CNPJ

O que é MEI: quem pode ser, quanto custa, obrigações e direitos em 2026

O que é MEI: o empresário individual da LC 123/2006, quem pode e quem não pode ser, quanto custa o DAS em 2026, obrigações, direitos no INSS e o novo limite.

O que é MEI: quem pode ser, quanto custa, obrigações e direitos em 2026

MEI é o Microempreendedor Individual, a forma mais simples de ter um CNPJ no Brasil. É o empresário que trabalha por conta própria, fatura até R$ 81.000 por ano, tem no máximo um empregado e paga os impostos numa guia mensal fixa, o DAS, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026. Em troca, tem CNPJ, emite nota fiscal e fica coberto pelo INSS.

Neste guia você vai ver o que a lei chama de MEI, quem pode e quem não pode ser, quanto custa por mês, as obrigações e os direitos, o que muda com o novo limite aprovado em outubro de 2026 e o que acontece quando a guia deixa de ser paga.

Resumo rápido: o MEI está no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. É um empresário individual, optante pelo Simples Nacional, que recolhe os tributos em valor fixo pelo Simei. O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano. O DAS vence no dia 20 de cada mês e é devido mesmo sem faturamento. As obrigações são pagar o DAS, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio, manter o relatório mensal de receitas e emitir nota fiscal quando o cliente for empresa. Os direitos incluem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.

O que é MEI, segundo a lei?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. A definição está no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Pelo parágrafo 1º, é MEI o empresário individual do artigo 966 do Código Civil que teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior, é optante pelo Simples Nacional e não está impedido de usar o regime.

Três termos dessa definição explicam quase tudo:

  • Empresário individual. Uma pessoa que exerce atividade econômica em nome próprio, sem sócios e sem contrato social. O documento que comprova o registro é o CCMEI.
  • Simples Nacional. O MEI é, por lei, uma modalidade de microempresa (artigo 18-E, parágrafo 3º) e está dentro do Simples Nacional, o regime unificado de tributos das pequenas empresas.
  • Simei. É o sistema de recolhimento em valores fixos mensais, exclusivo do MEI, descrito no Perguntão MEI da Receita, pergunta 1.1. O guia do Simei explica a opção e a consulta.

Como o MEI funciona no dia a dia?

O funcionamento é simples de descrever:

  1. A pessoa se cadastra no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, e recebe o CNPJ na hora, sem pagar nada, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "Qual o custo?". O passo a passo está no guia de como abrir MEI.
  2. Todo mês, paga uma guia fixa, o DAS, independentemente de quanto faturou.
  3. Todo ano, até 31 de maio, informa o faturamento do ano anterior na DASN-SIMEI.
  4. Emite nota fiscal quando vende para outra empresa e anota tudo no relatório mensal de receitas.

Enquanto o DAS estiver em dia, os meses contam como contribuição ao INSS. O MEI não paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins nem IPI, segundo o Perguntão MEI, pergunta 3.1. O Imposto de Renda do titular como pessoa física segue regras próprias, explicadas no guia do imposto de renda do MEI.

Quem pode ser MEI?

O Perguntão MEI, na pergunta 1.2, lista os requisitos, que valem em conjunto:

  • ser empresário individual (pessoa física que registra a atividade em nome próprio);
  • faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano em que abre o CNPJ (artigo 18-A, parágrafo 2º, da LC 123/2006);
  • ter um único estabelecimento, sem filial;
  • não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • exercer uma ocupação permitida, listada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (veja o guia do CNAE do MEI);
  • ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (artigo 18-C da lei);
  • não ser constituído como startup e não ceder ou alugar mão de obra.

O Portal do Empreendedor acrescenta, na pergunta "Quais as situações em que é permitida, porém com ressalvas?", casos que pedem atenção: quem tem entre 16 e 18 anos precisa ser emancipado; servidores estaduais e municipais devem conferir o estatuto da carreira; e quem tem carteira assinada pode ser MEI, mas perde o seguro-desemprego se for demitido sem justa causa.

Quem não pode ser MEI?

O parágrafo 4º do artigo 18-A da LC 123/2006 e as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor apontam os impedimentos principais:

SituaçãoPode ser MEI?Fonte
Trabalha por conta própria, sem sócio, numa ocupação do Anexo XISimLC 123/2006, art. 18-A
Tem carteira assinada e quer um CNPJ paraleloSim, mas sem seguro-desemprego se for demitidoPortal do Empreendedor
Tem entre 16 e 18 anosSó se for emancipadoPortal do Empreendedor
É sócio, titular ou administrador de outra empresaNãoLC 123/2006, art. 18-A, § 4º, III
Quer ter sócio ou filialNãoLC 123/2006, art. 18-A, § 4º, II
Servidor público federal em atividadeNãoPortal do Empreendedor
Exerce atividade fora das ocupações permitidas pelo CGSNNãoLC 123/2006, art. 18-A, § 4º, I
Precisa de dois ou mais empregadosNãoLC 123/2006, art. 18-C

Quem recebe auxílio-doença perde o benefício a partir do mês da formalização, segundo o mesmo Portal. Os detalhes estão nos guias sobre aposentado pode ser MEI, servidor público pode ser MEI e MEI pode ser CLT.

Qual é o limite do MEI em 2026 e o que muda com o PLP 186?

Em 2026 o limite continua em R$ 81.000,00 por ano, como está no artigo 18-A, parágrafo 1º, da LC 123/2006. Para quem abre o CNPJ durante o ano, vale a proporção de R$ 6.750,00 por mês, contando o mês de abertura como mês inteiro. O guia do limite do MEI mostra o que acontece quando o faturamento passa disso.

O PLP 186-A/2026, conhecido como Prospera MEI, foi aprovado pela Câmara em 14 de outubro de 2026 e pelo Senado em 15 de outubro, sem mudanças, e seguiu para sanção presidencial. Até a data deste guia, ainda não é lei. Se for sancionado como aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2027:

RegraHoje (2026)Com o PLP 186-A/2026
Limite anual de faturamentoR$ 81.000R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028
Limite mensal para quem abre no anoR$ 6.750R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028
Empregados1Até 2
Dívidas com a União vencidas até 13/10/2026Em cobrançaPerdão, mediante pedido à PGFN e DAS em dia nos 6 meses seguintes

Os detalhes estão nos guias do novo limite do MEI e do perdão das dívidas do MEI.

Quanto custa ser MEI em 2026?

O custo mensal é o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Pelo artigo 18-A, parágrafo 3º, inciso V, da LC 123/2006, ele soma três parcelas: a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo; R$ 1,00 de ICMS, para comércio, indústria e transporte entre cidades; e R$ 5,00 de ISS, para serviços. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, e os valores de 2026 foram divulgados pelo Portal do Simples Nacional:

AtividadeINSS (5% do mínimo)ICMSISSDAS por mêsTotal no ano
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05R$ 984,60
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05R$ 1.032,60
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05R$ 1.044,60

O MEI caminhoneiro paga 12% do mínimo de INSS, e a guia fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52.

O valor é fixo: quem faturou R$ 0 e quem faturou R$ 6.000 no mês pagam a mesma guia, segundo o Perguntão MEI, pergunta 3.5. A guia vence no dia 20 do mês seguinte e sai pelo PGMEI ou pelo App MEI, como explica o guia do DAS MEI 2026. Fora o DAS, não há taxa de abertura nem mensalidade obrigatória de sindicato ou associação.

Com um empregado, há 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, à parte, como mostra o guia sobre MEI com funcionário.

Quais são as obrigações do MEI?

O Perguntão MEI, na pergunta 3.6, resume as obrigações. Elas cabem numa lista curta:

  • Pagar o DAS todo mês, até o dia 20 do mês seguinte, mesmo sem faturamento.
  • Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior. É obrigatória mesmo para quem faturou zero, e o atraso gera multa mínima de R$ 50,00, como explica o guia da declaração anual do MEI.
  • Preencher o relatório mensal de receitas brutas, anexando as notas de compra e as emitidas. O modelo está no guia do relatório mensal do MEI.
  • Emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa jurídica. Para o consumidor pessoa física, a nota é dispensada, conforme o artigo 26, parágrafo 1º, da LC 123/2006 e a pergunta 3.7 do Perguntão. O guia da nota fiscal do MEI mostra como usar o Emissor Nacional.
  • Informar o empregado no eSocial, se tiver um, e manter o cadastro atualizado no Portal do Empreendedor, inclusive comunicando o desenquadramento quando ultrapassar o limite ou cair num impedimento.

O MEI fica dispensado de livros contábeis e de escrituração fiscal. Por isso, não precisa de contador, embora possa contratar um.

Quais são os direitos do MEI?

A contrapartida do DAS é a cobertura da Previdência. Pelas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "Quais benefícios o MEI tem direito?", o MEI com as contribuições em dia tem:

O MEI pagaO MEI recebe
5% do salário mínimo por mês de INSS (R$ 81,05 em 2026)Aposentadoria por idade: 62 anos e 15 anos de contribuição para a mulher, 65 anos e 20 anos de contribuição para o homem
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente, em regra com 12 meses de carência
Salário-maternidade de 120 dias
Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes
R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISSRegularidade com o estado e o município para vender e prestar serviços com nota
Nada além do DASCNPJ, nota fiscal, conta PJ, acesso a crédito e a licitações

Os benefícios valem um salário mínimo, porque a contribuição de 5% é sobre esse valor. Para contar o tempo nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar até 20%, como explica o guia da aposentadoria do MEI. Veja também auxílio-doença do MEI e salário-maternidade do MEI.

O que acontece se o MEI deixar de pagar?

O CNPJ não fecha sozinho de um mês para o outro, mas a conta cresce em etapas:

  1. DAS em atraso. Cada guia vencida tem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Pelo artigo 18-A, parágrafo 15, da LC 123/2006, o mês não pago não conta para a carência do INSS. Veja como pagar o MEI atrasado.
  2. DASN-SIMEI não entregue. Gera multa e, depois de 90 dias de omissão, o CNPJ pode ficar inapto, sem emitir nota nem movimentar conta.
  3. Dívida ativa. Os débitos que a Receita não recebe vão para a PGFN, que inscreve em dívida ativa e cobra a qualquer tempo, com encargo de 20%. O guia da dívida ativa do MEI explica como consultar e negociar.
  4. Cancelamento. O parágrafo 15-B do artigo 18-A autoriza o cancelamento automático do MEI que fica 12 meses seguidos sem pagamento nem declaração, na forma regulamentada pelo CGSIM. O CNPJ é baixado e as dívidas passam para o CPF do titular. Veja o guia do MEI cancelado.

O caminho completo para sair dessa situação, incluindo o Desenrola MEI, está no guia de como regularizar o MEI.

O que o MEI não é?

Parte dos problemas começa por confundir o regime com outra coisa:

  • Não é emprego nem carteira assinada. O MEI não tem salário, 13º, férias, FGTS nem seguro-desemprego pela própria atividade. Veja MEI tem direito a FGTS e MEI tem direito a 13º.
  • Não é sociedade. O MEI não pode ter sócio nem contrato social. Veja MEI pode ter sócio.
  • Não é isenção de imposto. O DAS é um tributo de valor fixo, e o titular continua sujeito ao Imposto de Renda da pessoa física sobre o lucro acima da parte isenta.
  • Não é um CNPJ sem obrigações. Mesmo parado, o MEI deve pagar o DAS e entregar a DASN até dar baixa.

Antes de abrir ou de continuar como MEI, veja o que o seu CNPJ já deve

Muita gente descobre que é MEI, ou que já foi, só quando aparece uma cobrança no CPF. Se você tem um CNPJ de MEI e não sabe em que situação ele está, o diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra os DAS em aberto na Receita, o que já está na dívida ativa da PGFN, as declarações que faltam e em que ordem resolver.

Perguntas frequentes

MEI é Microempreendedor Individual, a figura criada pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. É o empresário que trabalha sozinho, sem sócios, dentro do Simples Nacional, e recolhe os tributos em valor fixo mensal.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar

Descubra o que falta
para regularizar seu MEI.

DAS em atraso, DASN pendente, dívida ativa e situação do CNPJ em um só diagnóstico, só com o CNPJ.