Não. O MEI, como dono da empresa, não tem 13º salário nem férias remuneradas, porque esses são direitos de quem trabalha como empregado. O que existe para ele é o abono anual do INSS, o "13º" de quem recebeu aposentadoria, auxílio por incapacidade ou salário-maternidade no ano. Já o funcionário contratado pelo MEI tem 13º e férias normalmente.
Neste guia você vai ver por que o titular do MEI fica de fora, quais benefícios do INSS pagam o abono anual, como funciona o 13º e as férias do empregado do MEI no eSocial e como se organizar para os meses sem renda.
Resumo rápido: a Lei nº 4.090/1962 manda pagar o 13º "a todo empregado", e a CLT dá férias a "todo empregado". O MEI não tem empregador, então não recebe nenhum dos dois. Quem recebe aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão tem direito ao abono anual, pelo artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 e pelo artigo 120 do Decreto nº 3.048/1999. O empregado do MEI recebe a primeira parcela do 13º até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Por que o MEI não tem direito a 13º salário?
Porque o 13º é uma obrigação do empregador com o empregado, e o MEI não é empregado de ninguém. Ele é o próprio empresário.
A Constituição Federal, no artigo 7º, lista os direitos dos trabalhadores, entre eles o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria" (inciso VIII) e o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (inciso XVII). Esses direitos nascem da relação de emprego.
A lei que criou o 13º deixa isso claro. O artigo 1º da Lei nº 4.090/1962 diz que, em dezembro de cada ano, "a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial". Sem empregador, não há quem pague.
O DAS mensal não muda isso. A guia paga o INSS do próprio MEI e os impostos da atividade, como explica o Perguntão MEI da Receita. Ela garante a cobertura previdenciária, que você vê em detalhe no guia do INSS do MEI, mas não cria salário, 13º ou férias.
Há uma exceção comum: o MEI que também trabalha com carteira assinada em outra empresa. Nesse caso, ele recebe 13º e férias do emprego, nunca do CNPJ. A combinação é permitida, como mostra o guia sobre MEI que é CLT.
MEI tem direito a férias?
Não a férias remuneradas. O artigo 129 da CLT diz que "todo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração". O MEI pode parar de trabalhar quando quiser, mas ninguém paga esses dias para ele.
E o DAS continua vencendo. O Perguntão MEI diz que o valor é fixo e devido mesmo nos meses sem faturamento. Quem tira um mês de folga precisa manter a guia em dia, ou o mês fica em aberto. O valor de 2026 e as formas de pagamento estão no guia do DAS MEI 2026.
Quem tem direito a 13º: titular, beneficiário do INSS e empregado
| Quem | Tem 13º? | Base |
|---|---|---|
| MEI titular, trabalhando e sem benefício do INSS | Não | Lei nº 4.090/1962, art. 1º (só empregado) |
| MEI que se aposentou pelo INSS | Sim, abono anual | Lei nº 8.213/1991, art. 40 |
| MEI em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Sim, abono anual proporcional ao período do benefício | Lei nº 8.213/1991, art. 40; Decreto nº 3.048/1999, art. 120 |
| MEI em salário-maternidade | Sim, abono anual do período do benefício | Decreto nº 3.048/1999, art. 120, § 2º |
| Dependente do MEI com pensão por morte ou auxílio-reclusão | Sim, abono anual | Lei nº 8.213/1991, art. 40 |
| Quem recebe o BPC (benefício assistencial) | Não | Decreto nº 6.214/2007, art. 22 |
| Empregado contratado pelo MEI | Sim, 13º salário e férias | Constituição, art. 7º; Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965; CLT |
O auxílio-acidente também gera abono anual, mas o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 só dá esse benefício ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial. O MEI, que contribui como contribuinte individual, fica de fora. O tema está no guia sobre auxílio-acidente do MEI.
O que é o abono anual do INSS?
É o 13º de quem recebe benefício da Previdência. O artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 diz que "é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão".
O regulamento da Previdência, o Decreto nº 3.048/1999, repete a lista no artigo 120, já com o nome atual de auxílio por incapacidade temporária, e acrescenta o salário-maternidade. As regras principais:
- Cálculo: segue, no que couber, a forma do 13º dos trabalhadores, com base no valor do benefício de dezembro. A Constituição, no artigo 201, § 6º, também fixa essa base para aposentados e pensionistas.
- Pagamento em duas parcelas: a primeira, de até 50% do benefício de agosto, sai junto com os benefícios desse mês, e a segunda, com a diferença, junto com os benefícios de novembro, segundo o § 1º do artigo 120.
- Salário-maternidade: o abono do período é pago junto com a última parcela do benefício, pelo § 2º do mesmo artigo.
As datas efetivas de cada ano aparecem no extrato de pagamento do Meu INSS.
Fica de fora quem recebe o Benefício de Prestação Continuada. O artigo 22 do Decreto nº 6.214/2007 diz que o BPC "não gera direito ao pagamento de abono anual".
Aposentado pelo MEI tem direito a 13º?
Sim. A aposentadoria conquistada com as contribuições do DAS é um benefício do INSS como qualquer outro, e por isso dá direito ao abono anual todo ano. O valor tem como base o benefício de dezembro. Para quem se aposenta pelo DAS, que recolhe sobre o salário mínimo, a aposentadoria e o abono costumam ficar no valor do mínimo. Os requisitos e a complementação para contar tempo de contribuição estão no guia da aposentadoria do MEI.
Se o aposentado continua com o CNPJ aberto, nada muda no abono. Ele vem da aposentadoria, não da empresa. A combinação é permitida, como explica o guia sobre aposentado que pode ser MEI.
MEI afastado pelo INSS recebe 13º?
Recebe o abono anual do período em que ficou afastado. Como o cálculo segue a regra do 13º dos trabalhadores, quem recebeu o auxílio só por alguns meses do ano recebe um valor proporcional a esse período, e não um benefício inteiro.
O mesmo vale para a MEI que recebeu salário-maternidade: o abono vem junto com a última parcela do benefício. Carência, valor e como pedir estão nos guias do auxílio-doença do MEI e do salário-maternidade do MEI.
O que pode fazer o MEI perder o abono anual?
O abono depende do benefício, e o benefício depende das contribuições. Para o contribuinte individual, o artigo 27, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 conta a carência a partir do primeiro pagamento feito sem atraso e não considera "as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores".
Na prática, o MEI com DAS em aberto corre dois riscos:
- Não cumprir a carência do auxílio por incapacidade, do salário-maternidade ou da aposentadoria, porque meses pagos atrasados não entram nessa conta.
- Perder a qualidade de segurado depois de um período longo sem pagar, e ficar sem benefício, e portanto sem abono, quando precisar.
Pagar os atrasados continua valendo a pena para quitar a dívida, mas não recupera a carência daqueles meses. O passo a passo para colocar as guias em dia está no guia de como pagar o MEI atrasado.



