O INSS do MEI é a contribuição à Previdência que já vem dentro do DAS: 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 por mês em 2026, e 12% (R$ 194,52) para o MEI caminhoneiro. Ela garante aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, no valor de um salário mínimo.
Neste guia você vai ver como a contribuição é calculada, a carência de cada benefício, o que fica de fora, como funciona a complementação, se dá para pagar mais, o efeito do DAS atrasado e como conferir as contribuições no Meu INSS.
Resumo rápido: para o INSS, o MEI é contribuinte individual e paga pelo plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo para regime de servidor público. Para contar esse tempo, é preciso pagar mais 15% do salário mínimo de cada mês (R$ 243,15 em 2026), com juros, em GPS de código 1910, calculada pelo próprio INSS. Não há como pagar mais pelo DAS para ter benefício acima do mínimo. E o DAS pago com atraso pode não contar para a carência.
Como funciona o INSS do MEI?
O MEI não paga o INSS em guia separada. A página do INSS sobre o microempreendedor individual explica que ele é contribuinte individual, mas paga pelo DAS, que já inclui os 5% do INSS.
A base é sempre o salário mínimo, e não o faturamento. A Lei nº 8.212/1991, no artigo 21, § 2º, diz que a alíquota do MEI incide sobre o "limite mínimo mensal do salário de contribuição". Em 2026, a tabela de contribuição mensal do INSS, com os valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, fixa a conta assim:
| Quem contribui | Alíquota | Base | INSS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|
| MEI em geral | 5% | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 |
| MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) | 12% | Salário mínimo | R$ 194,52 |
| Contribuinte individual fora do MEI, para comparar | 20% | De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 | De R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
Os 12% do caminhoneiro estão na notícia do INSS Saiba como MEIs e autônomos podem contribuir, e os R$ 194,52, na notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional. O salário mínimo vem do Decreto nº 12.797/2025.
A parte do INSS só muda quando muda o salário mínimo. O total da guia e o vencimento estão no guia do DAS MEI 2026, e as regras do transportador, no guia do MEI caminhoneiro.
Quem paga MEI tem direito ao INSS?
Tem. Na pergunta "Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?", as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor dizem que, ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e para os dependentes. A página do INSS acrescenta que as contribuições valem para todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
O valor, para quem contribui só pelo DAS, é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026. A Constituição Federal, no artigo 201, § 2º, proíbe que um benefício que substitui o rendimento do trabalho seja menor que o mínimo. Como a contribuição do MEI é calculada sobre o mínimo, o benefício fica nesse piso. O auxílio-reclusão, segundo o Portal do Empreendedor, é limitado a um salário mínimo.
Qual a carência de cada benefício do MEI?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas, e para o MEI cada contribuição é um DAS. Os números vêm dos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.213/1991 e das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor:
| Benefício | Carência | Onde ler mais |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições (15 anos); o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos | Aposentadoria do MEI |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 12 contribuições, dispensadas em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista oficial | Auxílio-doença do MEI |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) | 12 contribuições, com as mesmas dispensas | Auxílio-doença do MEI |
| Salário-maternidade | Sem carência desde a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, mas exige qualidade de segurada | Salário-maternidade do MEI |
| Pensão por morte (dependentes) | Sem carência, a partir do primeiro pagamento em dia | Neste guia, logo abaixo |
| Auxílio-reclusão (dependentes) | 24 contribuições | Neste guia, logo abaixo |
Sobre os benefícios da família, segundo o Portal do Empreendedor:
- Pensão por morte. Se o MEI morrer antes de 18 contribuições, ou com casamento ou união estável de menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Fora isso, a duração depende da idade do cônjuge e é vitalícia a partir dos 45 anos. Para os filhos, vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
- Auxílio-reclusão. É pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado.
O que o INSS do MEI não cobre?
Alguns benefícios ficam de fora, pelo plano simplificado ou pela categoria de contribuinte individual:
| Benefício ou documento | O MEI tem? | Por quê |
|---|---|---|
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Não, só com complementação | Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, e Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 3º |
| Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para regime de servidor | Não, só com complementação | Página do INSS sobre o MEI |
| Auxílio-acidente | Não | Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 1º: só empregado, doméstico, avulso e segurado especial |
| Salário-família | Não | Lei nº 8.213/1991, art. 65: só empregado, doméstico e avulso |
Na pergunta "Quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?", o Portal do Empreendedor lembra que essa aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e só sobrevive nas regras de transição, para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Para quem começou depois, ela não existe em nenhuma categoria, e a complementação serve só para a CTC. As regras de transição estão no guia da aposentadoria do MEI.
Veja também MEI tem direito a auxílio-acidente? e o guia do seguro-desemprego do MEI, que não é benefício do INSS.
Como funciona a complementação do INSS do MEI?
O artigo 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991 permite que o MEI pague, sobre o salário mínimo do mês complementado, a diferença entre o percentual pago e 20%, "acrescido dos juros moratórios" do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, calculados pela Selic. Pelo § 4º, a complementação pode ser exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.
| Item | Como funciona |
|---|---|
| Alíquota | 15% (dos 5% do DAS para 20%) |
| Base | Salário mínimo do mês complementado |
| Valor de um mês de 2026, sem juros | R$ 243,15 |
| Juros | Pela Selic, crescem com o tempo |
| Guia e código | GPS, código 1910, "MEI - Complementação Mensal", na tabela de códigos de receita previdenciária da Receita Federal |
| Para que serve | Contar o mês na aposentadoria por tempo de contribuição ou na CTC |
Onde gerar a guia. A complementação não sai no PGMEI nem é feita pelo próprio segurado no Meu INSS. A página de regularização de contribuição previdenciária, do INSS, põe a "complementação relativa ao Plano Simplificado da Previdência (5% ou 11%) para 20%" entre os casos em que o cálculo e a GPS devem ser pedidos pela Central 135 ou numa agência, no serviço "Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição ou Cálculo de Diferenças de Valor Devido". A página do INSS sobre o MEI diz o mesmo. Por isso, use a guia calculada pelo INSS, e não uma montada por conta própria em outro sistema.
Na prática:
- Confira no CNIS quais meses de MEI estão pagos.
- Ligue para o 135 ou vá a uma agência e peça o cálculo de complementação dos meses.
- Pague a GPS emitida pelo INSS, com o código 1910, e confira o CNIS depois.
A complementação não aumenta o benefício, porque continua calculada sobre o mínimo. Para o caminhoneiro, que paga 12%, as páginas do INSS não detalham a complementação; confirme o cálculo na Central 135.
Dá para pagar mais INSS como MEI e ter um benefício maior?
Não pelo MEI. O valor do DAS é fixo por lei, e a própria complementação vai só até 20% do salário mínimo. O que existe, sem sair das regras oficiais:
- Outro vínculo com contribuição maior. Quem também tem carteira assinada contribui sobre o salário, e essas contribuições entram na média do benefício. Veja o guia sobre MEI que também é CLT.
- Deixar de ser MEI. Fora do plano simplificado, o contribuinte individual pode pagar 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto de R$ 8.475,55, pela tabela de 2026 do INSS. Mas a troca muda também os impostos da empresa. Compare no guia de MEI para ME.
- Previdência complementar. Planos de previdência privada são um investimento à parte e não mudam o benefício do INSS.
O que não funciona é pagar, além do DAS, como segurado facultativo. O artigo 13 da Lei nº 8.213/1991 só admite como facultativo quem não é segurado obrigatório, e o MEI é. Depois da baixa do CNPJ, sem outra atividade, a pessoa pode contribuir como facultativa, como lembra o Portal do Empreendedor.
O DAS atrasado tira o direito ao INSS?
Pode tirar. Na pergunta "Se quem é MEI estiver inadimplente com os pagamentos mensais (DAS), quais serão os prejuízos para os seus direitos junto ao INSS?", o Portal do Empreendedor avisa que o pedido pode ser negado por falta de carência ou de qualidade de segurado:
| O que acontece | Regra | Efeito |
|---|---|---|
| Mês nunca pago | Portal do Empreendedor | Não conta para nada |
| Mês pago com atraso, antes do primeiro DAS em dia | Lei nº 8.213/1991, art. 27, II | Não conta para a carência |
| Mais de 12 meses sem pagar (24, com mais de 120 contribuições sem perda) | Lei nº 8.213/1991, art. 15 | Perda da qualidade de segurado e da cobertura |
| Atrasados quitados depois da perda | Enunciado nº 5 do CRPS | Contam só como tempo, não como carência nem para manter a cobertura |
O Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) resume a regra: "o pagamento em dia garante a contagem de carência". A exceção favorável é a aposentadoria por idade: segundo o Portal do Empreendedor, mesmo que o segurado fique muito tempo sem contribuir, as contribuições já pagas nunca se perdem para esse benefício.
Quem perdeu a cobertura e voltou a pagar não precisa recomeçar do zero no auxílio-doença: o artigo 27-A da Lei nº 8.213/1991 exige metade da carência, como detalha o guia do auxílio-doença do MEI. O caminho é pagar o DAS do mês até o dia 20 e quitar os atrasados, como mostram os guias de como pagar o MEI atrasado e de parcelamento do MEI atrasado.
O perdão das dívidas aprovado pelo Congresso em outubro de 2026 alcança o INSS do DAS, mas ainda depende da sanção, e os textos oficiais não dizem como os meses perdoados vão aparecer no histórico do INSS. Acompanhe no guia do perdão das dívidas do MEI.



