendedor fala em "1 (um) funcionário, que pode ser empregado ou estagiário". A frase dá a entender que é um ou outro. O Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional (versão de 29/04/2025), não trata de estagiário. O Manual do Usuário Web MEI do eSocial também não.

Na prática, isso deixa o MEI assim:

SituaçãoO que as fontes oficiais dizem
Só um estagiário, sem empregadoPermitido, segundo o Portal do Empreendedor
Só um empregado, sem estagiárioPermitido pela LC nº 123/2006
Um empregado e um estagiário ao mesmo tempoNenhuma fonte oficial autoriza. A resposta do portal sugere que não

Quem quer manter os dois deve levar a dúvida a um contador antes de contratar. Ter dois empregados tira a empresa do Simei, como explica o guia sobre se o MEI pode ter funcionário, e não vale a pena arriscar o regime por uma leitura que o governo não confirmou.

Quais são as obrigações do MEI que contrata estagiário?

O estágio tem regras próprias, todas na Lei nº 11.788/2008. Elas valem para qualquer empresa e, pela orientação oficial, também para o MEI.

Antes de começar:

  • Termo de compromisso. É assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino (artigo 9º, inciso I). Sem ele, não há estágio.
  • Seguro contra acidentes pessoais. A empresa contrata, com apólice compatível com valores de mercado (artigo 9º, inciso IV). No estágio obrigatório, a escola pode assumir essa responsabilidade (parágrafo único do mesmo artigo).
  • Supervisor. A lei pede que a empresa indique "funcionário de seu quadro de pessoal", com formação ou experiência na área do curso, para orientar até dez estagiários (artigo 9º, inciso III). A lei não trata do caso de quem não tem funcionários, como o MEI sozinho. Combine com a instituição de ensino quem fará a supervisão e deixe isso no termo.

Durante o estágio:

RegraO que diz a leiArtigo
Jornada no ensino superior, técnico e médio regularAté 6 horas por dia e 30 por semana10, II
Jornada na educação especial e anos finais do fundamental (EJA)Até 4 horas por dia e 20 por semana10, I
Duração na mesma empresaAté 2 anos, salvo estagiário com deficiência11
BolsaObrigatória no estágio não obrigatório12
Auxílio-transporteObrigatório no estágio não obrigatório12
Recesso30 dias a cada ano de estágio, remunerado se houver bolsa, ou proporcional13
Saúde e segurançaAplicam-se as normas de saúde e segurança do trabalho14

A lei não fixa valor mínimo para a bolsa. Ela é combinada entre as partes. A diferença entre os dois tipos de estágio está no artigo 2º: o obrigatório é o que o projeto do curso exige para a formatura, e o não obrigatório é uma atividade opcional, somada à carga horária do curso. No obrigatório, a bolsa é facultativa.

Ao longo e no fim do contrato:

  • enviar à escola, no mínimo a cada seis meses, relatório de atividades, com vista ao estagiário (artigo 9º, inciso VII);
  • guardar os documentos do estágio para a fiscalização (artigo 9º, inciso VI);
  • no desligamento, entregar o termo de realização do estágio, com o resumo das atividades e a avaliação (artigo 9º, inciso V).

O estagiário não tem INSS obrigatório. O artigo 12, § 2º, permite que ele contribua como segurado facultativo, se quiser.

O estagiário precisa ser informado no eSocial?

Sim. O Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.3, consolidada até a nota de orientação 10.2026) classifica o estagiário como trabalhador sem vínculo de emprego, na categoria 901, e marca como obrigatório o evento S-2300, que registra o início desse tipo de contrato. O Manual do Usuário Web MEI confirma que prestam informações no eSocial os MEIs "que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo". O funcionamento do módulo do MEI está no guia do eSocial do MEI.

O que acontece se o estágio do MEI for irregular?

O artigo 15 da Lei nº 11.788/2008 diz que manter estagiário em desacordo com a lei "caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio", com todas as consequências trabalhistas e previdenciárias. Quem reincide pode ficar dois anos sem poder receber estagiários.

Para o MEI, isso pesa mais. Um estágio sem termo de compromisso, com atividades sem relação com o curso ou com jornada acima do limite pode ser tratado como emprego. Se o MEI já tem um empregado, passaria a ter dois, e contratar mais de um empregado é motivo de desenquadramento obrigatório do Simei, segundo a pergunta 6.3 do Perguntas e Respostas do MEI. O que acontece depois, com prazos e multa, está no guia do desenquadramento do MEI.

Também vale olhar a situação da própria empresa antes de assumir um compromisso mensal. Um MEI com DAS atrasado, declaração anual em falta ou CNPJ inapto já tem custos acumulando, e o estágio soma bolsa, transporte e seguro a essa conta.

O MEI pode contratar jovem aprendiz?

Segundo a orientação oficial, não. No Portal do Empreendedor, a pergunta "MEI pode contratar Jovem Aprendiz?" tem como resposta: "Não. O Jovem Aprendiz somente pode ser contratado por estabelecimento que tenha no mínimo sete empregados." A resposta não cita a norma de onde vem o número sete.

O que as leis dizem:

  • A cota é para empresas maiores. O artigo 429 da CLT obriga os estabelecimentos a empregar aprendizes em número de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
  • Microempresa é dispensada. O artigo 56 do Decreto nº 9.579/2018 dispensa da contratação de aprendizes as microempresas e as empresas de pequeno porte, com base no artigo 51, inciso III, da LC nº 123/2006. Como o MEI é modalidade de microempresa, ele não tem cota a cumprir.
  • Aprendiz é empregado. O artigo 428 da CLT define o contrato de aprendizagem como "contrato de trabalho especial", por prazo determinado, para jovens maiores de 14 e menores de 24 anos inscritos em programa de aprendizagem, com anotação na carteira de trabalho. Ao contrário do estagiário, o aprendiz tem vínculo de emprego.

Ou seja, mesmo que o MEI quisesse contratar um aprendiz por conta própria, ele ocuparia a única vaga de empregado da empresa. Diante da resposta negativa do portal, a orientação segura é não contratar aprendiz pelo MEI.

Estagiário, aprendiz ou empregado: qual a diferença para o MEI?

EstagiárioJovem aprendizEmpregado
Lei principalLei nº 11.788/2008CLT (a partir do artigo 428) e Decreto nº 9.579/2018CLT e LC nº 123/2006
Vínculo de empregoNão, se cumpridos os requisitosSim, contrato especialSim
Carteira assinadaNãoSimSim
O MEI pode contratar?Sim, segundo o Portal do EmpreendedorNão, segundo o Portal do EmpreendedorSim, um
Conta no limite do MEISem resposta oficial clara. O portal fala em um funcionário, empregado ou estagiárioSeria empregado, então ocuparia a vagaSim
RemuneraçãoBolsa combinada, obrigatória no estágio não obrigatórioSalário, conforme o contrato de aprendizagemUm salário mínimo ou o piso da categoria
Documento principalTermo de compromisso com a escolaContrato escrito e inscrição em programa de aprendizagemContrato de trabalho e registro no eSocial
eSocialEvento S-2300 (trabalhador sem vínculo)Admissão como empregadoAdmissão como empregado

Para o empregado com carteira, o MEI paga 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, numa guia própria do eSocial, segundo as perguntas frequentes do eSocial para o MEI. A conta completa, com exemplo no salário mínimo de 2026, está no guia sobre se o MEI pode ter funcionário.

O que muda se o PLP 186-A/2026 for sancionado?

O projeto que aumenta o limite de faturamento do MEI também amplia o número de empregados. Segundo a Agência Senado, o Senado aprovou o texto em 15 de outubro de 2026, sem mudanças em relação à Câmara, e ele foi à sanção presidencial. Se virar lei, o MEI poderá ter até dois empregados, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até a sanção e o início dos efeitos, vale a regra atual de um empregado, e a dúvida sobre ter empregado e estagiário ao mesmo tempo continua a mesma. Os detalhes estão no guia do novo limite do MEI.

Erros comuns do MEI com estagiário

  • Chamar de estágio o que é emprego. Sem termo de compromisso e sem relação com o curso, o estagiário pode ser considerado empregado.
  • Esquecer o auxílio-transporte. No estágio não obrigatório, ele é obrigatório junto com a bolsa.
  • Passar da jornada. O limite é de 6 horas por dia e 30 por semana para a maioria dos estudantes, e precisa caber no horário das aulas.
  • Não contratar o seguro. O seguro contra acidentes pessoais é obrigação da empresa, salvo no estágio obrigatório em que a escola assume.
  • Contar com um empregado e um estagiário ao mesmo tempo. Nenhuma fonte oficial confirma que isso é permitido ao MEI.
  • Deixar de informar o eSocial. O início do estágio é registrado no evento S-2300.

Antes de abrir uma vaga, confira se o seu MEI está em dia

Receber um estagiário é um compromisso mensal com bolsa, transporte e seguro, e começar com o CNPJ cheio de pendências só complica. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra os DAS em aberto, as declarações que faltam e os débitos na dívida ativa, com a ordem para resolver cada um. Se aparecer algo, o guia de como consultar os débitos do MEI explica onde conferir cada item.

Perguntas frequentes

Nenhuma fonte oficial autoriza. A Lei do Estágio diz que o estagiário não é empregado, mas o Portal do Empreendedor fala em um funcionário só, empregado ou estagiário. Antes de manter os dois, consulte um contador.
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