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MEI tem direito a 13º salário? O que vale para o titular e o empregado

MEI tem direito a 13 salário? O titular não, mas recebe o abono anual do INSS com benefício. O empregado do MEI tem 13º e férias. Veja prazos e regras.

MEI tem direito a 13º salário? O que vale para o titular e o empregado

Não. O MEI, como dono da empresa, não tem 13º salário nem férias remuneradas, porque esses são direitos de quem trabalha como empregado. O que existe para ele é o abono anual do INSS, o "13º" de quem recebeu aposentadoria, auxílio por incapacidade ou salário-maternidade no ano. Já o funcionário contratado pelo MEI tem 13º e férias normalmente.

Neste guia você vai ver por que o titular do MEI fica de fora, quais benefícios do INSS pagam o abono anual, como funciona o 13º e as férias do empregado do MEI no eSocial e como se organizar para os meses sem renda.

Resumo rápido: a Lei nº 4.090/1962 manda pagar o 13º "a todo empregado", e a CLT dá férias a "todo empregado". O MEI não tem empregador, então não recebe nenhum dos dois. Quem recebe aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão tem direito ao abono anual, pelo artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 e pelo artigo 120 do Decreto nº 3.048/1999. O empregado do MEI recebe a primeira parcela do 13º até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Por que o MEI não tem direito a 13º salário?

Porque o 13º é uma obrigação do empregador com o empregado, e o MEI não é empregado de ninguém. Ele é o próprio empresário.

A Constituição Federal, no artigo 7º, lista os direitos dos trabalhadores, entre eles o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria" (inciso VIII) e o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (inciso XVII). Esses direitos nascem da relação de emprego.

A lei que criou o 13º deixa isso claro. O artigo 1º da Lei nº 4.090/1962 diz que, em dezembro de cada ano, "a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial". Sem empregador, não há quem pague.

O DAS mensal não muda isso. A guia paga o INSS do próprio MEI e os impostos da atividade, como explica o Perguntão MEI da Receita. Ela garante a cobertura previdenciária, que você vê em detalhe no guia do INSS do MEI, mas não cria salário, 13º ou férias.

Há uma exceção comum: o MEI que também trabalha com carteira assinada em outra empresa. Nesse caso, ele recebe 13º e férias do emprego, nunca do CNPJ. A combinação é permitida, como mostra o guia sobre MEI que é CLT.

MEI tem direito a férias?

Não a férias remuneradas. O artigo 129 da CLT diz que "todo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração". O MEI pode parar de trabalhar quando quiser, mas ninguém paga esses dias para ele.

E o DAS continua vencendo. O Perguntão MEI diz que o valor é fixo e devido mesmo nos meses sem faturamento. Quem tira um mês de folga precisa manter a guia em dia, ou o mês fica em aberto. O valor de 2026 e as formas de pagamento estão no guia do DAS MEI 2026.

Quem tem direito a 13º: titular, beneficiário do INSS e empregado

QuemTem 13º?Base
MEI titular, trabalhando e sem benefício do INSSNãoLei nº 4.090/1962, art. 1º (só empregado)
MEI que se aposentou pelo INSSSim, abono anualLei nº 8.213/1991, art. 40
MEI em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)Sim, abono anual proporcional ao período do benefícioLei nº 8.213/1991, art. 40; Decreto nº 3.048/1999, art. 120
MEI em salário-maternidadeSim, abono anual do período do benefícioDecreto nº 3.048/1999, art. 120, § 2º
Dependente do MEI com pensão por morte ou auxílio-reclusãoSim, abono anualLei nº 8.213/1991, art. 40
Quem recebe o BPC (benefício assistencial)NãoDecreto nº 6.214/2007, art. 22
Empregado contratado pelo MEISim, 13º salário e fériasConstituição, art. 7º; Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965; CLT

O auxílio-acidente também gera abono anual, mas o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 só dá esse benefício ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial. O MEI, que contribui como contribuinte individual, fica de fora. O tema está no guia sobre auxílio-acidente do MEI.

O que é o abono anual do INSS?

É o 13º de quem recebe benefício da Previdência. O artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 diz que "é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão".

O regulamento da Previdência, o Decreto nº 3.048/1999, repete a lista no artigo 120, já com o nome atual de auxílio por incapacidade temporária, e acrescenta o salário-maternidade. As regras principais:

  • Cálculo: segue, no que couber, a forma do 13º dos trabalhadores, com base no valor do benefício de dezembro. A Constituição, no artigo 201, § 6º, também fixa essa base para aposentados e pensionistas.
  • Pagamento em duas parcelas: a primeira, de até 50% do benefício de agosto, sai junto com os benefícios desse mês, e a segunda, com a diferença, junto com os benefícios de novembro, segundo o § 1º do artigo 120.
  • Salário-maternidade: o abono do período é pago junto com a última parcela do benefício, pelo § 2º do mesmo artigo.

As datas efetivas de cada ano aparecem no extrato de pagamento do Meu INSS.

Fica de fora quem recebe o Benefício de Prestação Continuada. O artigo 22 do Decreto nº 6.214/2007 diz que o BPC "não gera direito ao pagamento de abono anual".

Aposentado pelo MEI tem direito a 13º?

Sim. A aposentadoria conquistada com as contribuições do DAS é um benefício do INSS como qualquer outro, e por isso dá direito ao abono anual todo ano. O valor tem como base o benefício de dezembro. Para quem se aposenta pelo DAS, que recolhe sobre o salário mínimo, a aposentadoria e o abono costumam ficar no valor do mínimo. Os requisitos e a complementação para contar tempo de contribuição estão no guia da aposentadoria do MEI.

Se o aposentado continua com o CNPJ aberto, nada muda no abono. Ele vem da aposentadoria, não da empresa. A combinação é permitida, como explica o guia sobre aposentado que pode ser MEI.

MEI afastado pelo INSS recebe 13º?

Recebe o abono anual do período em que ficou afastado. Como o cálculo segue a regra do 13º dos trabalhadores, quem recebeu o auxílio só por alguns meses do ano recebe um valor proporcional a esse período, e não um benefício inteiro.

O mesmo vale para a MEI que recebeu salário-maternidade: o abono vem junto com a última parcela do benefício. Carência, valor e como pedir estão nos guias do auxílio-doença do MEI e do salário-maternidade do MEI.

O que pode fazer o MEI perder o abono anual?

O abono depende do benefício, e o benefício depende das contribuições. Para o contribuinte individual, o artigo 27, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 conta a carência a partir do primeiro pagamento feito sem atraso e não considera "as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores".

Na prática, o MEI com DAS em aberto corre dois riscos:

  • Não cumprir a carência do auxílio por incapacidade, do salário-maternidade ou da aposentadoria, porque meses pagos atrasados não entram nessa conta.
  • Perder a qualidade de segurado depois de um período longo sem pagar, e ficar sem benefício, e portanto sem abono, quando precisar.

Pagar os atrasados continua valendo a pena para quitar a dívida, mas não recupera a carência daqueles meses. O passo a passo para colocar as guias em dia está no guia de como pagar o MEI atrasado.

O empregado do MEI tem direito a 13º e férias?

Sim, com as mesmas regras de qualquer empresa. O MEI pode ter um empregado com carteira assinada, e esse funcionário tem todos os direitos da CLT. Custos e regras da contratação estão no guia sobre MEI que pode ter funcionário.

13º salário. Pela Lei nº 4.090/1962, o valor é de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A Lei nº 4.749/1965 define os prazos:

ParcelaQuantoPrazo
Primeira (adiantamento)Metade do salário do mês anteriorEntre fevereiro e novembro, de uma só vez (até 30 de novembro)
Primeira, junto com as fériasMetade do salárioNas férias, se o empregado pedir em janeiro
SegundaO 13º total, menos o adiantamentoAté 20 de dezembro

Férias. Pela CLT, depois de cada 12 meses de contrato o empregado tem direito a até 30 dias corridos de férias, conforme as faltas no período (artigo 130). A remuneração, com o adicional de um terço garantido pela Constituição, deve ser paga até 2 dias antes do início das férias (artigo 145).

Como o 13º e as férias do empregado entram no eSocial?

O MEI com empregado informa a folha no eSocial Simplificado MEI, que calcula os encargos e gera a guia única, o DAE. O Manual Web MEI do eSocial explica o 13º assim:

  1. Adiantamento: o valor pago entra na rubrica "13º salário - Adiantamento" na folha do mês do pagamento. O FGTS dessa parcela vai no DAE desse mesmo mês. Se o adiantamento não for lançado antes, o sistema inclui a rubrica sozinho na folha de novembro.
  2. Folha do 13º: em dezembro, há uma folha própria do 13º salário, com o valor total e o desconto do adiantamento. Ela gera um DAE só com a contribuição previdenciária, patronal e do empregado, que vence em 20 de dezembro.
  3. Folha de dezembro: o FGTS sobre a segunda parcela entra na folha de dezembro. Essa folha só pode ser encerrada depois da folha do 13º.

Por isso, em dezembro o MEI fecha duas folhas e paga dois DAEs, com vencimentos diferentes. As férias são registradas no menu de gestão dos empregados, na opção Férias, e o sistema aplica os valores de férias e do adicional de um terço automaticamente na folha. Acesso e primeiros passos estão no guia do eSocial do MEI.

Os encargos do MEI sobre o empregado são de 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, segundo as perguntas frequentes do eSocial para o MEI. Pelo manual, eles também incidem sobre o 13º.

Como o MEI pode se organizar para ter o próprio "13º"?

Como a lei não dá esse dinheiro ao titular, a saída é separar uma parte do que entra ao longo do ano. Alguns cuidados práticos:

  • Separe o dinheiro da empresa do seu. Uma conta só para o CNPJ ajuda a ver quanto sobra de verdade a cada mês. O guia da conta PJ do MEI mostra as opções.
  • Inclua o DAS dos meses de folga. Se você planeja parar em dezembro ou janeiro, a guia desses meses continua vencendo. O débito automático evita que ela fique para trás.
  • Com empregado, reserve todo mês a parte do 13º e das férias. A conta é simples: 1/12 do salário por mês para o 13º, e 1/12 do salário mais um terço para as férias, além dos 3% de INSS e 8% de FGTS sobre esses valores.

Com um empregado que ganha o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta fica assim:

ItemContaReserva por mês
13º salárioR$ 1.621,00 ÷ 12R$ 135,08
Férias com um terço(R$ 1.621,00 + R$ 540,33) ÷ 12R$ 180,11
Total, antes dos encargosR$ 315,19

Sobre esse total ainda entram os 11% de INSS patronal e FGTS. Com salário maior, refaça a conta com o valor real.

Erros comuns sobre 13º e férias no MEI

  • Achar que o DAS dá direito a 13º. A guia paga o INSS do titular, que garante benefícios, e não um salário extra.
  • Esquecer que o abono depende do benefício. Sem aposentadoria, auxílio ou salário-maternidade no ano, não há abono.
  • Deixar o DAS atrasar e contar com o auxílio. Meses pagos com atraso não entram na carência.
  • Pagar o 13º do empregado fora do prazo. O adiantamento vence em 30 de novembro e a segunda parcela, em 20 de dezembro.
  • Fechar a folha de dezembro antes da folha do 13º. O eSocial exige a folha do 13º encerrada primeiro.

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Perguntas frequentes

Não. O DAS paga a contribuição do titular ao INSS e os impostos da atividade. Ele dá acesso aos benefícios previdenciários, e só quem recebe um desses benefícios no ano tem o abono anual.
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