Não. O "PIS" que as pessoas procuram é o abono salarial, pago a quem trabalhou com carteira assinada para empregador contribuinte do PIS/Pasep. Como o titular do MEI não é empregado da própria empresa, o CNPJ não gera abono. Ele só recebe se também teve emprego formal no ano-base. O empregado do MEI segue a regra geral.
Neste guia você vai ver o que é o abono do PIS, quem tem direito em 2026, por que pagar o DAS não dá direito ao benefício, quando o titular do MEI recebe, o que o MEI precisa enviar ao eSocial para o seu funcionário e como consultar.
Resumo rápido: em 2026 o abono é pago a quem recebeu média de até R$ 2.766,00 por mês em 2024, trabalhou pelo menos 30 dias no ano, está cadastrado há 5 anos no PIS-Pasep e teve os dados enviados pelo empregador ao eSocial. O valor vai até R$ 1.621,00, proporcional aos meses trabalhados, e fica disponível até 30/12/2026. O MEI, como titular, não entra nessa conta pelo CNPJ.
O que é o "PIS" que o trabalhador recebe?
Quando alguém diz que "vai receber o PIS", está falando do abono salarial. Ele é previsto no artigo 239 da Constituição e no artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, que garante o benefício aos empregados que recebem de "empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)".
Quem paga é o governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Caixa paga quem trabalhou em empresa privada (PIS) e o Banco do Brasil paga quem trabalhou no setor público (Pasep).
A Emenda Constitucional nº 135/2024 mudou o limite de renda. Antes, valia quem ganhava até dois salários mínimos do ano-base. Agora, o limite é de dois salários mínimos do ano-base usado no pagamento de 2025, corrigido todo ano pelo INPC. Com isso, o teto passa a acompanhar a inflação, e não mais o salário mínimo. A própria emenda diz que esse limite não pode ficar abaixo de 1,5 salário mínimo.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
A página do Abono Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 28/05/2026, lista os requisitos para o calendário de 2026, que usa o ano-base 2024:
- Renda: remuneração média de até R$ 2.766,00 por mês em 2024.
- Empregador: ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep.
- Tempo de trabalho: pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, seguidos ou não.
- Cadastro: estar inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo PIS-Pasep.
- eSocial: ter os dados informados corretamente pelo empregador.
As regras de cálculo estão na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Ela diz que a renda considerada é a média das remunerações dos meses trabalhados, sem o 13º salário e sem o terço de férias. E que os 5 anos de cadastro contam a partir da primeira admissão em emprego com empregador contribuinte do PIS/Pasep.
O valor é de 1/12 do salário mínimo atual por mês trabalhado no ano-base, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, segundo a Lei nº 7.998/1990. Com o mínimo de 2026, a tabela do Ministério do Trabalho fica assim:
| Meses trabalhados em 2024 | Abono em 2026 |
|---|---|
| 1 | R$ 136,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
Quem paga MEI tem direito ao PIS?
Não. Pagar o DAS todo mês mantém o MEI em dia com o INSS, o ICMS e o ISS, mas não gera abono salarial. São coisas diferentes por três motivos:
- O MEI não é empregado do próprio CNPJ. Ele é o dono do negócio. O abono é um benefício de quem tem vínculo de emprego.
- O DAS não inclui PIS. Segundo a pergunta 3.1 do Perguntão MEI da Receita, o optante pelo Simei é isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI. O que ele paga é a contribuição previdenciária dele mesmo, mais os impostos fixos da atividade. Os valores estão no guia do DAS MEI 2026.
- O abono é identificado pelo eSocial. A Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 manda apurar o direito com base nos vínculos de trabalho e nas remunerações que os empregadores declaram no eSocial. O faturamento do MEI não aparece ali como salário.
Pelo mesmo motivo, o tempo como MEI não conta para os 5 anos de cadastro no PIS-Pasep, que começam na primeira admissão como empregado.
O MEI pode receber o abono se também trabalhou de carteira assinada?
Pode. Ter um CNPJ de MEI não tira o direito de quem também foi empregado com carteira assinada. O que vale é o vínculo de emprego no ano-base. Se em 2024 a pessoa trabalhou pelo menos 30 dias para uma empresa, ganhou em média até R$ 2.766,00 por mês, tem 5 anos de cadastro e a empresa enviou os dados ao eSocial, ela recebe o abono em 2026, proporcional aos meses daquele emprego.
Ser MEI e CLT ao mesmo tempo é permitido, com alguns cuidados, como mostra o guia MEI pode ser CLT?. O abono vem do emprego, e não da empresa.
| Situação | Recebe abono? | Por quê |
|---|---|---|
| Só tem o MEI, sem emprego no ano-base | Não | O titular não é empregado do próprio CNPJ, e o DAS não inclui PIS |
| É MEI e foi CLT no ano-base, com os requisitos cumpridos | Sim | O direito vem do emprego com carteira, não do CNPJ |
| É MEI e foi CLT, mas ganhava em média acima de R$ 2.766,00 | Não | Passou do limite de renda do ano-base 2024 |
| Teve o primeiro emprego há menos de 5 anos | Não | Falta o tempo mínimo de cadastro no PIS-Pasep |
| Empregado com carteira assinada pelo MEI, com os requisitos cumpridos | Em regra, sim | A lei e o manual do abono não excluem o MEI; depende dos dados no eSocial |
| Trabalhou para pessoa física ou como doméstico | Não | O manual do Ministério do Trabalho lista esses empregadores como não contribuintes do PIS/Pasep |
Funcionário de MEI tem direito a PIS?
O empregado contratado pelo MEI é um trabalhador com carteira assinada como qualquer outro, e o abono dele segue os mesmos requisitos. O salário costuma ficar abaixo do limite, porque o MEI só pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, segundo a pergunta 1.2 do Perguntão MEI.
Há um ponto que vale conhecer. A lei fala em empregador que "contribui" para o PIS, e o MEI é isento dessa contribuição no Simei. Nem a Lei nº 7.998/1990, nem a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, nem as páginas do Ministério do Trabalho tratam do MEI de forma expressa. O Manual de Orientação do Abono Salarial para o Empregador, de maio de 2026, aponta como empregadores que não contribuem para o PIS/Pasep a pessoa física rural, a pessoa física urbana, o empregador doméstico e o empregador avulso. O MEI, que tem CNPJ, não está nessa lista.
Por isso, a resposta de cada caso aparece na consulta do próprio trabalhador, na Carteira de Trabalho Digital. Se o abono não for liberado e o empregado entender que cumpre os requisitos, a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 permite recurso administrativo pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou nas Superintendências Regionais do Trabalho, em até 120 dias depois do fim do calendário.



