Pró-labore MEI: existe, precisa pagar INSS e como declarar a retirada
Pró-labore MEI não existe: o INSS do titular já está no DAS. Veja como funciona a retirada, a parte isenta no IRPF e quando o pró-labore aparece na ME.
✍️ Equipe Regularizze📅 19 de outubro de 2026⏱ 9 min de leitura
O MEI não tem pró-labore obrigatório nem INSS sobre o que retira. A contribuição previdenciária do titular já está dentro do DAS, em valor fixo de 5% do salário mínimo. O dinheiro que sobra depois das despesas é lucro, e o dono pode sacar quando quiser. O que muda é o imposto de renda: só uma parte desse lucro é isenta.
Neste guia você vai ver por que o MEI não precisa de pró-labore, de onde vem o INSS do titular, como a retirada entra no imposto de renda da pessoa física, quando o pró-labore de verdade aparece (na migração para ME) e como organizar o dinheiro para não misturar empresa e pessoa.
Resumo rápido: o INSS do MEI é um valor fixo de 5% do salário mínimo, pago no DAS, independentemente de quanto o titular retira (Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, e LC 123/2006, art. 18-A, § 3º). O que o titular tira do caixa é distribuição de lucro. No IRPF, a parte isenta é limitada a 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade; o que passar disso é rendimento tributável. Pró-labore com INSS de 11% e imposto retido na fonte só existe depois de o MEI virar ME.
MEI tem pró-labore?
Não existe pró-labore formal no MEI. Pró-labore é a remuneração que uma empresa paga ao sócio ou administrador pelo trabalho, com desconto de INSS e de imposto de renda na fonte. O MEI é um empresário individual, sem sócio e sem separação entre a remuneração do trabalho e o lucro do negócio: a receita entra no CNPJ, as despesas saem e o que sobra pertence ao titular.
A lei trata o titular do MEI como contribuinte individual com contribuição em valor fixo. O art. 18-A, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 diz que o MEI recolhe mensalmente um valor fixo formado pela contribuição previdenciária do empresário, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Não há nenhuma linha dessa conta que dependa do quanto o titular retirou no mês.
Por isso, "pró-labore do MEI" é uma expressão de uso comum, não um instituto jurídico. Quando um banco ou um sistema pede o "pró-labore" do MEI, quer saber quanto o titular retira do negócio por mês. É um número que você define, não uma obrigação.
O MEI precisa pagar INSS sobre o que retira?
Não. A contribuição previdenciária do titular está dentro do DAS e não muda com a retirada. A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, fixada no art. 21, § 2º, II, da Lei nº 8.212/1991, que trata especificamente do microempreendedor individual. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a parte do INSS fica em R$ 81,05.
Quem tira R$ 1.500,00 por mês e quem tira R$ 6.000,00 pagam o mesmo INSS. Em troca, a base dos benefícios do titular é um salário mínimo: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão. O Perguntão MEI da Receita confirma que a contribuição patronal do MEI é isenta, exceto quando ele contrata empregado. Quem quer aposentadoria por tempo de contribuição ou benefício maior precisa complementar por fora, assunto do guia sobre o INSS do MEI.
O ponto que mais pega na prática é o contrário: a retirada não gera INSS, mas o DAS atrasado tira o INSS. Cada mês sem DAS pago não conta como contribuição, e o valor vai para a dívida ativa depois de um tempo em aberto. O titular pode estar sacando o lucro todo mês e descobrir, na hora de pedir um benefício, que faltam competências. Antes de planejar a retirada, confira se o DAS está em dia pelo roteiro de como consultar os débitos do MEI.
Então o que é a "retirada" do MEI?
É a distribuição do lucro do empresário individual. Como o MEI não precisa de contabilidade formal, o lucro é a diferença entre o que entrou e o que saiu para manter o negócio: mercadorias, insumos, aluguel, energia, internet, o DAS, as taxas de maquininha. O que sobra pode ser transferido para a conta pessoal.
Não existe teto para a retirada nem valor mínimo. O limite que existe é de faturamento: R$ 81.000,00 por ano em 2026, segundo o art. 18-A da LC 123/2006, que o guia sobre o limite do MEI detalha. Retirada e faturamento são coisas diferentes, e misturar as duas confunde a conta: o faturamento é tudo o que entrou de venda ou serviço; a retirada é o que você levou para casa. Quem quer entender como a movimentação bancária se relaciona com esse limite pode ler o guia sobre quanto o MEI pode movimentar.
A retirada não aparece no DAS, na DASN-SIMEI nem no relatório mensal, que registram a receita bruta. Ela só aparece na declaração de imposto de renda da pessoa física do titular, se ele for obrigado a declarar.
Como a retirada do MEI entra no imposto de renda?
A regra está no art. 14 da LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, e a Receita Federal explica na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. O lucro distribuído ao titular do MEI é isento de imposto de renda, mas a isenção tem um limite: o resultado da aplicação dos percentuais de presunção do lucro, previstos no art. 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta anual.
Atividade do MEI
Percentual de presunção
Parcela isenta com R$ 60.000,00 de receita no ano
Comércio, indústria e transporte de carga
8%
R$ 4.800,00
Transporte de passageiros
16%
R$ 9.600,00
Serviços em geral
32%
R$ 19.200,00
O que o titular retirou acima da parcela isenta, até o limite do lucro, é rendimento tributável e entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", somando-se a salários, aposentadoria ou outros rendimentos. A parte isenta vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 13. Vale lembrar que o lucro real do negócio é o teto: ninguém declara como isento um valor maior do que o que sobrou de fato.
O exemplo oficial do Perguntas e Respostas ajuda a entender a conta. A Receita descreve um MEI do comércio com R$ 80.000,00 de receita em 2025 e R$ 20.000,00 de despesas, ou seja, lucro de R$ 60.000,00. Sem escrituração contábil, a parcela isenta é 8% de R$ 80.000,00, igual a R$ 6.400,00. Os outros R$ 53.600,00 de lucro distribuído são tributáveis. O mesmo exemplo mostra que, se o titular registrar um "pró-labore" nas despesas, esse valor é rendimento tributável do titular, sem exceção.
Há uma saída para quem tem margem alta: manter escrituração contábil que comprove lucro acima da parcela presumida. Nesse caso, o § 2º do art. 14 da LC 123/2006 permite distribuir o lucro contábil todo como isento. Isso exige contador e livro diário, o que raramente compensa para o MEI. O guia sobre o imposto de renda do MEI mostra quem é obrigado a declarar e como preencher cada ficha.
Quando o pró-labore aparece de verdade?
Quando o MEI deixa de ser MEI. Isso acontece por opção, por faturar acima do limite ou por fazer algo que o Simei não permite, como ter sócio ou mais de um empregado. O guia sobre o desenquadramento do MEI descreve cada caso. Fora do Simei, o negócio vira microempresa (ME), seja como empresário individual, seja como sociedade limitada, e o dono passa a se remunerar de outro jeito.
Como o dono se remunera
MEI
ME (Simples Nacional)
Pró-labore obrigatório
Não existe
Sim, para quem trabalha na empresa
INSS do dono
5% do salário mínimo, fixo, dentro do DAS
11% sobre o pró-labore, descontado pela empresa
Imposto de renda na fonte
Não há
Sim, pela tabela progressiva, sobre o pró-labore
Distribuição de lucro
Isenta até 8%, 16% ou 32% da receita, ou o lucro contábil
Isenta até os mesmos percentuais, menos o valor do Simples, ou o lucro contábil
Contabilidade
Dispensada; só o relatório mensal
Obrigatória, com contador
Comprovante de renda
Extratos, DASN e declaração do IRPF
Recibo de pró-labore, Decore, informe de rendimentos
Na ME, o sócio que trabalha é contribuinte individual com alíquota de 20% sobre a remuneração, pelo art. 21 da Lei nº 8.212/1991, com a dedução prevista no art. 30, § 4º, que na prática deixa o desconto em 11%. O Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 26, manda a empresa descontar esses 11% do pró-labore, observado o teto do INSS. O imposto de renda na fonte segue o art. 7º da Lei nº 7.713/1988. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 concede uma redução que zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e diminui o imposto até R$ 7.350,00; acima disso, não há redução.
O resultado é que o pró-labore custa 11% de INSS e, dependendo do valor, imposto de renda, enquanto a distribuição de lucro da ME continua sem INSS e isenta dentro dos limites. Por isso muitas empresas pagam um pró-labore menor e distribuem o resto como lucro. Essa escolha, e todos os outros custos da transição, estão no guia de como passar de MEI para ME.
Como organizar a retirada do MEI na prática?
Mesmo sem pró-labore formal, vale tratar a retirada como se fosse um salário. Quatro hábitos resolvem a maior parte dos problemas:
Separe a conta. Receba as vendas na conta do CNPJ e transfira para a conta pessoal uma vez por mês, ou em datas fixas. A movimentação da empresa fica limpa e a conta pessoal mostra uma renda regular. O guia sobre a conta PJ do MEI compara as opções.
Defina um valor. Olhe o lucro médio dos últimos meses e escolha um valor de retirada que caiba nele, deixando uma reserva para o DAS, os impostos de quem tem empregado e meses fracos. Uma retirada maior do que o lucro vira dívida da empresa com você, ou o contrário.
Preencha o relatório mensal. O Perguntão MEI lembra que o relatório mensal de receitas brutas é obrigatório e deve ser guardado para apresentação quando o Fisco pedir. É nele que fica a receita que servirá de base para a parte isenta no IRPF. O modelo e o prazo estão no guia do relatório mensal do MEI.
Guarde os comprovantes. Notas de compra, recibos de despesas e os DAS pagos são o que sustenta o lucro declarado. Sem eles, a Receita pode considerar a retirada toda como rendimento tributável.
Para comprovar renda, o MEI não tem holerite. O que costuma ser aceito é a combinação de extratos da conta PJ com as transferências para a conta pessoal, a DASN-SIMEI do ano anterior, a declaração do IRPF com recibo e, quando o banco exige um documento assinado por contador, a Decore. A Decore é regulada pela Resolução CFC nº 1.777/2025 e emitida no sistema do Conselho Federal de Contabilidade; ela precisa de documentos que comprovem o rendimento, então um MEI sem relatório e sem extratos organizados não consegue obtê-la. O guia sobre o comprovante de renda do MEI mostra o que cada instituição aceita.
Erros comuns com retirada e pró-labore no MEI
Pagar INSS "por fora" achando que é obrigatório. O DAS já cobre a contribuição do titular. Contribuição extra só faz sentido para quem quer benefício acima do mínimo ou aposentadoria por tempo de contribuição, e tem regras próprias.
Declarar a retirada inteira como isenta no IRPF. A isenção é limitada ao percentual de presunção sobre a receita. O excesso é tributável e a Receita cruza os dados da DASN-SIMEI com a declaração da pessoa física.
Usar a conta pessoal para receber vendas. Mistura as contas e dificulta comprovar renda ou explicar a movimentação.
Confundir faturamento com retirada. O limite de R$ 81.000,00 é de receita bruta, não do que você tira. Quem ultrapassa sai do Simei.
Retirar o lucro e deixar o DAS para depois. A retirada não gera obrigação nova, mas o DAS em atraso gera multa, juros e meses sem contribuição ao INSS.
Seu MEI está em dia para sustentar a retirada?
A retirada do MEI é simples por desenho: sem pró-labore, sem INSS adicional e com uma parte isenta no imposto de renda. O que complica a vida do titular é o que fica para trás: DAS em aberto, DASN não entregue e débitos que já foram para a PGFN e que travam certidões, crédito e benefícios. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está pendente na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e por onde começar. Com o CNPJ regular, a retirada mensal vira uma renda que você consegue comprovar.
Perguntas frequentes
Não. O MEI é um empresário individual sem remuneração formal: o que sobra depois das despesas é lucro e pode ser retirado quando o titular quiser. Pró-labore com desconto de INSS e imposto só existe depois de o negócio virar ME.
Não. A contribuição do titular é um valor fixo de 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026, já incluído no DAS. Ela não muda se a retirada for maior ou menor.
Não há limite nem valor mínimo de retirada. O único teto é o de faturamento, R$ 81.000,00 por ano em 2026, que é a receita bruta, não o que o titular leva para casa.
Só a parte que passa do limite de isenção. É isento o lucro até 8% da receita bruta no comércio, 16% no transporte de passageiros e 32% em serviços; o que o titular retirar acima disso é rendimento tributável na declaração anual.
Com extratos da conta PJ e das transferências para a conta pessoal, a DASN-SIMEI, a declaração do IRPF com recibo e, quando o banco exige, a Decore emitida por contador no sistema do CFC.
Na ME o sócio que trabalha recebe pró-labore com desconto de 11% de INSS e imposto de renda na fonte pela tabela progressiva. A distribuição de lucro continua isenta dentro dos limites de presunção.
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