O MEI não tem limite de movimentação bancária. O que a lei limita é a receita bruta: R$ 81.000 por ano em 2026, ou R$ 6.750 por mês para quem abriu o CNPJ durante o ano. Transferências entre contas próprias, empréstimos, devoluções e dinheiro pessoal podem passar pela conta sem contar no teto, desde que você consiga provar de onde vieram.
Neste guia você vai ver a diferença entre movimentar e faturar, o que entra e o que não entra na receita bruta, o que a Receita Federal recebe dos bancos pela e-Financeira, se o Pix tem limite ou imposto, os riscos reais de quem mistura as contas e como se organizar para não ter problema.
Resumo rápido: o limite do MEI está na Lei Complementar nº 123/2006 e é de receita bruta, não de saldo ou de entradas na conta. A Receita recebe dos bancos e das instituições de pagamento apenas o total mensal de créditos e débitos de cada conta, sem identificar Pix, data ou motivo, pela e-Financeira. Não existe imposto sobre Pix nem limite de Pix para o MEI. O problema aparece quando a receita real passa de R$ 81.000, quando a DASN-SIMEI não bate com o que você vendeu ou quando a conta mistura venda com dinheiro pessoal e você não consegue separar uma coisa da outra.
MEI pode movimentar quanto por ano?
Não há um número para isso. Nenhuma regra do MEI fala em "movimentação", "entrada em conta" ou "saldo". A Lei Complementar nº 123/2006 define o enquadramento pela receita bruta, e o Perguntão MEI da Receita (pergunta 1.2) confirma os valores: até R$ 81.000 de receita bruta no ano-calendário e, no ano de abertura, R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura como inteiro.
Em 2026 esse é o teto. O PLP 186-A/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro, prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, mas em 19 de outubro ainda aguardava sanção, segundo a tramitação no Congresso. Os detalhes estão no guia do novo limite do MEI.
A confusão nasce porque muita gente mede o faturamento pelo extrato. Se em um mês entraram R$ 12 mil na conta, parece que o MEI "passou do limite mensal". Mas o extrato soma venda, empréstimo, transferência da poupança, devolução de compra e Pix de parente. Só uma parte disso é receita bruta.
Qual é a diferença entre movimentação bancária e faturamento?
Movimentação é todo dinheiro que entra ou sai da conta. Faturamento, no sentido que vale para o MEI, é a receita bruta: o artigo 3º, § 1º, da LC 123/2006 a define como o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade principal, sem incluir as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Isso leva a duas consequências práticas:
- Receita não depende de passar pela conta. Uma venda recebida em dinheiro vivo é receita bruta, mesmo que nunca seja depositada. O modelo oficial do relatório mensal tem colunas para vendas com nota fiscal e sem nota fiscal justamente por isso.
- Entrada na conta não é sinônimo de receita. Um empréstimo de R$ 20 mil aumenta a movimentação em R$ 20 mil e não acrescenta um centavo ao faturamento.
Por isso, um MEI pode movimentar R$ 150 mil no ano e estar dentro do limite, se só R$ 70 mil forem receita. E outro pode movimentar R$ 50 mil e já ter estourado o teto, se recebe boa parte das vendas em espécie.
O que entra e o que não entra na receita bruta do MEI?
A tabela abaixo aplica a definição da LC 123/2006 às situações mais comuns de uma conta de MEI.
| Movimentação | Entra na receita bruta? | Por quê |
|---|---|---|
| Venda de produto, com ou sem nota fiscal | Sim | É o produto da venda de bens |
| Serviço prestado, recebido por Pix, cartão, boleto ou dinheiro | Sim | É o preço do serviço prestado |
| Valor cheio da venda no cartão, antes da taxa da maquininha | Sim, o valor cheio | A taxa é despesa, não desconto incondicional |
| Comissão recebida por intermediar venda de terceiros | Sim | É resultado em operação em conta alheia |
| Venda cancelada e estornada ao cliente | Não | A lei exclui as vendas canceladas |
| Desconto dado na hora da venda, destacado na nota | Não | A lei exclui os descontos incondicionais |
| Transferência da sua conta pessoal para a conta do MEI, ou o contrário | Não | É o mesmo dinheiro mudando de conta |
| Empréstimo ou limite de crédito usado | Não | É dívida, não venda |
| Devolução de compra que você fez a um fornecedor | Não | É dinheiro seu voltando |
| Pix de parente, pensão, salário de emprego CLT, aluguel de imóvel próprio | Não | Não vem da atividade do CNPJ |
A tabela vale para o cálculo do limite e para a DASN-SIMEI, mas não dispensa a prova da natureza de cada entrada se a Receita perguntar.
O que a Receita Federal vê da conta do MEI?
A Receita não acompanha extratos em tempo real. O que ela recebe vem da e-Financeira, declaração que bancos e outras instituições entregam duas vezes por ano, criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. As perguntas e respostas da Receita sobre a e-Financeira explicam o que é informado:
- Valores agregados por mês. As instituições "informam valores agregados, somando-se os ingressos em uma conta, ou totalizando as saídas". Elas não informam a data, a modalidade nem o motivo de cada transação.
- Saldo em 31 de dezembro de cada conta, que alimenta a declaração pré-preenchida do imposto de renda.
- Um piso de valor. A conta só é informada quando o total movimentado no mês passa de um mínimo, que o documento situa em R$ 2.000 para pessoa física e R$ 6.000 para pessoa jurídica até 2024.
A IN RFB nº 2.219/2024 tentou elevar esses pisos para R$ 5.000 e R$ 15.000, mas foi revogada em 15 de janeiro de 2025, antes de produzir qualquer entrega. O documento da Receita registra que "permanece a obrigatoriedade de envio de dados nos termos da IN RFB nº 1571/2015".
Em agosto de 2025 veio uma mudança que afeta o MEI que usa fintech: a IN RFB nº 2.278/2025 incluiu as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamento entre os obrigados a entregar a e-Financeira. A apresentação oficial da Receita sobre essa norma diz que "é informado a soma dos créditos e soma dos débitos no mês", que as contas pré-pagas, pós-pagas e de moeda eletrônica passaram a ser informadas, e que "nunca foi exigido reporte de pix, e continua não sendo".
Ou seja: a Receita sabe quanto entrou e quanto saiu da sua conta em cada mês, no banco e na fintech, mas não sabe o que era cada entrada, e não consegue, só com esse dado, dizer se você passou do limite. O documento da Receita é claro: "Movimentação financeira NÃO é sinônimo de renda!", e a e-Financeira sozinha não leva uma declaração para a malha. Ela serve para cruzamentos e para selecionar quem será fiscalizado quando os números destoam muito.
Pix tem imposto ou limite para o MEI?
Não existe imposto sobre Pix. A Receita responde, no mesmo documento: "Não! Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras". O que é tributado é a receita, e o MEI paga seus tributos pelo DAS fixo, independentemente de como o cliente paga.
Também não há um limite de Pix para o MEI. O Banco Central não fixa um valor máximo por transação. Segundo o Relatório de Gestão do Pix, os participantes têm a obrigação de "estabelecer limites de valor com base exclusivamente no perfil de risco" de cada cliente, há limites noturnos por segurança, e o cliente pode ajustar os próprios limites no aplicativo. Se um Pix grande não passa, é regra do seu banco ou da sua fintech, não da Receita.
Para o limite do MEI, o Pix é só um meio de recebimento: venda recebida por Pix é receita bruta, e Pix de outra natureza não é. A chave Pix no CNPJ está explicada no guia da conta PJ do MEI.



