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MEI tem direito a PIS? Quando o abono salarial é pago e quando não

MEI tem direito a PIS? O titular não recebe o abono pelo CNPJ, só se também teve carteira assinada. Veja as regras de 2026 e o caso do empregado.

MEI tem direito a PIS? Quando o abono salarial é pago e quando não

Não. O "PIS" que as pessoas procuram é o abono salarial, pago a quem trabalhou com carteira assinada para empregador contribuinte do PIS/Pasep. Como o titular do MEI não é empregado da própria empresa, o CNPJ não gera abono. Ele só recebe se também teve emprego formal no ano-base. O empregado do MEI segue a regra geral.

Neste guia você vai ver o que é o abono do PIS, quem tem direito em 2026, por que pagar o DAS não dá direito ao benefício, quando o titular do MEI recebe, o que o MEI precisa enviar ao eSocial para o seu funcionário e como consultar.

Resumo rápido: em 2026 o abono é pago a quem recebeu média de até R$ 2.766,00 por mês em 2024, trabalhou pelo menos 30 dias no ano, está cadastrado há 5 anos no PIS-Pasep e teve os dados enviados pelo empregador ao eSocial. O valor vai até R$ 1.621,00, proporcional aos meses trabalhados, e fica disponível até 30/12/2026. O MEI, como titular, não entra nessa conta pelo CNPJ.

O que é o "PIS" que o trabalhador recebe?

Quando alguém diz que "vai receber o PIS", está falando do abono salarial. Ele é previsto no artigo 239 da Constituição e no artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, que garante o benefício aos empregados que recebem de "empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)".

Quem paga é o governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Caixa paga quem trabalhou em empresa privada (PIS) e o Banco do Brasil paga quem trabalhou no setor público (Pasep).

A Emenda Constitucional nº 135/2024 mudou o limite de renda. Antes, valia quem ganhava até dois salários mínimos do ano-base. Agora, o limite é de dois salários mínimos do ano-base usado no pagamento de 2025, corrigido todo ano pelo INPC. Com isso, o teto passa a acompanhar a inflação, e não mais o salário mínimo. A própria emenda diz que esse limite não pode ficar abaixo de 1,5 salário mínimo.

Quem tem direito ao abono salarial em 2026?

A página do Abono Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 28/05/2026, lista os requisitos para o calendário de 2026, que usa o ano-base 2024:

  • Renda: remuneração média de até R$ 2.766,00 por mês em 2024.
  • Empregador: ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep.
  • Tempo de trabalho: pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base, seguidos ou não.
  • Cadastro: estar inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo PIS-Pasep.
  • eSocial: ter os dados informados corretamente pelo empregador.

As regras de cálculo estão na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Ela diz que a renda considerada é a média das remunerações dos meses trabalhados, sem o 13º salário e sem o terço de férias. E que os 5 anos de cadastro contam a partir da primeira admissão em emprego com empregador contribuinte do PIS/Pasep.

O valor é de 1/12 do salário mínimo atual por mês trabalhado no ano-base, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, segundo a Lei nº 7.998/1990. Com o mínimo de 2026, a tabela do Ministério do Trabalho fica assim:

Meses trabalhados em 2024Abono em 2026
1R$ 136,00
3R$ 406,00
6R$ 811,00
9R$ 1.216,00
12R$ 1.621,00

Quem paga MEI tem direito ao PIS?

Não. Pagar o DAS todo mês mantém o MEI em dia com o INSS, o ICMS e o ISS, mas não gera abono salarial. São coisas diferentes por três motivos:

  1. O MEI não é empregado do próprio CNPJ. Ele é o dono do negócio. O abono é um benefício de quem tem vínculo de emprego.
  2. O DAS não inclui PIS. Segundo a pergunta 3.1 do Perguntão MEI da Receita, o optante pelo Simei é isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI. O que ele paga é a contribuição previdenciária dele mesmo, mais os impostos fixos da atividade. Os valores estão no guia do DAS MEI 2026.
  3. O abono é identificado pelo eSocial. A Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 manda apurar o direito com base nos vínculos de trabalho e nas remunerações que os empregadores declaram no eSocial. O faturamento do MEI não aparece ali como salário.

Pelo mesmo motivo, o tempo como MEI não conta para os 5 anos de cadastro no PIS-Pasep, que começam na primeira admissão como empregado.

O MEI pode receber o abono se também trabalhou de carteira assinada?

Pode. Ter um CNPJ de MEI não tira o direito de quem também foi empregado com carteira assinada. O que vale é o vínculo de emprego no ano-base. Se em 2024 a pessoa trabalhou pelo menos 30 dias para uma empresa, ganhou em média até R$ 2.766,00 por mês, tem 5 anos de cadastro e a empresa enviou os dados ao eSocial, ela recebe o abono em 2026, proporcional aos meses daquele emprego.

Ser MEI e CLT ao mesmo tempo é permitido, com alguns cuidados, como mostra o guia MEI pode ser CLT?. O abono vem do emprego, e não da empresa.

SituaçãoRecebe abono?Por quê
Só tem o MEI, sem emprego no ano-baseNãoO titular não é empregado do próprio CNPJ, e o DAS não inclui PIS
É MEI e foi CLT no ano-base, com os requisitos cumpridosSimO direito vem do emprego com carteira, não do CNPJ
É MEI e foi CLT, mas ganhava em média acima de R$ 2.766,00NãoPassou do limite de renda do ano-base 2024
Teve o primeiro emprego há menos de 5 anosNãoFalta o tempo mínimo de cadastro no PIS-Pasep
Empregado com carteira assinada pelo MEI, com os requisitos cumpridosEm regra, simA lei e o manual do abono não excluem o MEI; depende dos dados no eSocial
Trabalhou para pessoa física ou como domésticoNãoO manual do Ministério do Trabalho lista esses empregadores como não contribuintes do PIS/Pasep

Funcionário de MEI tem direito a PIS?

O empregado contratado pelo MEI é um trabalhador com carteira assinada como qualquer outro, e o abono dele segue os mesmos requisitos. O salário costuma ficar abaixo do limite, porque o MEI só pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, segundo a pergunta 1.2 do Perguntão MEI.

Há um ponto que vale conhecer. A lei fala em empregador que "contribui" para o PIS, e o MEI é isento dessa contribuição no Simei. Nem a Lei nº 7.998/1990, nem a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, nem as páginas do Ministério do Trabalho tratam do MEI de forma expressa. O Manual de Orientação do Abono Salarial para o Empregador, de maio de 2026, aponta como empregadores que não contribuem para o PIS/Pasep a pessoa física rural, a pessoa física urbana, o empregador doméstico e o empregador avulso. O MEI, que tem CNPJ, não está nessa lista.

Por isso, a resposta de cada caso aparece na consulta do próprio trabalhador, na Carteira de Trabalho Digital. Se o abono não for liberado e o empregado entender que cumpre os requisitos, a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 permite recurso administrativo pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou nas Superintendências Regionais do Trabalho, em até 120 dias depois do fim do calendário.

O que o MEI precisa informar no eSocial para o empregado receber?

O abono depende do que o empregador declara. Sem os dados no eSocial, o trabalhador não é identificado, mesmo que cumpra todos os requisitos. As perguntas frequentes do eSocial para o MEI mostram o que o MEI com empregado precisa enviar:

  • Admissão: os dados do empregado e do contrato de trabalho.
  • Eventos do contrato: férias, afastamentos por doença e desligamento.
  • Folha mensal: a remuneração de cada mês, com o fechamento da folha. É a partir dela que o sistema calcula o INSS e o FGTS e gera a guia DAE.

Os prazos de processamento do abono estão no artigo 5º da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025:

Quando o empregador envia ou corrige os dadosQuando o empregado recebe
Até 31 de agosto do ano seguinte ao ano-baseNo calendário normal, de fevereiro a agosto
De 1º de setembro até 20 de junho do ano seguinteEm 15 de outubro, no lote complementar
Depois de 20 de junhoSó no calendário do ano seguinte, sem direito a recurso

O lote complementar do ano-base 2024 começou em 15/10/2026, para quem teve os dados enviados ou corrigidos entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026, segundo o Ministério do Trabalho. Para o ano-base 2025, que é pago em 2027, a regra coloca o prazo normal em 31 de agosto de 2026.

O empregador que deixa de prestar as informações, ou presta informação errada, fica sujeito à multa do artigo 25 da Lei nº 7.998/1990, segundo a mesma resolução. O passo a passo do sistema está no guia do eSocial do MEI, e os custos e regras da contratação estão em MEI pode ter funcionário?.

Número do PIS e abono salarial são a mesma coisa?

Não, e a confusão é comum. O número do PIS (também chamado de NIS ou NIT) é um cadastro do trabalhador, usado para identificar a pessoa nos sistemas do governo. O abono salarial é o dinheiro pago uma vez por ano a quem cumpre os requisitos.

Ter um número de PIS não dá direito ao abono. E a contribuição que o MEI paga no DAS conta para o INSS dele, ou seja, para a aposentadoria e os outros benefícios previdenciários, e não para o abono. Como funciona essa contribuição está no guia do INSS do MEI.

Também não confunda o abono com o 13º salário ou o seguro-desemprego. São benefícios de quem tem vínculo de emprego e têm regras próprias, explicadas nos guias MEI tem direito a 13º salário? e seguro-desemprego do MEI.

Como consultar se tenho abono para receber?

Segundo o serviço Receber o Abono Salarial, do Ministério do Trabalho, a consulta do calendário de 2026 está aberta desde 05/02/2026:

  1. Carteira de Trabalho Digital: entre no aplicativo com a conta gov.br e consulte o abono salarial.
  2. Portal gov.br: a mesma consulta pode ser feita pelo navegador.
  3. Telefone 158: a central Alô Trabalho atende de graça, de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais.
  4. Atendimento presencial: nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O pagamento de 2026 seguiu o mês de nascimento, conforme o artigo 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025:

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro16/02/2026
Fevereiro16/03/2026
Março e abril15/04/2026
Maio e junho15/05/2026
Julho e agosto15/06/2026
Setembro e outubro15/07/2026
Novembro e dezembro17/08/2026

Todos os lotes já foram liberados, e o dinheiro fica disponível até 30/12/2026. Quem tem conta na Caixa recebe por crédito em conta ou pelo CAIXA Tem; quem não tem pode sacar com o Cartão Social nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes, ou na agência com documento de identidade. No Pasep, o Banco do Brasil paga por crédito em conta, TED ou Pix.

Erros comuns sobre o MEI e o PIS

  • Achar que o DAS dá direito ao abono. O DAS não inclui PIS e o titular não é empregado do próprio CNPJ.
  • Confundir o número do PIS com o benefício. O número é um cadastro; o abono é um pagamento anual com requisitos.
  • Esquecer que o abono olha para o ano-base. O pagamento de 2026 depende do trabalho em 2024, e não do emprego atual.
  • Deixar o eSocial do empregado incompleto. Sem a folha mensal enviada, o funcionário do MEI pode ficar sem o abono, e o MEI fica sujeito a multa.
  • Perder o prazo de saque. O valor do calendário de 2026 fica disponível só até 30 de dezembro.

Seu MEI está em dia para contratar e emitir guias?

Quem tem empregado precisa do CNPJ regular para cumprir o eSocial e pagar a DAE sem susto, e quem pensa em contratar deve resolver antes as pendências que já existem. O diagnóstico do Regularizze mostra, a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. Para o caminho completo, veja também o guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

Não. O abono é pago a empregados de empregadores contribuintes do PIS/Pasep, e o titular do MEI é o dono do negócio, não empregado. O DAS mensal também não inclui contribuição ao PIS.
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