O MEI só precisa usar o eSocial se tiver empregado. Sem funcionário, não há nada a informar. Com um empregado, o MEI cadastra a admissão antes do início do trabalho, fecha a folha todo mês no módulo Web MEI e paga a DAE, guia que reúne o INSS e o FGTS, até o dia 20 do mês seguinte.
Neste guia você vai ver quando o eSocial é obrigatório para o MEI, como acessar o módulo simplificado, o passo a passo de cada mês, o que a DAE recolhe, quando ela vence, o que acontece no atraso e o que muda se o projeto que libera dois empregados virar lei.
Resumo rápido: o eSocial Web MEI não exige certificado digital e é acessado com a conta gov.br prata ou ouro do titular. A DAE soma 3% de INSS patronal, 8% de FGTS e o INSS descontado do empregado, de 7,5% a 14%. Ela vence no dia 20 do mês seguinte e, ao contrário do DAS, é antecipada quando o dia 20 não é útil. O imposto de renda retido do empregado, quando houver, fica fora da DAE e vai em DARF.
O MEI precisa fazer o eSocial?
Só se tiver empregado. A pergunta 01.03 das perguntas frequentes do eSocial para o MEI é direta: "Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial."
O Manual do eSocial Web MEI (versão de 06/02/2026) acrescenta que o MEI sem empregados também está dispensado da RAIS e da GFIP, pelo § 13 do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
| Situação do MEI | Precisa do eSocial? | Guia mensal |
|---|---|---|
| Sem empregado | Não | Só o DAS do próprio MEI |
| Com um empregado | Sim, todo mês | DAS do MEI e DAE do eSocial |
Os requisitos para contratar e o custo total estão no guia MEI pode ter funcionário. Aqui o foco é a rotina no sistema.
O que é o eSocial Web MEI?
É o módulo simplificado do eSocial feito para o microempreendedor. Segundo a pergunta 01.08 das perguntas frequentes, ele faz os cálculos automaticamente, integra férias, afastamentos e desligamentos à folha e gera a guia de pagamento. Não é preciso ter certificado digital.
O contador também pode cuidar do eSocial do MEI, com procuração eletrônica cadastrada de graça no e-CAC (pergunta 01.04). Segundo o manual, porém, a procuração não dá acesso ao módulo Web MEI: o contador envia os dados pelo módulo Web Geral ou por programa de folha próprio, que exige certificado digital.
Quando o certificado é útil para o MEI está no guia do certificado digital do MEI.
Como acessar o eSocial do MEI?
O acesso é feito em login.esocial.gov.br, com a conta gov.br do titular. O manual explica o caminho:
- Clique em Entrar com gov.br e faça login com o CPF do titular do MEI.
- Use a opção Trocar Perfil/Módulo. Se ela não aparecer, o manual orienta apertar Ctrl+F5.
- Escolha Responsável Legal do CNPJ perante a RFB e digite o CNPJ do MEI.
- Selecione o módulo Simplificado.
A conta precisa ser prata ou ouro. O código de acesso foi descontinuado em abril de 2023, e desde então o módulo simplificado só aceita gov.br nesses dois níveis, segundo o manual. Conta bronze não entra.
Para subir de nível, a página Nível da conta, do Governo Digital, lista o reconhecimento facial, a validação por banco (que leva ao nível prata) e a Carteira de Identidade Nacional, com o certificado digital como alternativa. O aumento é feito pelo próprio aplicativo gov.br.
eSocial MEI: como fazer o passo a passo do mês
Pelo Manual do eSocial Web MEI, o cadastro do empregador e do empregado é feito uma vez só. A folha, todo mês. A ordem completa fica assim:
- Cadastre os dados do empregador. É o primeiro envio (evento S-1000), e o manual avisa que nenhum outro pode ser feito antes dele.
- Registre a admissão antes de o empregado começar. O caminho é Empregados > Admitir/Cadastrar. O prazo normal do Manual de Orientação do eSocial é o dia anterior ao início do trabalho, como lembra a pergunta 01.06 das perguntas frequentes. Nome, data de nascimento e CPF precisam bater com a base da Receita, ou a admissão não passa. A data de admissão é a mesma da assinatura do contrato.
- Monte a folha do mês. Em Folha de Pagamentos, abra a competência e confira o salário. O sistema sugere a remuneração com base no contrato, nas férias e nos afastamentos. Horas extras, adicional noturno, faltas e outros descontos são incluídos à mão.
- Encerre a folha. Depois de conferir o resumo, clique em Confirmar. Mesmo num mês sem remuneração, a folha deve ser aberta e encerrada.
- Emita a DAE. Com a folha encerrada, o botão Emitir Guia gera o Documento de Arrecadação do eSocial com o INSS e o FGTS do mês. O manual diz que o empregador deve entregar ao empregado uma cópia da DAE todo mês.
- Pague até o dia 20 do mês seguinte. A guia emitida no prazo já vem com o vencimento da competência, que é antecipado quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado.
- Registre as férias. O assistente Programar Férias faz o lançamento em três passos. O pagamento das férias deve sair até 2 dias antes do início do descanso, pelo artigo 145 da CLT, citado no manual.
- Lance o 13º salário. A primeira parcela, de metade do salário, deve ser paga até 30 de novembro e lançada na folha do mês em que foi paga. A segunda vai até 20 de dezembro, numa folha própria da competência 13º. Em dezembro, portanto, são duas folhas e duas DAEs, com vencimentos diferentes.
- Registre o desligamento. Em Gestão dos Empregados, use a opção de desligamento. O sistema calcula as verbas e gera o termo de rescisão para as duas partes assinarem. Todas as demissões do mês devem ser registradas antes do fechamento da folha daquele mês, e a folha do mês da rescisão precisa ser encerrada mesmo que a empresa fique sem empregado.
No desligamento, o FGTS segue dois caminhos, segundo a pergunta 03.01 das perguntas frequentes do eSocial. Quando o motivo dá direito ao saque, como a demissão sem justa causa, o FGTS rescisório e a multa vão numa guia gerada no FGTS Digital. Quando não dá, como no pedido de demissão, o FGTS vai na DAE do mês, junto com o INSS da rescisão.
O que a DAE do MEI recolhe?
A DAE junta numa guia só a contribuição previdenciária e o FGTS da folha. O item 4.3 do Manual do eSocial Web MEI lista o que entra:
| Valor | Quem arca | Alíquota | Entra na DAE? |
|---|---|---|---|
| INSS patronal | O MEI | 3% do salário | Sim |
| FGTS | O MEI | 8% do salário | Sim |
| INSS do empregado | O empregado, descontado do salário | 7,5% a 14% | Sim |
| Imposto de renda retido na fonte | O empregado, descontado do salário | Pela tabela do IR | Não. Vai em DARF |
A alíquota patronal reduzida de 3% vem do artigo 18-C da LC 123/2006. A faixa do empregado segue a tabela de 2026, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e publicada na página de contribuição mensal do INSS: quem ganha até R$ 1.621,00 paga 7,5%.
Num salário de R$ 1.621,00, o mínimo de 2026 pelo Decreto nº 12.797/2025, a DAE fica em torno de R$ 299,89: R$ 48,63 de INSS patronal, R$ 129,68 de FGTS e cerca de R$ 121,58 descontados do empregado. A conta completa do custo de um funcionário está no guia MEI pode ter funcionário.
Três observações do manual:
- O imposto de renda fica de fora. O módulo calcula o IR retido quando o salário entra nas faixas de incidência, mas o valor não vai na DAE. O MEI recolhe por DARF, inclusive na rescisão.
- A DAE do 13º só tem INSS. A guia da competência 13º traz a contribuição previdenciária patronal e a do empregado. O FGTS da segunda parcela entra na folha de dezembro.
- A DAE não substitui o DAS. O DAS continua sendo pago à parte, pelo PGMEI, e cobre só a contribuição do próprio MEI. O valor de 2026 está no guia do DAS MEI 2026.
Quando vence a DAE do MEI?
No dia 20 do mês seguinte ao da folha. O manual registra a mudança: de janeiro de 2022 até fevereiro de 2024, a guia unificada vencia no dia 7; desde a competência de março de 2024, vence até o dia 20.
O detalhe que confunde é o dia não útil. Pelo item 4.3.1 do manual, o vencimento da DAE é "antecipado no caso de dia não útil", enquanto o DAS passa para o dia útil seguinte. Por isso, as duas guias podem vencer em dias diferentes:
| Competência | Vencimento da DAE | Por quê |
|---|---|---|
| Setembro de 2026 | 20/10/2026 (terça) | Dia útil |
| Outubro de 2026 | 19/11/2026 (quinta) | 20/11 é feriado nacional da Consciência Negra |
| Novembro de 2026 | 18/12/2026 (sexta) | 20/12 cai num domingo |
| 13º salário de 2026 | 18/12/2026 (sexta) | 20/12 cai num domingo |
| Dezembro de 2026 | 20/01/2027 (quarta) | Dia útil |
As datas aplicam a regra do manual ao calendário; a guia emitida mostra o vencimento final.
Qual a multa por atraso no eSocial ou na DAE?
São duas situações diferentes: pagar a guia depois do prazo e deixar de registrar o empregado.
DAE paga com atraso. Segundo o item 4.3 do manual, a guia emitida depois do vencimento já sai com multa e juros calculados pelo sistema, e a data de pagamento pode ser escolhida até o último dia útil do mês da emissão. O ponto mais importante é outro: o manual avisa que o botão Emitir Guia não verifica se o débito já foi para a dívida ativa. Débitos abertos há mais de 45 dias podem já estar inscritos, e nesse caso a guia deve ser emitida só no Regularize da PGFN. Uma DAE paga por fora desse caminho pode não ser aproveitada para quitar o débito inscrito. O guia do Regularize para o MEI mostra como consultar e negociar.
Empregado sem registro. A CLT prevê, no artigo 47, multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, que cai para R$ 800,00 no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, e no artigo 47-A, multa de R$ 600,00 por empregado quando faltam as informações obrigatórias do registro. Essa infração dispensa a dupla visita, então a multa pode vir já na primeira fiscalização.
O manual lembra ainda que as informações declaradas bastam para cobrar os tributos não recolhidos. Encerrar a folha e não pagar a DAE gera uma dívida já confessada.



