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MEI precisa de contador? O que a lei diz e quando vale contratar

MEI precisa de contador? Por lei, não: o MEI é dispensado de contabilidade. Veja o que fazer sozinho, quando o contador ajuda e como evitar golpes.

MEI precisa de contador? O que a lei diz e quando vale contratar

Não. Por lei, o MEI não precisa de contador. A Lei Complementar nº 123/2006 dispensa o microempreendedor individual da escrituração contábil, e o Código Civil livra o pequeno empresário da obrigação de manter livros e balanço. O DAS, a declaração anual e o relatório mensal podem ser feitos pelo próprio titular, de graça, nos sistemas do governo.

Neste guia você vai ver o que a lei diz sobre contabilidade do MEI, o que dá para fazer sozinho, em que situações um contador ajuda de verdade, o que pedir e o que esperar ao contratar um, e como fugir de quem cobra por serviço gratuito.

Resumo rápido: o MEI é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis pelo artigo 26 da LC 123/2006 e pelo artigo 1.179, § 2º, do Código Civil. As obrigações que restam (DAS mensal, DASN-SIMEI até 31 de maio, relatório mensal de receitas e nota fiscal para clientes com CNPJ) são feitas sem contador. O profissional faz diferença quando há empregado, saída do Simei, Decore para comprovar renda, imposto de renda com parte tributável ou dívida em fase de cobrança. Se contratar, exija registro no CRC e contrato escrito.

O MEI é obrigado a ter contador?

Não existe nenhuma norma que obrigue o MEI a ter contador. O que a lei faz é o contrário: dispensa o MEI da contabilidade formal que vale para as outras empresas.

A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 26, § 1º, diz que o MEI "fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços", e no § 2º reserva a obrigação de manter o livro-caixa para "as demais microempresas e as empresas de pequeno porte". O artigo 68 da mesma lei enquadra o MEI como "pequeno empresário" para efeito dos artigos 970 e 1.179 do Código Civil.

E o Código Civil, no artigo 1.179, § 2º, completa: "É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970". As exigências do artigo são justamente seguir um sistema de contabilidade, escriturar livros e levantar balanço patrimonial todo ano.

A Receita Federal resume isso no Perguntão MEI, pergunta 3.6: "O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis". A lista de obrigações acessórias do MEI, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018, se resume a manter o relatório mensal de receitas brutas, entregar a declaração anual e emitir nota fiscal quando a lei exige.

Até para contratar um funcionário a resposta é a mesma. As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "Para contratação de empregado o MEI precisa de um contador?", respondem: "Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI", e acrescentam que, "se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade".

O que o MEI consegue fazer sozinho?

Tudo o que é obrigatório para o MEI tem sistema gratuito do governo e foi desenhado para ser usado pelo próprio titular, sem certificado digital. É isso que diferencia o MEI de uma microempresa comum.

TarefaDá para fazer sozinho?Quando o contador ajuda
Pagar o DAS todo mêsSim, pelo PGMEI ou pelo App MEI, com débito automático se quiserQuase nunca
Declaração anual (DASN-SIMEI)Sim, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, de graçaQuando há anos atrasados com dúvida sobre o faturamento declarado
Relatório mensal de receitas brutasSim, é uma planilha simples com as notas anexadasQuase nunca
Nota fiscalSim, pelo Emissor Nacional da NFS-e ou pelo sistema do estadoSe a atividade mistura comércio e serviço com regras diferentes
Alteração cadastral (endereço, atividade)Sim, no Portal do EmpreendedorQuando a troca de atividade muda o imposto ou exige licença
Baixa do MEISim, no Portal do EmpreendedorQuando há dívidas e você quer planejar o que pagar antes
Contratar um empregado e usar o eSocialSim, pelo módulo simplificado do eSocialRecomendável: férias, 13º, rescisão e afastamentos exigem atenção
Sair do MEI e virar MEO desenquadramento é feito sozinhoSim: a ME tem contabilidade obrigatória e precisa escolher o regime
Comprovar renda com DecoreNão, só contador emiteSempre que o banco ou o cartório exigir Decore
Imposto de renda do titularSim, se a renda do MEI cabe na parte isentaQuando há parcela tributável, outros rendimentos ou bens para declarar
Negociar dívida ativa na PGFNSim, no RegularizeQuando há vários débitos, parcelamento rescindido ou processo judicial

Cada uma dessas tarefas tem um guia próprio aqui no blog. O passo a passo do pagamento mensal está em DAS MEI 2026, o da declaração em declaração anual do MEI e o do relatório em relatório mensal do MEI. Para nota fiscal, veja nota fiscal do MEI, e para mudar dados do CNPJ, alteração do MEI.

Uma regra de bolso: se a sua rotina é pagar o DAS, guardar as notas e entregar a DASN em maio, o contador vai fazer exatamente o que você faria, só que cobrando. O dinheiro rende mais em outro lugar.

Quando o contador ajuda de verdade?

Há cinco situações em que o profissional da contabilidade faz diferença para o MEI. Em nenhuma delas ele é obrigatório por lei, mas em algumas o custo de errar é maior do que o honorário.

1. Você contratou um empregado. O MEI pode ter um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. A partir daí, entra o eSocial, com folha mensal, férias, 13º, FGTS de 8% e INSS patronal de 3%, pagos pela guia DAE. Pelas perguntas frequentes do eSocial para o MEI, o módulo simplificado foi feito para o próprio MEI usar, e um contador pode fazer o envio no seu lugar com procuração eletrônica cadastrada de graça no e-CAC. O que costuma dar problema não é o cadastro, e sim o cálculo de rescisão, afastamento por doença e licença-maternidade. O guia do eSocial do MEI mostra a rotina mensal.

2. Você vai sair do MEI e virar ME. Quem passa do limite de faturamento ou quer ter sócio precisa se desenquadrar do Simei. A microempresa, ao contrário do MEI, tem escrituração obrigatória, apura o Simples Nacional pela receita de cada mês e precisa de contador para fechar o balanço. Esse é o momento em que a contratação deixa de ser opcional na prática. O caminho completo está em como passar de MEI para ME.

3. Você precisa de uma Decore. A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é o documento que bancos, imobiliárias e consulados costumam pedir ao MEI para comprovar renda. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, só o profissional da contabilidade emite a Decore, pelo sistema eletrônico do CFC, com base em documentos que ele mesmo anexa, e a regra atual é a Resolução CFC nº 1.777/2025. Antes de pagar por ela, veja se o DAS pago, o extrato do PGMEI e a DASN já bastam: o guia de comprovante de renda do MEI mostra o que cada instituição costuma aceitar.

4. O seu imposto de renda ficou complexo. O MEI declara o IRPF como pessoa física. Uma parte do lucro é isenta, calculada por um percentual sobre a receita, e o que passa disso é tributável. Quem fatura perto do limite, tem outra renda, aluguéis, investimentos ou bens para declarar se beneficia de alguém que faça a conta certa. O guia de imposto de renda do MEI explica a parcela isenta.

5. A dívida já foi para a PGFN ou há um parcelamento rescindido. Negociar no Regularize é simples quando há poucos débitos. Fica mais difícil quando há inscrições de vários anos, um parcelamento antigo que caiu, débitos de ICMS ou ISS no estado e no município, ou uma execução fiscal. Nesse caso, o contador ou um advogado tributarista ajudam a montar a ordem de pagamento. Veja o guia de dívida ativa do MEI antes de decidir.

O que pedir e o que esperar ao contratar um contador para o MEI?

Se você decidiu contratar, quatro checagens evitam a maior parte dos problemas.

Registro no CRC. O Decreto-Lei nº 9.295/1946, artigo 12, diz que o contador só pode exercer a profissão depois do bacharelado em Ciências Contábeis, da aprovação no Exame de Suficiência e do registro no Conselho Regional de Contabilidade. A consulta é pública e gratuita na Consulta Cadastral Nacional do CFC: basta o nome ou o número do registro. O resultado precisa mostrar registro ativo. Escritórios de contabilidade também têm registro próprio.

Contrato por escrito. O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), segundo a página do CFC, exige que a proposta traga "explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço", a periodicidade e a forma de reajuste, e que depois do aceite "deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços". Se parte do trabalho ficar com você, como guardar notas ou enviar extratos, isso deve estar no contrato.

Honorários livres. Não há tabela oficial de preços. O valor é combinado entre as partes, e por isso vale pedir mais de uma proposta e comparar o que está incluído: só a DASN? O DAS todo mês? O eSocial do empregado? O IRPF do titular? Um serviço avulso, como a Decore ou uma declaração atrasada, costuma sair mais barato do que uma mensalidade.

Acesso às suas contas. Um contador sério usa procuração eletrônica no e-CAC e no eSocial, cadastrada e revogável por você, e não pede a sua senha do gov.br. Se o serviço terminar, revogue a procuração e troque as senhas.

Como fugir de golpes e de cobranças por serviço gratuito?

O MEI é alvo frequente de cobranças indevidas. Três situações se repetem.

Sites que cobram pela DASN. A declaração anual é gratuita e entregue no Portal do Simples Nacional ou no App MEI, como mostra a página do serviço no gov.br. Qualquer site que cobre "taxa de envio" da DASN está vendendo algo que o governo faz de graça. O mesmo vale para a emissão do DAS e para a alteração cadastral.

Boletos de associações e sindicatos. O Portal do Empreendedor, na pergunta sobre boletos que chegam pelo correio, e-mail ou SMS, orienta: "Caso receba este tipo de cobrança NÃO efetue o pagamento, uma vez que ela é indevida". A única guia obrigatória do MEI é o DAS, gerado por você no PGMEI ou no App MEI.

Falsos contadores que prometem zerar dívidas. Ninguém apaga débito tributário. O que existe são programas oficiais de desconto e parcelamento, como o Desenrola MEI, e o perdão aprovado no PLP 186-A/2026, que ainda depende de sanção e de pedido à PGFN. Quem promete "limpar o CNPJ" mediante pagamento antecipado, sem registro no CRC e sem contrato, deve ser denunciado no canal de denúncias do CFC, que aceita denúncia anônima.

Um detalhe pouco conhecido: a própria LC 123/2006, no artigo 18, § 22-B, obriga os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional a "promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção" pelo Simei "e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual". Ou seja, o escritório que cobra para abrir o seu MEI ou para entregar a sua primeira DASN está cobrando por algo que a lei manda fazer de graça.

Contador substitui a regularização do MEI?

Não. O contador organiza, calcula e entrega, mas quem paga a dívida é o MEI. Se o seu CNPJ tem DAS em atraso, declarações não entregues ou débitos na dívida ativa, o primeiro passo é saber exatamente o que está pendente em cada órgão. Com essa lista, você decide se consegue resolver sozinho, seguindo o guia de como regularizar o MEI, ou se vale pagar alguém para cuidar da parte burocrática.

Descubra o que está pendente antes de contratar alguém

Muita gente contrata contador para "ver o que está errado" no MEI e paga uma mensalidade só para receber a lista de pendências. O diagnóstico do Regularizze faz essa parte a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital: mostra os DAS em aberto na Receita, as declarações que faltam e os débitos na PGFN, com os valores e a ordem para resolver. Com o diagnóstico em mãos, você sabe o que consegue fazer sozinho e o que, se for o caso, vai pedir ao contador.

Perguntas frequentes

Não. A LC 123/2006 dispensa o MEI da escrituração contábil e o Código Civil livra o pequeno empresário de manter livros e balanço. Nenhuma norma exige contador para o microempreendedor individual.
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