Nanoempreendedor é a pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI e não é MEI. Com o limite atual de R$ 81.000, isso significa receita bruta abaixo de R$ 40.500 por ano. Pela Lei Complementar nº 214/2025, ele não paga IBS nem CBS, os tributos da reforma tributária. Ele não é um novo tipo de empresa nem de CNPJ.
Neste guia você vai ver quem pode ser nanoempreendedor, como a receita é calculada, a diferença para o MEI, quando a regra vale, o que muda para quem já tem CNPJ de MEI e o que pode mudar se o novo limite do MEI for sancionado.
Resumo rápido: o nanoempreendedor está no artigo 26, inciso IV, da LC 214/2025. A regra vale desde 1º de janeiro de 2026 e alcança só o IBS e a CBS: o INSS, o Imposto de Renda, o ICMS e o ISS seguem as próprias regras. Um ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS dispensou o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de nota fiscal eletrônica até 31 de dezembro de 2028. Quem já é MEI continua no Simei, que passa a incluir IBS e CBS no valor fixo a partir de 2027.
O que é nanoempreendedor?
É uma categoria criada pela reforma tributária do consumo para o pequeno trabalhador por conta própria. O artigo 26 da Lei Complementar nº 214/2025 lista quem "não são contribuintes do IBS e da CBS", e o inciso IV inclui o nanoempreendedor, "assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI", desde que ela "não tenha aderido a esse regime".
A definição tem três condições:
- Ser pessoa física. Uma empresa, mesmo pequena, não é nanoempreendedor.
- Ter receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI. O limite do MEI está no artigo 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
- Não ser MEI. Quem tem CNPJ de MEI fica no Simei, e não na regra do nanoempreendedor.
IBS e CBS são os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS na transição. Não ser contribuinte significa não recolhê-los sobre as próprias vendas e serviços.
Qual é o limite de faturamento do nanoempreendedor?
O limite é sempre metade do limite do MEI, e precisa ficar abaixo desse valor: a lei diz "inferior a 50%". Em 2026, com o MEI limitado a R$ 81.000 por ano, a conta fica assim:
| Referência | Valor em 2026 |
|---|---|
| Limite anual do MEI (LC 123, art. 18-A, § 1º) | R$ 81.000,00 |
| Limite do nanoempreendedor (50%) | receita abaixo de R$ 40.500,00 |
| Equivalente mensal, só como referência | cerca de R$ 3.375,00 |
O valor mensal é só uma divisão por 12. A lei não fixa limite por mês nem diz como fica o limite de quem começa a trabalhar no meio do ano.
Duas regras ajudam a calcular a receita:
- Todas as atividades contam juntas. O artigo 25, § 3º, do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, manda somar as receitas de todas as atividades exercidas no mesmo ano, "ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual".
- Motorista e entregador contam só 25%. Pelo § 10 do artigo 26 da LC 214, na redação dada pela LC 227/2026, quem faz transporte privado de passageiros ou entrega de bens, inclusive por aplicativo, considera como receita bruta 25% do valor bruto mensal recebido. Quem recebe R$ 4.000 brutos num mês, por exemplo, conta R$ 1.000 para o limite.
A lei também manda observar os §§ 4º e 4º-B do artigo 18-A da LC 123. O § 4º lista quem não pode ser MEI, como quem tem mais de um estabelecimento ou participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. O § 4º-B dá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) o poder de definir as atividades permitidas ao MEI. Como essa remissão se aplica caso a caso ao nanoempreendedor ainda não foi detalhado em ato da Receita.
Nanoempreendedor é um novo tipo de empresa ou de CNPJ?
Não. O nanoempreendedor continua sendo pessoa física. A LC 214 não cria registro empresarial nem tipo novo de CNPJ: só coloca essa pessoa na lista de quem não paga IBS e CBS.
O regulamento da CBS previa inscrição no CNPJ e emissão de documento fiscal eletrônico também para o nanoempreendedor. Mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou as duas obrigações, segundo a notícia do Comitê Gestor do IBS:
- Sem inscrição no CNPJ para fins do cadastro do IBS e da CBS.
- Sem emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
- Prazo: a dispensa vale até 31 de dezembro de 2028.
- Exceção: não vale para o nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
Para virar empresa com CNPJ próprio, o caminho continua sendo o de sempre, por exemplo abrir um MEI.
Quem fica de fora do nanoempreendedor?
Pela redação da lei, não são nanoempreendedor:
- Quem é MEI. A condição exige que a pessoa não tenha aderido ao Simei.
- Quem fatura 50% do limite do MEI ou mais. Em 2026, receita de R$ 40.500 ou acima disso.
- Empresas. Microempresa, empresa de pequeno porte ou qualquer pessoa jurídica fica fora, porque a regra é só para pessoa física.
- Quem opta pelo regime regular. O § 1º, inciso II, do artigo 26 permite ao nanoempreendedor escolher pagar IBS e CBS no regime regular. Pelo regulamento da CBS, a opção vale por pelo menos 12 meses.
MEI x nanoempreendedor: qual a diferença?
O MEI é uma empresa com CNPJ e valor fixo por mês. O nanoempreendedor é uma pessoa física que não paga IBS e CBS.
| MEI | Nanoempreendedor | |
|---|---|---|
| Quem é | Empresário individual com CNPJ, optante pelo Simei | Pessoa física sem CNPJ de MEI |
| Limite em 2026 | Até R$ 81.000 por ano | Abaixo de R$ 40.500 por ano |
| Tributos | DAS fixo com INSS, ICMS e ISS; IBS e CBS entram no valor fixo a partir de 2027 | Não paga IBS nem CBS; INSS, IR, ICMS e ISS seguem as próprias regras |
| CNPJ | Obrigatório | Dispensado até 31/12/2028 pelo Ato Conjunto nº 6/2026, salvo opção pelo regime regular |
| INSS | 5% do salário mínimo dentro do DAS (R$ 81,05 em 2026) | Não está incluído; quem quiser cobertura contribui por conta própria, por exemplo 11% (R$ 178,31) ou 20% como contribuinte individual |
| Nota fiscal | Obrigatória nas vendas para quem tem CNPJ, dispensada para consumidor final | Dispensado de emitir os documentos fiscais do IBS e da CBS até 31/12/2028 |
Os valores do INSS estão na tabela de contribuição mensal do INSS, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. A regra da nota fiscal do MEI está no artigo 26, § 6º, inciso II, da LC 123. Os detalhes do regime do MEI estão no guia do Simei, e os da contribuição previdenciária, no guia do INSS do MEI.
Quando o nanoempreendedor começa a valer?
O artigo 26 da LC 214 já produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, pela regra geral de vigência do artigo 544, inciso VI, da lei. Mas o impacto prático cresce com o cronograma da reforma, descrito pela Receita Federal:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins |
| 2027 e 2028 | CBS passa a valer de fato e PIS e Cofins são extintos; IBS fica em 0,1% |
| 2029 a 2032 | IBS sobe aos poucos (10%, 20%, 30% e 40%) e ICMS e ISS caem na mesma proporção |
| 2033 | Modelo novo completo, com fim do ICMS e do ISS |
Para o Simples Nacional, 2026 não trouxe mudança: segundo o Comitê Gestor do IBS, essas empresas passam a destacar IBS e CBS só em 2027. É também em 2027 que a regra do nano ganha peso, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins.
O que muda para quem já é MEI?
O MEI continua no Simei. O artigo 41 da LC 214 diz que fica no regime regular do IBS e da CBS quem não optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI, e que os optantes por esses regimes "ficam sujeitos às regras desses regimes". A opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular, prevista no § 3º do mesmo artigo, foi dada aos optantes pelo Simples Nacional, e o texto não menciona o MEI.
A LC 214 também mudou a LC 123. Pelo artigo 517, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a recolher IBS e CBS "nos valores fixos" de um novo Anexo VII da LC 123, dentro do mesmo valor mensal. A tabela desse anexo prevê:
| Período | ICMS | ISS | CBS | IBS | Total da tabela |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027 e 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
| A partir de 2033 | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
O INSS continua fora dessa tabela, calculado sobre o salário mínimo. Como os novos valores vão ser distribuídos no DAS conforme a atividade (comércio, serviços ou os dois) depende da regulamentação do CGSN. Para o valor atual da guia, veja o guia do DAS MEI 2026.
Quem já é MEI e fatura pouco não vira nanoempreendedor automaticamente: a condição exige não estar no Simei.
Vale a pena dar baixa no MEI para virar nanoempreendedor?
Depende do que você usa no MEI. Antes de decidir, pese o que se perde junto com o CNPJ:
- INSS de 5%. Pela tabela do INSS, essa alíquota é exclusiva do MEI e do facultativo de baixa renda. Quem trabalha por conta própria fora do MEI paga, no mínimo, 11% do salário mínimo.
- CNPJ para vender a empresas. Muitos clientes só contratam quem emite nota com CNPJ.
A baixa também não apaga o passado. Pelo artigo 9º da LC 123, ela não impede a cobrança dos tributos e das multas do período em que o MEI existiu, e essas dívidas passam para o CPF do titular. O passo a passo e os cuidados estão no guia da baixa do MEI.



