MEI é o Microempreendedor Individual, a forma mais simples de ter um CNPJ no Brasil. É o empresário que trabalha por conta própria, fatura até R$ 81.000 por ano, tem no máximo um empregado e paga os impostos numa guia mensal fixa, o DAS, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026. Em troca, tem CNPJ, emite nota fiscal e fica coberto pelo INSS.
Neste guia você vai ver o que a lei chama de MEI, quem pode e quem não pode ser, quanto custa por mês, as obrigações e os direitos, o que muda com o novo limite aprovado em outubro de 2026 e o que acontece quando a guia deixa de ser paga.
Resumo rápido: o MEI está no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. É um empresário individual, optante pelo Simples Nacional, que recolhe os tributos em valor fixo pelo Simei. O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano. O DAS vence no dia 20 de cada mês e é devido mesmo sem faturamento. As obrigações são pagar o DAS, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio, manter o relatório mensal de receitas e emitir nota fiscal quando o cliente for empresa. Os direitos incluem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
O que é MEI, segundo a lei?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. A definição está no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Pelo parágrafo 1º, é MEI o empresário individual do artigo 966 do Código Civil que teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior, é optante pelo Simples Nacional e não está impedido de usar o regime.
Três termos dessa definição explicam quase tudo:
- Empresário individual. Uma pessoa que exerce atividade econômica em nome próprio, sem sócios e sem contrato social. O documento que comprova o registro é o CCMEI.
- Simples Nacional. O MEI é, por lei, uma modalidade de microempresa (artigo 18-E, parágrafo 3º) e está dentro do Simples Nacional, o regime unificado de tributos das pequenas empresas.
- Simei. É o sistema de recolhimento em valores fixos mensais, exclusivo do MEI, descrito no Perguntão MEI da Receita, pergunta 1.1. O guia do Simei explica a opção e a consulta.
Como o MEI funciona no dia a dia?
O funcionamento é simples de descrever:
- A pessoa se cadastra no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, e recebe o CNPJ na hora, sem pagar nada, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "Qual o custo?". O passo a passo está no guia de como abrir MEI.
- Todo mês, paga uma guia fixa, o DAS, independentemente de quanto faturou.
- Todo ano, até 31 de maio, informa o faturamento do ano anterior na DASN-SIMEI.
- Emite nota fiscal quando vende para outra empresa e anota tudo no relatório mensal de receitas.
Enquanto o DAS estiver em dia, os meses contam como contribuição ao INSS. O MEI não paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins nem IPI, segundo o Perguntão MEI, pergunta 3.1. O Imposto de Renda do titular como pessoa física segue regras próprias, explicadas no guia do imposto de renda do MEI.
Quem pode ser MEI?
O Perguntão MEI, na pergunta 1.2, lista os requisitos, que valem em conjunto:
- ser empresário individual (pessoa física que registra a atividade em nome próprio);
- faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano em que abre o CNPJ (artigo 18-A, parágrafo 2º, da LC 123/2006);
- ter um único estabelecimento, sem filial;
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- exercer uma ocupação permitida, listada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (veja o guia do CNAE do MEI);
- ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (artigo 18-C da lei);
- não ser constituído como startup e não ceder ou alugar mão de obra.
O Portal do Empreendedor acrescenta, na pergunta "Quais as situações em que é permitida, porém com ressalvas?", casos que pedem atenção: quem tem entre 16 e 18 anos precisa ser emancipado; servidores estaduais e municipais devem conferir o estatuto da carreira; e quem tem carteira assinada pode ser MEI, mas perde o seguro-desemprego se for demitido sem justa causa.
Quem não pode ser MEI?
O parágrafo 4º do artigo 18-A da LC 123/2006 e as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor apontam os impedimentos principais:
| Situação | Pode ser MEI? | Fonte |
|---|---|---|
| Trabalha por conta própria, sem sócio, numa ocupação do Anexo XI | Sim | LC 123/2006, art. 18-A |
| Tem carteira assinada e quer um CNPJ paralelo | Sim, mas sem seguro-desemprego se for demitido | Portal do Empreendedor |
| Tem entre 16 e 18 anos | Só se for emancipado | Portal do Empreendedor |
| É sócio, titular ou administrador de outra empresa | Não | LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, III |
| Quer ter sócio ou filial | Não | LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, II |
| Servidor público federal em atividade | Não | Portal do Empreendedor |
| Exerce atividade fora das ocupações permitidas pelo CGSN | Não | LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, I |
| Precisa de dois ou mais empregados | Não | LC 123/2006, art. 18-C |
Quem recebe auxílio-doença perde o benefício a partir do mês da formalização, segundo o mesmo Portal. Os detalhes estão nos guias sobre aposentado pode ser MEI, servidor público pode ser MEI e MEI pode ser CLT.
Qual é o limite do MEI em 2026 e o que muda com o PLP 186?
Em 2026 o limite continua em R$ 81.000,00 por ano, como está no artigo 18-A, parágrafo 1º, da LC 123/2006. Para quem abre o CNPJ durante o ano, vale a proporção de R$ 6.750,00 por mês, contando o mês de abertura como mês inteiro. O guia do limite do MEI mostra o que acontece quando o faturamento passa disso.
O PLP 186-A/2026, conhecido como Prospera MEI, foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro de 2026 e pelo Senado em 15 de outubro, sem mudanças, e seguiu para sanção presidencial. Até a data deste guia, ainda não é lei. Se for sancionado como aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2027:
| Regra | Hoje (2026) | Com o PLP 186-A/2026 |
|---|---|---|
| Limite anual de faturamento | R$ 81.000 | R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028 |
| Limite mensal para quem abre no ano | R$ 6.750 | R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028 |
| Empregados | 1 | Até 2 |
| Dívidas com a União vencidas até 13/10/2026 | Em cobrança | Perdão, mediante pedido à PGFN e DAS em dia nos 6 meses seguintes |
Os detalhes estão nos guias do novo limite do MEI e do perdão das dívidas do MEI.
Quanto custa ser MEI em 2026?
O custo mensal é o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Pelo artigo 18-A, parágrafo 3º, inciso V, da LC 123/2006, ele soma três parcelas: a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo; R$ 1,00 de ICMS, para comércio, indústria e transporte entre cidades; e R$ 5,00 de ISS, para serviços. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, e os valores de 2026 foram divulgados pelo Portal do Simples Nacional:
| Atividade | INSS (5% do mínimo) | ICMS | ISS | DAS por mês | Total no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 | R$ 984,60 | |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 | |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 | R$ 1.044,60 |
O MEI caminhoneiro paga 12% do mínimo de INSS, e a guia fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52.
O valor é fixo: quem faturou R$ 0 e quem faturou R$ 6.000 no mês pagam a mesma guia, segundo o Perguntão MEI, pergunta 3.5. A guia vence no dia 20 do mês seguinte e sai pelo PGMEI ou pelo App MEI, como explica o guia do DAS MEI 2026. Fora o DAS, não há taxa de abertura nem mensalidade obrigatória de sindicato ou associação.
Com um empregado, há 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, à parte, como mostra o guia sobre MEI com funcionário.
Quais são as obrigações do MEI?
O Perguntão MEI, na pergunta 3.6, resume as obrigações. Elas cabem numa lista curta:
- Pagar o DAS todo mês, até o dia 20 do mês seguinte, mesmo sem faturamento.
- Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior. É obrigatória mesmo para quem faturou zero, e o atraso gera multa mínima de R$ 50,00, como explica o guia da declaração anual do MEI.
- Preencher o relatório mensal de receitas brutas, anexando as notas de compra e as emitidas. O modelo está no guia do relatório mensal do MEI.
- Emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa jurídica. Para o consumidor pessoa física, a nota é dispensada, conforme o artigo 26, parágrafo 1º, da LC 123/2006 e a pergunta 3.7 do Perguntão. O guia da nota fiscal do MEI mostra como usar o Emissor Nacional.
- Informar o empregado no eSocial, se tiver um, e manter o cadastro atualizado no Portal do Empreendedor, inclusive comunicando o desenquadramento quando ultrapassar o limite ou cair num impedimento.
O MEI fica dispensado de livros contábeis e de escrituração fiscal. Por isso, não precisa de contador, embora possa contratar um.
Quais são os direitos do MEI?
A contrapartida do DAS é a cobertura da Previdência. Pelas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "Quais benefícios o MEI tem direito?", o MEI com as contribuições em dia tem:
| O MEI paga | O MEI recebe |
|---|---|
| 5% do salário mínimo por mês de INSS (R$ 81,05 em 2026) | Aposentadoria por idade: 62 anos e 15 anos de contribuição para a mulher, 65 anos e 20 anos de contribuição para o homem |
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente, em regra com 12 meses de carência | |
| Salário-maternidade de 120 dias | |
| Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes | |
| R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS | Regularidade com o estado e o município para vender e prestar serviços com nota |
| Nada além do DAS | CNPJ, nota fiscal, conta PJ, acesso a crédito e a licitações |
Os benefícios valem um salário mínimo, porque a contribuição de 5% é sobre esse valor. Para contar o tempo nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar até 20%, como explica o guia da aposentadoria do MEI. Veja também auxílio-doença do MEI e salário-maternidade do MEI.
O que acontece se o MEI deixar de pagar?
O CNPJ não fecha sozinho de um mês para o outro, mas a conta cresce em etapas:
- DAS em atraso. Cada guia vencida tem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Pelo artigo 18-A, parágrafo 15, da LC 123/2006, o mês não pago não conta para a carência do INSS. Veja como pagar o MEI atrasado.
- DASN-SIMEI não entregue. Gera multa e, depois de 90 dias de omissão, o CNPJ pode ficar inapto, sem emitir nota nem movimentar conta.
- Dívida ativa. Os débitos que a Receita não recebe vão para a PGFN, que inscreve em dívida ativa e cobra a qualquer tempo, com encargo de 20%. O guia da dívida ativa do MEI explica como consultar e negociar.
- Cancelamento. O parágrafo 15-B do artigo 18-A autoriza o cancelamento automático do MEI que fica 12 meses seguidos sem pagamento nem declaração, na forma regulamentada pelo CGSIM. O CNPJ é baixado e as dívidas passam para o CPF do titular. Veja o guia do MEI cancelado.
O caminho completo para sair dessa situação, incluindo o Desenrola MEI, está no guia de como regularizar o MEI.



