MEI tem direito a FGTS? O que vale para o titular e para o empregado
MEI tem direito a FGTS? O titular não, mas mantém o saldo antigo e pode sacar nas hipóteses da lei. Veja saque-aniversário, demissão e o FGTS do empregado.
✍️ Equipe Regularizze📅 19 de outubro de 2026⏱ 10 min de leitura
Não. O titular do MEI não tem FGTS, porque o fundo é um direito de quem trabalha com carteira assinada, e o dono do negócio não é empregado do próprio CNPJ. O que ele já tinha na conta do FGTS de empregos antigos continua lá e pode ser sacado nas hipóteses da lei. Quem é MEI e CLT ao mesmo tempo mantém o FGTS do emprego.
Neste guia você vai ver por que o MEI não tem FGTS, o que acontece com o saldo antigo de quem abre um CNPJ, quando o MEI pode sacar o FGTS, como ficam o saque-aniversário e o empréstimo com garantia do fundo, o caso de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo e o FGTS que o MEI paga quando contrata um empregado.
Resumo rápido: pela Lei nº 8.036/1990, o FGTS é um depósito de 8% que o empregador faz na conta do empregado. O MEI não tem empregador, e o DAS não inclui FGTS. Abrir um MEI não apaga o saldo que a pessoa já tinha nem bloqueia os saques: demissão sem justa causa, saque-aniversário, três anos fora do regime, aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria continuam valendo. Se o MEI contrata um funcionário, aí sim paga 8% de FGTS para ele, na DAE do eSocial.
O que é o FGTS e por que o MEI fica de fora?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é regulado pela Lei nº 8.036/1990. O artigo 15 diz que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, todo mês, em conta vinculada, 8% da remuneração paga a cada trabalhador. O § 2º do mesmo artigo define trabalhador como a pessoa física que presta serviços a um empregador, e exclui de forma expressa os eventuais e os autônomos.
O MEI é o dono da empresa, e não um empregado dela. Não existe salário, empregador nem quem faça o depósito de 8%. A página de perguntas frequentes do FGTS confirma quem tem direito: os trabalhadores regidos pela CLT com contrato a partir de 05/10/1988, além de rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O serviço Sacar o FGTS, do gov.br, acrescenta os domésticos. O titular de MEI não aparece em nenhuma dessas listas.
O DAS também não ajuda nesse ponto. A pergunta 3.1 do Perguntão MEI da Receita lista o que a guia mensal paga: a contribuição previdenciária do próprio titular, de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O FGTS aparece no mesmo manual como tributo que fica fora do Simei, devido só quando há empregado. Os valores de 2026 estão no guia do DAS MEI 2026, e a cobertura do INSS, em INSS do MEI.
Na prática, o MEI que quer uma reserva parecida com o FGTS precisa montá-la por conta própria. Também não há seguro-desemprego para o titular, como explica o guia MEI tem direito a seguro-desemprego?.
Quem abre MEI perde o FGTS que já tinha?
Não. O saldo das contas do FGTS de empregos anteriores é do trabalhador e continua rendendo. A Lei nº 8.036/1990 não traz nenhuma hipótese de perda do saldo por abertura de empresa, e o saque segue o artigo 20, que vale para qualquer titular de conta, com ou sem CNPJ.
O que muda é que, enquanto a pessoa for só MEI, não entram novos depósitos. Por isso a resposta para "MEI perde o FGTS?" é simples: perde os depósitos futuros, porque deixou de ser empregado, mas não perde o que já acumulou.
Quem tem MEI pode sacar o FGTS?
Pode, nas mesmas situações de qualquer outro titular de conta. Ter um CNPJ de MEI não é motivo de saque, mas também não bloqueia nenhum dos motivos do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. A lista completa está na página de saques do FGTS. As situações que mais interessam a quem virou MEI são estas:
Situação
O MEI pode sacar?
Base
Foi demitido sem justa causa do emprego CLT, antes ou depois de abrir o MEI
Sim, saldo do contrato mais a multa de 40%
Art. 20, I, e art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990
Pediu demissão para abrir o MEI
Não pelo desligamento; o saldo fica na conta
O pedido de demissão não está no art. 20
Ficou 3 anos seguidos sem emprego com FGTS, só como MEI
Sim, o saldo das contas antigas
Art. 20, VIII, da Lei nº 8.036/1990
Aderiu ao saque-aniversário
Sim, uma parcela por ano, no mês de aniversário
Art. 20, XX, e art. 20-D da Lei nº 8.036/1990
Aposentou-se pelo INSS
Sim
Art. 20, III, da Lei nº 8.036/1990
Trabalhador ou dependente com câncer, HIV, doença grave em estágio terminal ou doença rara
Sim
Art. 20, XI, XIII, XIV e XXII, da Lei nº 8.036/1990
Compra da casa própria, pagamento de prestação ou amortização no SFH
Sim, com 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS
Art. 20, V, VI e VII, da Lei nº 8.036/1990
Quer usar o saldo para pagar o DAS ou dar baixa no MEI
Não
Não há essa hipótese na lei
O caso mais comum é o de quem saiu de um emprego, abriu o MEI e nunca mais teve carteira assinada. Depois de três anos ininterruptos fora do regime, o saldo é liberado, inclusive para quem pediu demissão. A página do saque por três anos fora do regime diz que o prazo precisa ser contínuo, sem nenhum contrato com FGTS no meio, e que o pedido pode ser feito pelo app FGTS, no motivo "Inatividade no regime FGTS", com fotos dos documentos e a indicação de uma conta bancária. O tempo como MEI não interrompe essa contagem, porque o DAS não gera depósito de FGTS.
Pelo serviço do gov.br, o saque pelo app leva até 5 dias úteis depois de a documentação ser aceita e é gratuito. Também é possível pedir na agência da Caixa com documento de identificação, Carteira de Trabalho e número do PIS.
MEI pode sacar FGTS por demissão?
Depende de qual demissão, porque o FGTS da demissão vem do contrato de trabalho, e não do CNPJ:
Foi demitido sem justa causa e depois abriu o MEI. O saque do saldo e da multa de 40% é um direito do desligamento. Abrir o MEI em seguida não cancela nada.
Já era MEI e foi demitido sem justa causa do emprego CLT. O FGTS daquele contrato é sacado normalmente, com a multa.
Pediu demissão para se dedicar ao MEI. Não há saque pelo desligamento. O saldo fica na conta até aparecer outra hipótese do artigo 20, como os três anos fora do regime.
A multa está no artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990: 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos. Na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo.
MEI e saque-aniversário: como fica?
O saque-aniversário é uma opção para qualquer titular de conta do FGTS, inclusive quem hoje é MEI e tem saldo de empregos antigos. Ele está nos artigos 20-A a 20-D da Lei nº 8.036/1990, e as regras estão na página do saque-aniversário do FGTS:
Soma dos saldos das contas
Percentual sacado
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
Nenhuma
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00
5%
R$ 2.900,00
Com R$ 1.000,00 de saldo, por exemplo, o saque anual é de R$ 400,00 mais R$ 50,00, ou seja, R$ 450,00. Pelo artigo 20-C da lei, a primeira adesão pode ser feita a qualquer momento e tem efeito imediato. Já a volta para o saque-rescisão, pedida pelo app FGTS ou numa agência da Caixa, só tem efeito no primeiro dia do 25º mês depois da solicitação.
Para quem é MEI e também é CLT, o saque-aniversário tem um custo. Quem está nessa modalidade e é demitido sem justa causa saca só a multa de 40%; o saldo fica retido para os saques anuais ou para as outras hipóteses da lei. A Medida Provisória nº 1.331/2025 liberou, uma única vez, os saldos retidos de quem foi desligado entre 01/01/2020 e 23/12/2025, segundo a página do FGTS sobre a MP, mas perdeu a vigência em 01/06/2026 sem virar lei. Quem foi demitido depois de 23/12/2025 segue a regra normal.
Já para quem é só MEI, sem emprego, o saque-aniversário costuma ser a única forma de retirar parte do saldo todo ano sem esperar os três anos fora do regime.
MEI pode pegar empréstimo com garantia do FGTS?
Pode, desde que tenha saldo no FGTS e tenha aderido ao saque-aniversário. A antecipação é um empréstimo em que o banco recebe as parcelas anuais futuras do fundo, prevista no § 3º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. A página do saque-aniversário do FGTS traz as condições em vigor desde 01/11/2025, pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025: o bloqueio do saldo só pode ser autorizado 90 dias depois da adesão; cada saque anual admite uma única operação, de R$ 100,00 a R$ 500,00; até 31/10/2026 podem ser antecipados até cinco saques anuais e, a partir de 01/11/2026, até três, um de cada vez.
Dois pontos pesam para o MEI: o saldo bloqueado como garantia não pode ser sacado nas outras hipóteses enquanto o contrato durar, e, com a antecipação ativa, não dá para voltar ao saque-rescisão. Para crédito pelo CNPJ, sem comprometer o FGTS, veja o guia de empréstimo para MEI.
Quem é MEI e CLT ao mesmo tempo tem FGTS?
Tem, pelo emprego. A lei não proíbe ter um CNPJ de MEI e um contrato de trabalho ao mesmo tempo, como mostra o guia MEI pode ser CLT?. O empregador continua depositando os 8% sobre o salário todo mês, e o trabalhador segue com todos os direitos do contrato. O que não existe é FGTS sobre o faturamento do MEI. Pelo mesmo motivo, o abono do PIS, quando devido, vem do emprego, e não do CNPJ, como explica o guia MEI tem direito a PIS?.
Situação
Tem FGTS?
Base
Só tem o MEI, sem emprego
Não
Art. 15 da Lei nº 8.036/1990: o depósito é do empregador para o empregado
É MEI e CLT ao mesmo tempo
Sim, sobre o salário do emprego
Art. 15 da Lei nº 8.036/1990
Foi CLT, saiu e hoje é só MEI
Não recebe depósitos novos; mantém o saldo antigo
Art. 20 da Lei nº 8.036/1990 define quando sacar
Empregado contratado pelo MEI
Sim, 8% pagos pelo MEI na DAE
Art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e Perguntão MEI, pergunta 3.1
O funcionário do MEI tem direito a FGTS?
Tem, como qualquer empregado com carteira assinada. O MEI pode contratar um único empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria, segundo o Perguntão MEI e o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. A pergunta 01.09 das perguntas frequentes do eSocial para o MEI diz que o MEI deposita o FGTS de 8% sobre o salário, que se soma aos 3% de INSS patronal, num custo de 11% sobre a folha.
Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, o FGTS do empregado é de R$ 129,68 por mês. Ele é pago junto com o INSS na DAE, a guia gerada no fechamento da folha do eSocial Web MEI, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. O passo a passo mensal está no guia do eSocial do MEI, e o custo completo da contratação, em MEI pode ter funcionário?.
Na rescisão, o caminho muda. As perguntas frequentes do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho, explicam na pergunta 00.06 que o MEI continua recolhendo o FGTS mensal pela DAE do eSocial e que só o FGTS rescisório vai pelo FGTS Digital, obrigatório desde março de 2024. A pergunta 03.01 do eSocial para o MEI detalha: na demissão sem justa causa, o FGTS da rescisão e a multa de 40% saem numa guia do FGTS Digital; no pedido de demissão, o FGTS do mês vai na DAE normal.
Seu CNPJ está em dia para contratar e manter os direitos do empregado?
Quem contrata precisa do CNPJ regular para fechar a folha e emitir a DAE, e quem é MEI e CLT ao mesmo tempo não pode deixar o DAS atrasar, porque a dívida do CNPJ segue o CPF do titular. O diagnóstico do Regularizze mostra, a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI, e a aposentadoria de quem contribui pelo DAS, em aposentadoria do MEI.
Perguntas frequentes
Não. O depósito de 8% é feito pelo empregador na conta do empregado, e o titular do MEI é o dono do negócio, sem empregador. O DAS mensal também não inclui FGTS.
Não. O saldo continua na conta vinculada e rende normalmente. Só deixam de entrar depósitos novos enquanto a pessoa não tiver outro emprego com carteira assinada.
Pode, depois de três anos seguidos sem nenhum contrato de trabalho com FGTS. O pedido é feito pelo app FGTS, no motivo de inatividade no regime, e o tempo como MEI não interrompe a contagem.
Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo do contrato e recebe a multa de 40%, independentemente de ter CNPJ. Se estiver no saque-aniversário, saca só a multa e o saldo fica retido.
Pode, se tiver saldo no fundo e aderir ao saque-aniversário. Desde 01/11/2025, o bloqueio do saldo só é autorizado 90 dias após a adesão e cada saque anual admite uma única operação, de R$ 100 a R$ 500.
Sim. São 8% sobre o salário, pagos todo mês na DAE do eSocial junto com o INSS. Na demissão sem justa causa, o FGTS rescisório e a multa de 40% saem em guia do FGTS Digital.
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