Sim, a MEI tem direito ao salário-maternidade, e desde 2025 o INSS não exige mais as 10 contribuições de carência. Basta ter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Quem paga só o DAS recebe um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, durante 120 dias no caso de parto.
Neste guia você vai ver quem tem direito, o que mudou na carência depois da decisão do STF, quanto a MEI recebe, quanto tempo dura cada caso, como o DAS atrasado afeta o pedido, o passo a passo no Meu INSS e o que fazer com o DAS durante o benefício.
Resumo rápido: o STF derrubou a carência do salário-maternidade para contribuintes individuais, e o INSS aplica a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025. Hoje a MEI precisa estar com a qualidade de segurada, o que exige ao menos um DAS pago em dia e não ter ficado tempo demais sem pagar. O benefício vale 120 dias no parto, na adoção e no natimorto, e 14 dias no aborto não criminoso. Nos meses inteiros de benefício, o INSS sai do DAS, mas o ICMS e o ISS continuam.
A MEI tem direito a salário-maternidade?
Tem. Para o INSS, a MEI contribui como contribuinte individual, e essa categoria aparece na lista de quem pode pedir o benefício na página do salário-maternidade do INSS, atualizada em 31 de julho de 2025. A mesma página garante o direito a quem preenche os requisitos na data do parto, do aborto ou da adoção.
O benefício cobre o parto (inclusive de natimorto), a adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos e o aborto espontâneo ou previsto em lei. O homem MEI que adota também tem direito, para adoções a partir de 25 de outubro de 2013.
Quem tem mais de uma atividade, como a MEI que também trabalha com carteira assinada, recebe um benefício por atividade, segundo a mesma página. E se a MEI tem uma funcionária, o salário-maternidade da empregada é pedido direto ao INSS, e não pago pelo MEI. As outras regras do empregado estão no guia sobre se o MEI pode ter funcionário.
A MEI precisa cumprir carência para receber salário-maternidade?
Não precisa mais. A Lei nº 8.213/1991, no artigo 25, inciso III, exigia 10 contribuições mensais das contribuintes individuais, das facultativas e das seguradas especiais. A empregada com carteira sempre foi dispensada.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa diferença nas ADIs 2.110 e 2.111. O INSS passou a cumprir a decisão com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. A página oficial do benefício diz que a carência é "isenta para todas as categorias, devendo, entretanto, ser comprovada a qualidade de segurado", em cumprimento às duas ADIs.
A notícia do INSS de 31 de julho de 2025 cita as microempreendedoras pelo nome: a IN nº 188/2025 "eliminou a carência exigida para as trabalhadoras autônomas, facultativas, microempreendedoras (MEI) e seguradas especiais". Em julho de 2026, o Ministério da Previdência Social repetiu a regra: o salário-maternidade não exige carência, mas é necessária uma contribuição.
| Regra | Antes da IN nº 188/2025 | Como o INSS aplica em 2026 |
|---|---|---|
| Carência da MEI | 10 contribuições mensais | Não exigida |
| Qualidade de segurada | Exigida | Exigida |
| Contribuição mínima | As 10 da carência | Pelo menos uma, paga em dia |
| Prova de atividade | O INSS pode pedir comprovação da atividade remunerada |
Quem teve o pedido negado por falta de carência pode pedir de novo. Segundo o podcast Momento INSS, de novembro de 2025, pedidos negados dentro do prazo de cinco anos podem ser protocolados novamente e analisados pelas regras novas.
Um aviso: a página do serviço no gov.br, modificada em agosto de 2026, ainda fala em 10 meses de contribuição para a contribuinte individual, mas as demais fontes oficiais seguem a regra nova. Se o pedido for negado só por carência, faça um novo pedido ou recorra pelo Meu INSS, citando a IN nº 188/2025.
Quanto a MEI recebe de salário-maternidade em 2026?
Para a contribuinte individual, o valor é 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses, segundo a página Valor do salário-maternidade, do INSS. A mesma página diz que o benefício não pode ser menor que o salário mínimo.
A MEI que paga só o DAS contribui sobre o salário mínimo, como mostra o guia do DAS MEI 2026. Por isso, o benefício fica em um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621, pelo Decreto nº 12.797/2025. Mesmo que alguns dos 12 meses sejam de 2025, quando o mínimo era menor, a média é elevada ao piso.
| Situação | Duração | Valor para a MEI que paga só o DAS |
|---|---|---|
| Parto, natimorto, adoção ou guarda para adoção | 120 dias | R$ 1.621 por mês, cerca de R$ 6.484 no total (quatro meses) |
| Aborto não criminoso | 14 dias | Proporcional aos dias |
Quanto tempo dura o salário-maternidade da MEI?
Segundo a página do INSS:
- Parto e natimorto: 120 dias. A MEI pode começar o benefício até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou a partir do parto.
- Adoção ou guarda para adoção: 120 dias a partir da adoção ou da guarda. Na adoção feita por um casal, só um dos dois recebe.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias, a critério médico.
Gêmeos ou mais de uma criança no mesmo processo de adoção dão direito a um único benefício, que também não pode ser somado ao auxílio por incapacidade temporária.
O DAS atrasado tira o direito ao salário-maternidade?
Pode tirar, mesmo sem carência. O INSS confere a qualidade de segurada, que depende de a MEI estar pagando o DAS ou ter parado há pouco tempo.
O período de graça. Pelo artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por até 12 meses. O prazo vai a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições mensais sem ter perdido a qualidade nesse meio tempo. A perda acontece no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês posterior ao fim desse prazo.
O DAS pago depois não salva o período. O Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social, publicado no caderno oficial de enunciados do CRPS, diz que as contribuições pagas em atraso pelo contribuinte individual depois do período de graça não contam como carência nem para manter a qualidade de segurado. Servem só como tempo de contribuição. Depois da perda, só voltam a contar as contribuições pagas em dia.
A contribuição tem de ser paga no prazo. O Enunciado nº 19 do mesmo conselho, aprovado pela Resolução CRPS/MPS nº 13/2025, trata do salário-maternidade. Ele confirma que não há carência, mas exige a qualidade de segurada e que as contribuições sejam pagas até o vencimento. Para a MEI, esse vencimento é o dia 20 do mês seguinte. Isso vale mesmo quando o parto acontece antes da data de pagamento.
A regra da carência continua para outros benefícios. Pelo artigo 27, inciso II, da mesma lei, a carência do contribuinte individual só conta a partir do primeiro pagamento sem atraso. Isso deixou de pesar no salário-maternidade, mas vale para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria.
| Situação da MEI na data do parto | Efeito no salário-maternidade |
|---|---|
| DAS em dia | Tem a qualidade de segurada |
| Parou de pagar há menos de 12 meses (ou 24, com mais de 120 contribuições) | Ainda está no período de graça |
| Parou de pagar há mais tempo e quitou tudo de uma vez depois | O pagamento atrasado não devolve a qualidade |
| Perdeu a qualidade e voltou a pagar o DAS em dia antes do parto | A contribuição em dia volta a contar |
Na prática, quem está grávida ou em processo de adoção e tem DAS em aberto deve pagar a guia do mês até o dia 20 e conferir a situação no Meu INSS. Os meses antigos também precisam ser quitados, porque viram dívida. O passo a passo está nos guias de como pagar o MEI atrasado e de como regularizar o MEI atrasado.



