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Alvará MEI: o MEI precisa de alvará de funcionamento em 2026?

Alvará MEI: como funciona a dispensa de alvará e licença, o que a prefeitura ainda pode exigir, quando o termo é cancelado e como fica quem trabalha em casa.

Alvará MEI: o MEI precisa de alvará de funcionamento em 2026?

Não. O MEI não precisa tirar alvará de funcionamento para começar a trabalhar. Na abertura do CNPJ, ele aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que vale para todas as ocupações permitidas ao MEI. Mas as regras da prefeitura e do estado continuam valendo, e o termo pode ser cancelado.

Neste guia você vai ver o que são o alvará e as licenças, como funciona a dispensa do MEI, o que a Lei da Liberdade Econômica diz sobre risco das atividades, o que conferir com a prefeitura, o que acontece se a atividade estiver em desacordo e como fica quem trabalha em casa.

Resumo rápido: desde a Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, o MEI fica dispensado de alvarás e licenças de funcionamento ao aceitar o termo no Portal do Empreendedor, e o CCMEI comprova essa dispensa. Antes, o termo valia como alvará provisório por 180 dias. A dispensa é gratuita, mas o MEI declara que cumpre as regras sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo e autoriza a fiscalização no local, inclusive em casa. Se a prefeitura se opuser ao endereço e o MEI não se mudar no prazo, o termo é cancelado, e com ele o CCMEI.

O que é alvará de funcionamento e o que são as licenças?

Alvará e licença são autorizações que o poder público exige para uma atividade funcionar. A Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, chama tudo isso de "atos públicos de liberação": a licença, a autorização, o alvará, o cadastro, o registro e os demais atos exigidos "como condição para o exercício de atividade econômica" (artigo 1º, § 6º).

O alvará de funcionamento é o da prefeitura, que verifica se a atividade pode funcionar naquele endereço. As licenças vêm de outros órgãos: a página de licenciamento da Redesim, no gov.br (atualizada em dezembro de 2025), cita a vigilância sanitária, o Corpo de Bombeiros, que confere a segurança contra incêndio e pânico, e o órgão ambiental. Para o MEI, os custos são zero: o artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 reduz a zero as taxas e emolumentos de abertura, registro, licença e baixa, e o § 3º-A isenta o MEI das taxas de vigilância sanitária.

O MEI precisa de alvará?

A Resolução CGSIM nº 48/2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), diz no artigo 16 que o MEI manifesta concordância com o termo de dispensa na inscrição ou na alteração do cadastro, de forma eletrônica, e com isso pode exercer as atividades. O § 9º do mesmo artigo completa que essa concordância "abrangerá todas as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual".

A regra atual veio com a Resolução CGSIM nº 59/2020. Segundo as perguntas frequentes sobre dispensa de alvarás, do Portal do Empreendedor, ela fez as atividades do MEI passarem a ser consideradas de baixo risco e mandou os entes federativos dispensarem exigências especiais para o início do funcionamento. A cartilha do Portal do Empreendedor para gestores públicos resume: "todas as atividades permitidas ao MEI foram classificadas como de baixo risco em âmbito nacional".

O que mudou em relação ao alvará provisório?

Antes da Resolução nº 59, o MEI recebia outro documento. Na redação dada pela Resolução CGSIM nº 57/2020, o artigo 16 da Resolução nº 48 previa o "Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório", válido por 180 dias, e as atividades de alto risco ficavam de fora. Hoje o termo não tem prazo e cobre todas as ocupações do MEI. Quem fala em "alvará provisório do MEI" está usando o nome antigo.

Como o MEI consegue a dispensa de alvará?

Não há pedido separado. O termo faz parte do próprio cadastro: o artigo 18 da Resolução CGSIM nº 48/2018 diz que ele integra o processo eletrônico de inscrição do MEI. Funciona assim:

  1. Na abertura, o termo aparece entre as declarações que você marca no formulário do Portal do Empreendedor. O passo a passo completo está no guia de como abrir MEI.
  2. Na alteração de endereço ou de atividade, você aceita um novo termo, que vale para os dados atualizados, como explica o guia da alteração do MEI.
  3. A prova é o CCMEI. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, o termo integra o certificado, que é gratuito. Veja como emitir no guia do CCMEI.

O que diz a Lei da Liberdade Econômica sobre atividades de baixo risco?

O artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.874/2019 garante o direito de exercer atividade econômica de baixo risco, em propriedade privada própria ou de terceiros com consentimento, "sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação". A classificação do que é baixo risco segue esta ordem, pelo § 1º do mesmo artigo:

  • vale a lei do estado, do Distrito Federal ou do município, quando existir;
  • na falta dela, vale ato do Poder Executivo federal;
  • na falta desse ato, vale resolução do CGSIM.

O § 2º diz que a fiscalização é feita depois, "de ofício ou como consequência de denúncia".

A resolução do CGSIM sobre o tema é a Resolução nº 51/2019, de 11 de junho de 2019, com as alterações posteriores. Ela divide as atividades em três níveis:

Nível de riscoEfeitoVistoria
Nível I, baixo riscoDispensa todos os atos públicos de liberaçãoSó fiscalização posterior do enquadramento
Nível II, médio riscoLicenças e alvarás provisórios emitidos automaticamente após o registroDepois do início da operação
Nível III, alto riscoLicença só depois de cumprir as exigências do órgãoVistoria prévia, antes de começar

A página de licenciamento da Redesim acrescenta que cada órgão licenciador define a classificação das suas atividades.

E se a atividade do MEI for de risco médio ou alto?

Para o MEI, a classificação geral não muda o resultado. A Resolução CGSIM nº 22/2010, que lista as atividades de alto risco, abre uma exceção no artigo 2º, inciso V, com a redação da Resolução nº 59: o MEI segue o artigo 16 da Resolução nº 48. O anexo que listava atividades de alto risco para o MEI foi revogado. Ou seja, qualquer ocupação permitida ao MEI recebe a dispensa.

Três pontos, no entanto, continuam valendo:

  • A dispensa não afasta as regras. Pelo artigo 17, inciso I, da Resolução nº 48, o MEI declara atender os requisitos do estado e da prefeitura, incluindo os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso do solo e de atividades domiciliares.
  • A dispensa só vale para as ocupações do MEI. Ela cobre o que está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Uma atividade fora da lista não pode ser registrada como MEI, como mostra o guia do CNAE do MEI.
  • A exceção é do MEI. A Resolução nº 22 afasta o MEI das regras de alto risco, e não a microempresa. Quem deixa de ser MEI entra na classificação geral da tabela acima. Veja quando isso acontece no guia do desenquadramento do MEI.

O que o MEI precisa conferir com a prefeitura?

A cartilha do Portal do Empreendedor avisa: "a dispensa não impede a fiscalização do município, nem sua regulamentação". E o artigo 16, § 1º, da Resolução nº 48 permite que a prefeitura se manifeste a qualquer tempo sobre o endereço e sobre a possibilidade de exercer a atividade no local.

A mesma cartilha diz que o município não precisa exigir do MEI a consulta de viabilidade de zoneamento na abertura do CNPJ. Mesmo assim, antes de montar o negócio ou mudar de endereço, confira:

O que conferirPor quêBase oficial
Zoneamento e uso do soloA prefeitura pode se opor ao exercício da atividade no endereçoResolução CGSIM nº 48/2018, artigos 16 e 17
Vigilância sanitáriaO MEI declara atender os requisitos sanitários. A taxa é isenta, a regra nãoLC 123/2006, art. 4º, § 3º-A; Resolução nº 48, art. 17
BombeirosO Corpo de Bombeiros confere a segurança contra incêndio e pânico do localPágina de licenciamento da Redesim
Meio ambienteAtividade com impacto ambiental pode depender de licença do órgão municipalPágina de licenciamento da Redesim

Essas regras mudam de cidade para cidade. Procure a prefeitura, o órgão sanitário e os bombeiros do seu município e pergunte o que se aplica à sua ocupação e ao seu endereço. Pelo artigo 17, § 1º, da Resolução nº 48, os órgãos devem orientar o MEI.

O que acontece se o MEI funcionar em desacordo com as regras?

A Resolução CGSIM nº 48/2018 prevê um caminho em etapas no artigo 16:

  1. Notificação para corrigir o endereço. Se a prefeitura discordar da descrição do endereço, notifica o MEI para corrigir, "sob as penas da legislação municipal" (§ 3º).
  2. Prazo para mudar de local. Se a prefeitura se opuser ao exercício da atividade no endereço, notifica o MEI e fixa um prazo para a transferência da sede, sob pena de cancelamento do termo (§ 4º). As correções são feitas de graça no Portal do Empreendedor (§ 5º).
  3. Cancelamento do termo. O cancelamento vale a partir da notificação (§ 7º) e cancela o CCMEI "definitivamente e perante todos os demais órgãos envolvidos" (§ 8º).

A fiscalização começa orientando. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, a autoridade primeiro notifica o empreendedor para corrigir, e, "mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, poderá haver o cancelamento de sua inscrição". A cartilha lembra o direito à dupla visita, do artigo 55 da LC 123/2006.

E a multa? Não existe valor nacional. As penalidades seguem a legislação de cada município, como diz o § 3º do artigo 16, e cada órgão aplica as suas normas.

O alvará também cai quando o MEI é cancelado?

Sim. Pela Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44, o MEI que fica dois anos sem entregar a declaração anual e sem pagar nenhum DAS é cancelado, e o cancelamento leva junto as licenças e os alvarás concedidos. O passo a passo dessa regra está no guia do MEI cancelado. Em outras palavras, deixar o DAS e a declaração anual para trás também põe em risco a dispensa.

MEI pode trabalhar em casa?

Pode, e a lei prevê isso. O artigo 7º, parágrafo único, inciso II, da LC 123/2006 permite que o município dê alvará provisório à atividade instalada na residência do MEI, desde que ela não gere grande circulação de pessoas. O inciso I faz o mesmo para área ou edificação sem regularização fundiária e imobiliária.

A cartilha do Portal do Empreendedor diz que o MEI pode usar a residência como sede "mesmo sem o habitese ou regulação fundiária", desde que não seja indispensável um local próprio e que não haja grande circulação de pessoas. Na classificação geral, a Resolução CGSIM nº 51/2019 também trata como baixo risco de incêndio a atividade feita em casa sem recepção de pessoas (artigo 4º).

Quem trabalha em casa deve saber de duas coisas:

  • A fiscalização pode ir até a sua casa. Pelo artigo 17, inciso II, da Resolução nº 48, ao aceitar o termo você autoriza inspeção no local da atividade, "ainda que em sua residência".
  • O IPTU deve ser o mais favorável. O artigo 9º da Resolução nº 48 diz que a cobrança do IPTU deve dar tratamento mais favorecido ao MEI que trabalha onde mora, com a menor alíquota da localidade, residencial ou comercial, nos termos da lei.

O endereço residencial informado passa a ser o da empresa e aparece no CCMEI. Se você se mudar ou passar a atender em outro local, atualize o cadastro.

Erros comuns sobre alvará e licença do MEI

  • Pagar por um "alvará do MEI". A dispensa e o CCMEI são gratuitos.
  • Achar que a dispensa libera tudo. Ela dispensa a autorização prévia, não as regras sanitárias, ambientais, de segurança e de zoneamento.
  • Mudar de endereço sem atualizar o cadastro. O termo vale para o local informado.
  • Ignorar uma notificação da prefeitura. Passado o prazo para mudar de local, o termo e o CCMEI são cancelados.
  • Esquecer das obrigações fiscais. O cancelamento por falta de DAS e de declaração também derruba as licenças.

Seu MEI está regular além do alvará?

A dispensa de alvará cuida da autorização para funcionar, mas o CNPJ também precisa estar em dia na Receita e na PGFN para não correr o risco de ficar inapto ou ser cancelado. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra os DAS em aberto, as declarações que faltam e o que já foi para a dívida ativa, e indica em que ordem resolver. Para o caminho completo, veja também o guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

Nada. O MEI não tira alvará: a dispensa vem do termo aceito no Portal do Empreendedor, e a Lei Complementar nº 123/2006 zera os custos de licença e isenta o MEI das taxas de vigilância sanitária.
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