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MEI para ME: diferenças, quando migrar e como fazer sem dar baixa

MEI para ME: compare limite, impostos e obrigações, veja quando a migração vale a pena, o passo a passo sem dar baixa no CNPJ e quanto custa.

MEI para ME: diferenças, quando migrar e como fazer sem dar baixa

Para passar de MEI para ME não é preciso fechar o CNPJ. Basta sair do Simei, o regime do DAS de valor fixo, pelo Portal do Simples Nacional. A empresa continua no Simples Nacional como microempresa e passa a pagar imposto sobre o faturamento. A Junta Comercial só entra em alguns casos, como ao admitir sócio.

Neste guia você vai ver a diferença entre MEI e ME em uma tabela, quanto a microempresa paga em cada anexo do Simples, quando a mudança vale a pena, o passo a passo sem dar baixa, quanto custa e o que o novo limite do MEI pode mudar nessa conta.

Resumo rápido: pela Lei Complementar nº 123/2006, o MEI fatura até R$ 81.000 por ano e paga um valor fixo mensal, e a microempresa fatura até R$ 360.000 e paga uma alíquota sobre a receita, que começa em 4% no comércio e 6% na maior parte dos serviços. A migração é feita pelo desenquadramento do Simei, sem nova opção pelo Simples, e só passa pela Junta em alguns casos. O PLP 186-A/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 110.000 em 2027, ainda aguarda sanção.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

O MEI é uma microempresa com regras especiais. A LC nº 123/2006 define a microempresa no artigo 3º e o MEI no artigo 18-A, como o empresário individual que fatura até R$ 81.000 no ano e recolhe os tributos em valores fixos. A diferença na prática:

MEIMicroempresa (ME) no Simples Nacional
Limite de receita por anoR$ 81.000 (art. 18-A, § 1º)R$ 360.000 (art. 3º, I). Acima disso, até R$ 4,8 milhões, é empresa de pequeno porte
Como paga impostoValor fixo mensal no DAS, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, mesmo sem faturarAlíquota sobre a receita do mês, conforme o anexo da atividade, no DAS gerado pelo PGDAS-D
Quem pode serSó o empresário individual, sem sócioEmpresário individual, sociedade limitada (inclusive com um único dono), sociedade simples
EmpregadosUm, com salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C)A lei não limita a quantidade. O que define o porte é a receita
AtividadesSó as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018As atividades permitidas no Simples Nacional
DeclaraçõesDASN-SIMEI, uma vez por anoPGDAS-D todo mês, até o dia 20, e DEFIS uma vez por ano, até 31 de março
Livros e contabilidadeDispensado da escrituração de livros fiscais e contábeisLivro-caixa (art. 26, § 2º) e, em regra, contabilidade com balanço anual

Fontes: os valores do DAS são da notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, os prazos do PGDAS-D e da DEFIS, de notícia de dezembro de 2025, ambas do Portal do Simples Nacional, e a dispensa de livros do MEI, do Perguntas e Respostas do MEI.

Por que a ME precisa de contador e o MEI não?

Por causa da escrituração. O artigo 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade a manter contabilidade e levantar o balanço todo ano, e o artigo 1.182 diz que a escrituração fica sob a responsabilidade de "contabilista legalmente habilitado". A dispensa vale só para o pequeno empresário, que o artigo 68 da LC nº 123/2006 define como o empresário individual que fatura até o limite do MEI.

O artigo 27 da LC nº 123/2006 permite à microempresa do Simples adotar contabilidade simplificada, mas não a dispensa. Com a apuração mensal, o contador vira custo fixo.

Quanto a microempresa paga de imposto no Simples Nacional?

Depende do anexo em que a atividade se encaixa. A LC nº 123/2006 tem cinco tabelas, e a alíquota sobe conforme a receita dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, até R$ 180.000 em 12 meses, a alíquota é:

AnexoAtividades, em linhas geraisAlíquota na 1ª faixa
IComércio4,00%
IIIndústria4,50%
IIIGrande parte dos serviços e locação de bens móveis6,00%
IVServiços listados no § 5º-C do art. 184,50%, mais a contribuição patronal ao INSS paga fora do DAS
VServiços listados no § 5º-I do art. 1815,50%

A exceção do Anexo IV está no artigo 13, inciso VI, da mesma lei. Qual anexo vale para o seu CNAE é a primeira pergunta a fazer ao contador.

Uma conta simples: uma ME de comércio na primeira faixa que fatura R$ 10.000 no mês paga 4%, ou R$ 400,00 de DAS, contra R$ 82,05 fixos como MEI. Em compensação, num mês sem venda, o DAS da ME calculado sobre a receita fica zerado, enquanto o DAS do MEI vence do mesmo jeito.

Quando vale a pena migrar de MEI para ME?

Em boa parte dos casos, a migração não é escolha: a lei obriga a sair do Simei. As situações mais comuns:

SituaçãoÉ obrigatório sair do Simei?Onde ver os detalhes
Faturou ou vai faturar acima de R$ 81.000 no anoSimLimite do MEI
Quer ter sócioSim, e é preciso transformar o registro na JuntaMEI pode ter sócio?
Vai exercer atividade fora do Anexo XISimCNAE do MEI
Precisa de um segundo empregado, ou pagar mais que o piso ao únicoSimMEI pode ter funcionário
Vai abrir uma filialSimDesenquadramento do MEI
Ainda cabe no MEI, mas quer crescerNão. É uma escolhaFaça a conta do imposto antes

Fora dessas situações, sair por opção costuma aumentar o custo, com imposto variável e contador. Faz sentido quando o faturamento já está perto do teto e a empresa prefere planejar a virada do ano.

Se o motivo é o faturamento, atenção à margem de 20%: até R$ 97.200 em 2026, a saída vale em 1º de janeiro seguinte; acima disso, volta a 1º de janeiro do ano do excesso, como explica o guia do limite do MEI.

Como mudar de MEI para ME sem dar baixa?

O caminho depende de a empresa continuar com um dono só ou virar sociedade.

Se você continua sozinho, como empresário individual:

  1. Comunique o desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional, por opção ou pelo motivo obrigatório, como mostra o guia do desenquadramento do MEI. O Perguntas e Respostas do MEI diz que não é preciso alterar o cadastro do CNPJ para isso.
  2. Não faça nova opção pelo Simples. O Manual do Desenquadramento do Simei, versão de abril de 2025, diz que quem é desenquadrado e não foi excluído do Simples continua no regime, recolhendo pelo PGDAS-D a partir da data de efeito.
  3. Vá à Junta Comercial só se o motivo exigir. A página de transição do Portal do Empreendedor liga três motivos a uma providência na Junta. Dois deles atingem quem continua sozinho: a atividade vedada (código 376) pede a alteração do objeto, e a abertura de filial (código 378) pede o registro da filial. Para o excesso de receita ou o segundo empregado, a página não indica ato na Junta.

Se a empresa vai ter sócio ou virar sociedade limitada:

  1. Peça a transformação na Junta Comercial. O § 3º do artigo 968 do Código Civil permite ao empresário individual que admite sócios transformar o registro em sociedade. Para a natureza jurídica vedada (código 375), a página do Portal do Empreendedor manda protocolar essa transformação.
  2. Faça tudo em um único ato, se quiser. O Ofício Circular SEI nº 2861/2021, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), orienta as Juntas de que a transformação pode trazer outras alterações no mesmo documento, com base no artigo 62 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
  3. O desenquadramento vem junto. Segundo o manual da Receita, a alteração que muda a natureza jurídica desenquadra o MEI automaticamente, com efeito no mês seguinte. A ordem dos documentos está no guia MEI pode ter sócio?.

Quais são os prazos?

CasoPrazo para comunicarDeixa de ser MEI em
Por opção, pedido em janeiroNão há1º de janeiro do mesmo ano
Por opção, pedido de fevereiro a dezembroNão há1º de janeiro do ano seguinte
Atividade vedada, entrada como sócio de outra empresa, segundo empregado ou filialÚltimo dia útil do mês seguinte ao fato1º dia do mês seguinte ao fato

Os prazos são do Manual do Desenquadramento do Simei. Quem perde o prazo da comunicação obrigatória paga multa de R$ 50,00, sem redução, pelo artigo 36-A da LC nº 123/2006, segundo o mesmo manual.

O que fazer no estado e no município?

O ICMS e o ISS deixam de ser os valores fixos de R$ 1,00 e R$ 5,00 do DAS do MEI e entram na alíquota do Simples, e caem as dispensas próprias do MEI. Antes do primeiro mês como ME, confirme com a prefeitura e com a Secretaria da Fazenda do estado se a inscrição municipal, a inscrição estadual, o alvará e a emissão de nota precisam de atualização. As regras variam por local.

E depois da mudança?

  • PGDAS-D todo mês, até o dia 20 do mês seguinte ao da receita.
  • DASN-SIMEI dos meses em que a empresa foi MEI, até 31 de maio do ano seguinte, como mostra o guia da declaração anual do MEI.
  • DEFIS até 31 de março do ano seguinte, pelos meses como ME.
  • Os DAS antigos do MEI continuam devidos, no PGMEI.

Quanto custa para migrar de MEI para ME?

Não há um valor único. O custo tem quatro partes:

  • O desenquadramento em si: é feito no Portal do Simples Nacional, sem taxa.
  • A Junta Comercial: só cobra quando há um ato a registrar, como a transformação em sociedade, a alteração do objeto ou a filial. Cada Junta tem a sua tabela de preços, então consulte a do seu estado antes de protocolar.
  • O contador: o Conselho Federal de Contabilidade informa, em suas perguntas frequentes sobre honorários, que os conselhos não fixam valores. As referências são publicadas pelos sindicatos estaduais da categoria, e o valor deve ser combinado antes, em contrato escrito. Peça orçamento a mais de um profissional.
  • O imposto: costuma ser o maior custo. Faça a conta do anexo com o faturamento esperado, como no exemplo acima.

Não migrar quando é obrigatório também custa: a multa de R$ 50,00 e, no desenquadramento de ofício, os meses pagos como MEI recalculados como ME, com acréscimos.

O novo limite do MEI pode tornar a migração desnecessária?

Para alguns, sim. O PLP 186-A/2026 foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026 e foi à sanção, segundo a Agência Senado. Se virar lei, o limite do MEI sobe para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, e o MEI poderá ter até dois empregados.

O que isso significa para quem pensa em migrar:

  • Faturamento entre R$ 81.000 e R$ 110.000 por ano, ou necessidade de um segundo empregado: pode valer esperar a sanção antes de pedir o desenquadramento por opção. Um pedido feito agora só vale em 1º de janeiro de 2027, e a volta ao Simei só pode ser pedida em janeiro, até 29 de janeiro de 2027, segundo o roteiro da Receita para 2027.
  • Sócio, filial ou atividade fora do Anexo XI: a notícia do Senado não fala nesses pontos, então a migração continua necessária.
  • Faturamento de 2026: o texto aprovado prevê o novo teto só a partir de 2027 e não traz regra de transição para quem já passou do limite. Em 2026, o limite continua R$ 81.000, e quem passar dele segue as regras atuais.
  • Dívidas antigas: o projeto também prevê perdão das dívidas do MEI com a União, com condições. Leia o guia do perdão das dívidas do MEI antes de decidir.

Acompanhe a sanção e os possíveis vetos no guia do novo limite do MEI.

Erros comuns na passagem de MEI para ME

  • Dar baixa no MEI e abrir outra empresa. Não é preciso, e as dívidas do MEI passam a ser cobradas no CPF do titular, como mostra o guia da baixa do MEI.
  • Pedir o desenquadramento por opção em fevereiro esperando efeito imediato. Fora de janeiro, ele só vale no ano seguinte.
  • Continuar pagando o DAS fixo depois da data de efeito. A partir dela, o imposto é apurado no PGDAS-D.
  • Achar que a Junta resolve tudo. Estado, município e declarações continuam por sua conta.
  • Migrar sem saber o anexo da atividade. No Anexo V, a alíquota inicial é quase quatro vezes a do Anexo I.

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Perguntas frequentes

Não. O CNPJ continua o mesmo: a empresa sai do Simei e segue no Simples Nacional como microempresa. Dar baixa e abrir outro CNPJ não apaga as dívidas do MEI, que passam para o CPF do titular.
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