Inscrição municipal é o cadastro do MEI na prefeitura como contribuinte do ISS, o imposto sobre serviços. Ela importa para quem presta serviço, que paga R$ 5,00 de ISS no DAS. Pela regra nacional, o MEI não precisa fazer pedido: o município deve cadastrá-lo automaticamente com os dados do Portal do Empreendedor, mas pode adiar ou dispensar esse cadastro.
Neste guia você vai ver quando o MEI precisa da inscrição municipal, como ela é feita, onde procurar o número, a relação com a nota fiscal de serviço e com o ISS do DAS, a diferença para a inscrição estadual e o que fazer quando a prefeitura não reconhece o seu CNPJ.
Resumo rápido: a Resolução CGSIM nº 48/2018 manda os municípios fazerem as inscrições, alterações e baixas do MEI "automaticamente, sem a interferência do contribuinte", com base nos dados enviados toda semana, e proíbe cobrar taxa por isso. Cada prefeitura, porém, pode adiar ou dispensar a inscrição, então o procedimento muda de cidade para cidade. A nota de serviço do MEI sai sempre no Emissor Nacional da NFS-e, e a inscrição municipal só é exigida ali quando o município decide cadastrar o contribuinte no sistema nacional.
O que é a inscrição municipal do MEI?
É o número que identifica a empresa no cadastro de contribuintes da prefeitura, assim como o CNPJ a identifica na Receita Federal e a inscrição estadual, na Secretaria da Fazenda do estado. As perguntas frequentes da Redesim, no gov.br, explicam que as inscrições tributárias "são feitas no âmbito das Administrações Tributárias": a Receita Federal e as secretarias de fazenda estaduais e municipais.
O tributo municipal ligado a esse cadastro é o ISS. No MEI, ele não é calculado sobre o faturamento. Pela pergunta 3.1 do Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, o DAS inclui "R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto".
MEI precisa de inscrição municipal?
Precisa, na prática, quem tem atividade de serviço tributada pelo ISS. A lista de ocupações do MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, indica para cada uma se ela recolhe ICMS, ISS ou os dois. As ocupações de serviço levam ISS, e as de comércio e indústria, ICMS.
| Atividade do MEI | Imposto no DAS | Cadastro que mais importa | DAS em 2026 |
|---|---|---|---|
| Só serviços | ISS (R$ 5,00) | Prefeitura | R$ 86,05 |
| Só comércio ou indústria | ICMS (R$ 1,00) | Secretaria da Fazenda do estado | R$ 82,05 |
| Comércio e serviços | ICMS e ISS (R$ 6,00) | Prefeitura e estado | R$ 87,05 |
Os valores seguem a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional. Veja a conta no guia do DAS MEI 2026 e as ocupações no guia do CNAE do MEI. Teste rápido: se o seu DAS tem R$ 5,00 de ISS, você é contribuinte do imposto municipal.
E o MEI só de comércio? Ele não paga ISS no DAS. Se a prefeitura mantém algum cadastro dessas empresas, isso é regra local, e só ela pode dizer.
Como é feita a inscrição municipal do MEI?
O MEI não preenche um formulário separado na prefeitura. A abertura é feita no Portal do Empreendedor, e os dados seguem para os outros órgãos pela integração da Redesim. A Resolução CGSIM nº 48/2018 descreve o caminho:
- Envio semanal dos dados. Pelo artigo 19, as informações cadastrais do MEI são atualizadas e disponibilizadas aos entes federativos toda semana, pelo Portal do Simples Nacional.
- Inscrição automática. Pelo artigo 20, inciso II, recebidos os dados, os estados e os municípios "promoverão, automaticamente, sem a interferência do contribuinte", as inscrições, alterações e baixas. Onde ainda não há integração ao sistema, isso pode ser feito "em um único atendimento presencial".
- Exceção local. O § 1º do mesmo artigo diz que os entes "poderão postergar ou dispensar a efetivação das inscrições tributárias em seus cadastros", desde que isso não impeça o MEI de emitir os documentos fiscais de que precisa.
Ou seja, a regra nacional é o cadastro automático, mas cada prefeitura decide se faz, quando faz e como informa o número. O que não varia:
- Não há taxa. O artigo 7º da resolução proíbe a União, os estados e os municípios de cobrar valores pela abertura, pelo registro, pelas alterações e pela baixa do MEI.
- Não há documento extra. O artigo 39 diz que nenhum documento além dos pedidos no processo eletrônico será exigido pelos "órgãos e entidades responsáveis pelas inscrições tributárias".
Os detalhes da abertura estão no guia do Portal do Empreendedor.
Como saber a inscrição municipal do MEI?
O caminho seguro é a própria prefeitura, porque o número é dela. Antes, veja onde ele não costuma estar:
- CCMEI. O artigo 42 da Resolução CGSIM nº 48/2018 mandava o certificado trazer os "números de inscrições, alvará de funcionamento e de licenças, se houver", mas esse inciso foi revogado pela Resolução nº 59/2020. Hoje a norma não obriga o CCMEI a mostrar a inscrição municipal. Veja o que ele mostra no guia do CCMEI.
- Cartão CNPJ. É o comprovante do cadastro da Receita Federal, um cadastro diferente do municipal.
Para descobrir o número:
- Procure no site da prefeitura uma consulta de cadastro de contribuintes, de empresas ou de inscrição municipal. Onde ela existe, normalmente basta o CNPJ.
- Use o atendimento ao contribuinte da secretaria de finanças do município, levando o CNPJ e o CCMEI.
- Confira documentos da própria prefeitura, como notificações ou guias municipais que você tenha recebido, que podem trazer o número de cadastro.
A inscrição municipal é necessária para emitir nota fiscal de serviço?
Em regra, não para começar. Desde 1º de setembro de 2023, a nota de serviço do MEI sai só no Emissor Nacional da NFS-e. A Nota Técnica NT 2023.001, do Comitê Gestor da NFS-e, diz que todos os MEIs do país estão habilitados a usar os emissores nacionais e que essa habilitação "independe de adesão do município de estabelecimento dessas empresas ou de cadastro prévio".
As Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 de 22 de setembro de 2026, explicam onde entra a prefeitura:
- O MEI sempre emite pelo nacional. A pergunta 5.7 diz que a emissão pelo MEI é obrigatória no Emissor Nacional, mesmo que o município use sistema próprio.
- O município pode ter cadastro próprio no sistema. Pela pergunta 2.1, o Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) é "mantido pelo próprio município" para complementar ou sobrepor os dados que a Receita Federal tem sobre o CNPJ, e só existe para municípios conveniados.
- O uso desse cadastro é opcional. A pergunta 2.2 diz que o município escolhe se valida pelo CNC ou só pela base da Receita.
- A inscrição municipal pode virar exigência. Pela pergunta 2.4, ela "só é obrigatória se o município optar por cadastrar aquele contribuinte no CNC". Quando há esse cadastro, o sistema identifica o contribuinte pela combinação de município, CNPJ e inscrição municipal (pergunta 2.3).
O guia do Emissor Nacional Web confirma que os dados do emitente vêm dos cadastros da Receita Federal ou do CNC, conforme o convênio do município. Se o emissor recusar o acesso ou mostrar dados municipais errados, o problema pode estar no cadastro da prefeitura, e não no seu CNPJ. O passo a passo de emissão está no guia da nota fiscal do MEI.
Qual a relação entre a inscrição municipal e o ISS de R$ 5 do DAS?
O ISS de R$ 5,00 é pago no próprio DAS, junto com o INSS, e não em guia municipal. Enquanto o débito está na Receita Federal, o mês atrasado é pago no PGMEI com multa e juros, e pode ser parcelado: a pergunta 4.1 do Perguntas e Respostas do MEI inclui o ISS entre os débitos do Simei parceláveis.
Quando o atraso se prolonga, a prefeitura passa a cobrar diretamente. O Portal do Simples Nacional explica que, nos municípios com convênio com a PGFN, os débitos de ISS do Simples Nacional são transferidos ao município, com inscrição na dívida ativa municipal. Depois disso, "o recolhimento desses débitos deve ser realizado em guia própria do ente federado", e o parcelamento é pedido ao próprio município. A restituição de ISS pago a mais também é pedida ao município (pergunta 5.1). Para quitar o que ainda está na Receita, veja os guias de como pagar o MEI atrasado e do parcelamento do MEI atrasado.
O perdão do PLP 186-A/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026 e enviado à sanção, alcança só as dívidas com a União, e o ICMS e o ISS ficam de fora, segundo a Agência Senado. Os detalhes estão no guia do perdão das dívidas do MEI.



