Não. O MEI não precisa tirar alvará de funcionamento para começar a trabalhar. Na abertura do CNPJ, ele aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que vale para todas as ocupações permitidas ao MEI. Mas as regras da prefeitura e do estado continuam valendo, e o termo pode ser cancelado.
Neste guia você vai ver o que são o alvará e as licenças, como funciona a dispensa do MEI, o que a Lei da Liberdade Econômica diz sobre risco das atividades, o que conferir com a prefeitura, o que acontece se a atividade estiver em desacordo e como fica quem trabalha em casa.
Resumo rápido: desde a Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, o MEI fica dispensado de alvarás e licenças de funcionamento ao aceitar o termo no Portal do Empreendedor, e o CCMEI comprova essa dispensa. Antes, o termo valia como alvará provisório por 180 dias. A dispensa é gratuita, mas o MEI declara que cumpre as regras sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo e autoriza a fiscalização no local, inclusive em casa. Se a prefeitura se opuser ao endereço e o MEI não se mudar no prazo, o termo é cancelado, e com ele o CCMEI.
O que é alvará de funcionamento e o que são as licenças?
Alvará e licença são autorizações que o poder público exige para uma atividade funcionar. A Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, chama tudo isso de "atos públicos de liberação": a licença, a autorização, o alvará, o cadastro, o registro e os demais atos exigidos "como condição para o exercício de atividade econômica" (artigo 1º, § 6º).
O alvará de funcionamento é o da prefeitura, que verifica se a atividade pode funcionar naquele endereço. As licenças vêm de outros órgãos: a página de licenciamento da Redesim, no gov.br (atualizada em dezembro de 2025), cita a vigilância sanitária, o Corpo de Bombeiros, que confere a segurança contra incêndio e pânico, e o órgão ambiental. Para o MEI, os custos são zero: o artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 reduz a zero as taxas e emolumentos de abertura, registro, licença e baixa, e o § 3º-A isenta o MEI das taxas de vigilância sanitária.
O MEI precisa de alvará?
A Resolução CGSIM nº 48/2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), diz no artigo 16 que o MEI manifesta concordância com o termo de dispensa na inscrição ou na alteração do cadastro, de forma eletrônica, e com isso pode exercer as atividades. O § 9º do mesmo artigo completa que essa concordância "abrangerá todas as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual".
A regra atual veio com a Resolução CGSIM nº 59/2020. Segundo as perguntas frequentes sobre dispensa de alvarás, do Portal do Empreendedor, ela fez as atividades do MEI passarem a ser consideradas de baixo risco e mandou os entes federativos dispensarem exigências especiais para o início do funcionamento. A cartilha do Portal do Empreendedor para gestores públicos resume: "todas as atividades permitidas ao MEI foram classificadas como de baixo risco em âmbito nacional".
O que mudou em relação ao alvará provisório?
Antes da Resolução nº 59, o MEI recebia outro documento. Na redação dada pela Resolução CGSIM nº 57/2020, o artigo 16 da Resolução nº 48 previa o "Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório", válido por 180 dias, e as atividades de alto risco ficavam de fora. Hoje o termo não tem prazo e cobre todas as ocupações do MEI. Quem fala em "alvará provisório do MEI" está usando o nome antigo.
Como o MEI consegue a dispensa de alvará?
Não há pedido separado. O termo faz parte do próprio cadastro: o artigo 18 da Resolução CGSIM nº 48/2018 diz que ele integra o processo eletrônico de inscrição do MEI. Funciona assim:
- Na abertura, o termo aparece entre as declarações que você marca no formulário do Portal do Empreendedor. O passo a passo completo está no guia de como abrir MEI.
- Na alteração de endereço ou de atividade, você aceita um novo termo, que vale para os dados atualizados, como explica o guia da alteração do MEI.
- A prova é o CCMEI. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, o termo integra o certificado, que é gratuito. Veja como emitir no guia do CCMEI.
O que diz a Lei da Liberdade Econômica sobre atividades de baixo risco?
O artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.874/2019 garante o direito de exercer atividade econômica de baixo risco, em propriedade privada própria ou de terceiros com consentimento, "sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação". A classificação do que é baixo risco segue esta ordem, pelo § 1º do mesmo artigo:
- vale a lei do estado, do Distrito Federal ou do município, quando existir;
- na falta dela, vale ato do Poder Executivo federal;
- na falta desse ato, vale resolução do CGSIM.
O § 2º diz que a fiscalização é feita depois, "de ofício ou como consequência de denúncia".
A resolução do CGSIM sobre o tema é a Resolução nº 51/2019, de 11 de junho de 2019, com as alterações posteriores. Ela divide as atividades em três níveis:
| Nível de risco | Efeito | Vistoria |
|---|---|---|
| Nível I, baixo risco | Dispensa todos os atos públicos de liberação | Só fiscalização posterior do enquadramento |
| Nível II, médio risco | Licenças e alvarás provisórios emitidos automaticamente após o registro | Depois do início da operação |
| Nível III, alto risco | Licença só depois de cumprir as exigências do órgão | Vistoria prévia, antes de começar |
A página de licenciamento da Redesim acrescenta que cada órgão licenciador define a classificação das suas atividades.
E se a atividade do MEI for de risco médio ou alto?
Para o MEI, a classificação geral não muda o resultado. A Resolução CGSIM nº 22/2010, que lista as atividades de alto risco, abre uma exceção no artigo 2º, inciso V, com a redação da Resolução nº 59: o MEI segue o artigo 16 da Resolução nº 48. O anexo que listava atividades de alto risco para o MEI foi revogado. Ou seja, qualquer ocupação permitida ao MEI recebe a dispensa.
Três pontos, no entanto, continuam valendo:
- A dispensa não afasta as regras. Pelo artigo 17, inciso I, da Resolução nº 48, o MEI declara atender os requisitos do estado e da prefeitura, incluindo os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso do solo e de atividades domiciliares.
- A dispensa só vale para as ocupações do MEI. Ela cobre o que está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Uma atividade fora da lista não pode ser registrada como MEI, como mostra o guia do CNAE do MEI.
- A exceção é do MEI. A Resolução nº 22 afasta o MEI das regras de alto risco, e não a microempresa. Quem deixa de ser MEI entra na classificação geral da tabela acima. Veja quando isso acontece no guia do desenquadramento do MEI.
O que o MEI precisa conferir com a prefeitura?
A cartilha do Portal do Empreendedor avisa: "a dispensa não impede a fiscalização do município, nem sua regulamentação". E o artigo 16, § 1º, da Resolução nº 48 permite que a prefeitura se manifeste a qualquer tempo sobre o endereço e sobre a possibilidade de exercer a atividade no local.
A mesma cartilha diz que o município não precisa exigir do MEI a consulta de viabilidade de zoneamento na abertura do CNPJ. Mesmo assim, antes de montar o negócio ou mudar de endereço, confira:
| O que conferir | Por quê | Base oficial |
|---|---|---|
| Zoneamento e uso do solo | A prefeitura pode se opor ao exercício da atividade no endereço | Resolução CGSIM nº 48/2018, artigos 16 e 17 |
| Vigilância sanitária | O MEI declara atender os requisitos sanitários. A taxa é isenta, a regra não | LC 123/2006, art. 4º, § 3º-A; Resolução nº 48, art. 17 |
| Bombeiros | O Corpo de Bombeiros confere a segurança contra incêndio e pânico do local | Página de licenciamento da Redesim |
| Meio ambiente | Atividade com impacto ambiental pode depender de licença do órgão municipal | Página de licenciamento da Redesim |
Essas regras mudam de cidade para cidade. Procure a prefeitura, o órgão sanitário e os bombeiros do seu município e pergunte o que se aplica à sua ocupação e ao seu endereço. Pelo artigo 17, § 1º, da Resolução nº 48, os órgãos devem orientar o MEI.
O que acontece se o MEI funcionar em desacordo com as regras?
A Resolução CGSIM nº 48/2018 prevê um caminho em etapas no artigo 16:
- Notificação para corrigir o endereço. Se a prefeitura discordar da descrição do endereço, notifica o MEI para corrigir, "sob as penas da legislação municipal" (§ 3º).
- Prazo para mudar de local. Se a prefeitura se opuser ao exercício da atividade no endereço, notifica o MEI e fixa um prazo para a transferência da sede, sob pena de cancelamento do termo (§ 4º). As correções são feitas de graça no Portal do Empreendedor (§ 5º).
- Cancelamento do termo. O cancelamento vale a partir da notificação (§ 7º) e cancela o CCMEI "definitivamente e perante todos os demais órgãos envolvidos" (§ 8º).
A fiscalização começa orientando. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, a autoridade primeiro notifica o empreendedor para corrigir, e, "mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, poderá haver o cancelamento de sua inscrição". A cartilha lembra o direito à dupla visita, do artigo 55 da LC 123/2006.
E a multa? Não existe valor nacional. As penalidades seguem a legislação de cada município, como diz o § 3º do artigo 16, e cada órgão aplica as suas normas.
O alvará também cai quando o MEI é cancelado?
Sim. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44, o MEI que fica dois anos sem entregar a declaração anual e sem pagar nenhum DAS é cancelado, e o cancelamento leva junto as licenças e os alvarás concedidos. O passo a passo dessa regra está no guia do MEI cancelado. Em outras palavras, deixar o DAS e a declaração anual para trás também põe em risco a dispensa.



