Não. Pela Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente só é pago a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O MEI contribui ao INSS como contribuinte individual e fica de fora. Depois de um acidente, porém, ele pode pedir o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, sem carência.
Neste guia você vai ver o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, por que o MEI não recebe, quais benefícios o MEI acidentado pode pedir, o caso de quem também tem carteira assinada, o papel do DAS em dia e como fazer o pedido no Meu INSS.
Resumo rápido: o auxílio-acidente é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga a quem fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho. O artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/1991 limita o benefício a quatro categorias, e o INSS informa que o contribuinte individual e o facultativo não têm direito. O MEI que se acidenta pode receber o auxílio por incapacidade temporária, se ficar mais de 15 dias sem conseguir trabalhar, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, e nos dois casos a carência de 12 contribuições é dispensada quando a causa é um acidente de qualquer natureza. Para isso, ele precisa estar coberto pelo INSS na data do acidente, o que depende do DAS pago.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício de natureza indenizatória. O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 9.528/1997, diz que ele é concedido "como indenização" ao segurado quando, depois da consolidação das lesões causadas por "acidente de qualquer natureza", ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
Ou seja, ele não substitui o salário: compensa a perda de capacidade de quem pode voltar a trabalhar. A página do benefício no INSS reforça que a sequela precisa ser permanente, que quem avalia é a Perícia Médica Federal e que o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.
As regras principais estão no próprio artigo 86 e no artigo 26:
- Valor: 50% do salário de benefício, pelo parágrafo 1º do artigo 86.
- Início: a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), pelo parágrafo 2º.
- Salário junto: o benefício é pago "independentemente de qualquer remuneração ou rendimento" do acidentado, também pelo parágrafo 2º.
- Fim: vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito, e não pode ser acumulado com aposentadoria. O INSS acrescenta o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição para levar o tempo a um regime próprio, de servidor público.
- Carência: não há. O artigo 26, inciso I, inclui o auxílio-acidente entre os benefícios que independem de carência.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015, é direto: "Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei". O inciso V, que trata do contribuinte individual, ficou de fora da lista.
| Categoria de segurado (art. 11 da Lei nº 8.213/1991) | Tem direito ao auxílio-acidente? |
|---|---|
| Empregado, urbano ou rural (inciso I) | Sim |
| Empregado doméstico (inciso II) | Sim, para acidentes a partir de 01/06/2015, segundo o INSS |
| Contribuinte individual, como o MEI e o autônomo (inciso V) | Não |
| Trabalhador avulso (inciso VI) | Sim |
| Segurado especial, como o pequeno produtor rural (inciso VII) | Sim |
| Segurado facultativo | Não |
A página do INSS confirma que o contribuinte individual e o facultativo não têm direito. Conta a categoria em que a pessoa estava filiada na época do acidente, e é preciso ter qualidade de segurado nessa data.
Por que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente?
Porque o MEI é contribuinte individual. O Perguntão MEI da Receita, na pergunta 3.1, explica que a parte do INSS que vai no DAS é a contribuição previdenciária do empresário "na qualidade de contribuinte individual". Como o artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 não inclui essa categoria, o auxílio-acidente não está entre os benefícios do MEI.
A pergunta "Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?", nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, confirma isso pela ausência: a resposta lista aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade para o MEI, mais pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. O auxílio-acidente não aparece.
Quem paga o DAS em dia tem direito ao auxílio-acidente?
Não. Pagar o DAS sem atraso mantém o MEI coberto pelo INSS, mas não muda a categoria de segurado. A exclusão é pela categoria, e não pelo valor da contribuição. Por isso, quem complementa a contribuição do INSS para 20% também continua sem auxílio-acidente. Como funciona essa complementação está no guia de aposentadoria do MEI, e o que a contribuição do DAS cobre está no guia do INSS do MEI.
Quais benefícios o MEI pode pedir depois de um acidente?
O MEI acidentado não fica sem proteção. Ele tem acesso aos benefícios por incapacidade, que pagam enquanto ele não consegue trabalhar, e a lei dispensa a carência quando a causa é um acidente. O artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 diz que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, hoje chamados de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, independem de carência "nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa". O acidente não precisa ter acontecido no trabalho: vale também um acidente de trânsito ou uma queda em casa.
| Benefício | MEI tem direito? | Carência |
|---|---|---|
| Auxílio-acidente | Não, como MEI. Pode ter pelo emprego com carteira, se tiver um | Não exige |
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Sim, se ficar incapaz por mais de 15 dias seguidos | Dispensada em acidente de qualquer natureza; 12 contribuições nos demais casos |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) | Sim, se a perícia concluir que não há como voltar a trabalhar nem ser reabilitado | Dispensada em acidente de qualquer natureza; 12 contribuições nos demais casos |
| Pensão por morte, para os dependentes | Sim | Não exige |
As carências estão nos artigos 25, inciso I, e 26, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, e a regra do acidente aparece também no Portal do Empreendedor.
Auxílio por incapacidade temporária
É o benefício mais comum depois de um acidente. A página do INSS, atualizada em 20/08/2026, exige qualidade de segurado e incapacidade comprovada para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Ela lista o "acidente de qualquer natureza ou causa" entre as situações sem carência.
Para o MEI, o benefício é pago desde o primeiro dia da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Valor, prazos e o que fazer com o DAS durante o afastamento estão no guia do auxílio-doença do MEI.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão, o benefício passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente. A página do INSS informa que ela pode sair de um pedido de incapacidade temporária, é paga enquanto a incapacidade durar, com reavaliação a cada dois anos, e tem acréscimo de 25% para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa.
Um limite importante: segundo a mesma página, não tem direito quem se filiou ao INSS já com a doença ou lesão que causaria o benefício, salvo quando a incapacidade vem do agravamento dela.
E se o acidente deixar só uma sequela leve?
Aqui o MEI fica sem benefício. Se ele volta a trabalhar com a capacidade reduzida, um empregado receberia o auxílio-acidente. O MEI, não: quando a incapacidade acaba, o auxílio por incapacidade temporária termina e nada compensa a sequela.
Quem é MEI e CLT tem direito ao auxílio-acidente?
Pode ter, pelo emprego. Quem tem carteira assinada é segurado empregado, uma das categorias do artigo 18, parágrafo 1º. Como o INSS olha a categoria de filiação na época do acidente, quem estava empregado quando se acidentou pode receber o auxílio-acidente por esse vínculo, mesmo sendo MEI ao mesmo tempo. E, como o artigo 86 fala em acidente de qualquer natureza, o acidente não precisa ter acontecido no emprego.
O que muda para quem tem as duas atividades:
- O auxílio-acidente vem do emprego. A atividade como MEI não gera o benefício por conta própria.
- O salário e o faturamento continuam. Pelo parágrafo 2º do artigo 86, o auxílio-acidente é pago independentemente de qualquer remuneração ou rendimento. Ou seja, voltar ao emprego ou continuar com o MEI não corta o benefício.
- O afastamento é pedido para as duas atividades. Antes do auxílio-acidente, vem o auxílio por incapacidade temporária, e o Portal do Empreendedor orienta quem é MEI e empregado a pedir o benefício para os dois vínculos.
Como funciona ter CNPJ e carteira assinada ao mesmo tempo, inclusive o INSS das duas atividades, está no guia sobre se o MEI pode ser CLT.
Por que o DAS em dia importa se não há carência?
Porque a dispensa de carência não dispensa a qualidade de segurado. O MEI precisa estar coberto pelo INSS na data em que o acidente o deixou incapaz. Sem isso, não há benefício, mesmo que o acidente seja grave.
Pelo artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, quem para de contribuir continua coberto por até 12 meses, prazo que vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado no caminho. Para o MEI, contribuir é pagar o DAS. Quem está há mais de um ano sem pagar pode sofrer um acidente sem proteção nenhuma.
A pergunta "Se quem é MEI estiver inadimplente com o DAS, quais serão os prejuízos para os seus direitos junto ao INSS?", no Portal do Empreendedor, avisa que o tempo sem pagamento não conta para os benefícios e que o pedido pode ser negado por falta de qualidade de segurado ou de carência. E o Ministério da Previdência, em notícia de julho de 2026, alerta que as contribuições precisam ser anteriores à doença. Pagar os DAS em atraso depois do acidente não é garantia de cobertura.
Por isso, o melhor momento para regularizar é antes de precisar. O passo a passo para quitar as guias está no guia de como pagar o MEI atrasado, e a regra que manda contar a carência a partir do primeiro pagamento em dia está explicada no guia do auxílio-doença do MEI.



