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eSocial MEI: quando é obrigatório, como fazer e como pagar a DAE

eSocial MEI: só é obrigatório com empregado. Veja o acesso pelo gov.br, o passo a passo da folha, o que a DAE recolhe e quando ela vence.

eSocial MEI: quando é obrigatório, como fazer e como pagar a DAE

O MEI só precisa usar o eSocial se tiver empregado. Sem funcionário, não há nada a informar. Com um empregado, o MEI cadastra a admissão antes do início do trabalho, fecha a folha todo mês no módulo Web MEI e paga a DAE, guia que reúne o INSS e o FGTS, até o dia 20 do mês seguinte.

Neste guia você vai ver quando o eSocial é obrigatório para o MEI, como acessar o módulo simplificado, o passo a passo de cada mês, o que a DAE recolhe, quando ela vence, o que acontece no atraso e o que muda se o projeto que libera dois empregados virar lei.

Resumo rápido: o eSocial Web MEI não exige certificado digital e é acessado com a conta gov.br prata ou ouro do titular. A DAE soma 3% de INSS patronal, 8% de FGTS e o INSS descontado do empregado, de 7,5% a 14%. Ela vence no dia 20 do mês seguinte e, ao contrário do DAS, é antecipada quando o dia 20 não é útil. O imposto de renda retido do empregado, quando houver, fica fora da DAE e vai em DARF.

O MEI precisa fazer o eSocial?

Só se tiver empregado. A pergunta 01.03 das perguntas frequentes do eSocial para o MEI é direta: "Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial."

O Manual do eSocial Web MEI (versão de 06/02/2026) acrescenta que o MEI sem empregados também está dispensado da RAIS e da GFIP, pelo § 13 do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Situação do MEIPrecisa do eSocial?Guia mensal
Sem empregadoNãoSó o DAS do próprio MEI
Com um empregadoSim, todo mêsDAS do MEI e DAE do eSocial

Os requisitos para contratar e o custo total estão no guia MEI pode ter funcionário. Aqui o foco é a rotina no sistema.

O que é o eSocial Web MEI?

É o módulo simplificado do eSocial feito para o microempreendedor. Segundo a pergunta 01.08 das perguntas frequentes, ele faz os cálculos automaticamente, integra férias, afastamentos e desligamentos à folha e gera a guia de pagamento. Não é preciso ter certificado digital.

O contador também pode cuidar do eSocial do MEI, com procuração eletrônica cadastrada de graça no e-CAC (pergunta 01.04). Segundo o manual, porém, a procuração não dá acesso ao módulo Web MEI: o contador envia os dados pelo módulo Web Geral ou por programa de folha próprio, que exige certificado digital.

Quando o certificado é útil para o MEI está no guia do certificado digital do MEI.

Como acessar o eSocial do MEI?

O acesso é feito em login.esocial.gov.br, com a conta gov.br do titular. O manual explica o caminho:

  1. Clique em Entrar com gov.br e faça login com o CPF do titular do MEI.
  2. Use a opção Trocar Perfil/Módulo. Se ela não aparecer, o manual orienta apertar Ctrl+F5.
  3. Escolha Responsável Legal do CNPJ perante a RFB e digite o CNPJ do MEI.
  4. Selecione o módulo Simplificado.

A conta precisa ser prata ou ouro. O código de acesso foi descontinuado em abril de 2023, e desde então o módulo simplificado só aceita gov.br nesses dois níveis, segundo o manual. Conta bronze não entra.

Para subir de nível, a página Nível da conta, do Governo Digital, lista o reconhecimento facial, a validação por banco (que leva ao nível prata) e a Carteira de Identidade Nacional, com o certificado digital como alternativa. O aumento é feito pelo próprio aplicativo gov.br.

eSocial MEI: como fazer o passo a passo do mês

Pelo Manual do eSocial Web MEI, o cadastro do empregador e do empregado é feito uma vez só. A folha, todo mês. A ordem completa fica assim:

  1. Cadastre os dados do empregador. É o primeiro envio (evento S-1000), e o manual avisa que nenhum outro pode ser feito antes dele.
  2. Registre a admissão antes de o empregado começar. O caminho é Empregados > Admitir/Cadastrar. O prazo normal do Manual de Orientação do eSocial é o dia anterior ao início do trabalho, como lembra a pergunta 01.06 das perguntas frequentes. Nome, data de nascimento e CPF precisam bater com a base da Receita, ou a admissão não passa. A data de admissão é a mesma da assinatura do contrato.
  3. Monte a folha do mês. Em Folha de Pagamentos, abra a competência e confira o salário. O sistema sugere a remuneração com base no contrato, nas férias e nos afastamentos. Horas extras, adicional noturno, faltas e outros descontos são incluídos à mão.
  4. Encerre a folha. Depois de conferir o resumo, clique em Confirmar. Mesmo num mês sem remuneração, a folha deve ser aberta e encerrada.
  5. Emita a DAE. Com a folha encerrada, o botão Emitir Guia gera o Documento de Arrecadação do eSocial com o INSS e o FGTS do mês. O manual diz que o empregador deve entregar ao empregado uma cópia da DAE todo mês.
  6. Pague até o dia 20 do mês seguinte. A guia emitida no prazo já vem com o vencimento da competência, que é antecipado quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado.
  7. Registre as férias. O assistente Programar Férias faz o lançamento em três passos. O pagamento das férias deve sair até 2 dias antes do início do descanso, pelo artigo 145 da CLT, citado no manual.
  8. Lance o 13º salário. A primeira parcela, de metade do salário, deve ser paga até 30 de novembro e lançada na folha do mês em que foi paga. A segunda vai até 20 de dezembro, numa folha própria da competência 13º. Em dezembro, portanto, são duas folhas e duas DAEs, com vencimentos diferentes.
  9. Registre o desligamento. Em Gestão dos Empregados, use a opção de desligamento. O sistema calcula as verbas e gera o termo de rescisão para as duas partes assinarem. Todas as demissões do mês devem ser registradas antes do fechamento da folha daquele mês, e a folha do mês da rescisão precisa ser encerrada mesmo que a empresa fique sem empregado.

No desligamento, o FGTS segue dois caminhos, segundo a pergunta 03.01 das perguntas frequentes do eSocial. Quando o motivo dá direito ao saque, como a demissão sem justa causa, o FGTS rescisório e a multa vão numa guia gerada no FGTS Digital. Quando não dá, como no pedido de demissão, o FGTS vai na DAE do mês, junto com o INSS da rescisão.

O que a DAE do MEI recolhe?

A DAE junta numa guia só a contribuição previdenciária e o FGTS da folha. O item 4.3 do Manual do eSocial Web MEI lista o que entra:

ValorQuem arcaAlíquotaEntra na DAE?
INSS patronalO MEI3% do salárioSim
FGTSO MEI8% do salárioSim
INSS do empregadoO empregado, descontado do salário7,5% a 14%Sim
Imposto de renda retido na fonteO empregado, descontado do salárioPela tabela do IRNão. Vai em DARF

A alíquota patronal reduzida de 3% vem do artigo 18-C da LC 123/2006. A faixa do empregado segue a tabela de 2026, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e publicada na página de contribuição mensal do INSS: quem ganha até R$ 1.621,00 paga 7,5%.

Num salário de R$ 1.621,00, o mínimo de 2026 pelo Decreto nº 12.797/2025, a DAE fica em torno de R$ 299,89: R$ 48,63 de INSS patronal, R$ 129,68 de FGTS e cerca de R$ 121,58 descontados do empregado. A conta completa do custo de um funcionário está no guia MEI pode ter funcionário.

Três observações do manual:

  • O imposto de renda fica de fora. O módulo calcula o IR retido quando o salário entra nas faixas de incidência, mas o valor não vai na DAE. O MEI recolhe por DARF, inclusive na rescisão.
  • A DAE do 13º só tem INSS. A guia da competência 13º traz a contribuição previdenciária patronal e a do empregado. O FGTS da segunda parcela entra na folha de dezembro.
  • A DAE não substitui o DAS. O DAS continua sendo pago à parte, pelo PGMEI, e cobre só a contribuição do próprio MEI. O valor de 2026 está no guia do DAS MEI 2026.

Quando vence a DAE do MEI?

No dia 20 do mês seguinte ao da folha. O manual registra a mudança: de janeiro de 2022 até fevereiro de 2024, a guia unificada vencia no dia 7; desde a competência de março de 2024, vence até o dia 20.

O detalhe que confunde é o dia não útil. Pelo item 4.3.1 do manual, o vencimento da DAE é "antecipado no caso de dia não útil", enquanto o DAS passa para o dia útil seguinte. Por isso, as duas guias podem vencer em dias diferentes:

CompetênciaVencimento da DAEPor quê
Setembro de 202620/10/2026 (terça)Dia útil
Outubro de 202619/11/2026 (quinta)20/11 é feriado nacional da Consciência Negra
Novembro de 202618/12/2026 (sexta)20/12 cai num domingo
13º salário de 202618/12/2026 (sexta)20/12 cai num domingo
Dezembro de 202620/01/2027 (quarta)Dia útil

As datas aplicam a regra do manual ao calendário; a guia emitida mostra o vencimento final.

Qual a multa por atraso no eSocial ou na DAE?

São duas situações diferentes: pagar a guia depois do prazo e deixar de registrar o empregado.

DAE paga com atraso. Segundo o item 4.3 do manual, a guia emitida depois do vencimento já sai com multa e juros calculados pelo sistema, e a data de pagamento pode ser escolhida até o último dia útil do mês da emissão. O ponto mais importante é outro: o manual avisa que o botão Emitir Guia não verifica se o débito já foi para a dívida ativa. Débitos abertos há mais de 45 dias podem já estar inscritos, e nesse caso a guia deve ser emitida só no Regularize da PGFN. Uma DAE paga por fora desse caminho pode não ser aproveitada para quitar o débito inscrito. O guia do Regularize para o MEI mostra como consultar e negociar.

Empregado sem registro. A CLT prevê, no artigo 47, multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, que cai para R$ 800,00 no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, e no artigo 47-A, multa de R$ 600,00 por empregado quando faltam as informações obrigatórias do registro. Essa infração dispensa a dupla visita, então a multa pode vir já na primeira fiscalização.

O manual lembra ainda que as informações declaradas bastam para cobrar os tributos não recolhidos. Encerrar a folha e não pagar a DAE gera uma dívida já confessada.

O que muda no eSocial se o PLP 186-A/2026 virar lei?

O projeto que aumenta o limite do MEI também amplia o número de empregados de um para dois. Segundo a Agência Senado, o Senado aprovou o texto em 15 de outubro de 2026, sem mudanças, e ele seguiu para a sanção presidencial. Ainda não é lei.

Pelo texto enviado à sanção, as novas regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se forem sancionadas como estão:

  • Dois empregados, cada um com um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • A rotina no eSocial se repete para cada um: admissão, folha, férias, 13º e desligamento.
  • A DAE cresce na mesma proporção. Os resumos oficiais não falam em mudar as alíquotas. Com dois empregados no mínimo de 2026, a parte do MEI (3% de INSS e 8% de FGTS) passaria de R$ 178,31 para R$ 356,62 por mês.

Até a lei ser publicada e começar a valer, o limite continua sendo de um empregado. Contratar o segundo em 2026 tira a empresa do Simei, como explica o guia do desenquadramento do MEI. O resto do projeto, com o novo teto de faturamento e o perdão de dívidas, está no guia do novo limite do MEI.

Erros comuns do MEI no eSocial

  • Registrar a admissão depois que o empregado começou. O prazo normal é o dia anterior ao início do trabalho.
  • Encerrar a folha e esquecer a DAE. Sem pagamento, os valores declarados viram débito, com multa e juros.
  • Contar com o dia útil seguinte. A DAE vence antes quando o dia 20 não é útil, ao contrário do DAS.
  • Pagar DAE antiga pelo eSocial sem checar a dívida ativa. Depois de 45 dias, o débito pode já estar na PGFN.
  • Esquecer a declaração anual. A DASN-SIMEI do MEI com empregado tem campo próprio para informar a contratação.

Antes de assumir a folha, confira o seu CNPJ

Ter um empregado soma uma guia nova à rotina do MEI, e pendências antigas costumam aparecer só quando algo trava. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está pendente na Receita e na dívida ativa da PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver cada item.

Perguntas frequentes

Não. As perguntas frequentes do eSocial dizem que só o MEI com empregado presta informações ao sistema. Sem funcionário, a obrigação mensal continua sendo apenas o DAS.
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