O MEI pode usar um nome fantasia na fachada, nas redes sociais e na divulgação, mas não consegue mais registrá-lo no CNPJ. Segundo o Portal do Empreendedor, o campo foi descontinuado em 15 de novembro de 2023. O nome oficial do MEI é o nome empresarial, formado pelos 8 primeiros dígitos do CNPJ e pelo nome do titular.
Neste guia você vai ver a diferença entre nome empresarial, nome fantasia e marca, o que dá e o que não dá para fazer no Portal do Empreendedor, onde o nome do MEI aparece e como proteger o nome do negócio de verdade.
Resumo rápido: desde 15/11/2023, o MEI não informa nome fantasia na formalização nem na atualização cadastral, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. O nome empresarial segue o padrão da Receita e não pode ser alterado. Usar um nome comercial no dia a dia continua possível, mas ele não dá exclusividade. Quem quer exclusividade sobre o nome do negócio precisa registrar a marca no INPI, que oferece desconto para microempreendedores individuais.
Qual é o nome empresarial do MEI?
O nome empresarial é o nome oficial da empresa, o que vai para o cadastro do CNPJ. O artigo 1.155 do Código Civil o define como "a firma ou a denominação adotada" para o exercício da empresa, e o artigo 1.156 diz que o empresário individual opera sob firma "constituída por seu nome, completo ou abreviado".
O MEI é um empresário individual, como diz o artigo 2º da Resolução CGSIM nº 48/2018. Por isso o nome empresarial dele parte do nome civil do titular, em formato fixo. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "Posso alterar o nome empresarial?", o nome empresarial do MEI "segue um padrão definido pela Receita Federal, que combina os 8 primeiros dígitos do CNPJ com o nome do empresário, conforme consta no CPF ou no nome social registrado".
Na prática:
- O MEI não escolhe o nome empresarial. Ele é gerado automaticamente na abertura.
- O MEI não pode alterá-lo. A mesma pergunta frequente diz isso com todas as letras.
- Se o nome do titular mudar no CPF, o nome do empresário acompanha. As perguntas frequentes orientam atualizar primeiro o CPF na Receita. Depois, o Portal do Empreendedor identifica a mudança.
- O nome social pode entrar no nome empresarial. Na abertura, marca-se a opção "Desejo usar o Nome Social no nome Empresarial". Quem já é MEI faz isso pela Atualização Cadastral, com conta gov.br prata ou ouro. O nome social precisa constar antes no CPF.
O MEI pode ter nome fantasia?
Pode usar, mas não pode registrar no CNPJ. Nome fantasia é o nome pelo qual o negócio é conhecido pelo público: o que vai na placa da loja, no perfil do Instagram, no cartão de visita e na embalagem. O nome empresarial é o nome jurídico.
Até 2023, o MEI podia informar um nome fantasia ao abrir o CNPJ. Isso acabou. Na pergunta "Posso cadastrar Nome Fantasia no meu CNPJ?", o Portal do Empreendedor responde: "Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023." A mesma resposta orienta procurar o INPI para proteger uma marca.
Nada nas páginas oficiais consultadas impede que você divulgue o negócio com um nome comercial. O que mudou é que esse nome não fica mais no cadastro do CNPJ e, por isso, não aparece nos documentos que puxam dados de lá.
Qual a diferença entre nome empresarial, nome fantasia e marca?
São três coisas diferentes, com regras e proteções diferentes:
| Nome empresarial | Nome fantasia | Marca | |
|---|---|---|---|
| O que é | O nome jurídico do MEI | O nome comercial usado com o público | O sinal que identifica produtos ou serviços |
| Como se forma | 8 primeiros dígitos do CNPJ e nome do titular | Escolha livre do empreendedor | Escolha do empreendedor, sujeita à análise do INPI |
| Onde fica registrado | No cadastro do CNPJ, na abertura do MEI | Em lugar nenhum, para o MEI, desde 15/11/2023 | No INPI, depois de concedido o registro |
| Dá para mudar? | Não pelo Portal do Empreendedor | Sim, trocando a placa e a divulgação | Só com novo pedido de registro |
| Dá exclusividade? | Sim, nos limites do estado (art. 1.166 do Código Civil) | Não | Sim, em todo o país (art. 129 da Lei 9.279/1996) |
| Custo | Gratuito, junto com a abertura | Nenhum | Taxas do INPI, com desconto para MEI |
O ponto que mais confunde é a exclusividade. O artigo 1.166 do Código Civil garante o uso exclusivo do nome empresarial "nos limites do respectivo Estado". Isso protege o nome jurídico, e não o nome da fachada. A proteção do nome comercial do negócio vem da marca registrada.
Como colocar nome fantasia no MEI?
Pelo cadastro oficial, não há mais como. O campo não aparece na formalização, feita no card "Formalize-se" do Portal do Empreendedor, nem na Atualização Cadastral. O passo a passo da abertura está no guia de como abrir MEI, e o portal está explicado no guia do Portal do Empreendedor.
A página do serviço Realizar atualização de dados cadastrais do MEI, no gov.br, lista o que ainda pode ser alterado: documento de identidade, telefones, e-mail, capital social, ocupações, forma de atuação e endereços. Para entrar, brasileiros precisam de conta gov.br prata ou ouro, e estrangeiros podem usar o nível bronze. O nome fantasia não está na lista. O passo a passo completo está no guia de alteração do MEI.
Hoje, "colocar" um nome fantasia no MEI significa usá-lo na comunicação: fachada, cardápio, redes sociais, site, cartão de visita, embalagem e orçamentos. Para ter o nome como seu, com exclusividade, o caminho é o registro de marca no INPI.
As páginas oficiais consultadas não dizem o que aconteceu com o nome fantasia de quem o informou antes de novembro de 2023. Para ver o que consta no seu cadastro, consulte o cartão CNPJ.
Como alterar o nome fantasia do MEI?
Como o nome fantasia não fica mais no CNPJ, não há alteração cadastral a fazer. Trocar o nome do negócio, para o MEI, é trocar a placa, o perfil nas redes e o material de divulgação. O nome empresarial continua o mesmo.
Dois cuidados antes de trocar:
- Confira se o nome novo não é marca de outra pessoa, pesquisando na base do INPI.
- Se você registrou a marca antiga, o nome novo precisa de outro pedido. O registro protege o sinal que foi registrado, e não qualquer nome que você passe a usar.
Trocar o nome fantasia muda o DAS ou exige alvará novo?
Não muda o DAS. O valor mensal do MEI é fixo e depende da atividade, conforme o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006: em 2026, R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para os dois. O nome não entra nessa conta. Veja o guia do DAS do MEI em 2026.
Também não há alvará novo por causa do nome. O artigo 16 da Resolução CGSIM nº 48/2018 diz que o MEI concorda com o termo de dispensa de alvará e licença na inscrição ou na alteração do cadastro. Trocar o nome fantasia não altera nenhum dado do CNPJ, então não há termo novo. Se a troca vier junto com mudança de endereço ou de atividade, aí há alteração cadastral e novo termo. Placas e letreiros podem seguir regras próprias de cada prefeitura, por isso vale perguntar ao município antes de instalar. Mais detalhes no guia do alvará do MEI.
O nome também não muda a situação do CNPJ. DAS em atraso, declarações anuais em falta e dívida ativa continuam vinculados ao mesmo número, qualquer que seja o nome na fachada. Quem pensa em "recomeçar com outro nome" continua com o mesmo CNPJ e as mesmas pendências.



