O MEI caminhoneiro, oficialmente MEI transportador autônomo de cargas, é o microempreendedor que vive só de frete rodoviário. Ele pode faturar até R$ 251.600 por ano, pouco mais de três vezes o limite do MEI comum, e paga em 2026 um DAS de R$ 195,52 a R$ 200,52, porque o INSS é de 12% do salário mínimo, e não de 5%.
Neste guia você vai ver quem pode ser MEI caminhoneiro, o limite e o DAS de 2026, as ocupações permitidas, os requisitos de cadastro na ANTT, como abrir o CNPJ ou migrar do MEI comum, como fica a declaração anual e o que acontece quando a guia atrasa.
Resumo rápido: a categoria foi criada pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165/2022. Para entrar nela, o MEI precisa exercer só ocupações de transporte de cargas durante todo o ano. Se fizer qualquer outra atividade no ano, volta às regras do MEI comum: limite de R$ 81.000 e INSS de 5%. Para fazer frete remunerado, a lei também exige inscrição no RNTRC, o registro da ANTT.
O que é o MEI caminhoneiro?
É uma modalidade do MEI com regras próprias. A Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, incluiu o artigo 18-F na Lei Complementar nº 123/2006, que vale "para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI" e fixa três regras: limite anual de R$ 251.600, limite de R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura e contribuição de 12% do salário mínimo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a categoria na Resolução CGSN nº 165/2022, publicada em 25 de fevereiro de 2022.
| MEI comum | MEI caminhoneiro | |
|---|---|---|
| Limite de faturamento por ano | R$ 81.000 | R$ 251.600 |
| Limite por mês no ano de abertura | R$ 6.750 | R$ 20.966,67 |
| INSS no DAS | 5% do salário mínimo (R$ 81,05) | 12% do salário mínimo (R$ 194,52) |
| Atividades | Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 | Só as da Tabela B, de transporte de cargas |
| Registro na ANTT | Não se aplica | RNTRC para frete remunerado |
Qual é o limite de faturamento do MEI caminhoneiro?
O limite é de R$ 251.600 por ano, segundo o artigo 18-F e o Perguntão MEI da Receita (pergunta 1.2). Quem abre o CNPJ no meio do ano usa o limite proporcional: R$ 20.966,67 multiplicados pelos meses entre a abertura e dezembro, com o mês incompleto contando inteiro. Quem abre em julho, por exemplo, tem seis meses e um teto de R$ 125.800,02 naquele ano.
O teto alto tem uma condição. O Manual da DASN-SIMEI (versão de setembro de 2024) diz que o transportador precisa exercer as ocupações de carga "de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário". Se exercer qualquer outra ocupação no ano, o limite volta a ser R$ 81.000 e o INSS de 5% vale para todos os meses.
Passar do limite tira o MEI do Simei. Pelo mesmo manual, um excesso de até 20%, ou seja, até R$ 301.920, ainda permite entregar a declaração, com um DAS extra sobre o valor que passou. Acima disso, a declaração não é transmitida e o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, segundo a pergunta 6.4 do Perguntão. As contas e os prazos estão no guia do limite do MEI.
Quanto o MEI caminhoneiro paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 12% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a ocupação. Com o salário mínimo de R$ 1.621 de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 194,52, valor confirmado pelo Portal do Simples Nacional na notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026.
Qual imposto entra depende do tipo de frete. A página do MEI caminhoneiro no gov.br mostra a incidência de cada ocupação:
| Ocupação | CNAE | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 | Total no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| Carga municipal | 4930-2/01 | Sim | Não | R$ 199,52 | R$ 2.394,24 |
| Carga intermunicipal, interestadual e internacional | 4930-2/02 | Não | Sim | R$ 195,52 | R$ 2.346,24 |
| Produtos perigosos | 4930-2/03 | Sim | Sim | R$ 200,52 | R$ 2.406,24 |
| Mudanças | 4930-2/04 | Sim | Sim | R$ 200,52 | R$ 2.406,24 |
Os valores por mês são a soma dos componentes oficiais. A guia vence no dia 20 do mês seguinte e é fixa, mesmo em mês sem frete. Calendário, emissão e débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.
Quais ocupações o MEI caminhoneiro pode ter?
Só as quatro da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, listadas na tabela acima. O CNPJ pode ter uma ou mais delas.
O que não pode é misturar. A página do gov.br diz que o MEI caminhoneiro "deverá exercer de forma exclusiva" as ocupações da Tabela B. Quem também vende mercadorias ou presta outro serviço pelo CNPJ deixa de ser transportador para aquele ano, com limite de R$ 81.000 e INSS de 5%.
Quais são os requisitos para ser MEI caminhoneiro?
São dois grupos de requisitos, um da Receita e outro da ANTT.
Para ser MEI, a página Cadastrar Microempreendedor Individual, do gov.br, pede:
- exercer atividade da Tabela B, com faturamento de até R$ 251.600 por ano;
- não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- ter no máximo um empregado;
- ter conta gov.br nível prata ou ouro.
Para fazer frete remunerado, a Lei nº 11.442/2007 exige a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, segundo a página do RNTRC na ANTT. Pela página Solicitar cadastro de transportador no RNTRC, o transportador autônomo precisa:
- ter CPF ativo e documento de identidade;
- ter pelo menos três anos de experiência na atividade ou ser aprovado em curso específico, além de passar na prova da ANTT, que custa até R$ 73,25;
- ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículo de carga registrado na categoria aluguel.
O cadastro é feito no RNTRC Digital, com conta gov.br prata ou ouro, e é gratuito pela internet.
E a CNH? Nem a página de cadastro do MEI nem a do RNTRC listam a carteira de motorista entre os documentos. Dirigir o caminhão, porém, exige a habilitação na categoria do veículo, que é regra de trânsito e vale para qualquer motorista.
Como abrir o MEI caminhoneiro?
A abertura é gratuita e feita pela internet, pelas etapas do gov.br:
- Acesse o Portal do Empreendedor e escolha "Quero ser MEI".
- Acesse o card "Formalize-se" e entre com a conta gov.br prata ou ouro.
- Preencha o formulário. Na escolha das ocupações, selecione apenas as de transportador autônomo de cargas, da Tabela B.
- Assinale as declarações e finalize.
- Baixe o certificado do MEI, que sai na hora. Veja o que ele mostra no guia do CCMEI.
Com o CNPJ aberto, faça ou atualize o RNTRC. A primeira guia sai no PGMEI com o INSS de 12%.
Como mudar de MEI comum para MEI caminhoneiro?
A mudança é feita trocando as ocupações do CNPJ, mas o momento importa. Como a regra exige exercer só ocupações de carga durante todo o ano-calendário, quem troca no meio do ano já exerceu outra atividade naquele ano e, pela regra do Manual da DASN-SIMEI, continua com limite de R$ 81.000 e INSS de 5% até dezembro.
Por isso a mudança tem uma janela em janeiro. Na orientação MEI transportador autônomo de cargas, de 4 de janeiro de 2023, o Portal do Simples Nacional definiu três caminhos:
| Situação do CNPJ | O que fazer |
|---|---|
| Já é MEI (optante pelo Simei) | Atualizar as ocupações no Portal do Empreendedor dentro de janeiro |
| Optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei | Optar pelo Simei no Portal do Simples Nacional em janeiro, indicando as ocupações |
| CNPJ ativo fora do Simples | Optar pelo Simples Nacional e pelo Simei no Portal do Simples Nacional em janeiro |
Em todos os casos, a pessoa precisa exercer as ocupações de carga até 31 de janeiro. A orientação foi escrita para 2023 e não encontramos aviso específico para 2027. Como a exigência de exclusividade no ano inteiro continua no manual, quem quer pagar como caminhoneiro em 2027 deve fazer a troca em janeiro de 2027.
Antes de trocar, confira se o CNPJ tem DAS ou declarações em aberto. A troca de categoria não apaga o que ficou para trás, e as guias antigas continuam com o valor do MEI comum.
Como fica a declaração anual do MEI caminhoneiro?
A DASN-SIMEI é a mesma do MEI comum e vence em 31 de maio, mas tem uma conferência a mais. O Manual da DASN-SIMEI explica que o sistema verifica se o ano foi de transportador e se o INSS das guias bate com a ocupação.
O frete intermunicipal e interestadual vai no campo de receita de comércio e indústria, e o frete municipal, em prestação de serviços. Se o INSS das guias não for compatível com as ocupações, o sistema pede que você refaça as apurações no PGMEI antes de declarar. Quem pagou 12% num ano que acabou valendo como MEI comum pode pedir a restituição da diferença.
A declaração atrasada gera multa mínima de R$ 50,00 e, depois de 90 dias, pode deixar o CNPJ inapto. O passo a passo está no guia da declaração anual do MEI, e a multa, no guia da MAED da DASN-SIMEI.
O que acontece se o MEI caminhoneiro atrasar o DAS?
As regras do atraso são as do MEI comum, mas o valor maior pesa mais. Pelo Manual do PGMEI, o DAS pago depois do vencimento tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic. Numa guia de R$ 195,52, dez dias de atraso dão cerca de R$ 6,45 de multa; a partir do 61º dia, a multa trava em R$ 39,10, e os juros continuam correndo.
Cada mês é cobrado com o valor do seu ano. Uma guia de 2025 em atraso parte de R$ 183,16 ou R$ 187,16, pelos componentes da notícia MEI: atualização de valores devidos em 2025, e as de janeiro a março de 2022 ainda tinham INSS de 5%, segundo o manual da DASN.
Com o tempo, o débito sai da Receita. O INSS vai para a dívida ativa da União, cobrado pela PGFN, com 20% de encargo. O ICMS e o ISS podem ser cobrados pelo estado e pelo município, nos lugares que têm convênio com a PGFN. O mês sem DAS pago também não conta para os benefícios do INSS. Como pagar os meses vencidos está no guia de como pagar o MEI atrasado, e o parcelamento em até 60 vezes, no guia de parcelamento do MEI atrasado.
Para a dívida ativa, a transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, para débitos de até R$ 20.000, com desconto de até 70%. As modalidades estão no guia do Desenrola MEI.



