MEI pode ser CLT? Regras para ter carteira assinada e CNPJ
MEI pode ser CLT? Pode. Veja os limites, o risco da pejotização, o INSS nas duas atividades, os benefícios, o seguro-desemprego e as declarações.
✍️ Equipe Regularizze📅 16 de outubro de 2026⏱ 10 min de leitura
Sim. Quem trabalha com carteira assinada pode abrir e manter um MEI ao mesmo tempo, porque não há impedimento na lei do MEI para isso. Os limites são outros: o MEI não pode substituir o emprego nem prestar serviço com características de vínculo empregatício, servidor público segue o próprio estatuto e o contrato de trabalho pode trazer restrições.
Neste guia você vai ver quem pode e quem não pode ter MEI e carteira assinada juntos, por que prestar serviço ao próprio empregador é arriscado, como fica o INSS nas duas atividades, o que acontece com auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e seguro-desemprego, e quais declarações entregar.
Resumo rápido: o Portal do Empreendedor diz que "não há impedimento" para o empregado com carteira assinada ser MEI. Quem tem as duas atividades contribui para o INSS em cada uma: o desconto no salário e o INSS do DAS. Os benefícios por incapacidade e o salário-maternidade são pedidos para as duas atividades, e a aposentadoria soma os salários de contribuição, respeitado o teto, que em 2026 é de R$ 8.475,55. O que não pode é usar o CNPJ para trabalhar com pessoalidade, subordinação e habitualidade para um contratante, o que pode levar à exclusão do Simples Nacional.
Quem é CLT pode ser MEI?
Pode. A resposta está nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?": "Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI."
Ou seja, ter um emprego registrado não está entre os requisitos que barram a formalização. Os requisitos continuam os de sempre: faturar até R$ 81.000 por ano em 2026, exercer uma ocupação permitida, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e ter um único estabelecimento. O passo a passo da abertura e a lista completa de requisitos estão no guia de como abrir o MEI.
A mesma página do Portal coloca o trabalhador com carteira assinada na lista de "situações em que a formalização como MEI é permitida, porém com ressalvas". As ressalvas são de outras leis, como as do seguro-desemprego e as da Previdência, e aparecem nas seções abaixo.
Quem tem carteira assinada não pode abrir MEI?
Há três situações que pedem cuidado antes de abrir o CNPJ:
Situação
Pode ser MEI e empregado ao mesmo tempo?
Empregado com carteira assinada em empresa privada
Sim
Servidor público federal em atividade
Não, segundo o Portal do Empreendedor
Servidor estadual ou municipal
Depende do estatuto do cargo
Empregado com cláusula de exclusividade ou atividade que concorre com o empregador
Depende do contrato e da situação. Vale conferir antes
Servidor público
A pergunta "Servidor público pode ser MEI?", no Portal do Empreendedor, responde que o servidor federal em atividade não pode ser MEI, e que o estadual e o municipal devem observar a legislação do próprio ente. Os detalhes estão na seção sobre quem não pode ser MEI no guia de como abrir o MEI.
Exclusividade e concorrência com o empregador
A lei do MEI não proíbe o empregado de ter um negócio, mas o contrato de trabalho pode trazer cláusulas próprias, como exclusividade ou proibição de atuar no mesmo ramo. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 482, alínea "c", lista entre os motivos de justa causa a "negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador", quando constituir ato de concorrência à empresa ou for prejudicial ao serviço.
Na prática, abrir um MEI em ramo diferente do emprego costuma ser mais tranquilo do que abrir no mesmo ramo, atendendo os mesmos clientes da empresa. Se o seu negócio pode concorrer com o empregador, leia o contrato e, na dúvida, converse com o RH ou com um advogado trabalhista antes de começar.
O MEI pode prestar serviço para o próprio empregador?
Aqui está o maior risco. Na pergunta "MEIs podem prestar serviços exclusivamente para uma empresa, emitindo assim notas fiscais apenas para essa empresa?", o Portal do Empreendedor responde que o MEI pode atender uma ou mais empresas, mas faz dois alertas:
"não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI";
o MEI prestador de serviço não pode ter características de relação trabalhista com o cliente, como "pessoalidade, subordinação e habitualidade".
Essa é a chamada pejotização: a empresa deixa de registrar o trabalhador, ou dá baixa na carteira, e passa a pagá-lo como MEI, com o mesmo horário, o mesmo chefe e a mesma função. O CNPJ não muda a natureza da relação. Se o trabalho tem as características de um emprego, ele continua sendo emprego.
A regra também está nas normas do Simples Nacional. O Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional (atualizado em 29 de abril de 2025), lista entre os requisitos do MEI, na pergunta 1.2, "não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade", com base nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 112 da Resolução CGSN nº 140/2018. O artigo 3º, parágrafo 4º, inciso XI, da mesma lei complementar tira do tratamento do Simples a empresa cujos titulares guardem essa relação com o contratante.
A consequência é séria. Na pergunta 6.6, o Perguntão dá o exemplo de um MEI que mantém essa relação com o contratante: ele "será excluído do Simples Nacional", com base no artigo 15, inciso XXV, da Resolução CGSN nº 140/2018, e por isso também deixa o Simei. O que acontece depois da saída do regime está no guia do desenquadramento do MEI.
Isso não quer dizer que o empregado nunca possa vender algo para a empresa onde trabalha. Um serviço pontual e independente, fora do horário e sem ordens do chefe, é diferente de fazer o próprio trabalho pelo CNPJ. Quanto mais o serviço se parecer com o emprego, maior o risco para os dois lados.
Quem é MEI e CLT paga INSS duas vezes?
Paga, porque são duas atividades. O artigo 11, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/1991 diz que "todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada" no Regime Geral de Previdência Social é filiado obrigatoriamente em relação a cada uma delas.
Atividade
Como contribui em 2026
Fonte
Emprego com carteira
7,5% a 14% do salário, descontados na folha, até o salário de R$ 8.475,55
R$ 81,05 por mês (5% do salário mínimo de R$ 1.621), dentro do DAS
Mesma tabela, que cita a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
O DAS tem valor fixo e é pago pelo CNPJ todo mês, com ou sem faturamento: R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para as duas atividades, como mostra o guia do DAS MEI 2026. O emprego não tira a obrigação de pagar a guia.
Essa contribuição em dobro não é dinheiro perdido. Ela conta nas duas atividades para os benefícios, como mostram as seções a seguir.
Como ficam os benefícios do INSS para quem é MEI e CLT?
Cada atividade gera a sua proteção. O resumo:
Benefício
Como funciona com MEI e carteira assinada
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Pedido para as duas atividades
Salário-maternidade
Um benefício para cada atividade
Aposentadoria
Soma dos salários de contribuição, respeitado o teto
Auxílio por incapacidade temporária
A pergunta "Quem é MEI e também trabalha como empregado, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?", no Portal do Empreendedor, responde que quem tem os dois vínculos deve pedir o benefício para as duas atividades. Como empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. Como MEI, o INSS paga desde o início da incapacidade, se ela passar de 15 dias e o pedido sair em até 30 dias.
O artigo 60, parágrafo 7º, da Lei nº 8.213/1991 manda verificar a incapacidade para cada atividade, quando o segurado exerce mais de uma. Carência, valor e o que fazer com o DAS durante o afastamento estão no guia do auxílio-doença do MEI.
Salário-maternidade
A página do salário-maternidade do INSS, atualizada em 31 de julho de 2025, diz que, em caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea como empregada e contribuinte individual, a segurada tem direito a um salário-maternidade por atividade. A parte do emprego é pedida na empresa, e a parte do MEI, no Meu INSS.
Há uma condição: o benefício depende do afastamento. O Portal do Empreendedor avisa que quem recebe salário-maternidade e exerce a atividade de MEI ao mesmo tempo pode ter o benefício suspenso. Carência e valor estão no guia do salário-maternidade do MEI.
Aposentadoria
Desde a Lei nº 13.846/2019, que deu nova redação ao artigo 32 da Lei nº 8.213/1991, o salário de benefício de quem contribui em atividades concomitantes é calculado "com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas". Para quem é MEI e CLT, isso quer dizer somar, mês a mês, o salário registrado e o salário mínimo do DAS, respeitando o limite máximo do INSS.
O parágrafo 1º do mesmo artigo traz uma exceção: a regra da soma não se aplica a quem, por já estar no teto, contribuiu só por uma das atividades. E vale lembrar que a contribuição de 5% do MEI não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação de 15%, explicada no guia da aposentadoria do MEI.
Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego ao sair da CLT?
Pode, mas não é automático. A pergunta "O trabalhador que tenha carteira assinada (e pretende abrir ou abriu um MEI) terá direito a seguro desemprego...", no Portal do Empreendedor, responde que sim, desde que cumpra os requisitos da Lei nº 7.998/1990, e que o direito não depende de ter ou não um MEI.
O requisito que pesa é o do artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/1990: não possuir "renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família". Outra resposta do Portal diz que o MEI que comprovar, pela declaração anual, renda suficiente para manter a família não terá direito, e que o caso é analisado individualmente.
Atenção a uma divergência: na lista de formalizações com ressalvas, a mesma página diz que o trabalhador com carteira assinada que vira MEI "não terá direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa". Como as respostas não batem, guarde os comprovantes de faturamento e veja o passo a passo no guia do seguro-desemprego para quem tem MEI.
Quais declarações quem é MEI e CLT precisa entregar?
São duas declarações diferentes, e o salário do emprego só entra em uma delas:
DASN-SIMEI
Imposto de renda (IRPF)
De quem é
Do CNPJ
Do CPF do titular
O que entra
Só o faturamento do MEI
Salário, lucro do MEI e outras rendas
Quem entrega
Todo MEI, mesmo sem faturamento
Quem se enquadra nos critérios da Receita
Prazo
31 de maio
Definido a cada ano pela Receita
DASN-SIMEI. A declaração anual do CNPJ informa a receita bruta do MEI e se a empresa contratou empregado. Essa pergunta é sobre funcionário do seu MEI, e não sobre o seu emprego. O salário da carteira não entra na DASN-SIMEI. Veja como entregar no guia da declaração anual do MEI.
Imposto de renda. No IRPF entram as duas rendas. O salário vem do informe de rendimentos do empregador. Do lucro do MEI, uma parte é isenta e o resto é tributável, e essa parte tributável soma com o salário no limite de rendimentos tributáveis, que foi de R$ 35.584 na declaração de 2026. Com salário e MEI juntos, é comum passar do limite e ser obrigado a declarar. O cálculo da parte isenta está no guia do imposto de renda do MEI.
Erros comuns de quem é MEI e CLT
Parar de pagar o DAS por já contribuir na carteira. O DAS é obrigatório enquanto o CNPJ existir, e o atraso vira dívida na Receita e depois na PGFN.
Esquecer a DASN-SIMEI. Sem a declaração, vem multa e, depois de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto.
Trocar a carteira pelo CNPJ no mesmo trabalho. Isso é substituir o emprego, o que o Portal do Empreendedor diz não ser permitido.
Abrir no mesmo ramo do empregador sem conferir o contrato. A concorrência pode virar motivo de justa causa.
Pedir o auxílio só para o emprego. Quem tem as duas atividades deve pedir para as duas.
Confira se o seu MEI está em dia
Quem tem emprego e MEI costuma deixar o CNPJ em segundo plano, e é aí que aparecem DAS esquecidos, declarações atrasadas e débitos na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze mostra todas as pendências do MEI na Receita e na PGFN a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e em que ordem resolver cada uma.
Perguntas frequentes
O Portal do Empreendedor não coloca esse aviso entre os requisitos para abrir o MEI. Vale, porém, ler o contrato de trabalho, porque cláusulas de exclusividade ou de não concorrência podem limitar o que você faz fora do emprego.
Não. O DAS é devido todo mês enquanto o CNPJ estiver aberto, mesmo sem faturamento e mesmo com o INSS já descontado no salário. Os meses em aberto viram dívida e podem ir para a dívida ativa.
Não para fazer o mesmo trabalho, com chefe, horário e rotina de empregado. O Portal do Empreendedor diz que o MEI não pode substituir o emprego com carteira assinada, e a relação com pessoalidade, subordinação e habitualidade leva à exclusão do Simples Nacional.
Pode aumentar, porque o cálculo soma os salários de contribuição das duas atividades nos meses em que elas coincidem, até o teto do INSS. O ganho vem do valor somado, já que o DAS contribui sobre um salário mínimo.
Não. A DASN-SIMEI informa só o faturamento do CNPJ e se o MEI teve empregado. O salário entra no imposto de renda da pessoa física, junto com a parte tributável do lucro do MEI.
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