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INSS MEI: quanto custa, o que cobre e como complementar em 2026

INSS MEI em 2026: 5% do salário mínimo (R$ 81,05) no DAS, carência de cada benefício, o que não cobre e como fazer a complementação de 15%.

INSS MEI: quanto custa, o que cobre e como complementar em 2026

O INSS do MEI é a contribuição à Previdência que já vem dentro do DAS: 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 por mês em 2026, e 12% (R$ 194,52) para o MEI caminhoneiro. Ela garante aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, no valor de um salário mínimo.

Neste guia você vai ver como a contribuição é calculada, a carência de cada benefício, o que fica de fora, como funciona a complementação, se dá para pagar mais, o efeito do DAS atrasado e como conferir as contribuições no Meu INSS.

Resumo rápido: para o INSS, o MEI é contribuinte individual e paga pelo plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo para regime de servidor público. Para contar esse tempo, é preciso pagar mais 15% do salário mínimo de cada mês (R$ 243,15 em 2026), com juros, em GPS de código 1910, calculada pelo próprio INSS. Não há como pagar mais pelo DAS para ter benefício acima do mínimo. E o DAS pago com atraso pode não contar para a carência.

Como funciona o INSS do MEI?

O MEI não paga o INSS em guia separada. A página do INSS sobre o microempreendedor individual explica que ele é contribuinte individual, mas paga pelo DAS, que já inclui os 5% do INSS.

A base é sempre o salário mínimo, e não o faturamento. A Lei nº 8.212/1991, no artigo 21, § 2º, diz que a alíquota do MEI incide sobre o "limite mínimo mensal do salário de contribuição". Em 2026, a tabela de contribuição mensal do INSS, com os valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, fixa a conta assim:

Quem contribuiAlíquotaBaseINSS por mês em 2026
MEI em geral5%Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 81,05
MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas)12%Salário mínimoR$ 194,52
Contribuinte individual fora do MEI, para comparar20%De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55De R$ 324,20 a R$ 1.695,11

Os 12% do caminhoneiro estão na notícia do INSS Saiba como MEIs e autônomos podem contribuir, e os R$ 194,52, na notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional. O salário mínimo vem do Decreto nº 12.797/2025.

A parte do INSS só muda quando muda o salário mínimo. O total da guia e o vencimento estão no guia do DAS MEI 2026, e as regras do transportador, no guia do MEI caminhoneiro.

Quem paga MEI tem direito ao INSS?

Tem. Na pergunta "Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?", as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor dizem que, ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e para os dependentes. A página do INSS acrescenta que as contribuições valem para todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor, para quem contribui só pelo DAS, é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026. A Constituição Federal, no artigo 201, § 2º, proíbe que um benefício que substitui o rendimento do trabalho seja menor que o mínimo. Como a contribuição do MEI é calculada sobre o mínimo, o benefício fica nesse piso. O auxílio-reclusão, segundo o Portal do Empreendedor, é limitado a um salário mínimo.

Qual a carência de cada benefício do MEI?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas, e para o MEI cada contribuição é um DAS. Os números vêm dos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.213/1991 e das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor:

BenefícioCarênciaOnde ler mais
Aposentadoria por idade180 contribuições (15 anos); o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa de 20 anosAposentadoria do MEI
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)12 contribuições, dispensadas em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista oficialAuxílio-doença do MEI
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)12 contribuições, com as mesmas dispensasAuxílio-doença do MEI
Salário-maternidadeSem carência desde a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, mas exige qualidade de seguradaSalário-maternidade do MEI
Pensão por morte (dependentes)Sem carência, a partir do primeiro pagamento em diaNeste guia, logo abaixo
Auxílio-reclusão (dependentes)24 contribuiçõesNeste guia, logo abaixo

Sobre os benefícios da família, segundo o Portal do Empreendedor:

  • Pensão por morte. Se o MEI morrer antes de 18 contribuições, ou com casamento ou união estável de menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Fora isso, a duração depende da idade do cônjuge e é vitalícia a partir dos 45 anos. Para os filhos, vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
  • Auxílio-reclusão. É pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado.

O que o INSS do MEI não cobre?

Alguns benefícios ficam de fora, pelo plano simplificado ou pela categoria de contribuinte individual:

Benefício ou documentoO MEI tem?Por quê
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoNão, só com complementaçãoLei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, e Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 3º
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para regime de servidorNão, só com complementaçãoPágina do INSS sobre o MEI
Auxílio-acidenteNãoLei nº 8.213/1991, art. 18, § 1º: só empregado, doméstico, avulso e segurado especial
Salário-famíliaNãoLei nº 8.213/1991, art. 65: só empregado, doméstico e avulso

Na pergunta "Quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?", o Portal do Empreendedor lembra que essa aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e só sobrevive nas regras de transição, para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Para quem começou depois, ela não existe em nenhuma categoria, e a complementação serve só para a CTC. As regras de transição estão no guia da aposentadoria do MEI.

Veja também MEI tem direito a auxílio-acidente? e o guia do seguro-desemprego do MEI, que não é benefício do INSS.

Como funciona a complementação do INSS do MEI?

O artigo 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991 permite que o MEI pague, sobre o salário mínimo do mês complementado, a diferença entre o percentual pago e 20%, "acrescido dos juros moratórios" do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, calculados pela Selic. Pelo § 4º, a complementação pode ser exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.

ItemComo funciona
Alíquota15% (dos 5% do DAS para 20%)
BaseSalário mínimo do mês complementado
Valor de um mês de 2026, sem jurosR$ 243,15
JurosPela Selic, crescem com o tempo
Guia e códigoGPS, código 1910, "MEI - Complementação Mensal", na tabela de códigos de receita previdenciária da Receita Federal
Para que serveContar o mês na aposentadoria por tempo de contribuição ou na CTC

Onde gerar a guia. A complementação não sai no PGMEI nem é feita pelo próprio segurado no Meu INSS. A página de regularização de contribuição previdenciária, do INSS, põe a "complementação relativa ao Plano Simplificado da Previdência (5% ou 11%) para 20%" entre os casos em que o cálculo e a GPS devem ser pedidos pela Central 135 ou numa agência, no serviço "Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição ou Cálculo de Diferenças de Valor Devido". A página do INSS sobre o MEI diz o mesmo. Por isso, use a guia calculada pelo INSS, e não uma montada por conta própria em outro sistema.

Na prática:

  1. Confira no CNIS quais meses de MEI estão pagos.
  2. Ligue para o 135 ou vá a uma agência e peça o cálculo de complementação dos meses.
  3. Pague a GPS emitida pelo INSS, com o código 1910, e confira o CNIS depois.

A complementação não aumenta o benefício, porque continua calculada sobre o mínimo. Para o caminhoneiro, que paga 12%, as páginas do INSS não detalham a complementação; confirme o cálculo na Central 135.

Dá para pagar mais INSS como MEI e ter um benefício maior?

Não pelo MEI. O valor do DAS é fixo por lei, e a própria complementação vai só até 20% do salário mínimo. O que existe, sem sair das regras oficiais:

  • Outro vínculo com contribuição maior. Quem também tem carteira assinada contribui sobre o salário, e essas contribuições entram na média do benefício. Veja o guia sobre MEI que também é CLT.
  • Deixar de ser MEI. Fora do plano simplificado, o contribuinte individual pode pagar 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto de R$ 8.475,55, pela tabela de 2026 do INSS. Mas a troca muda também os impostos da empresa. Compare no guia de MEI para ME.
  • Previdência complementar. Planos de previdência privada são um investimento à parte e não mudam o benefício do INSS.

O que não funciona é pagar, além do DAS, como segurado facultativo. O artigo 13 da Lei nº 8.213/1991 só admite como facultativo quem não é segurado obrigatório, e o MEI é. Depois da baixa do CNPJ, sem outra atividade, a pessoa pode contribuir como facultativa, como lembra o Portal do Empreendedor.

O DAS atrasado tira o direito ao INSS?

Pode tirar. Na pergunta "Se quem é MEI estiver inadimplente com os pagamentos mensais (DAS), quais serão os prejuízos para os seus direitos junto ao INSS?", o Portal do Empreendedor avisa que o pedido pode ser negado por falta de carência ou de qualidade de segurado:

O que aconteceRegraEfeito
Mês nunca pagoPortal do EmpreendedorNão conta para nada
Mês pago com atraso, antes do primeiro DAS em diaLei nº 8.213/1991, art. 27, IINão conta para a carência
Mais de 12 meses sem pagar (24, com mais de 120 contribuições sem perda)Lei nº 8.213/1991, art. 15Perda da qualidade de segurado e da cobertura
Atrasados quitados depois da perdaEnunciado nº 5 do CRPSContam só como tempo, não como carência nem para manter a cobertura

O Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) resume a regra: "o pagamento em dia garante a contagem de carência". A exceção favorável é a aposentadoria por idade: segundo o Portal do Empreendedor, mesmo que o segurado fique muito tempo sem contribuir, as contribuições já pagas nunca se perdem para esse benefício.

Quem perdeu a cobertura e voltou a pagar não precisa recomeçar do zero no auxílio-doença: o artigo 27-A da Lei nº 8.213/1991 exige metade da carência, como detalha o guia do auxílio-doença do MEI. O caminho é pagar o DAS do mês até o dia 20 e quitar os atrasados, como mostram os guias de como pagar o MEI atrasado e de parcelamento do MEI atrasado.

O perdão das dívidas aprovado pelo Congresso em outubro de 2026 alcança o INSS do DAS, mas ainda depende da sanção, e os textos oficiais não dizem como os meses perdoados vão aparecer no histórico do INSS. Acompanhe no guia do perdão das dívidas do MEI.

Como conferir as contribuições do MEI no CNIS?

O CNIS é o cadastro das contribuições de cada pessoa no INSS. O extrato é gratuito, segundo a página do serviço no gov.br:

  1. Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, com a conta gov.br.
  2. Em Do que você precisa?, pesquise por CNIS.
  3. Escolha o extrato e baixe o documento.

A versão Relações Previdenciárias e Remunerações mostra os meses com os valores. Compare com os DAS pagos no extrato do PGMEI. Se um DAS pago não aparece no CNIS, leve o comprovante ao INSS, pelo 135 ou numa agência. Se o que falta é pagamento, veja como consultar os débitos do MEI na Receita e na PGFN.

Erros comuns com o INSS do MEI

  • Achar que faturar mais aumenta a aposentadoria. A contribuição é sempre sobre o salário mínimo, fature o MEI R$ 1 mil ou R$ 81 mil no ano.
  • Complementar sem precisar. Para a aposentadoria por idade, o DAS basta. A complementação só serve para tempo de contribuição e CTC.
  • Pagar intermediário. O extrato do CNIS e os pedidos no Meu INSS são gratuitos e podem ser feitos pelo próprio segurado.

Seu INSS de MEI está em dia?

Cada DAS em aberto pode ser um mês fora da carência, e a dívida pode já estar na PGFN. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra os meses em aberto na Receita, o que já foi para a dívida ativa e em que ordem resolver, para você voltar a pagar em dia e manter a proteção do INSS. Para o caminho completo, veja também o guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

R$ 81,05 por mês, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621. O MEI caminhoneiro paga 12%, ou R$ 194,52. O valor já vem somado no DAS, junto com o ICMS e o ISS.
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